TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130024 1.0000.24.080945-9/001
EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO REVISIONAL - PRELIMINAR DE OFÍCIO - INOVAÇÃO RECURSAL- CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CAPITALIZAÇÃO- POSSIBILIDADE - SEGURO - INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. Segundo dispõe o art. 1.013 , § 1º , do CPC , apenas serão objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal as questões "suscitadas e discutidas no processo", não se admitindo inovação recursal. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor ao contrato bancário, pois este abrange as atividades de natureza bancária, financeira e de crédito, nos termos do art. 3º , § 2º. A capitalização de juros remuneratórios não ofende a Constituição Federal , consoante já decidiu o STF. É legítima a capitalização mensal de juros para os contratos firmados a partir da vigência da Medida Provisória n. 1.960-17, de 31.03.2000, reeditada sob o n. 2170/2001, desde que expressamente avençada. Nos termos do entendimento adotado pelo STJ, no julgamento do REsp XXXXX/SP e do REsp nº 1.639.259/SP , nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Ausente a cobrança da Tarifa de Seguro, não há que se falar em valor a ser restituído.