Capitalização de Juros por Instituições Financeiras em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260100 São Paulo

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    AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS. Instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros remuneratórios. CAPITALIZAÇÃO. Permitida a capitalização de juros nos contratos firmados após a edição da MP XXXXX-17/2000, desde que clara e expressamente pactuada, nos termos do decidido no Resp. 973.827/RS . TARIFA DE CADASTRO. Admissibilidade da cobrança. Precedente do C. STJ em incidente de recurso repetitivo. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. Cobrança permitida desde que comprovada a prestação do serviço e ausente onerosidade excessiva. Tese fixada pelo C. STJ em sede de recurso repetitivo ( REsp XXXXX/SP ). Comprovação da inserção da alienação fiduciária no Sistema Nacional de Gravame. Valor cobrado que não se mostra excessivo em relação ao valor total do contrato. Possibilidade da cobrança. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. Cobrança permitida desde que comprovada a prestação do serviço e ausente onerosidade excessiva. Tese fixada pelo C. STJ em sede de recurso repetitivo ( REsp XXXXX/SP ). Existência de documento hábil a lastrear a cobrança do encargo. Valor cobrado que não se mostra excessivo em relação ao valor total do contrato. Possibilidade da cobrança. SEGURO. Para a caracterização ou não da venda casada, não basta observar a liberdade de contratar da cobertura securitária, sendo necessária também a demonstração da liberdade de escolher o outro contratante. Ausência de elementos caracterizadores da liberdade na escolha de outro contratante. Venda casada configurada na hipótese. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260196 Franca

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    "AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA" – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DAS TAXAS DE JUROSJuros remuneratórios superiores a 12% (doze por cento) ao ano – Admissibilidade – Súmula 382 do STJ e REsp XXXXX/RS , sob o rito dos recursos repetitivos – Impossibilidade de limitação dos juros, na espécie, dada a ausência de demonstração de abusividade da taxa pactuada, que não superou o dobro da taxa média de mercado praticada em operações da mesma natureza e período – Recurso improvido, neste aspecto. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP XXXXX-17/00, reeditada como MP XXXXX-36/01), desde que expressamente pactuada – Súmula 539 do STJ – Cédula de Crédito Bancário emitida após a edição da referida Medida Provisória, cuja inconstitucionalidade não foi reconhecida pelo STF – Existência de expressa previsão contratual relativa à capitalização dos juros, evidenciada, ainda, pelas taxas efetivas mensal e anual contratadas – Súmula nº 541 do STJ – Além disto, a possibilidade de capitalização de juros, em Cédulas de Crédito Bancário, está prevista no art. 28 , § 1º , da Lei nº 10.931 , de 2 de agosto de 2004 – Capitalização de juros autorizada, na forma prevista no contrato – Recurso improvido, neste aspecto. TARIFA DE CADASTRO – Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira – Súmula 566 do STJ – Contrato celebrado em 2021 – Existência de previsão expressa no contrato discutido – Encargo permitido – Recurso improvido, neste aspecto. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO – Admissibilidade da cobrança, desde que correspondente a serviço efetivamente prestado – Tema Repetitivo 958 , do STJ – "Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo", relativo ao bem objeto do financiamento em questão, que demonstra o registro do contrato perante os órgãos de trânsito – Cobrança permitida – Recurso improvido, neste aspecto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS – Manutenção da sentença – Aplicação do art. 85 , § 11 , do CPC – Honorários advocatícios, fixados na sentença em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa, majorados para 15% (quinze por cento) daquele valor, ressalvada a assistência judiciária gratuita concedida ao recorrente. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260003 São Paulo

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    APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO JULGADA IMPROCEDENTE – RECURSO DA AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO – descabimento – Lei nº 4.595 /64 que afastou a incidência do Decreto-Lei nº 22.626/33 de todos os contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional – Súmula 596 do STF – precedente do STJ julgado em regime de processo repetitivo – redução dos juros expressamente pactuados que só poderia se dar no caso de cobrança abusiva – necessidade de demonstração de que a taxa de juros pactuada no contrato discrepava acentuadamente da média do mercado, o que não se evidenciou. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – POSSIBILIDADE – prática expressamente pactuada – incidência da Súmula 539 do STJ. Resultado: recurso desprovido.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20238040001 Manaus

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    APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS COMPOSTOS. REGULARIDADE CONTRATUAL. PRECEDENTE DO C. STJ. LIVRE MANIFESTAÇÃO DA VONTADE. PACTA SUNT SERVANDA. COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE.. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há ilicitude nem abusividade na cobrança de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano nos contratos bancários, pois, nos termos da Súmula nº 596 do STF, a Lei de Usura não se aplica às instituições financeiras, ficando a fixação de juros a cargo do Conselho Monetário Nacional através de seu órgão executivo, o Banco Central. 2. O contrato dos autos foi firmado em 12/06/2023 após a vigência da Resolução – CMN n. 3518/07, em 30/04/08, de modo que a cobrança da tarifa de cadastro é possível conforme Súmula 566 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Reconhecida a legalidade das cláusulas contratuais, confirma-se a improcedência dos pedidos da exordial, visto que não se comprovou qualquer abusividade nas cobranças feitas pela instituição financeira. 3. Apelação conhecida e desprovida.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260100 São Paulo

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    APELAÇÃO. Ação revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor . Necessidade de demonstração das ilegalidades aventadas. Limitação das taxas de juros remuneratórios. Excepcionalmente, é admitida a revisão da taxa de juros, quando delineada a abusividade desse encargo, o que não ocorreu no caso dos autos. Taxa prevista na avença que não destoa do índice médio praticado pelo mercado. Capitalização de juros. Previsão de juros anual superior ao duodécuplo mensal que basta para caracterizar capitalização permitida. Inteligência das Súmulas 539 e 541, ambas do STJ. Tarifa de registro de contrato e avaliação do bem. Possibilidade da cobrança, pois foi demonstrada a efetiva prestação dos serviços. Precedente do C. STJ. Recurso Especial n.º 1.578.553-SP , julgado sob o rito do art. 1.040 do Código de Processo Civil . Abusividade não reconhecida. Seguro de proteção financeira. Cobrança abusiva, em razão de caracterização de venda casada. Restituição simples do indébito. Ausência de pedido de devolução em dobro. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260338 Mairiporã

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    Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo. Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Juros. Capitalização. Possibilidade de cobrança. Contrato acostado aos autos que demonstra a pactuação da capitalização. Os juros, no contrato discutido, podem ser capitalizados, pois há comprovação de que houve pactuação da capitalização de juros. Taxa de juros. Abusividade não demonstrada. A taxa de juros pactuada, a priori, não se revela abusiva. E, por não se mostrar exagerada, ictu oculi, cumpria ao autor demonstrar a extravagante divergência entre a taxa cobrada pelo réu e a média praticada no mercado ou a efetivamente contratada, à luz do disposto na súmula 382 da Corte Superior. Desse ônus, porém, não se desincumbiu. Repetição do indébito. Não configuração. Não há que se falar em repetição do indébito, pois não há ilegalidade nas cobranças feitas pela instituição financeira. Apelação não provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260224 Guarulhos

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    Alienação Fiduciária. Ação de busca e apreensão. Notificação extrajudicial enviada ao endereço constante do contrato, prescindindo de recebimento pessoal. Mora comprovada. Viabilidade da discussão acerca da abusividade de cláusulas contratuais. Cobrança de juros capitalizados. Possibilidade. Lei de Usura não aplicável às instituições financeiras. Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260100 São Paulo

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    Apelação – Contrato bancário – Cédula de Crédito Bancário - Ação revisional – Improcedência – Código de Defesa do Consumidor - Incidência - Súmula n. 297 do E. Superior Tribunal de Justiça – Encargos financeiros – Abusividade da taxa de juros pactuada não evidenciada – Capitalização de juros – É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (em vigor como MP-2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada – A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada – Prevalecimento, no caso, da nova orientação acolhida pelo E. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n. 973.827-RS , processado nos termos do art. 543-C do CPC – Cobrança de tarifa de cadastro - Ausência de comprovação de que a tarifa cobrada não se referiu ao início de relacionamento – Inexistência de comprovação de que a tarifa cobrada destoasse, em muito, da média do mercado – Abusividade não configurada – Tarifa de registro de contrato e avaliação do bem – Cobrança cabível – Serviços efetivamente prestados – Seguro de proteção financeira – Réu que demonstrou ter o autor optado pela contratação do seguro (Recurso Repetitivo – Resp XXXXX/SP ) – Viável a cobrança - Sentença mantida - Fixação de honorários recursais nos termos do art. 85 , § 11º , do CPC /15 - Recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260224 Guarulhos

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    Alienação Fiduciária. Ação de busca e apreensão. Notificação extrajudicial enviada ao endereço constante do contrato, prescindindo de recebimento pessoal. Mora comprovada. Viabilidade da discussão acerca da abusividade de cláusulas contratuais. Cobrança de juros capitalizados. Possibilidade. Lei de Usura não aplicável às instituições financeiras. Cobrança de seguro, sem que fosse facultado ao consumidor a escolha da seguradora. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260453 Pirajuí

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO PESSOAL. Desconto no benefício previdenciário. Sentença de Improcedência. Alegação de juros abusivos. Descabimento. Inexistência de abusividade em relação aos juros remuneratórios e ao sistema de amortização. Aplicação do CDC . Taxa de juros remuneratórios que não se limitam a 12% (doze por cento) ao ano. A contratação de taxa de juros anual superior ao duodécuplo mensal permite a cobrança da taxa efetiva anual, sendo que as Instituições Financeiras não se submetem ao limite de 12% ao ano. Sentença mantida, com majoração da verba honorária de sucumbência, a teor do que dispõe o artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil . RECURSO NÃO PROVIDO.

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