Validade da Notificação Não Constatada em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Colombo XXXXX-24.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EMENDA DA INICIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO CONFIGURADA. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO NÃO CONSTATADA. RETORNO AO REMETENTE COM A INFORMAÇÃO DE DESTINATÁRIO AUSENTE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS QUE NÃO SE VERIFICA. AUSÊNCIA DE OUTRAS DILIGÊNCIAS NO SENTIDO DE LOCALIZAR O DEVEDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJPR - 6ª C. Cível - XXXXX-24.2021.8.16.0000 - Colombo - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU JEFFERSON ALBERTO JOHNSSON - J. 13.10.2021)

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Piraquara XXXXX-02.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA A INICIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO CONFIGURADA. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO NÃO CONSTATADA. RETORNO AO REMETENTE COM A INFORMAÇÃO DE DESTINATÁRIO NÃO PROCURADO. AUSÊNCIA DE OUTRAS DILIGÊNCIAS NO SENTIDO DE LOCALIZAR O DEVEDOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJPR - 6ª C. Cível - XXXXX-02.2021.8.16.0000 - Piraquara - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU JEFFERSON ALBERTO JOHNSSON - J. 28.03.2022)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160193 Colombo XXXXX-33.2021.8.16.0193 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO CONFIGURADA. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO NÃO CONSTATADA. RETORNO AO REMETENTE COM A INFORMAÇÃO DE DESTINATÁRIO AUSENTE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS QUE NÃO SE VERIFICA. AUSÊNCIA DE OUTRAS DILIGÊNCIAS NO SENTIDO DE LOCALIZAR O DEVEDOR. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. MORA NÃO CARACTERIZADA. AUSENTE REQUISITO ESSENCIAL PARA O REGULAR TRÂMITE DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 6ª C. Cível - XXXXX-33.2021.8.16.0193 - Colombo - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU JEFFERSON ALBERTO JOHNSSON - J. 14.03.2022)

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-48.2020.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A notificação do autuado constitui etapa essencial à constituição do crédito; e eventual nulidade na intimação acaba por viciar o título executivo, que estará destituído dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. 2. Assim, validade da notificação que constitui o crédito encerra matéria de ordem pública, aferível de ofício pelo juiz. Não se vislumbra, pois, preclusão temporal da alegação de nulidade da inscrição em dívida ativa por vício na intimação/notificação ocorrida no processo administrativo. 3. No entanto, não é possível, em sede de agravo de instrumento, analisar o mérito da alegação, sob pena de supressão de instância; devendo ser reformada a decisão e determinado ao juízo a quo que analise o mérito da alegação de nulidade do título executivo por ausência de notificação válida acerca da decisão administrativa definitiva. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-14.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO NÃO CONSTATADA. ENCAMINHAMENTO DA NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO ANTIGO DA DEVEDORA. ENDEREÇO ATUALIZADO DEVIDAMENTE INFORMADO PELA DEVEDORA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA MUDANÇA DE ENDEREÇO DA DEVEDORA, HAJA VISTA A PRÓPRIA INSTITUIÇÃO TER JUNTADO AOS AUTOS COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO EM NOME DA DEVEDORA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. MORA NÃO CARACTERIZADA. APREENSÃO DO VEÍCULO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 6ª C. Cível - XXXXX-14.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU JEFFERSON ALBERTO JOHNSSON - J. 07.12.2021)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. BUSCA E APREENSÃO.DA AÇÃO REVISIONAL.DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Estando a taxa pactuada pelas partes aquém dos limites previstos na média de mercado apurada pelo BACEN, a pactuação em contrato deve ser preservada. Descabida a pretensão de limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano. Precedentes.DA CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização em periodicidade inferior à anual após a edição da Medida Provisória nº 2.170/2001, desde que expressamente pactuada. Precedentes. Súmulas 539 e 541 do STJ.DA CORREÇÃO MONETÁRIA. Não previsto no contrato um indexador monetário para incidir sobre o valor mutuado, descabe sua fixação.DA COMPENSAÇÃO DE VALORES E DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Não constatada abusividade nas cláusulas pactuadas pelas partes, não há falar em compensação ou repetição do indébito.DA CARACTERIZAÇÃO DA MORA. Mantida a avença no período da normalidade contratual, resta caracterizada a mora do fiduciante em caso de inadimplemento contratual, nos termos do REsp nº 1.061.530/RS .DA BUSCA E APREENSÃO.O credor tem o direito de reaver o bem objeto de alienação fiduciária, caso reste caracterizada a mora do devedor, nos termos do Decreto-Lei nº 911 /69. Validade da notificação extrajudicial e inexistência de abusividade nos encargos do período da normalidade contratual ensejam a procedência da ação de busca e apreensão.APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210086 CACHOEIRINHA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM MÓVEL. DA AÇÃO REVISIONALCÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. APLICÁVEL O CDC AOS CONTRATOS BANCÁRIOS NOS TERMOS DA SÚMULA 297 DO STJ. VEDADO O CONHECIMENTO DE OFÍCIO ACERCA DAS ABUSIVIDADES (SÚMULA N.º 381 DO STJ) JUROS REMUNERATÓRIOS MANTIDOS. OS JUROS REMUNERATÓRIOS, NO CASO, NÃO SUPERAM SIGNIFICATIVAMENTE A TAXA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA.CAPITALIZAÇÃO MANTIDA. ADMITIDA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL EM CONTRATOS CELEBRADOS APÓS 31.3.2000, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MP XXXXX-36/2001 E DESDE QUE PACTUADA. SÚMULA Nº 539 DO STJ. AFERIÇÃO MEDIANTE ANÁLISE DAS TAXAS MENSAL E ANUAL DOS JUROS. RESP N. 973.827/RS E SÚMULA N. 541 DO STJ.CARACTERIZAÇÃO DA MORA. INEXISTENTE ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA MORA, NOS TERMOS DOS RESPS. NºS 1.061.530/RS E 1.639.320/SP.TAC, TEC E TARIFA DE RETORNO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO ÀS TAXAS EM QUESTÃO, TAMPOUCO EVIDENCIADA SUAS COBRANÇAS. NÃO CONHECIDO O RECURSO, NESTE TÓPICO.TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. NÃO CONSTATADA ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS DA NORMALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SEDIMENTADOS NO JULGAMENTO DO RESP. N. 1.061.530/RS AO DEFERIMENTO.DA BUSCA E APREENSÃO.O DIREITO DO CREDOR DE REAVER O BEM ESTÁ DIRETAMENTE LIGADO À CARACTERIZAÇÃO DA MORA, CONFORME DECRETO-LEI 911 /69. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210159 TEUTÔNIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS E SEGURO PRESTAMISTA. PEDIDO GENÉRICO COMPENSAÇÃO DE VALORES. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. BUSCA E APREENSÃO.DA AÇÃO REVISIONALDOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Estando a taxa pactuada pelas partes aquém dos limites previstos na média de mercado apurada pelo BACEN, a pactuação em contrato deve ser preservada.DA CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização em periodicidade inferior à anual após a edição da Medida Provisória nº 2.170/2001, desde que expressamente pactuada. Precedentes. Súmulas 539 e 541 do STJ.DAS TARIFAS ADMINISTRATIVAS E DO SEGURO PRESTAMISTA. Formulado pedido genérico, não é de ser conhecido o recurso no ponto. Seguro prestamista não contratado.DA COMPENSAÇÃO DE VALORES E DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Não constatada abusividade nas cláusulas pactuadas pelas partes, não há falar em compensação de valores ou repetição do indébito.DA CARACTERIZAÇÃO DA MORA. Inalteradas as cláusulas avençadas para o período da normalidade contratual, resta configurada a mora do fiduciante em caso de inadimplemento contratual, nos termos do REsp nº 1.061.530/RS .DA BUSCA E APREENSÃOO credor tem o direito de reaver o bem objeto de alienação fiduciária, caso reste caracterizada a mora do devedor, nos termos do Decreto-Lei nº 911 /69. Validade da notificação extrajudicial e inexistência de abusividade nos encargos do período da normalidade contratual ensejam a procedência da ação de busca e apreensão.APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDA.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20168060117 CE XXXXX-43.2016.8.06.0117

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE RECONHECE A MORA NÃO PURGADA, CONFIRMA A BUSCA E APREENSÃO COM A CONSOLIDAÇÃO DA POSSE EM FAVOR DO BANCO APELADO. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL APRESENTADA. NÃO CONSTATADA ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS CONTRATUAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Trata-se de apelação cível interposta por OCÉLIO AMARAL DE SOUSA, visando reformar sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza que, nos autos de Ação de Busca e Apreensão proposta por UNICRED CEARÁ CENTRO NORTE , julgou procedente o pedido inicial para o fim de consolidar em favor desta, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial, condeno a parte promovida em honorários advocatícios na base de 10% sobre o valor da causa, e nas custas processuais, ficando suspenso em face do deferimento da justiça gratuita. Para fins de caracterização da mora, é firme o entendimento jurisprudencial no sentido de que basta a notificação do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento, no endereço declinado no contrato, não exigindo sequer a firma do contratante e a menção quanto ao valor do débito. Daí decorre a validade da notificação do requerido, no caso concreto (fls. 88/89). Compulsando os autos, verifica-se que o negócio foi firmado em 2013 (fls. 74-85), ou seja, após a publicação da referida MP. Ademais, a estipulação de juros anuais (21,26%) superiores ao duodécuplo dos mensais (1,62%) é suficiente para reconhecer a expressa pactuação do encargo, conforme entendimento consolidado do STJ conforme as Súmulas 539 e 541 . Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer e negar provimento ao recurso nos termos do Voto do Relator. Fortaleza, 12 de agosto de 2020 FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO GOMES DE MOURA Relator

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR - CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO INFORMADO QUANDO DA ASSINATURA DO CONTRATO - DEVOLUÇÃO DO A.R. COM A INFORMAÇÃO "MUDOU-SE" - ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO INFORMADA - VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO. - Com esteira no entendimento do STJ, este Tribunal se posicionou no sentido de que, em caso de mudança, cabe ao devedor fiduciante informar à instituição financeira o seu novo endereço, sob pena de se considerar válida a notificação extrajudicial remetida ao endereço constante do contrato, ainda que não seja efetivamente entregue. Constatada a mora, enseja-se o deferimento da medida liminar de busca e apreensão do veículo objeto do financiamento.

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