Art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20248260053 São Paulo

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    Ação anulatória c.c. repetição de indébito. Multas de trânsito. Município de São Paulo. Autos de infração lavrados em desfavor de pessoa jurídica, por não indicação de condutor (art. 257 , § 8º do Código de Trânsito Brasileiro ). Dupla notificação exigida. Intelecção do tema à luz do recente entendimento firmado no E. Superior Tribunal de Justiça ( REsp XXXXX/SP - Tema 1.097). Desnecessidade de se aguardar trânsito em julgado. Multas anuladas. Pertinência da repetição de valores indevidamente pagos. Procedência da ação. Critério para atualização monetária e juros de mora. Tema 810 /STF e EC 113 /21. Recurso provido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260053 São Paulo

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    APELAÇÃO – MULTA DE TRÂNSITO – Pretensão de anular as multas de trânsito impostas por ausência de indicação de condutor de veículo de propriedade de pessoa jurídica – Art. 257 , § 8º , do CTB – Necessidade de notificação da autuação e, em sequência, da aplicação da pena decorrente da infração - Tese firmada pelo C. STJ (Tema nº 1097) - Anulação das multas aplicadas e a repetição de indébito - Impossibilidade - Ausência de comprovação da propriedade do veículo e do pagamento das multas pela própria Autora – Sentença mantida – Apelação desprovida.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20198260053 São Paulo

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    Apelação Cível – Trânsito – Anulatória de multas, com pedido de restituição de valores – Penalidade por não indicação do condutor infrator (art. 257 , § 8º , CTB )– Imprescindibilidade de dupla notificação (Tema 1097 /STJ) – Cabimento na hipótese dos autos – Juros e correção monetária – Observância dos Temas nº 810 do STF, nº 905 do STJ e da EC nº 113 /2021 – Sentença parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20218260224 Guarulhos

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    TRÂNSITO – Multas aplicadas em razão da falta de indicação do condutor por pessoa jurídica (art. 257 , §§ 7º e 8º , do CTB )– Pedido de anulação fundamentado na ausência de dupla notificação – Tese jurídica fixada pelo STJ no julgamento do REsp. XXXXX/SP (tema nº 1.097), sob o rito de recursos repetitivos, que tem como fundamento o direito a ampla defesa e ao contraditório – Multas pagas após notificação - Ausência de indicação de violação material ao contraditório no caso concreto – Procedimento observado pela administração pública em relação às multas que encontrava amparo na jurisprudência majoritária desta Corte à época, cristalizada no Tema nº 13 dos IRDR – Art. 24 da LINDB – Sentença reformada – Reexame necessário provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20208260053 São Paulo

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    ADMINISTRATIVO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE – INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – DUPLA NOTIFICAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA – TEMA DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 1.097 DO C. STJ – Entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do Tema de Recursos Repetitivos nº 1.097 que deve prevalecer quanto à necessidade de dupla notificação da pessoa jurídica relativa à autuação por infrações de trânsito – Superação da tese em sentido contrário firmada pela C. Turma Especial da Seção de Direito Público deste Egrégio Tribunal no julgamento do Tema de IRDR nº 13 – Possiblidade de aplicação da tese, uma vez publicado o V. Acórdão paradigma, sem necessidade de se aguardar o trânsito em julgado ( CPC , art. 1.040 )– Sentença reformada – Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20178260562 Santos

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    INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – COBRANÇA – Preliminar – Prescrição – Impossibilidade – Decreto-Lei 20.910/32 que indica o prazo de 5 (cinco) anos para ocorrência da prescrição, a contar da data do fato ou ato de origem – Código de Processo Civil que determina que a interrupção da prescrição retroagirá à data do ajuizamento da ação – Questão levada a juízo dentro do prazo quinquenal, inferior a cinco anos do vencimento das multas – Mérito – Legitimidade das notificações – Avisos encaminhados ao endereço cadastrado são considerados válidos mediante simples comprovação da postagem endereçada ao local cadastrado, sem necessidade de prova do recebimento – Multas por não identificação de condutor – Aplicação da penalidade acessória prevista no artigo 257 , § 7º e 8º do CTB – Necessidade de observância do Tema nº 1.097 do STJ – Discussão sobre a necessidade de preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 280 e 281 , ambos do CTB para lavratura da multa – Dupla notificação – Questão apreciada pela sistemática dos recursos repetitivos pelo STJ ( REsp nº 1.925.456/SP , Tema nº 1.097) – Falta de dupla notificação que acarreta nulidade das multas aplicadas por ausência de informação do condutor – Autos de imposição de multa que são nulos – Anulação de outras multas por falta de identificação da placa dos veículos em observância ao disposto no art. 280 inciso III e § 2º do CTB e art. 4º, inciso I, a, da Resolução do CONTRAN nº 165/2004 – Sentença reformada. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Santana de Parnaíba

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Infração de trânsito. Pessoa jurídica que deixou de indicar condutor do veículo. Tutela de urgência deferida na origem. Insurgência do Município. Ilegitimidade passiva afastada. Aplicação da penalidade acessória prevista no artigo 257 , § 7º e 8º do CTB . Discussão sobre a necessidade de preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 280 e 281 do CTB para lavratura da multa. Dupla notificação. Questão apreciada e assentada em sede de repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça - Tema nº 1.097. Probabilidade do direito alegado evidenciada para justificar a manutenção da tutela de urgência deferida. Decisão mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20178260053 São Paulo

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. PENALIDADE DE MULTA E AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO. PESSOA JURÍDICA. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR. DUPLA NOTIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Recurso tirado contra sentença que, à míngua de dupla notificação, anulou as autuações versadas na exordial. Desacolhimento. No procedimento administrativo voltado à imposição da penalidade de multa à pessoa jurídica por infração de trânsito correspondente à não identificação de condutor impera-se a expedição de dupla notificação ao apenado: a inicial notificação da autuação, quando se lhe abrirá o prazo para o oferecimento de defesa administrativa; outra, sequencial, notificação da imposição da penalidade de multa propriamente dita, da qual caberá recurso. Exegese dos arts. 280 , 281 e 282 , do CTB . Entendimento solidado no REsp nº 1.925.456/SP pelo col. STJ – Tema nº 1.097. Dupla notificação que não se evidencia nos autos. Previsão explícita do CTB reafirmada na tese formada perante a instância especial, impossibilitada nova abertura de prazo para expedição de segunda notificação. Anulação de rigor. Desfecho de origem preservado. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20178260053 São Paulo

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    APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MULTA POR NÃO INDICAÇÃO DE CONDUTOR – DUPLA NOTIFICAÇÃO - Pretensão da empresa autora de anular as infrações aplicadas por não indicação de condutor em razão da ausência da dupla notificação – art. 257 , par.8º, do CTB - Improcedência da ação decretada em primeira instância - Insurgência da autora – Descabimento – Mudança de orientação jurisprudencial perfilhada no julgamento do Tema nº 1.097 - Procedimento administrativo em relação às multas que encontrava amparo na jurisprudência majoritária desta Corte à época dos fatos, conforme entendimento do IRDR Tema no 13 – Estabilização da relação jurídica – Revisão que não pode atingir situações consolidadas – Inteligência do art. 24 , da LINDB - Sentença mantida – RECURSO IMPROVIDO.

  • STJ - AgInt no RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX

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    O Código de Trânsito Brasileiro , em seu art. 257 , §§ 7º e 8º , prevê a aplicação de nova multa ao proprietário de veículo registrado em nome de pessoa jurídica quando não se identifica o condutor infrator... Ação anulatória - Infração de trânsito Penalidade aplicada a pessoa jurídica por não indicação do condutor infrator (artigo 257 , § 8º , do Código de Trânsito Brasileiro )- Alegação de nulidade da multa... § 8º , do Código de Trânsito Brasileiro - Subsistência da multa aplicada Improcedência da ação - Manutenção da sentença. 2

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