Regime Prisional Inicial Fechado em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE. MODO ADEQUADO. SÚMULA 269 /STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A obrigatoriedade do regime inicial fechado aos sentenciados por crimes hediondos e aos a eles equiparados não mais subsiste, diante da declaração de inconstitucionalidade, incidenter tantum, do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, pelo STF, no julgamento do HC XXXXX/ES (em 27/7/2012). 2. Na hipótese, embora sejam favoráveis as circunstâncias judiciais e a sanção tenha sido estabelecida em patamar superior a 4 anos e não excedente a 8, o modo fechado mostra-se adequado e suficiente por expressa previsão legal, diante da reincidência do paciente, nos termos dos arts. 33 , §§ 2º e 3º , do Código Penal . 3. Estabelecida a pena em patamar superior a 4 anos, é incabível a incidência da Súmula 269 do STJ, a qual preceitua o seguinte: "É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais" (SÚMULA 269 , TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002, p. 135). 4. Agravo regimental não provido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E INFERIOR A OITO ANOS. RÉU REINCIDENTE. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. MODO SEMIABERTO. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O modo inicial de cumprimento de pena, necessário à prevenção e à reparação da infração penal, será estabelecido pelo magistrado, de forma motivada e atento às diretrizes do art. 33 do Código Penal , sendo que, na hipótese de condenado por crime de tráfico de drogas, deve ser observado o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343 /2006. 2. In casu, observa-se que o Tribunal de origem não trouxe argumento válido para a imposição do regime mais grave (fechado), na medida em que destacou a natureza hedionda do delito e a quantidade de droga apreendida, que, contudo, no caso em apreço, foi de apenas 45,3g de maconha. 3. Verifica-se, ainda, que, embora a reincidência do réu, a princípio, autorizasse a manutenção do modo inicial fechado, tal circunstância não foi destacada na origem. 4. Ademais, dada a excepcionalidade do caso em apreço - especificamente a pequena quantidade de droga apreendida (27 invólucros de maconha) e a aferição positiva de todas as vertentes do art. 59 do CP - o regime semiaberto é o mais adequado para o início do cumprimento da pena reclusiva. 5. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU REINCIDENTE. ESTABELECIMENTO DE REGIME INICIAL PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A fundamentação a partir de elementos concretamente considerados, autoriza o recrudescimento do regime inicial prisional. II - O regime de cumprimento de pena mais gravoso do que a pena comporta pode ser estabelecido, desde que haja fundamentação específica, com base em elementos concretos extraídos dos autos, a teor das Súmulas n. 440/STJ e n. 718 e n. 719/STF. III - O agravo regimental deve trazer novos argumentos aptos a ensejar a alteração da decisão ora agravada, sob pena de a decisão agravada ser mantida por seus próprios fundamentos.Agravo regimental desprovido.

  • TJ-AM - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20198040000 AM XXXXX-07.2019.8.04.0000

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    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. 1. É cediço que, conforme orientação jurisprudencial do STJ e do STF, o Habeas Corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo nas hipóteses em que há a possibilidade da concessão da ordem de ofício, caso seja constatada a ocorrência de flagrante constrangimento ilegal, tal como se deu na espécie. 2. É vedada a imposição de regime prisional mais gravoso do que a pena comporta, sem que haja fundamentação idônea com base em elementos concretos, conforme inteligência das Súmulas 718 e 219 do STF e Súmula 440 do STJ. 3. Na hipótese, a reprimenda definitiva é de 08 (oito) anos de reclusão, todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são favoráveis à Paciente e não há nenhum elemento concreto capaz de justificar a imposição do regime fechado, motivo porque a concessão da ordem, de ofício, é medida que se impõe, para fins de fixar o regime inicial semiaberto.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20188130000 Sete Lagoas

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA QUE FIXOU O REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. DESCABIMENTO. AFRONTA À COSIA JULGADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Hipótese em que a sentença exequenda condenou o agente pelo cometimento de dois delitos distintos, tendo fixado o regime prisional inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, contra o que não se insurgiu a defesa. 2. Em sede de execução penal, deve-se dar fiel cumprimento ao título exequendo, pelo que a modificação do regime prisional fixado não se mostra viável, sob pena de desrespeito à coisa julgada material. 3. Negado provimento ao recurso.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX80187169001 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA QUE FIXOU O REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. DESCABIMENTO. AFRONTA À COSIA JULGADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Hipótese em que a sentença exequenda condenou o agente pelo cometimento de dois delitos distintos, tendo fixado o regime prisional inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, contra o que não se insurgiu a defesa. 2. Em sede de execução penal, deve-se dar fiel cumprimento ao título exequendo, pelo que a modificação do regime prisional fixado não se mostra viável, sob pena de desrespeito à coisa julgada material. 3. Negado provimento ao recurso.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL FECHADO. PENA INFERIOR À 8 ANOS DE RECLUSÃO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. REGIME MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Foi fixado o regime mais gravoso pela existência de circunstância judicial desfavorável, no caso, maus antecedentes. Destarte, o regime prisional inicial fechado deve ser mantido, pois, embora o montante da reprimenda recomende o regime semiaberto, a existência de circunstância judicial desfavorável autoriza o agravamento do regime prisional inicial em um patamar, nos termos do art. 33 , §§ 2.º e 3.º , do Código Penal . 2. Agravo regimental improvido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260228 SP XXXXX-43.2019.8.26.0228

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    APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS - (ARTIGO 33 ,"CAPUT", DA LEI 11343 /06)– Pleito da defesa pela absolvição por insuficiência de provas, com fundamento no artigo 386 , inciso VII , do CPP – Impossibilidade - Fixação de regime prisional inicial mais brando – Não cabimento – Condenação mantida - Provas seguras de autoria e materialidade - Palavras coerentes e seguras das testemunhas policiais - Responsabilização inevitável – Legalidade e compatibilidade evidenciadas – Regime prisional inicial fechado único possível – Apelo desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260228 SP XXXXX-64.2019.8.26.0228

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    Roubo majorado pelo concurso de agentes – Coesão e harmonia do conjunto probatório – Condenações mantidas. Tentativa – Impossibilidade – Inversão da posse da "res" configurada. Penas – Critérios dosimétricos alterados para agravar as penas do réu WILSON. Regime prisional inicial fechado – Réu WILSON – Adequação – Réu reincidente. Regime prisional inicial semiaberto – Réu CARLOS – Subsistência – Fixação que se coaduna à espécie. Apelos defensivos improvidos e ministerial provido.

  • TJ-SP - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20228260000 SP XXXXX-95.2022.8.26.0000

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    Revisão Criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Ajuizamento de ação revisional. Pretensão de fixação de regime inicial aberto. Possibilidade. Apenado condenado às penas de 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, em regime inicial fechado. Levando-se em consideração a quantidade de pena corporal imposta no caso concreto e as condições pessoais positivas, não há qualquer fundamento hábil a justificar a fixação do regime prisional inicial fechado, como constou no acórdão impugnado, levando-se em consideração, ainda, que o E. Supremo Tribunal Federal já considerou que o crime de tráfico minorado não possui caráter hediondo. Imposição de regime aberto e substituição da sanção corporal por restritivas de direitos. Liminar confirmada. Ação revisional procedente.

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