Responsabilidade Civil do Estado Caracterizada em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260077 Birigüi

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença de parcial procedência com recurso de ambas as partes. EMPRÉSTIMO. Novo contrato celebrado por correspondente bancário, em modalidade diversa da portabilidade ofertada ao autor. Impossibilidade de compelir o banco requerido a cumprir com a portabilidade ofertada por empresa diversa. Desfazimento do contrato, com devolução/compensação do numerário depositado ao requerente. Vedação ao enriquecimento sem causa, com restituição ao status quo ante. Falha na prestação do serviço do banco caracterizada, ao não se acautelar de negociar diretamente com o cliente. Responsabilidade solidária. Teoria do risco da atividade. Culpa exclusiva da vítima não caracterizada. Aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor . Relação jurídica inexistente. DANO MORAL. Configuração. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Dano "in re ipsa". "Quantum" corretamente estipulado. Juros de mora. Responsabilidade civil extracontratual. Incidência a partir do evento danoso, nos termos da Súmula nº 54, do C. Superior Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Apelações não providas.

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  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20238120018 Paranaíba

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - BLOQUEIO JUDICIAL EM CONTA CORRENTE INDEVIDO - FATO INCONTROVERSO - EQUÍVOCO RECONHECIDAMENTE PERPETRADO PELO ESTADO - INEQUÍVOCA A PRESENÇA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O bloqueio judicial de valores em conta corrente da autora, decorrente de ação em que não figura como parte, caracteriza ato ilícito passível de indenizar. No hipótese, os elementos de prova evidenciam que o ato jurisdicional que ocasionou danos à parte autora é decorrente de erro grosseiro, porquanto houve o cadastramento de seu CPF em processo judicial do qual não é parte. Além disso, ainda que a parte autora figurasse no polo passivo de outra demanda da mesma parte exequente, o bloqueio judicial somente poderia ocorrer após determinação judicial realizada naquele feito, o que não é o caso dos autos, a ensejar a responsabilidade civil do Estado de Mato Grosso do Sul. Quantum indenizatório mantido no valor fixado na origem (R$ 10.000,00), pois se mostra adequado ao caso e atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20228260576 São José do Rio Preto

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    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – AÇÃO MOVIDA EM FACE DO MUNICÍPIO, AUTARQUIA MUNICIPAL (SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO) E COM DENUNCIAÇÃO DA LIDE À EMPRESA QUE FOI CONTRATADA PARA O SERVIÇO – SENTENÇA QUE BEM DEFINIU A RESPONSABILIDADE DE CADA PARTE – MUNICÍPIO QUE RESPONDE PELA ADEQUADA SINALIZAÇÃO DAS VIAS EM CASO DE REALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS – NÃO DEMONSTRADA, ADEMAIS, CULPA DO AUTOR POR ELEMENTOS SUFICIENTES DE PROVA – DANOS MATERIAIS E MORAIS VERIFICADOS – VALORES DAS INDENIZAÇÕES QUE FORAM ADEQUADAMENTE FIXADOS – RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20158040001 Manaus

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIMED E DO MUNICÍPIO DE MANAUS. MANTIDAS. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE ESTATAL PRESENTE. ART. 37 , § 6.º DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . RESPONSABILIDADE DA FCECON E DO ESTADO CARACTERIZADA. ERRO MÉDICO. FALECIMENTO DO PACIENTE. LAUDO PERICIAL ELUCIDATIVO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DEMONSTRADO. DANO MATERIAL. EFETIVO PREJUÍZO NÃO DEMOSNTRADO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PENSIONAMENTO EM FAVOR DO CÔNJUGE DO DE CUJUS MANTIDO. VALOR MANTIDO. PENSIONAMENTO EM FAVOR DA FILHA DO DE CUJUS AFASTADO. MANUTENÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO DAS AUTORAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO DA FCECON. 1. Não viola o princípio da dialeticidade o recurso de apelação que impugna os fundamentos da sentença; 2. Não restou demonstrado nos autos a responsabilidade em relação ao resultado morte por parte do Município de Manaus e da Unimed Cooperativa de Trabalho Médico. Ilegitimidade passiva do Município de Manaus e da Unimed Cooperativa de Trabalho Médico mantida. 3. Nos termos do art. 37 , § 6.º , da Constituição da Republica , existindo nexo de causalidade entre a ação do agente público (FCECON / Estado do Amazonas) e o evento danoso (morte do paciente), resta caracterizada a responsabilidade civil estatal, devendo o ente público indenizar os danos advindos à autora; 4. Os familiares do de cujus possuem o ônus da prova de comprovar o fato constitutivo de seu direito, consistente na demonstração de que o falecimento do de cujus decorreu de falhas nas medidas necessárias que deveriam ser tomadas pela equipe médica da FCECON diante do quadro da paciente, o quê restou caracterizado; 5. O magistrado não está adstrito ao teor do laudo pericial, mas pode servir para fundamentar a decisão formulada quando elaborado de maneira detalhada e elucidativa por profissional especializado, o quê ocorreu; 6. Na situação apresentada resta comprovada a conduta da equipe médica do FCECON com a falha na prestação dos serviços necessários ao paciente, caracterizando patente erro médico que levou ao falecimento do marido e do pai das autoras; 7. A indenização por dano material exige a comprovação efetiva do prejuízo, vez que se trata de requisito indispensável da responsabilidade civil, a teor dos arts. 186 e 927 do Código Civil . A ausência de prova inequívoca do dano sofrido inviabiliza o deferimento de qualquer reparação. Dano material afastado; 8. O dano moral consiste naquele causado injustamente a um indivíduo, capaz de afetar substancialmente a sua subjetividade e o seu íntimo, causando-lhe transtornos e sentimentos que alterem de forma significativa e substancial o seu cotidiano ou fato normal do seu dia a dia; 9. Em relação ao quantum dos danos morais, mantenho o valor fixado pelo juízo de piso por se apresentar dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade; 10. Há presunção de dependência econômica entre os cônjuges, sendo devido o pensionamento mensal em benefício da viúva, devendo ser mantido o valor de 01 (um) salário-mínimo. Em relação aos filhos maiores, não há presunção de dependência econômica, devendo ser efetivamente comprovada, o que não ocorreu em relação à filha do de cujus; 11. O § 2.º do art. 85 do Código de Processo Civil estabelece que a fixação dos honorários é realizada entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento. Considerando que o valor de 10% por cento sobre a condenação não se mostra irrisório, mantenho o valor fixados em sentença; 12. Sentença parcialmente reformada; 13. Recurso conhecido e parcialmente provido das autoras. Recurso conhecido e desprovido da FCECON.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260274 Itápolis

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    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - Pedido de reparação de danos morais e materiais por suposto erro judiciário - Réu que, acusado de tentativa de homicídio, permaneceu preso cautelarmente durante a instrução criminal – Desclassificação pelo Júri – Condenação por lesão corporal grave - Inocorrência de ilegalidade ou inconstitucionalidade na persecução penal - Sentença mantida – Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20178130056 1.0000.24.078556-8/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - SUICÍDIO DE CUSTODIADO DO ESTADO - OMISSÃO QUANTO AO DEVER DE VIGILÂNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONFIGURADA - DANO MORAL DA GENITORA E IRMÃS DO FALECIDO - DEMONSTRADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - REDUÇÃO - INDEVIDA - CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO - EC 113 /21. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A responsabilidade civil do Estado pela morte de pessoa presa em delegacia, presídio ou cadeia pública é objetiva, mesmo em se tratando de suicídio, pois é seu dever prestar vigilância e segurança aos presos sob sua custódia. 2. Consoante pacificou o Pretório Excelso, no julgamento do Tema 542 - RE XXXXX/RS , não obstante o Estado responda de forma objetiva também pelas suas omissões, o nexo de causalidade entre essas omissões e os danos sofridos pelos particulares restará caracterizado "quando o Poder Público ostentar o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso, não se desincumbindo dessa obrigação legal". 3. O valor da indenização por dano moral deve ser suficiente a confortar a vítima pelo abalo sofrido, amenizando-lhe a dor, e, ao mesmo tempo, punindo o causador do evento pelo ilícito praticado, porquanto não se pode descurar do caráter educativo da condenação. 4. A correção monetária do valor fixado deverá ser calculada pelo IPCA-E, desde a data do arbitramento (Tema 810 do STF e a Súmula 362 do STJ), acrescida de juros de mora pelo índice previsto no art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, incidindo desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ). A partir da entrada em vigor da EC 113 /2021, juros e correção monetária calculados de uma única vez pela Selic (art. 3º).

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO XXXXX20248110007

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CANCELAMENTO DE VOO. ALEGAÇÃO DE MANUTENÇÃO EMERGENCIAL DA AERONAVE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. CHEGADA AO DESTINO COM MAIS DE 2 (DOIS) DIAS DE DIFERENÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO DENTRO DO CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O cancelamento do transporte aéreo na forma ocorrida nos autos enseja a reparação por danos morais devido aos transtornos sofridos pelo consumidor, notadamente pelo descumprimento das obrigações contratadas e o elastério temporal. 2. A existência de problemas operacionais sob o argumento de manutenção emergencial não elide a responsabilidade do fornecedor, pois se constitui como fortuito interno. 3. Dever de indenizar configurado na esfera dos direitos da personalidade. 4. Adequação do quantum indenizatório em consonância com o critério da razoabilidade.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20198130707 1.0000.23.348894-9/001

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    EMENTA: AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - BURACO NA VIA PÚBLICA - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONSERVAÇÃO DEFICIENTE - INEXISTÊNCIA DE SINALIZAÇÃO NA VIA - INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO - SITUAÇÃO DEMONSTRADA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. Para caracterizar a responsabilidade civil do Estado prevista no art. 37 , § 6º , da Carta Magna , afigura-se suficiente à caracterização do dever de indenizar a comprovação do evento danoso e da relação de causalidade entre o ato praticado pelo ente estatal e o sofrimento suportado. 2. Todavia, em se tratando de condutas omissivas, a responsabilidade estatal rege-se pela teoria subjetiva, a qual exige a demonstração da culpa do serviço público (faute du service), somente sendo cabível a responsabilização do Estado pela omissão que lhe é imputada quando o serviço público não foi prestado, ou foi prestado a destempo ou de maneira insatisfatória. 3. No caso concreto, havendo elementos seguros que comprovem que o buraco na via pública causou o acidente, por conta de falha nas medidas de conservação, compete ao Poder Público arcar com os danos experimentados e comprovados pela parte autora. 4. Sentença reformada. 5. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260606 Suzano

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    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – Atropelamento em linha férrea com vítima fatal – Culpa concorrente da concessionária, que se omitiu ao não fiscalizar e nem impedir passagem de pedestres pela linha férrea, possibilitando-se o livre ingresso e trânsito de pedestres sem qualquer vigilância ou obstáculo no local do acidente – Nexo causal configurado para responsabilizar a ré por culpa concorrente – Dano moral evidente em razão da morte de ente familiar – Ausência de comprovação quanto ao dano material – Recurso das autoras parcialmente provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260053 São Paulo

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    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. QUEDA DE ÁRVORE EM VIA PÚBLICA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. Pretensão de condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes. 2. Sentença de parcial procedência. 3. Omissão do ente público. Dever de manutenção e fiscalização de árvores localizadas na via pública não cumprido. 4. Indenização a título de danos morais, materiais e lucros cessantes devida. 5. Recurso não provido.

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