RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.010 /2020. A Lei 14.010 /2020 promoveu a suspensão dos prazos prescricionais relativos às pretensões decorrentes das relações privadas - dentre as quais as trabalhistas, a partir da entrada em vigor da Lei Federal nº 14.010 /2020 (12/6/2020) até 30 de outubro de 2020.. Portanto, os prazos, quinquenal e bienal, previstos no artigo 7º , XXIX da CF e no artigo 11 da CLT devem ser calculados com o acréscimo dos 141 dias indicados nesta Lei. Desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 13.467 /2017. AUSÊNCIA DE PROVA CONTRÁRIA. DEFERIMENTO. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Inteligência do artigo 99 , § 3º , do CPC/2015 . Assim, mesmo após o advento da Reforma Trabalhista, a declaração de hipossuficiência continua sendo documento hábil e suficiente para provar que o trabalhador merece ter o acesso à justiça facilitado, especialmente diante da ausência de prova contrária pela reclamada, não sendo suficiente para reverter o benefício deferido, a declaração de estar trabalhando atualmente. Correto deferimento justiça gratuita. Desprovido. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 461 DA CLT NÃO ATENDIDOS. NÃO PROVIMENTO. A equiparação salarial é medida que objetiva remunerar com igual salário os empregados que exercem a mesma função, em benefício do mesmo empregador, na mesma localidade. Ausentes os requisitos previstos no artigo 461 da CLT , não há que se falar em equiparação salarial. Na hipótese, o reclamante não cuidou sequer de trazer o contracheque do paradigma, para fins de comprovar o exercício da mesma função, com salário distinto. Desprovido. HORAS EXTRAS / HORAS DE TEMPO À DISPOSIÇÃO / DESLOCAMENTO INTERNO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. ANÁLISE DO PLEITO LIMITADA ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. Aos contratos de trabalho iniciados antes das alterações promovidas pela Lei nº 13.467 /17 e que permaneceram em curso, após sua entrada em vigor, aplica-se as inovações legais trazidas pela Reforma Trabalhista, somente a partir 11/11/2017 (data da sua vigência). Nesse entendimento, o pleito será analisado no período de 14/11/2016 (prescrição pronunciada na Origem) a 10/11/2017, sob a ótica da legislação em vigor à época. No entanto, do conjunto probatório, não é possível se extrair que o lapso inicial e o final da jornada, possa ter superado o previsto no art. 58, § 1º da CLT , interpretado pela Súmula 366 do TST e Tese Jurídica Prevalecente nº 2 do TRT7. Desprovido. ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS DAS PARTES. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Contra a determinação de realização de uma perícia unificada para a função de Mecânico de Manutenção, não houve qualquer insurgência da reclamada, operando, pois, a preclusão temporal. Outrossim, tangente ao adicional de periculosidade, destaque-se que, nos termos do artigo 479 do CPC , o juiz não esta adstrito ao laudo pericial, sendo certo que a confissão do autor de que não trabalhava em equipamento energizado e de que havia dupla checagem para garantir o trabalho em equipamento desenergizado, impede o deferimento do citado adicional, com base no laudo do expert, eis que fixado em premissa diversa da constatada na realidade. Desprovidos. HORAS EXTRAS / HORAS IN ITINERE / HORAS DE TRAJETO EXTERNO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. ANÁLISE DO PLEITO SOB A ÓTICA DA LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA VIGENTES À ÉPOCA. De início, tratando-se de contrato de trabalho iniciado em data anterior à vigência da Reforma Trabalhista, tem-se por aplicáveis as inovações trazidas pela Lei nº 13.467 /2017, a partir de 11/11/2017, devendo, pois, o pleito em questão, ser analisado até 10/11/2017, bem como sob a ótica da legislação e jurisprudência, vigentes à época. Nos termos do inciso I, da Súmula 90 do TST, " O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho ". Nessa linha, considerando a existência de transporte regular e as diligências efetuadas por Oficial de Justiça, nada a reparar quanto ao período, delimitado pelo decisum, como devidas as horas in itinere. Desprovidos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. O STF, na 5766, não determinou a isenção do beneficiário da justiça gratuita em relação ao pagamento de honorários, declarando inconstitucional apenas parte do § 4º do art. 791-A da CLT . Resta possível, assim, a condenação do beneficiário ao pagamento da verba em questão, ficando a exigibilidade do seu débito sob condição suspensiva. Desprovidos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. PERCENTUAL FIXADO. PROPORCIONAL E RAZOÁVEL . A Corte Superior Trabalhista entendeu que as disposições da Lei 13.467 /2017 devem ser aplicadas nas ações propostas após 11 de novembro de 2017, cabendo, pois, na hipótese, a observância ao disposto no artigo 791-A da CLT . Assim, considerando os parâmetros fixados no § 2º desse dispositivo, vislumbra-se razoável e proporcional o percentual de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, considerando-se especialmente o trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o serviço, bem como a natureza da causa. Desprovidos. Recurso da reclamada parcialmente conhecido e desprovido. Recurso adesivo do autor conhecido e desprovido.