TJ-MG - Remessa Necessária XXXXX20238130686 1.0000.23.298070-6/001
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - MATRÍCULA DE MENOR EM CEMEI PRÓXIMA À SUA RESIDÊNCIA - DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL - ORIENTAÇÃO VINCULANTE DO STF SOBRE O TEMA (TEMA 548) - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA. - O direito pátrio assegura a máxima proteção à criança e ao adolescente, sobretudo no que se refere à educação, visando sempre à promoção de seu melhor desenvolvimento. Evidente, portanto, que o acesso à educação é, ao mesmo tempo, direito da criança e dever do Estado - No julgamento do RE 1.008.166 (Tema 548), submetido à repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese vinculante no sentido de que "a educação básica em todas as suas fases, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata" - Nesse sentido, é preciso reconhecer ser dever do Estado assegurar à criança, ainda que não possua 04 anos completos, o acesso à creche próxima à sua residência.