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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190211

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET MOVÉL. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA DEVIDAMENTE FIXADO. Demanda objetivando a condenação da Ré a restabelecer o fornecimento dos serviços de telefonia e internet móvel, que teriam sido indevidamente interrompidos, apesar de adimplidas as faturas. Sentença de procedência. Apelação da parte Ré pugnando pelo julgamento de improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, pela redução do valor da indenização, bem como pela modificação do termo "a quo" dos juros de mora, uma vez que os juros, no caso de reparação por dano moral, devem fluir do arbitramento. Relação entre as partes que é de consumo pelo que responde a Ré, de forma objetiva, pelos danos causados ao consumidor. Falha na prestação do serviço configurada. Interrupção indevida dos serviços essenciais (telefonia e internet) por meses, embora as faturas estivessem adimplidas, ainda que com atraso. Dano moral configurado. Valor arbitrado, R$10.000,00 (dez mil reais), que está de acordo com as peculiaridades do caso concreto, com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e em consonância com a jurisprudência desta Corte, pelo que não deve ser reduzido. Incidência da Súmula 343 desta Corte. Termo "a quo" dos juros de mora do dano moral corretamente fixado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e desprovido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50037525001 MG

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    EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEGURADORA E OFICINA MECÂNICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA - DEMORA DEMASIADA DOS REPAROS NO VEÍCULO - CONSERTO NÃO REALIZADO DEVIDAMENTE - OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS. - Conforme disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor , os fornecedores de serviços são responsáveis, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços ofertados - Restando evidenciada a falha na prestação do serviço, impõe-se o dever de indenizar os prejuízos advindos de tal ato.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05406473001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARCENARIA - APLICAÇÃO DO CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESCISÃO DO CONTRATO - RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR - DEVER DE INDENIZAR - FIXAÇÃO DO VALOR - RAZOABILIDADE. - Conforme disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor , os fornecedores de serviços são responsáveis, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços ofertados - Restando evidenciada a falha na prestação do serviço da requerida, ao deixar de entregar e montar os móveis na data aprazada é cabível a rescisão do pacto por culpa exclusiva daquela - A consequência da rescisão contratual é a restituição das partes à situação anterior, pois a extinção da avença implica a necessidade de recomposição, tanto quanto possível, da situação assim como era antes - A reparação por danos morais, ao mesmo tempo em que não deve permitir o enriquecimento injustificado do lesado, também não pode ser fixada em valor insignificante, pois deve servir de reprimenda para evitar a repetição da conduta abusiva.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90412692002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FORNECEDOR DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANOS MORAIS - VALOR - ARBITRAMENTO - PARÂMETROS. 1. A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva (artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor ), razão pela qual, independentemente da existência de culpa, cabe a ele reparar os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços. 2. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado examinando-se as peculiaridades de cada caso e, em especial, a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente, a condição socioeconômica das partes e a participação de cada um nos fatos que originaram o dano a ser ressarcido, de tal forma que assegure ao ofendido satisfação adequada ao seu sofrimento, sem o seu enriquecimento imotivado, e cause no agente impacto suficiente para evitar novo e igual atentado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260001 SP XXXXX-04.2020.8.26.0001

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    AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPREITADA. RESCISÃO DO CONTRATO. Comprovação de que o serviço não foi finalizado e não estava sendo realizado conforme o contratado. Rescisão contratual reconhecida. Devida a devolução integral dos valores pagos, bem como a condenação da ré ao pagamento dos gastos necessários para o desfazimento dos serviços irregulares. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Descabida a indenização pretendida, pois esta não se justifica quando fundada em descumprimento contratual. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260562 SP XXXXX-18.2017.8.26.0562

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Oficina mecânica que não reparou adequadamente as avarias no automóvel do requerente – Quebra da confiança – Evidente relação consumerista entre autor e ré – Possibilidade de re-execução dos reparos por terceiro capacitado a tento às custas da requerida – Inteligência do art. 20 , § 1º , do CDC – Precedentes desta Egrégia Corte de Justiça – DANOS MORAIS – Transtornos experimentados pelo requerente que ultrapassam o mero aborrecimento, tendo em vista as dificuldades criadas pela oficina para solucionar o imbróglio – "Quantum" indenizatório arbitrado levando em consideração as peculiaridades da demanda e a vedação ao enriquecimento sem causa do autor – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190087

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO INJUSTIFICADOS. FATURA PAGA. SERVIÇO ESSENCIAL. SÚMULA 192 DO TJRJ. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA REPARATÓRIA FIXADA EM R$ 8.000,00 COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA Nº. 343 DO TJRJ. PRESTÍGIO DO JULGADO. Restando incontroverso o bloqueio indevido da linha telefônica e da internet, apesar do pagamento das faturas, há que se considerar tal serviço essencial nos dias atuais dada a necessidade frequente da comunicação e considerados todos os serviços que dela dependem (envio e recebimento de e-mails, realização de compras, operações bancárias, etc .). Considerando o teor da Súmula nº 192 da Jurisprudência Predominante desta Corte ("A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral"), a reparação do dano moral se faz necessária, posto ser fato que extrapola o aborrecimento cotidiano. Manutenção do valor do dano moral arbitrado em R$ 8.000,00. Súmula 343 do TJRJ. Precedentes do TJERJ. Recurso conhecido, mas não provido, com fundamento no art. 932 , IV , a do CPC . Majoração da verba honorária de sucumbência arbitrada na sentença para 12% (doze por cento) do valor da condenação.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160182 Curitiba XXXXX-27.2020.8.16.0182 (Acórdão)

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LEGITIMIDADE DA CADEIA DE FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS CORRÉUS. SERVIÇOS NÃO PRESTADOS, APESAR DE DEVIDAMENTE PAGOS PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE REEMBOLSO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PÓS-VENDA INEFICIENTE. DEVER DE DEVOLVER O MONTANTE RECEBIDO. DESCASO COM O CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO PARA R$4.000,00. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-27.2020.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO BRUNA RICHA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - J. 22.11.2021)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00805745001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - SERVIÇO PRESTADO PELA PARTE AUTORA - INADIMPLEMENTO PELA PARTE CONTRATANTE EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO PELA CONTRAPRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - PERDA DO TEMPO ÚTIL. - Há dano moral quando o contratante dos serviços efetivamente prestados pela parte autora não efetua o pagamento da contraprestação avençada, e a obriga a entrar em juízo para exigir o cumprimento forçado da obrigação.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. Contrato de prestação de serviço de telefonia fixa. Demora na realização do reparo da linha. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Conduta abusiva da ré que não se coaduna com a boa-fé objetiva. Dano moral configurado. Verba indenizatória que deve ser majorada para R$5.000,00 (cinco mil e reais). A quantia se mostra compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. PROVIMENTO DO RECURSO.

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