Supressão Ou Substituição em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA R. DECISÃO DE SUBSTITUIÇÃO de coexecutado DO POLO PASSIVO, COM DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO E FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES ACERCA DOS DEMAIS HERDEIROS - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, SEQUER LEVADA AO CONHECIMENTO DO DOUTO MAGISTRADO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO.

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260539 Santa Cruz do Rio Pardo

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    RECURSO INOMINADO – SERVIDOR PÚBLICO – SUBSTITUIÇÃO DA GDPI PELA GDE – VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – CONDENAÇÃO DA FAZENDA À RECONSTITUIÇÃO DOS VENCIMENTOS – PROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO – A afirmada inexistência de direito à manutenção de regime jurídico, que permite à Administração a modificação da estrutura normativa que rege sua relação com os servidores públicos, não significa a possibilidade de suprimir direitos que se incorporaram ao patrimônio jurídico do servidor e que se encontram protegidos por cláusula pétrea, em especial a irredutibilidade de vencimentos. A alteração promovida pelo Estado, com substituição da GDPI pela GDE importou em supressão de vencimentos da parte autora, violou a cláusula protetiva do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos.

  • TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL XXXXX20248110000

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    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHAGabinete 2 - Primeira Câmara Criminal HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) XXXXX-43.2024.8.11.0000 IMPETRANTE: WOLBAN MILLER SANCHES MIGUEL PACIENTE: TATTIELY GONCALVES DE SOUZA OLIVEIRA IMPETRADO: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARENÁPOLIS E M E N T A HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A CONCESSÃO DE DOMICILIAR –MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. Não se conhece de pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar, tendo em vista que a matéria deve, primeiro, ser submetida ao crivo prévio do juízo singular, sob pena de supressão de instância.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248130000 1.0000.24.224875-5/000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. Tendo em vista a necessidade de se preservar a utilidade do writ como instrumento de tutela da liberdade de locomoção, prevalece na jurisprudência o entendimento de que não se admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado. A concessão da ordem em HC substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal fica adstrita, portanto, às hipóteses de flagrante ilegalidade constatável sem a necessidade de revolvimento fático-probatório, o que não se verifica nos autos. Ademais, é inviável a análise, nesta instância recursal, dos pleitos defensivos, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância, uma vez que ainda não houve apreciação dos pedidos em primeiro grau.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20228260270 Itapeva

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    Apelação Criminal. Artigo 48 da Lei nº 9.605 /98. Crime ambiental. Supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP) e de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração. Autoria e materialidade comprovadas pela prova oral, documental e pericial carreada. Danos ao Bioma da Mata Atlântica cuja vegetação não é suscetível de supressão. Vegetação suprimida que não perde a classificação, mesmo em caso de desmatamento, sendo obrigatória sua recomposição. Intervenção que dificultou a regeneração da vegetação. Condenação mantida. Procedência em parte do apelo para alteração do concurso de crimes, reconhecendo-se o concurso formal, ao invés do concurso material. Ação criminosa que atingiu áreas de mata diversas, tendo no entanto sido praticada mediante conduta única, consistente no uso de fogo, foice e de machado, no desmatamento e supressão da vegetação de APP e de área de vegetação nativa secundária. Redimensionamento da dosimetria penal para aplicação do disposto no artigo 70 do CP . Substituição da sanção corporal por pena restritiva de direitos na modalidade de prestação pecuniária. Regime prisional inicial aberto em caso de reconversão. Recurso provido em parte.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Cruzeiro

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Decisão que deferiu a penhora do imóvel inscrito na Matrícula nº 41.749 do Cartório de Registro de Imóveis de Ubatuba – Pretensão à substituição da penhora – Agravante que ainda não figura no polo passivo da demanda, devendo ser promovida sua habilitação - Questões deduzidas que não foram alegadas em primeiro grau, e, deste modo, não foram apreciadas pelo Juízo "a quo", não podendo ser analisadas diretamente por esta Turma Julgadora, sob pena de indevida supressão de instância – Precedente desta C. Corte – RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260630 Santa Bárbara D Oeste

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    RECEPTAÇÃO DOLOSA e ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – Configuração. Autoria e materialidade demonstradas. Prova segura do conhecimento da origem ilícita do bem. Depoimentos do guarda municipal e da testemunha em harmonia com o conjunto probatório. Negativa do réu isolada – Dolo evidenciado no delito de receptação. Desclassificação para a modalidade culposa. Impossibilidade – Supressão e adulteração do chassi e remarcação do motor, além da substituição do emplacamento da motocicleta – Condenação mantida. PENAS e REGIME PRISIONAL – Bases acima dos pisos para ambos os delitos. Circunstâncias dos crimes (1/6) – Menoridade relativa. Retorno aos mínimos (Súmula nº 231 do C. STJ) – Concurso material – Regime aberto – Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária) – Apelo desprovido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260063 Barra Bonita

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    RECURSO INOMINADO – SERVIDORES PÚBLICOS – SUBSTITUIÇÃO DA GDPI PELA GDE – VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – CONDENAÇÃO DA FAZENDA À RESCONSTITUIÇÃO DOS VENCIMENTOS – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO AFASTADA – RECURSO PROVIDO A FIM DE JULGAR PROCEDENTE A DEMANDA – A afirmada inexistência de direito à manutenção de regime jurídico, que permite à Administração a modificação da estrutura normativa que rege sua relação com os servidores públicos, não significa a possibilidade de suprimir direitos que se incorporaram ao patrimônio jurídico do servidor e que se encontram protegidos por cláusula pétrea, em especial a irredutibilidade de vencimentos. A alteração promovida pelo Estado, com substituição da GDPI pela GDE importou em supressão de vencimentos dos autores, violou a cláusula protetiva do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248130000 1.0000.24.254164-7/000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - SAÍDA TEMPORÁRIA E TRABALHO EXTERNO - MATÉRIAS AFETAS À EXECUÇÃO PENAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Não se admite habeas corpus em substituição ao recurso adequado, ressalvados os casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. Se ainda não houve exame do pedido de trabalho externo pelo Juízo da Execução, inviável o pronunciamento desta Corte sobre tal questão, sob pena de indevida supressão de instância.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248130000 1.0000.24.225116-3/000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - DETRAÇÃO E PROGRESSÃO DE REGIME - RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - SUB JUDICE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. Tendo em vista a necessidade de se preservar a utilidade do writ como instrumento de tutela da liberdade de locomoção, prevalece na jurisprudência o entendimento de que não se admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado. A concessão da ordem em HC substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal fica adstrita, portanto, às hipóteses de flagrante ilegalidade constatável sem a necessidade de revolvimento fático-probatório, o que não se verifica nos autos. Tenho que inviável a análise, nesta instância recursal, dos pleitos defensivos, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância, uma vez que ainda não houve apreciação dos pedidos em primeiro grau.

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