Situação de Flagrante Delito em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Apelação Criminal XXXXX20198040001 Manaus

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    PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE POR INVASÃO DOMICILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. BINÔMIO MATERIALIDADE-AUTORIA CONFIGURADO. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. FINALIDADE MERCANTIL. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Se há suspeitas de que existe droga em determinada casa, é plenamente possível que os policiais invadam a residência mesmo sem ordem judicial. No entanto, no caso concreto, devem existir fundadas razões que indiquem que ali está sendo cometido um crime (flagrante delito).Essas razões que motivaram a invasão deverão ser posteriormente expostas pela autoridade, sob pena de ela responder nos âmbitos disciplinar, civil e penal. Além disso, os atos praticados poderão ser anulados. 2. Esse é exatamente o entendimento exarado na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de recurso extraordinário sob repercussão geral: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas 'a posteriori', que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados" (STF. Plenário. RE XXXXX/RO , Rel. Min. Gilmar Mendes , julgado em 4 e 5/11/2015 - repercussão geral - Info 806). 3. De acordo com as investigações, a ação policial decorreu de denúncia anônima, oportunidade em que uma equipe de policiais se dirigiu ao local indicado para averiguar a ocorrência, qual seja, de que um individuo estaria vendendo drogas e portando uma arma de fogo em frente a sua residência, localizada na Rua Senador Fábio Lucena , Coroado III, momento em que o apelante, ao notar a presença dos policiais, correu para o interior da residência. 4. Na ocasião foram apreendidos: a quantia de R$ 348,00 (trezentos e quarenta e oito reais); 09 (nove) trouxinhas de substância entorpecente, entre eles, cocaína; 02 (dois) tubos de linha branca, vários sacos plásticos transparentes; além de balança digital, conforme auto de exibição e apreensão (fl. 5). 5. Verifica-se, na espécie, ter ocorrido fundada suspeita apta a justificar a diligência policial, pois o fato retratado nos autos, revela situação de flagrante próprio, o que, por si só, autorizaria - se fosse o caso -, a entrada na citada residência, ante o caráter permanente do delito de tráfico. 6. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343 /2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição. 5. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório. 7. Impende ressaltar que a viabilidade de um juízo desclassificatório está diretamente condicionada ao atendimento dos requisitos estabelecidos no § 2.º, do art. 28, da Lei Antitóxicos, frente às razões expostas, torna-se irrazoável sustentar que a substância apreendida não se destinava a traficância. 8. Isto porque as circunstâncias como ela estava guardada (trouxinhas), encontradas em seu poder, e os demais objetos, juntamente com dinheiro; demonstram o animus mercantil do recorrente ao portar o material ilícito, que ao certo não se destinariam ao seu consumo pessoal. 9. Apelação criminal conhecida e desprovida.

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  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248130000 1.0000.24.245175-5/000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - DILIGÊNCIA POLICIAL - INGRESSO DOMICILIAR - INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO - ILEGALIDADE - INOCORRÊNCIA - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA - PRESENÇA DOS FUNDAMENTOS E PRESSUPOSTOS DA PREVENTIVA - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - INADEQUABILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA PARA OBSTAR A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. 1. À luz da diretriz exarada pelo STF no julgamento do RE XXXXX - ao qual foi dada repercussão geral -, é lícita a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, até mesmo em período noturno, desde que amparada em fundadas razões, ainda que devidamente justificadas "a posteriori", que sinalizem que dentro da casa pode haver situação de flagrante delito. 2. Inexiste constrangimento ilegal na decisão judicial que decreta o acautelamento preventivo, se lastreada em elementos concretos dos autos e nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal , porquanto a segregação se afigura necessária ao resguardo da ordem pública, tendo em vista, sobretudo, a gravidade concreta do evento delituoso imputado ao paciente. 3. O crime de tráfico de drogas, por cuja suposta autoria o paciente foi preso, encontra em seu preceito secundário pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos, atendendo ao comando normativo contido no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal . 4. Presentes seus pressupostos e aferida a necessidade da prisão preventiva, inviável a fixação de medidas cautelares diversas. 5. A presença de condições pessoais favoráveis, por si só, não é suficiente para inibir a custódia cautelar, uma vez demonstrada a necessidade de sua manutenção.

  • TJ-PE - Apelação Criminal XXXXX20198170480

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    APELAÇÃO CRIMINAL Nº XXXXX-47.2019.8.17.0280 JUÍZO DE ORIGEM: 1ª Vara de Bezerros APELANTE (S): Lucas Batista da Silva e OUTROS APELADO: Ministério Público do Estado de Pernambuco PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA: Ulisses de Araújo e Sá Júnior ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Regional de Caruaru – 2ª Turma EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE/PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. NULIDADE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. CRIME PERMANENTE. SENTENÇA INALTERADA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO, À UNANIMIDADE. 1. Depreende-se do art. 5º , XI , da CF/88 que a inviolabilidade do domicílio pode ser mitigada em caso flagrante delito, sendo dispensável, neste caso, mandado de busca e apreensão domiciliar; 2. Ao interpretar o aludido dispositivo constitucional, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 603.616/RO , de relatoria do Ministro Gilmar Mendes , firmou o entendimento de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados"; 3. Ademais, tratando-se de crime de natureza permanente, é possível, a qualquer momento, a prisão em flagrante; 4.No caso em apreço, ao contrário do aventado pelos apelantes, não há que se falar em nulidade das provas por suposta violação de domicílio, posto que havia fundadas razões para tal medida (informações do setor de inteligência dando conta de que três indivíduos estariam traficando e armados no local onde ocorreu a abordagem, somadas à tentativa de fuga por parte de dois de seus ocupantes pelos fundos da casa) e que os crimes de tráfico de drogas e de posse/porte de arma de fogo têm natureza permanente, mostrando-se, portanto, prescindível o mandado de busca e apreensão domiciliar, legitimando o ingresso do efetivo no imóvel; 5. Sendo lícitas e válidas as provas produzidas nestes autos, as quais foram suficientes para demonstrar a autoria, a materialidade e a tipicidade, a manutenção integral da sentença condenatória atacada é medida que se impõe; 6.Apelo conhecido e desprovido, à unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos nestes autos, em que figuram como partes as acima referidas, acordam, por unanimidade de votos, os Desembargadores componentes da 2ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, pelo DESPROVIMENTO do presente apelo defensivo, tudo na conformidade do relatório e votos anexos, que fazem parte do presente julgado. Caruaru, (data da assinatura eletrônica). Des. Evanildo Coelho de Araújo Filho Relator substituto

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20238130079 1.0000.23.288987-3/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO PRIVILEGIADO - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES - PRELIMINAR - NULIDADE DA REVISTA PESSOAL - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DECOTE DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO - IMPERTINÊNCIA - QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - NÃO INCIDÊNCIA - QUALIFICADORA DA ESCALADA - NÃO CONFIGURAÇÃO - AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - DESOBEDIÊNCIA - INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - MANUTENÇÃO - NECESSIDADE. - Diante de situação de flagrante delito, o guarda municipal, como qualquer um do povo, está autorizado, por força de previsão legal expressa (art. 301 do CPP ) a prender o agente infrator - O furto de fiação elétrica não atende aos requisitos previstos para a incidência do princípio da insignificância, dada a maior reprovabilidade da conduta, que provoca danos a toda a coletividade - O local de cometimento do crime é irrelevante para a incidência da majorante do repouso noturno, que é reconhecida e aplicada mesmo quando o delito ocorre em via pública - Inviável o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, quando o obstáculo se confunde com a própria res furtiva - Diante da ausência de provas judicializadas de que o réu se valeu de escalada para acessar a res furtiva, incabível a incidência da referida qualificadora - Preenchidos os requisitos legais, é de rigor o reconhecimento da minorante do furto privilegiado, com o consequente redimensionamento da reprimenda - Ausentes provas de que o acusado desobedeceu a ordem legal de funcionário público, incabível a condenação pela prática do delito de desobediência. V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE PARADA EMANADA POR GUARDA-CIVIL MUNICIPAL - CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL - Evidenciado nos autos que ao acusado, de forma consciente e deliber ada, desrespeitou ordem de parada emanada por guarda-civil, resta caracterizado o crime previsto no art. 330 do Código Penal , consoante tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia nº 1.859.933/SC.

  • TJ-GO - XXXXX20238090051

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    EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO ATIVA. PRELIMINARES. BUSCA VEICULAR E PESSOAL E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE PREPARADO. LEGALIDADE. PROTAGONISMO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. (...). 1) Não há nulidade decorrente da alegada busca veicular e pessoal, ou invasão ao domicílio, diante da demonstração de justa causa (fundadas razões). (...). APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal XXXXX-44.2022.8.09.0051 , Rel. Des (a). ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE , 3ª Câmara Criminal, julgado em 11/10/2023, DJe de 11/10/2023) No mais, a continuidade da persecução penal não se deu única e exclusivamente com base em informações anônimas obtidas pelos policiais e ou da suposta abordagem de rotina, mas sim com a confirmação destas, que culminaram, de fato, na descoberta e apreensão das porções de entorpecentes.Assim, a busca veicular e o adentramento em questão é permitido em razão de estar em situação de flagrante delito e, ainda, por se tratar de crime de natureza permanente, restando configurada a justa causa para a ação. Neste sentido o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DESACOLHIDA. O crime de tráfico ilícito de drogas é de caráter permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, de sorte que não há nulidade por violação de garantia fundamental quando policiais adentram o domicílio do agente, sem sua autorização ou sem ordem judicial, diante da fundada suspeita de ocorrência de crime e mais, comprovam o fato, caracterizando a situação de flagrância excepcionada no artigo 5º , inciso XI , da Constituição Federal . (...) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Recurso Apelação XXXXX-84.2016.8.09.0049 , Rel. Des (a). CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA , 2ª Câmara Criminal, julgado em 14/04/2023, DJe de 14/04/2023). (Grifou-se) Afinal, é necessário ressaltar que os agentes públicos exercem suas atribuições imbuídos de fé pública, o que não se limita apenas aos depoimentos. Ou seja, a atuação policial também é presumidamente legítima. Nesse sentido, destaca-se o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. FÉ PÚBLICA. ATUAÇÃO POLICIAL. SEM DESCOMPASSOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS . INCOMPORTÁVEL. DOSIMETRIA. SEM REPAROS. (?). 2. A fé pública, confiança atribuída pelo estado democrático de direito aos agentes públicos para prática dos atos públicos, não se limita aos depoimentos testemunhais, mas se estende a toda a atuação policial (abordagem, vistoria), notadamente porque no caso vertente, todos os atos foram praticados em via pública, à luz do dia, seguindo os protocolos definidos pelas corporações, demonstrando lisura e legitimidade. (...). APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO. 1ª Câmara Criminal. Apelação n.º 5223775- 92.2020.8.09.0051. Relator Fábio Cristóvão de Campos Faria . Acórdão de 29/06/2022. DJ de 29/06/2022). (Grifou-se) A respeito da legitimidade do flagrante nos casos de crimes permanente, preleciona Thiago André Pierobom de Ávila:?A situação de descobertas casuais em busca e apreensão domiciliar possui similitude com o problema nas interceptações telefônicas: deve-se coibir o abuso e a arbitrariedade, não as ações de boa-fé. Assim, se há legitimidade na intervenção inicial da entrada no domicílio, devem ser diferenciadas duas situações: (1) se os objetos a serem apreendidos constituem coisa cuja posse já constitua crime; (2) se o objeto constitui apenas prova de outro delito. Na primeira situação, o agente está em situação de flagrância, pois se trata de crime permanente. A situação de flagrância legitima constitucionalmente a violação do domicílio ( CF/88 , art. 5º , XI ). O requisito dos indícios (probable cause) para a violação do domicílio é validamente substituído pela legitimidade da intervenção inicial no domicílio e pelo conhecimento fortuito da situação da nova situação de flagrância. Nesse caso, é válida a apreensão dos objetos e, inclusive, a prisão do autor do delito, se presente. Como exemplo, pode ser citada a apreensão de substâncias entorpecentes, armas, obras obtidas com violação de direito autoral , cadáver, explosivos, petrechos de falsificação de moeda ou papéis públicos, desde que à evidência se trate de objetos cuja posse seja ilícita."Dessa forma, resta configurada situação de flagrante delito e, por isso, autorizada constitucionalmente a entrada no domicílio. Portanto, legítimo a busca pessoal e o ingresso na residência e, por conseguinte, as apreensões efetivadas.Dessarte, sem razão a defesa, pois não se vislumbra ilegalidade na busca pessoal e domiciliar, motivo pelo qual rejeito a prejudicial aventada.No mais, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 05/11/2024, às 14:00 horas (evento de nº 43).Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito (Assinado digitalmente) 17/12

  • TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL XXXXX20248110000

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    HABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 244DOCÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPROCEDÊNCIA. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DE BUSCA E APREENSÃO NA RESIDÊNCIA SEM AUTORIZAÇÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA DO PACIENTE E AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS – INSUSBSISTENCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA Afasta-se a alegada nulidade da abordagem e busca pessoal, uma vez que após ser desencadeada uma operação e constatado que uma pessoa com o nome de Rogério estaria diretamente envolvido em alguns homicídios, passaram a monitorá-lo e, no momento que se aproximaram dele, demonstrou nervosismo e tentou empreender fuga do local, portanto, a busca foi efetuada nos moldes dos artigos 240 , § 2º e 244 , ambos do Código de Processo Penal , por haver fundadas suspeitas de que o apelado estaria envolvido na prática de delitos. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 603.616/RO , decidiu que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial revela-se legítimo, em qualquer período do dia (mesmo durante a noite), quando houver suporte em razões devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto que indiquem que no interior do imóvel esteja a ocorrer situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade penal, civil e disciplinar do agente ou da autoridade, caso entre no local sem haver fundadas razões para suspeitar de flagrante de tráfico de drogas, cujas razões deverão ser justificadas à posteriori. Tem-se por devidamente motivada a custódia cautelar, uma vez que idoneamente fundamentado o édito segregatício e evidenciados os requisitos legais pertinentes ao fumus comissi delicti e ao periculum libertatis, sendo insuficientes para elidi-los as condições pessoais favoráveis eventualmente ostentadas pelo agente, mesmo porque, a teor do que preconiza o art. 282 , § 6º , do CPP , a necessidade da prisão preventiva já pressupõe, essencialmente, à insuficiência de outras cautelares menos severas.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248260000 Franca

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    HABEAS CORPUS – Tráfico Ilícito de Drogas (Art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06). Preliminarmente, a defesa sustenta a ilegalidade da prisão em flagrante, decorrente da violação de domicílio, acarretando, por via reflexa, a ilicitude da prova indiciária dela derivada, uma vez que o endereço nele constante foi diverso daquele onde o paciente reside, e nesse sentido deveriam ter solicitado novo mandado judicial, ao verificarem que a numeração constante no documento não era compatível com a residência do acusado, extrapolando os limites espaciais do mandado, invadindo a residência do paciente sem estarem munidos de autorização judicial – NÃO OBSERVADO – Se o mandado judicial de busca era ou não dirigida a local diverso, é questão afeta ao mérito, não se evidenciando ilegalidades nesta fase de juízo preliminar de cognição, até porque houve o flagrante delito, o que, em tese, dispensaria ordem judicial de ingresso no local, em face dos fatos anteriores, de conhecimento da polícia, que configuravam fundada suspeita para o ingresso no domicílio, tanto que, efetivamente, houve apreensão de drogas – Insta consignar que o mandado de busca e apreensão é prescindível quando se trata de situação de flagrante delito por crime permanente, em conformidade como disposto no art. 5º , XI , da CF/88 , como no presente caso, ou seja, o tráfico ilícito de drogas. Sustenta ainda que houve quebra da cadeia de custódia, nos termos do disposto no art. 158-A do CPP , eis que as provas foram colhidas e armazenadas de forma irregular – NÃO VERIFICADO – Os entorpecentes apreendidos foram coletados pelos policiais por ocasião da prisão em flagrante do paciente e encaminhados para a delegacia, onde a autoridade policial determinou a sua apreensão, e cuja formalização é ilustrada pelo auto de exibição e apreensão juntado aos autos, tendo as substâncias apreendidas sido encaminhadas ao Instituto de Criminalista para realização de exame preliminar de constatação, verificando-se que houve a devida individualização das drogas encontradas, que foram registradas, embaladas, lacradas e enviadas à perícia, sem comprometimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 158-A , § 1º e 158-C , II, III, IV e V, do CPP . No mérito, alegação de que houve constrangimento ilegal, decorrente da conversão da prisão em flagrante em preventiva pela autoridade impetrada, mediante decisão carente de fundamentação concreta, que também deixou de justificar a falta de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão – IMPOSSIBILIDADE – Há prova da materialidade da infração e indícios suficientes da vinculação do paciente à autoria – Caso em que a decisão se encontra suficientemente fundamentada, demonstrando de forma adequada a presença dos requisitos ensejadores da custódia cautelar, em consonância com disposto artigo 93 , IX da CF – Ainda sim, remanescem os requisitos da prisão preventiva, nos termos do art. 312 , do CPP , lastreada na considerável quantidade de drogas apreendidas – Outrossim, o paciente ostenta reincidência, inclusive específica, denotando tal circunstância, a predisposição do paciente ao mundo delituoso, daí o receio de que venham a atentar contra a ordem pública, reforçando, assim, a presença dos requisitos ensejadores da custódia cautelar – Garantia da ordem pública – Precedentes do STJ. Afastadas as preliminares arguidas, ordem denegada.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20238130701 1.0000.23.299417-8/001

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    APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - OBEDIÊNCIA À TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA Nº 280 - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - RELEVÂNCIA - DESTINAÇÃO MERCANTIL DA DROGA EVIDENCIADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA PARA MAJORAR A PENA-BASE E DEFINIR A FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - "BIS IN IDEM" - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - IMPOSIÇÃO - SÚMULA VINCULANTE Nº 59. - A Constituição da Republica , no artigo 5º , XI , dispõe a respeito da proteção constitucional da propriedade privada, que, em regra, é inviolável, salvo exceções mencionadas no próprio texto: a) consentimento do morador; b) flagrante delito; c) prestação de socorro; d) em caso de desastre; e) durante o dia, mediante prévia determinação judicial em diligência de busca e apreensão - Diante da fundada suspeita e indícios prévios da situação de flagrante delito, atendidos os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 280, não há se falar em violação de domicílio na ação policial ao adentrar no imóvel e arrecadar os entorpecentes, sendo lícitos, portanto, os resultados probatórios obtidos - O entendimento jurisprudencial é no sentido de que os depoimentos dos policiais militares prestados em juízo merecem credibilidade, principalmente quando corroborados por outros elementos de prova - Comprovado nos autos que o acusado incorreu em uma das condutas do artigo 33 , da Lei nº 11.343 /06, restando demonstrada a destinação mercantil da droga, não há falar em absolvição por insuficiência de provas - A análise da quantidade e natureza da droga apreendida deve ocorrer, tão somente, em uma das fases de aplicação da reprimenda, sob pena de incorrer no vedado "bis in idem" - Ausentes circunstâncias judiciais negativas, reconhecida a minorante do tráfico privilegiado e concretizada a reprimenda abaixo de 4 anos, é impositiva a fixação do regime aberto na condenação pelo crime de tráfico de drogas, bem como a substituição da pena corporal, em obediência à Súmula Vinculante nº 59.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20208130024 1.0000.24.216676-7/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - SENTENÇA QUE RECONHECEU NULAS AS PROVAS OBTIDAS EM BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE MANDADO - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - IMPOSSIBILIDADE - SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO NÃO CONFIGURADA - CONSENTIMENTO DO MORADOR - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. - Segundo os mais atuais precedentes do Superior Tribunal de Justiça, "a denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado" ( AgRg no REsp n. 2.112.812/SC , relator Ministro Ribeiro Dantas , Quinta Turma, julgado em 2/4/2024, DJe de 10/4/2024). Extrai-se, ainda, que "havendo controvérsia entre as declarações dos policiais e do flagranteado e inexistindo a comprovação de que a autorização do morador foi livre e sem vício de consentimento, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar e consequentemente de toda a prova dela decorrente (fruits of the poisonous tree)" ( AgRg no HC n. 703.991/RS , relator Ministro Ribeiro Dantas , Quinta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 16/5/2022) - O caso concreto encontra-se nos termos dos entendimentos acima sufragados, eis que apenas denúncia anônima recaía sobre a residência na qual os policiais militares compareceram, encontraram o portão aberto, entraram sem permissão do verdadeiro morador e, mesmo sem avistar materiais ilícitos no interior da casa, requereram a abertura da porta, culminando na prisão em flagrante - Deste modo, correta a decisão primeva que reconheceu nulas todas as provas obtidas e, via de consequência, absolveu o réu por ausência de provas. V .V.: - O ingresso policial em domicílio sem mandado judicial é legítimo quando existirem fundadas razões, como no caso concreto, especialmente nos crimes de tráfico de drogas considerados de natureza permanente.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20238120001 Campo Grande

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    TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL – ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – REJEITADA – MÉRITO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INDEFERIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) XXXXX, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" ( RE XXXXX , Relator: Min. Gilmar Mendes , Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2015, acórdão eletrônico repercussão geral - mérito Dje-093 Divulg XXXXX-05-2016 Public XXXXX-05-2016). Mais recentemente (02.03.2021), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o HC XXXXX/SP , em voto de relatoria do Ministro Rogério Schietti , fixou cinco teses centrais sobre o tema. No caso concreto, constatando-se que a diligência policial não descumpriu tais diretrizes, descabe a alegação de nulidade. A causa de diminuição do § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343 /06 somente beneficia o indivíduo que é levado a praticar o delito de tráfico de maneira eventual, consoante se verifica dos requisitos traçados para a aplicação de tal minorante, a saber: ser o agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique à atividades delitivas nem integre organização criminosa. Assim, verificando-se que o réu desenvolvia a mercancia de drogas com habitualidade, impossível o reconhecimento da aludida causa especial de diminuição.

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