TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20194040000 XXXXX-57.2019.4.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADQUIRENTE DE IMÓVEL HIPOTECADO PELA CONSTRUTORA EM FAVOR DO AGENTE FINANCEIRO. SÚMULA E 308 DO STJ. BOA-FÉ. APLICABILIDADE. 1. "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel" (Súmula n. 308 /STJ). 2. O Autor adquiriu, em 19 de fevereiro de 2016, de terceiros, com anuência da corré VILLE DE PROVENCE CONSTRUCOES SPE LTDA, sem intervenção de agente financeiro, a unidade matriculada sob n. 401 e vaga de garagem n. 36 do empreendimento Ville de Provence Residence. 3. A aquisição de boa-fé traduz-se em fato impeditivo do direito titularizado pela Caixa Econômica Federal, qual seja, o direito de sequela, emanado da hipoteca. 4. Sob a perspectiva de que os contratos devem atingir a finalidade para a qual foram criados - no caso, para que surtam os efeitos da compra e venda da unidade autônoma - a hipoteca deve ficar obstada, paralisada, não atingindo o contrato do terceiro que, de boa-fé, adquiriu e pagou integralmente o bem imóvel gravado.
Encontrado em: RECURSO ESPECIAL Nº 651.125 - RJ (2004/XXXXX-8): Nesta Corte há interpretação consolidada no âmbito da Segunda Seção no sentido de que a garantia hipotecária do financiamento não atinge o terceiro adquirente... STJ: ( Resp187.940-SP ) e Súmula 308... da unidade, o qual responde, tão-somente, pelo pagamento do seu débito ( REsp nº 498.862/GO , de minha relatoria, DJ de 1º/3/04; REsp nº 439.604/PR , de minha relatoria, DJ de 30/6/03; REsp nº 431.440