Substituição de Bens à Penhora em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. MENOR ONEROSIDADE. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE OUTROS MEIOS EXECUTIVOS ( CPC/2015 , ART. 805 ,"CAPUT"E PARÁGRAFO ÚNICO). ANÁLISE DO CASO CONCRETO. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a ordem prevista no art. 835 do CPC/2015 não é peremptória, sendo possível, em situações específicas, invocar-se o princípio da menor onerosidade para relativizar a ordem preferencial dos bens penhoráveis, incumbido ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa, indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos. Precedentes. 2. Na hipótese, apesar de reconhecer expressamente o desconhecimento acerca dos bens excutidos do patrimônio da executada, ou de valores efetivamente liquidados, o Tribunal de origem negou o pedido de substituição da penhora de maneira genérica e abstrata, sem analisar, portanto, a existência, no caso concreto, de circunstância apta a justificar a substituição pleiteada e a efetividade da medida, ainda que o executado tenha indicado outros meios que considera mais eficazes e menos onerosos. 3. Agravo interno parcialmente provido, com a determinação de retorno dos autos às instâncias ordinárias, a fim de que se examine, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, a questão acerca da substituição da penhora. 4. Agravo interno a que se dá parcial provimento.

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238090051 GOIÂNIA

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-55.2023.8.09.0051 Comarca de GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) AGRAVANTE (S): SPE ORLA 1 LTDA AGRAVADO (S): DANGELO RODRIGUES RELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. ATOS EXPROPRIATÓRIOS. VÍCIO NÃO VERIFICADO. Evidenciado que a parte devedora foi regularmente intimada de todos os atos de expropriação dos bens penhorados no feito executivo, por meio de advogado constituído, bem ainda que interpôs os meios impugnativos correspondentes, não há que se falar em nulidade por ausência de intimação pessoal, conforme exegese dos arts. 841 , § 1º , 870 e seguintes e 889, I, todos do CPC . 2. PENHORA NÃO REGISTRADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. O registro da penhora no CRI é ato meramente formal, com a finalidade de dar publicidade a terceiros acerca da constrição, e não de garantir a sua eficácia. A averbação da penhora no registro competente tem o objetivo de evitar fraude à execução, pois, é por meio dela que há presunção absoluta de que terceiros possuem conhecimento dos atos de constrição lançados sobre o bem imóvel, não sendo, portanto, requisito de validade da penhora. 3. SUBSTITUIÇÃO DOS BENS PENHORADOS. PRECLUSÃO. Operada a preclusão da oportunidade de substituição dos bens penhorados por parte da devedora, nos termos do artigo 847 do CPC , afasta-se a pretensão correspondente. 4. PREJUÍZO A TERCEIROS DE BOA-FÉ. ALIENAÇÃO DOS BENS PENHORADOS. DISCUSSÃO RESERVADA À VIA PROCESSUAL PRÓPRIA. Diante da demonstração de que a devedora não deveria ter alienado os bens sujeitos à penhora, eventuais prejuízos causados a terceiros relativos à venda dos imóveis deverão ser discutidos em ação própria pela parte interessada. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

  • TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20188150000

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    Processo nº: XXXXX-62.2018.8.15.0000 Classe: AGRAVO INTERNO Assuntos: [Penhora / Depósito/ Avaliação] AGRAVANTE: ENGETEL-TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA AGRAVADO: NORMATEL ENGENHARIA LTDA EMENTA. AGRAVO INTERNO. CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBEJTO. REJEIÇÃO. MÉRITO. SUBSTITUIÇÃO À PENHORA DOS VALORES BLOQUEADOS VIA BANCEJUD POR IMÓVEIS. POSSIBILIDADE. RECUSA NÃO JUSTIFICADA. PRINCÍPIO...

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238190000 202300232645

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PENHORA DE IMÓVEL. LEILÕES NEGATIVOS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO EM RAZÃO DA DISCORDÂNCIA DO DEVEDOR. EMBORA SE DEVA OPTAR, SEMPRE QUE POSSÍVEL, PELO MEIO MENOS GRAVOSO AO DEVEDOR, NÃO SE PODE PERDER DE VISTA QUE A EXECUÇÃO REALIZA-SE EM BENEFÍCIO DO CREDOR, DE MODO A BUSCAR A CÉLERE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, SENDO, PORTANTO, EM REGRA, SUA PRERROGATIVA RECUSAR A SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO. COMO O ART. 848 , VI , DO CPC PERMITE QUE AS PARTES REQUEIRAM A SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA SE FRACASSAR A TENTATIVA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM, NUMA ANÁLISE CONJUNTA COM O ART. 847 , NÃO PODERIA O DEVEDOR SIMPLESMENTE DISCORDAR DA SUBSTITUIÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO, MAS DESDE LOGO INDICAR OUTRO PASSÍVEL DE PENHORA, CONTANTO SE COMPROVE A MENOR ONEROSIDADE, BEM COMO A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À CREDORA. REFORMA DO DECISUM. DETERMINAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO POR OUTRO A SER INDICADO PELA PARTE EXECUTADA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50446848001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA DE BEM IMÓVEL - EXCESSO CARACTERIZADO - SUBSTITUIÇÃO DO BEM - POSSIBILIDADE. 1. O excesso de penhora está caracterizado quando o valor do bem imóvel penhorado exceder de forma significativa o valor do crédito executado. 2. A existência de outros bens livres de ônus e suficientes para garantir o pagamento do débito autoriza o deferimento do pedido de substituição do bem penhorado. 3. A execução se processa em favor do credor, mas deve ser realizada da maneira menos gravosa possível ao devedor, cabendo ao julgador sopesar estes dois critérios quando da efetivação de medidas constritivas.

  • TRT-2 - XXXXX20175020008 SP

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    EMENTA: PENHORA. VALOR SUPERIOR. O fato do bem penhorado possuir valor superior ao débito, isoladamente não configura excesso de penhora, notadamente quando não apontados outros bens - de menor valor - capaz de substituí-lo na quitação do débito, o que competiria ao executado interessado.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50446848001 Uberlândia

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA DE BEM IMÓVEL - EXCESSO CARACTERIZADO - SUBSTITUIÇÃO DO BEM - POSSIBILIDADE. 1. O excesso de penhora está caracterizado quando o valor do bem imóvel penhorado exceder de forma significativa o valor do crédito executado. 2. A existência de outros bens livres de ônus e suficientes para garantir o pagamento do débito autoriza o deferimento do pedido de substituição do bem penhorado. 3. A execução se processa em favor do credor, mas deve ser realizada da maneira menos gravosa possível ao devedor, cabendo ao julgador sopesar estes dois critérios quando da efetivação de medidas constritivas.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. PENHORA DOS BENS DADOS EM GARANTIA REAL. REQUERIMENTO DO EXECUTADO DE SUBSTITUIÇÃO POR FIANÇA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO EXEQUENTE E MENOR ONEROSIDADE AO EXECUTADO. JULGAMENTO: CPC/2015 . 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada em 06/03/2017. Recurso especial interposto em 19/08/2019 e concluso ao gabinete em 04/12/2019. 2. O propósito recursal consiste em definir se, a despeito da preferência instituída no art. 835 , § 3º , do CPC/2015 , é possível a substituição da garantia real por fiança bancária. 3. Os direitos reais de garantia são direitos acessórios e conferem ao seu titular a prerrogativa de obter a satisfação da dívida mediante a excussão da coisa ofertada em garantia. Sua finalidade é pôr a salvo o credor de eventual e futura insolvência do devedor. O credor não tem direito à coisa propriamente dita, mas à sua excussão (art. 1.422 do CC/02 ). Nesse sentido, o direito de sequela está voltado à transformação da coisa ofertada em garantia em dinheiro. 4. A constituição de garantia especial não derroga a garantia geral, na qual estão compreendidos todos os bens do devedor, presentes e futuros (art. 789 do CPC/2015 ). Em verdade, trata-se de um reforço estabelecido em benefício do credor. 5. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a preferência estabelecida no art. 835 , § 3º , do CPC/2015 é relativa, de modo que é possível deixar de aplicar essa norma em situações excepcionais. Precedentes. 6. Ao interpretar as normas que regem a execução, deve-se extrair a maior efetividade possível ao procedimento executório. Tratando-se de pretensão de substituição de penhora, também é preciso avaliar se estão preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 847 , caput, do CPC/2015 , a saber: (i) a substituição não deve prejudicar o exequente e (ii) deve ser menos onerosa ao executado. 7. O primeiro pressuposto está estritamente relacionado ao princípio da efetividade da execução. Especificamente quanto à substituição da penhora de bem dado em garantia real por fiança bancária, observa-se que o art. 835 , § 2º , do CPC/2015 equipara a fiança bancária e o seguro garantia judicial a dinheiro, desde que em montante não inferior ao do débito executado, acrescido de 30%. Assim, por ser fiança bancária dotada de notória liquidez e automaticamente conversível em dinheiro, a finalidade à qual se volta a garantia real - transformação do bem em dinheiro - é, sem dúvidas, mais rapidamente atingida por essa via. 8. A transmutação do bem dado em garantia em dinheiro exige a realização de uma série de atos, além de reivindicar tempo e gastos. Não só, o resultado obtido com a venda do bem pode não ser suficiente para saldar a dívida, pois é possível que desde a constituição da garantia até a sua excussão o bem tenha sofrido desvalorização. Assim, a fiança bancária, em contraposição à garantia real, é mais favorável ao exequente, bem como prestigia o interesse público na razoável duração do processo (art. 5º , LXXVIII , da CF ). 9. O segundo pressuposto, consistente na menor onerosidade ao executado, deve ser avaliado caso a caso, sendo seu o ônus de comprová-lo. 10. Na hipótese em julgamento, os bens penhorados guardam relação com a atuação da empresa recorrente. Essa circunstância revela que a fiança bancária será menos onerosa à parte executada do que a penhora dos bens dados em garantia real. 11. Recurso especial conhecido e provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. EXCESSO DE PENHORA. AVALIAÇÃO. EXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. EXCESSO DE PENHORA. MOMENTO. AVALIAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. O acórdão vergastado concluiu que o excesso de penhora haveria de ser examinado após avaliação dos bens e atualização do débito executado. Alterar as conclusões do acórdão impugnado para entender que já houve avaliação dos bens exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula nº 7 do STJ. 3. A ocorrência de excesso de penhora deve ser apontada após a avaliação do bem. Precedentes. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20194030000 SP

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    E M E N T A TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO BEM BLOQUEADO. VIABILIDADE. BENS QUE OCUPAM A MESMA POSIÇÃO NA ORDEM DE PENHORA. RECURSO PROVIDO. - A execução se orienta pelo princípio da menor onerosidade (art. 805 , do CPC ), sem perder de vista outro princípio de igual importância, no sentido de que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797 , do CPC ), sendo destacada, em cada caso, a técnica da ponderação dos princípios para se aferir aquele que deva prevalecer - Em caso de execução fiscal, especificamente, a Lei 6.830 /80 (art. 11) estabelece uma ordem para a nomeação de bens à penhora, sendo certo que, malgrado não conste o termo "preferencial", estabelece em seguida (art. 15, I) a possibilidade de a exequente pleitear a qualquer tempo a substituição dos bens independentemente da ordem em que se apresentar - A lei não obriga a aceitação de bens que estejam fora da ordem prevista pelo art. 11 da LEF . É necessária a demonstração de causa excepcional que justifique a alteração da ordem. A recusa da exequente fundada nesse argumento é plenamente aceitável, tendo em vista que objetivo da execução é extinguir a obrigação e não fazer com que ela perdure no tempo - Logo, o princípio da menor onerosidade ao devedor deve ser aplicado quando existirem alternativas igualmente úteis à satisfação do direito do credor. Nesse sentido, também, dispõe o art. 847 do CPC , permitindo a substituição do bem penhorado desde que não haja prejuízo para o exequente - Na hipótese dos autos, o bem penhorado e o bem oferecido em substituição ocupam, na ordem estabelecida pela legislação para a nomeação de bens à penhora, a mesma posição, de modo que não se verifica justificativa razoável para o indeferimento da substituição - Ademais, tendo o imóvel oferecido em substituição avaliação em valor maior que o penhorado, afronta o princípio da menor onerosidade ao devedor a execução pela via que causa maior gravame - Agravo de instrumento não provido.

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