Remessa Necessária e Recurso de Apelação Conhecidos e Desprovidos em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20198120016 MS XXXXX-76.2019.8.12.0016

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    APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ISSQN – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO - RECURSO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – REPRODUÇÃO LITERAL DA CONTESTAÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO ESPECÍFICA A ATACAR AS RAZÕES DE DECIDIR CONSTANTE NA SENTENÇA – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO NÃO CONHECIDOS. Na vigência do CPC/73 , havia a remessa necessária independentemente da interposição de apelação ou não pela Fazenda Pública (§ 1.º, art. 475 , do CPC ). Por sua vez, o atual Diploma Processual tratou de forma distinta o instituto, indicando que, caso haja recurso voluntário, não haverá a remessa necessária (§ 1.º, art. 496 , do CPC/15 ). No que se refere ao recurso de apelação interposto pelo Município, constata-se que houve a cópia fiel da contestação e em momento algum impugnou os fundamentos da sentença, no sentido de concatenar os argumentos apresentados com o que restou decidido pelo julgador, violando o art. 1.010 , do CPC . Ressalte-se que, para ter sua irresignação submetida à apreciação deste Tribunal de Justiça, o apelante deveria demonstrar de forma clara o desacerto da sentença, combatendo-á e demonstrando que refuta seus fundamentos, sob pena de ofensa à dialeticidade recursal. O recurso que não se insurge contra os fundamentos da sentença fere o princípio da dialeticidade e, por conta disto, não pode ser conhecido. Por sua vez, o não conhecimento da apelação por afronta ao princípio da dialeticidade não restabelece o reexame necessário para que venha a ser conhecido, uma vez que este já havia sido prejudicado pela interposição do recurso da apelação. Remessa necessária não conhecida e recurso voluntário não conhecido.

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  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20008060000 Fortaleza

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    REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA O CARGO DE ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA. EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO DE PROPORCIONALIDADE COM A NATUREZA E COMPLEXIDADE DO CARGO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL, EM SEDE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA, REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDAS. 1. Os exames de aptidão física para o desempenho do cargo de Escrivão de Polícia previstos no edital do concurso se mostram desarrazoados, uma vez que as atribuições do cargo são de natureza eminentemente burocrática, a revelar a desproporcionalidade entre o que é exigido do candidato e a realidade de suas funções. 2. Declaração de Inconstitucionalidade pelo Órgão Especial desta Corte, do item 3, do capítulo XI – Do Exame de Capacidade Física – 4ª Fase, do edital de regência do concurso para provimento do cargo de escrivão de polícia civil (Edital 011/99), baseado na redação anterior do art. 11 da Lei nº 12.124/93 e que atribuiu caráter eliminatório ao exame de capacidade física. 3. Sentença confirmada. Remessa necessária e recurso de Apelação conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO ACORDA a Turma Julgadora da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer da Remessa Necessária e da Apelação Cível para desprovê-las, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Fortaleza, 27 de abril de 2022 MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Presidente do Órgão Julgador TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20208120029 Naviraí

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    APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA DE FÉRIAS - PROFESSOR QUE GOZA DE 45 DIAS DE FÉRIAS ANUAIS - NECESSIDADE DE PAGAMENTO PROPORCIONAL DOS 15 DIAS REMANESCENTES – EXPRESSA PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS A SEREM FIXADOS QUANDO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - Considerando que a administração pública está sujeita à Lei, o professor do Município de Naviraí,MS faz jus ao adicional de férias sobre os 45 dias previstos em Lei Municipal. II - Não há reparo a fazer nos juros e correção monetária, eis que foram observados os Temas 810 do STF e 905 do STJ. III - Por sua vez, em relação aos honorários advocatícios, tratando-se de Sentença ilíquida, deve ser postergada a fixação do percentual para a fase de liquidação, conforme determinado pelo juiz "a quo". III - Remessa necessária e Recurso de Apelação conhecidos e desprovidos.

  • TJ-MS - Apelação XXXXX20208120029 Naviraí

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    APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA DE FÉRIAS - PROFESSOR QUE GOZA DE 45 DIAS DE FÉRIAS ANUAIS - NECESSIDADE DE PAGAMENTO PROPORCIONAL DOS 15 DIAS REMANESCENTES – EXPRESSA PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS A SEREM FIXADOS QUANDO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - Considerando que a administração pública está sujeita à Lei, o professor do Município de Naviraí,MS faz jus ao adicional de férias sobre os 45 dias previstos em Lei Municipal. II - Não há reparo a fazer nos juros e correção monetária, eis que foram observados os Temas 810 do STF e 905 do STJ. III - Por sua vez, em relação aos honorários advocatícios, tratando-se de Sentença ilíquida, deve ser postergada a fixação do percentual para a fase de liquidação, conforme determinado pelo juiz "a quo". III - Remessa necessária e Recurso de Apelação conhecidos e desprovidos.

  • TJ-MS - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20178120035 MS XXXXX-82.2017.8.12.0035

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    REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO APELANTE QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – REVELIA DOS CO-RÉUS MANTIDA SEM EFEITOS – MÉRITO – LOTEAMENTO – INFRAESTRUTURA – OBRIGAÇÃO DO LOTEADOR EM SOLIDARIEDADE COM O MUNICÍPIO – NÃO IMPUGNAÇÃO DO CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1- Em sede de remessa necessária, verifica-se que o Juízo a quo corretamente decidiu que a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Município de Iguatemi, a rigor, confunde-se com a questão de mérito, por sustentar a responsabilidade do ente público na questão posta em juízo. 2-. Ficam afastados os efeitos da revelia dos corréus, haja vista que o Município litisconsorte apresentou defesa, o que atrai a incidência do artigo 345 , inciso I , do Código de Processo Civil . 3- A sentença não merece reparo no mérito, pois o art. 2º , § 5º da Lei nº 6.766 /79, preconizam ser obrigação do loteador a regularização do loteamento por ele executado, que envolve, dentre outros aspectos, as fases de planejamento, execução, implementação e instalação de equipamentos urbanos. 4 - Ademais, a responsabilidade do Poder Público é solidária, caso desatendida a obrigação pelo loteador, como bem observado na sentença, por força do art. 40 da mesma Lei. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5 - Os honorários foram arbitrados no mínimo legal, não havendo margem para revisão em remessa necessária.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120006 Camapuã

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    REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO (FGTS) – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - REQUERIDO (ESTADO) RECORRE SOMENTE DA PARTE QUE DETERMINOU O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DA VERBA OBJETO DA CONDENAÇÃO, PARA QUE SEJA SUBSTITUÍDO PELA TR – SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA INDEVIDA – APLICAÇÃO DO TEMA DE Nº 810 DA CORTE SUPERIOR, SENTENÇA MANTIDA – REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20208120006 Camapuã

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    REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO (FGTS) – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - REQUERIDO (ESTADO) RECORRE SOMENTE DA PARTE QUE DETERMINOU O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DA VERBA OBJETO DA CONDENAÇÃO, PARA QUE SEJA SUBSTITUÍDO PELA TR – SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA INDEVIDA – APLICAÇÃO DO TEMA DE Nº 810 DA CORTE SUPERIOR, SENTENÇA MANTIDA – REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

  • TJ-MS - Apelação XXXXX20188120037 Itaporã

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    REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – PACIENTE PORTADORA DE DEPRESSÃO E FIBROMIALGIA – MEDICAMENTO NÃO CADASTRADO NO RENAME E NÃO INCORPORADO AO SUS – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INEFICÁCIA DE OUTROS FORNECIDOS PELO SUS – PARECER PARCIALMENTE FAVORÁVEL DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO – MULTA DIÁRIA – RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS ARBITRADOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA – SÚMULA 421 VIGENTE - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 01. Considerando que parte dos medicamentos prescritos não estão cadastrados no Rename, não tendo sido incorporados ao SUS, deve ser mantida a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. Some-se a isso o parecer parte favorável do Núcleo Técnico e a necessária observância dos Enunciados sobre Direito da Saúde da I Jornada realizada em São Paulo pelo Conselho Nacional de Justiça, no caso, notadamente os de números 11, 16 e 31. 02. Sendo a parte sucumbente o Estado de Mato Grosso do Sul, descabe sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública Estadual, ante a confusão gerada na figura simultânea de credor e devedor do Estado de Mato Grosso do Sul, estando vigente a Súmula 421 do STJ. 03. Com relação ao medicamento cujo fornecimento é autorizado, deve ser mantida a multa fixada para o caso de descumprimento da obrigação, conforme estipula o artigo 536 , § 1º , do CPC , contudo, para não gerar enriquecimento sem causa, o valor deve ser limitado a trinta dias. 04. Remessa necessária e recurso de apelação conhecidos e desprovidos.

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20188120037 MS XXXXX-60.2018.8.12.0037

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    REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – PACIENTE PORTADORA DE DEPRESSÃO E FIBROMIALGIA – MEDICAMENTO NÃO CADASTRADO NO RENAME E NÃO INCORPORADO AO SUS – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INEFICÁCIA DE OUTROS FORNECIDOS PELO SUS – PARECER PARCIALMENTE FAVORÁVEL DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO – MULTA DIÁRIA – RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS ARBITRADOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA – SÚMULA 421 VIGENTE - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 01. Considerando que parte dos medicamentos prescritos não estão cadastrados no Rename, não tendo sido incorporados ao SUS, deve ser mantida a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. Some-se a isso o parecer parte favorável do Núcleo Técnico e a necessária observância dos Enunciados sobre Direito da Saúde da I Jornada realizada em São Paulo pelo Conselho Nacional de Justiça, no caso, notadamente os de números 11, 16 e 31. 02. Sendo a parte sucumbente o Estado de Mato Grosso do Sul, descabe sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública Estadual, ante a confusão gerada na figura simultânea de credor e devedor do Estado de Mato Grosso do Sul, estando vigente a Súmula 421 do STJ. 03. Com relação ao medicamento cujo fornecimento é autorizado, deve ser mantida a multa fixada para o caso de descumprimento da obrigação, conforme estipula o artigo 536 , § 1º , do CPC , contudo, para não gerar enriquecimento sem causa, o valor deve ser limitado a trinta dias. 04. Remessa necessária e recurso de apelação conhecidos e desprovidos.

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20188060128 CE XXXXX-60.2018.8.06.0128

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EXPIRADO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTE VINCULANTE DO STF ( RE 598.099 ). ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES IMPOSTOS NA LRF COM GASTO DE PESSOAL. NÃO COMPROVAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. REMESSA E APELO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso dos autos, o impetrante logrou a 71ª posição para ingressar no cargo de "auxiliar de serviços gerais", mediante o concurso promovido pelo ente apelado, regido pelo Edital nº 01/2014, oportunidade em que foram ofertadas 80 (oitenta) vagas para o citado posto. 2. Ao verificar a aprovação do impetrante dentro do número de vagas ofertadas e a expiração do prazo de validade do certame, o juízo de piso concedeu a segurança, determinando que a municipalidade proceda à nomeação e posse do autor no cargo para o qual foi aprovado, nos termos do precedente vinculante da Excelsa Corte acerca do tema ( RE 598.099 ). 3. Por outro lado, o recorrente alega que a convocação do impetrante poderá causar infringência ao limite estipulado na Lei de Responsabilidade Fiscal , sob a rubrica de gasto com pessoal. Todavia, prevalece, in casu, os princípios da segurança jurídica, boa-fé, proteção à confiança e do concurso público. 4. Sob a ótica dos citados princípios, mostra-se igualmente descabida a alegação da desnecessidade da convocação do autor para o serviço público municipal. O edital que regula o certame impõe direitos e obrigações tanto para a Administração como para o administrado, não havendo espaço para a discricionariedade pretendida. 5. Remessa Necessária e Recurso de Apelação conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Remessa Necessária e Recurso de Apelação Cível, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer destes, todavia, para desprovê-los, tudo nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator

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