TRT-16 - Agravo de Petição: AP XXXXX20165160010
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A teor da Súmula 368, I, do TST, não subsiste competência à Justiça do Trabalho quanto às contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos durante o curso do contrato que não sejam objeto do processo. Entendimento à luz da Súmula vinculante 53 do STF. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. A inexequibilidade do título pode ser alegada em embargos à execução, sendo considerada inexigível a obrigação fundada em aplicação ou interpretação da lei tida pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , desde que a decisão do aludido tribunal tenha sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda. Inteligência do § 5º do art. 884 da CLT e §§ 12 , 14 e 15 do art. 525 do CPC . Agravo de petição conhecido e não provido.