TRT-21 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: ATSum XXXXX20245210010
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000 XXXXX-61.2024.5.21.0010 RECLAMANTE: U. A. S. RECLAMADO: U. B. T. L. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DO PROCESSO DE Nº XXXXX-61.2024.5.21.0010 Órgão prolator: ZÉU PALMEIRA SOBRINHO Juiz Titular da 10ª Vara do Trabalho de Natal/RN Data: 07 de junho de 2024 RECLAMANTE: U. A. S. RECLAMADO : U. B. T. L. Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852 -I da CLT , haja vista tratar-se de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DO JUÍZO 100% DIGITAL Considerando o pedido formulado pela parte reclamante na inicial e a ausência de oposição da reclamada, autoriza-se a tramitação processual pelo Juízo 100% digital, observado o contido na Resolução nº 345 , do CNJ, de 09/10/2020, e a obrigatoriedade de comparecimento das partes em caso de necessidade de instrução probatória, cuja audiência será obrigatoriamente realizada na modalidade presencial