Art. 171, do Código Penal em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20228070003

    Jurisprudência • Decisão • 

    O recurso especial não merece seguir quanto ao suposto malferimento aos artigos 171 , § 5º , e 171 , caput, ambos do Código Penal... Conforme o § 5º , do art. 171 , do CP , a representação da vítima no crime de estelionato é pré-requisito de procedibilidade da ação penal... A recorrente alega violação aos artigos 171 , § 5º , e 171 , caput, ambos do Código Penal , sustentando que o boletim de ocorrência e o comparecimento da vítima na audiência de instrução e julgamento não

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  • TJ-SE - Apelação Criminal XXXXX20178250001

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    sobre a organização da Administração Federal, a administração indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: autarquia, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas. Tal se dá de forma idêntica no âmbito estadual. Assim, rejeito a preliminar suscitada, pois não há que se falar em decadência, diante da suposta ausência de representação da vítima, tendo em vista que esta é a Administração Pública Indireta. - MÉRITO: Em suas razões recursais, sustenta o apelante a necessidade de absolvição, diante da insuficiência de provas. Rememorando o feito, tem-se que o acusado obteve para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo em erro, mediante artifício/ardil, funcionários do Banco Banese, ao lhes apresentar pseudo alvará judicial, fazendo-os acreditar que se tratava de documento original e autêntico, vinculado ao processo nº 201311001059 e expedido por ordem de autoridade judicial. Analisando os autos entendo sem razão o apelante quanto à sua irresignação, pois a conclusão a que chegou a respeitável sentença monocrática restou de todo compatível com as provas existentes no corpo dos autos. A materialidade delitiva está provada pelos documentos de p. 171/172 e p. 175. De igual forma, autoria do crime de estelionato está sobejamente comprovada por meio das peças de investigação contidas no in folio e pelos depoimentos, in verbis: “(...) Testemunha - Dr. Cristiano Macêdo , Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, de forma resumida e nos seguintes termos: não conhecer o acusado, tendo tomado conhecimento dos fatos através da Escrivania da Vara há cerca de 10 anos; que foi informado de ter sido falsificado um alvará da Vara; que disse para encaminhar um expediente para as autoridades competentes visando a apuração; que o levantamento do Alvará foi indevido, uma vez que nada assinou; que foi intimado para prestar declarações; que viu o alvará depois que a Escrivã lhe mostrou; que foi o único incidente desta espécie em seus 33 anos de carreira; que a falsificação da assinatura era evidente, porém não soube dizer se o réu fazia parte do processo em questão; que não se recorda se houve a restituição do valor pelo Banco; que não assinou o alvará, acrescentando que o próprio banco poderia ter deixado de efetuar o pagamento, caso tivesse feito a conferência de sua assinatura. Em seu interrogatório em juízo o acusado negou a prática do delito, dizendo que recebeu o valor do advogado para quem trabalhava na época, o Dr. Marcos André ; acrescentou que não sabe quem preparou o Alvará e que o pegou em mãos do advogado já mencionado; que na época estudava Direito e trabalha no escritório dele como assistente jurídico; que não se recorda do valor do alvará, informando que o advogado lhe devia R$ 16.000,00 referente a um carro que lhe havia vendido; que era um Siena, no valor de R$16.800,00; que teve problemas com outro alvará entregue pelo mesmo advogado, dizendo que foi condenado no processo.(...)”. Não obstante as alegações do Apelante, verifico que este não foi capaz de trazer elementos que pudessem infirmar os fatos narrados na inicial acusatória, amparados pela prova ... oral e documental produzida em juízo. O Magistrado Cristiano José Macêdo Costa , conforme acima transcrito, informou que tomou conhecimento acerca dos fatos quando os servidores da Vara lhe informaram que haviam expedido um alvará falsificado no Processo nº 201311001059. Disse que analisou a cópia do alvará e confirmou que a assinatura aposta no documento era falsa. Assim, verifico que restou devidamente comprovada as elementares do crime de estelionato. Infere-se, ainda, que o dolo do agente restou configurado, na medida em que se aproveitou do fato de haver valores depositados nos autos de nº 201311001059, falsificou material e ideologicamente o documento de fls. 172, utilizando-o como se alvará judicial fosse, como forma de ludibriar funcionários da instituição financeira e sacou o valor de R$ 5.863,76 mais respectivos acréscimos atualizados. De fato, não há dúvidas acerca da ocorrência do crime de estelionato. Para embasar o meu convencimento, transcrevo parte da sentença: “(...) A alegação da defesa à p. 654, na fase das alegações finais, acerca da inexistência de perícia técnica no Alvará, não merece nenhuma guarida, atentando-se para o fato de ter sido o réu, por diversas vezes (pp. 565 e 594), notificado para coleta de material gráfico, não comparecendo e, em sua defesa, alegou o advogado (pp. 531/532), em resposta ao ofício do Instituto de Criminalística de pp. 525 (que visava o comparecimento do réu às dependências do Instituto para a coleta de seus padrões gráficos), que: “ CARLOS RODRIGUES OLIVEIRA , já qualificado nos autos do processo em epígrafe que lhe move o Ministério Público, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio do seu advogado, devidamente constituído, ao final assinado, com endereço para intimações no rodapé desta peça, em cumprimento ao despacho retro, informar que exercerá seu direito de não produzir provas contra si.” (grifo e destaque meus). Como pode querer alegar a defesa a ausência de perícia, quando o próprio réu disse “que exerceria o seu direito de não produzir provas contra si”? Se não houve o exame pericial do Alvará Judicial, isto ocorreu porque não foi cedido o necessário material gráfico, que somente o réu poderia fornecer e não o fez. Assim, de logo rejeito tal alegação. Quanto ao crime de estelionato, merece ser transcrita lição do Prof. Cleber Masson, em sua obra Direito Penal, Parte Especial (arts. 121 a 212), 15ª edição, Editora Método, ano 2022, p. 555, que diz: “O estelionato é crime patrimonial praticado mediante fraude: no lugar da clandestinidade, da violência física ou da ameaça intimidatória, o agente utiliza o engano ou serve deste para que a vítima, inadvertidamente, se deixe espoliar na esfera do seu patrimônio. A fraude consiste, portanto, na lesão patrimonial por meio de engano. O vocábulo estelionato deriva do latim stellio, que significa camaleão.” O próprio réu confessa ter recebido o valor do Alvará Judicial na agência bancária, porém acrescentou uma narrativa da existência de uma dívida do advogado da causa para com ele, em razão da venda de um veículo. Nesta situação, o ônus da prova é de quem faz a alegação, conforme consta no art. 156 , parte inicial, do Código de Processo Penal , ... APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 171 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO – INACOLHIDA – VÍTIMA (BANESE - ADMINISTRAÇÃO PÚBICA INDIRETA) – APLICABILIDADE DO § 5º º, I , DO ART. 171 1, DO CP P – MÉRITO - NÃO ACOLHIMENTO DO PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO – ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA DE FRAUDE, COM VONTADE CONSCIENTE, PARA OBTENÇÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA EM PREJUÍZO DE TERCEIRO – DELITO CARACTERIZADO – DOSIMETRIA IRRETORQUÍVEL. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.In casu, a vítima é o Banco Banese (sociedade de economia mista), configurando-se em Administração Pública Indireta, aplicação do inciso I, do § 5º , do art. 171 do CP . Preliminar de decadência de representação afastada. Ação Penal Pública Incondicionada; 2. Decisão condenatória apoiada em vetores cognitivos sólidos que denotam a autoria e a materialidade delitivas. Condenação Mantida; 3. Recurso conhecido, para rejeitar a preliminar suscitada e negar-lhe provimento.

    Encontrado em: CAPUT , DO CÓDIGO PENAL – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO – INACOLHIDA – VÍTIMA (BANESE - ADMINISTRAÇÃO PÚBICA INDIRETA) – APLICABILIDADE DO § 5º , I , DO ART. 171 , DO CP – MÉRITO - NÃO ACOLHIMENTO... In casu , a vítima é o Banco Banese (sociedade de economia mista), configurando-se em Administração Pública Indireta, aplicação do inciso I , do § 5º , do art. 171 do CP... caput , do Código Penal

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20194036000 MS

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    E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 171 , § 3º DO CP . ART. 297 , § 3º , II DO CP . PRESCRIÇÃO PARCIAL DA PRETENSÃO PUNITIVA COM BASE NA PENA APLICADA NA SENTENÇA QUANTO AOS FATOS PRATICADOS ANTES DA LEI 12.234 /2010. RECEBIMENTO INDEVIDO DE SEGURO-DESEMPREGO EM PREJUÍZO DO FAT . CRIME PERMANENTE. CONTINUIDADE DELITIVA AFASTADA, DE OFÍCIO. INSERÇÃO DE INFORMAÇÃO FALSA EM CTPS. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES DE ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DO MONTANTE PARA REPARAÇÃO DOS DANOS. ART. 387 , IV DO CPP . As condutas praticadas antes da entrada em vigor da Lei 12.234 de 05 de maio de 2010, consistentes em estelionato majorado cessado em 20/10/2008 e falsificação de documento público mediante inserção de vínculo empregatício fictício correspondente ao período de 01/07/2009 a 16/02/2010, foram atingidas pela prescrição, pois transcorreu prazo superior a 04 anos entre a data dos respectivos fatos e o recebimento da denúncia (07/10/2020). De ofício, reconhecida a prescrição da pretensão punitiva e declarada extinta a punibilidade de A.A.T em relação à imputação do crime previsto no art. 171 , § 3º do CP praticado em 20/10/2008. Ademais, declarada extinta a punibilidade de A.A.T e de R.S.R quanto à imputação de prática do crime previsto no art. 297 , § 3º , II do CP no tocante à inserção de vínculo empregatício fictício correspondente ao período de 01/07/2009 a 16/02/2010, com fundamento no art. 107 , IV ; 109 , V e IV e 110 do CP (com redação vigente ao tempo dos fatos). No mais, permanece hígida a pretensão punitiva estatal, pois os fatos remanescentes foram praticados na vigência da Lei 12.234 /2010. Não houve o decurso do prazo prescricional de 04 anos entre o recebimento da denúncia (07/10/2020) e a publicação da sentença condenatória (03/10/2023). Na CTPS do apelante A.A.T foram inseridas informações falsas relativas a vínculos empregatícios inexistentes com as empresas Emerson da Silva Dias ME , no período de 01/02/2011 a 30/09/2011, e Robson da Silva Rolon ME de 01/08/2012 a 03/04/2013. A partir desses vínculos trabalhistas inexistentes, o apelante requereu e obteve indevidamente parcelas de seguro-desemprego em três períodos distintos, em prejuízo ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (União): de 25/03/2010 a 25/06/2010 (04 parcelas no valor de R$560,00 cada); de 16/11/2011 a 16/02/2012 (04 parcelas no valor de R$622,00 cada); de 13/05/2013 a 12/08/2013 (04 parcelas no valor de R$720,00 cada), totalizando R$7.608,00. O recorrente permaneceu no desempenho de suas funções na empresa Escricont Contabilidade enquanto recebia indevidamente o benefício do seguro-desemprego, que foi requerido mediante fraude, consistente na utilização de CTPS contendo vínculos trabalhistas fictícios. O crime de estelionato contra o INSS, e também contra o Fundo de Amparo ao Trabalhador , quando praticado pelo próprio segurado constitui crime permanente, incompatível com a majoração da pena na forma do art. 71 do CP . Por essa razão, o recebimento de parcelas de seguro-desemprego decorrentes de um único requerimento configura crime único, não se aplicando a regra da continuidade delitiva, que fica afastada, de ofício. O resultado do laudo técnico pericial não é suficiente para afastar os sólidos elementos probatórios que demonstram a autoria do apelante, tampouco para suscitar dúvida razoável. Mantida a condenação de A.A.T pela prática dos crimes previstos no art. 171 , § 3º do CP , por três vezes, em continuidade delitiva, e pela prática do crime previsto no art. 297 , § 3º , II do CP , por duas vezes, também na forma do art. 71 do CP , conforme reconhecido na sentença. Entre si, os crimes foram praticados em concurso material (art. 69 do CP ). Foram praticados três delitos de estelionato, na forma do art. 71 do CP . Considerando o número de infrações penais, a fração de aumento fica estabelecida em 1/5. Na sentença, foi reconhecida a continuidade delitiva em relação a três crimes de falsificação de documento público, ensejando a fração de aumento de 1/5. Tendo em vista que uma das condutas foi atingida pela prescrição, de ofício, aplica-se a fração de aumento de 1/6. Os crimes de estelionato e falsificação de documento público foram praticados em concurso material, na forma do art. 69 do CP . Somadas, as penas totalizam 3 anos, 11 meses e 06 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 26 dias multa no valor unitário mínimo legal. De ofício, determinada a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 03 (três) salários mínimos em favor da União. Diante do reconhecimento da prescrição com base na pena aplicada na sentença em relação à imputação do crime previsto no art. 171 , § 3º do CP praticado em 20/10/2008, deve ser redimensionado o valor estabelecido para o montante de R$7.608,00. Apelação desprovida.

    Encontrado em: Comprovada a materialidade dos crimes previstos no art. 171 , § 3º do CP... Comprovação da materialidade, autoria e dolo do crime tipificado no artigo 171 , § 3º , do Código Penal . 4... Comunique-se ao Juízo da Execução a extinção da punibilidade de Robson da Silva Rolon com fundamento no art. 107 , IV do CP . E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 171 , § 3º DO CP

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20148120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. PRELIMINAR DEFENSIVA EM CONTRARRAZÕES – NULIDADE PROCESSUAL POR RETROATIVIDADE DO § 5º DO ART. 171 DO CP INSERIDO PELA LEI Nº 13.964 /19 – REJEITADA – DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO PACOTE ANTICRIME – PRECEDENTES. MÉRITO RECURSAL – REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTELIONATO CONSUMADO E TENTADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – NÃO ACOLHIDO – PROVAS FRÁGEIS QUE NÃO EVIDENCIAM A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DELITIVA QUE SE VISA IMPOR – DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

    Encontrado em: Art. 171 , caput, do Código Penal . 4. Não aplicação, no caso, do contido no § 5º do art. 171 do Código Penal , acrescentado pela Lei 13.964 /2019 . 5... art. 171 , caput, c/c art. 14 , II , na forma do art. 71 , do CP... art. 171 , caput, c/c art. 14 , II , na forma do art. 71 , do CP

  • TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito XXXXX20188260050 São Paulo

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    Estelionato. Extinção da pena. Inadmissibilidade. A introdução do requisito previsto no § 5.º do tipo penal do art. 171 do CP teve natureza híbrida, retroagindo enquanto perdurar o inquérito policial. Impossibilidade, contudo, de atingir o ato jurídico perfeito que, no caso, é sentença e acórdão proferidos transitados em julgado. Precedentes. Recurso provido.

    Encontrado em: Retroatividade do art. 171 , § 5º , do código penal (lei nº 13.964 /2019). 1... A introdução do requisito previsto no § 5.º do tipo penal do art. 171 do CP teve natureza híbrida, retroagindo enquanto perdurar o inquérito policial... É inaplicável a retroatividade do § 5º do art. 171 do Código Penal às hipóteses em que o Ministério Público tiver oferecido a denúncia antes da entrada em vigor da Lei nº 13.964 /19. Precedentes. 2

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20174036120 SP

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    E M E N T A DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. MOEDA FALSA. ARTIGO 289 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL . MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO CONFIGURADOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS TIPOS PENAIS DOS ARTS. 171 e 289 , § 2º , AMBOS DO CP . PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Materialidade e autoria amplamente demonstrados pelas provas documentais e pelos testemunhos prestados. 2. O dolo restou comprovado. As circunstâncias do caso concreto demonstram que o agir do réu era voltado à ciência da existência da nota falsa e da intenção em introduzi-la em circulação. 3. Para a configuração do tipo penal previsto no art. 171 do Código Penal , a falsidade deve ser grosseira, não é hipótese, pois o laudo pericial atestou ter a cédula capacidade para ludibriar o homem médio, porquanto produzida por meio de impressão gráfica de boa qualidade visual. 4. O reconhecimento do tipo privilegiado previsto no art. 289 , § 2º , do CP requer a boa-fé, a qual não se verificou pelas provas produzidas nos autos. 5. A fé pública é o bem jurídico protegido pela norma do artigo 289 do Código Penal , razão pela qual o comportamento daquele que põe em circulação cédula falsa reveste-se de maior reprovablidade, e, portanto, não há que se cogitar a aplicação do princípio da insignificância. 6. Apelação conhecida em parte e desprovida.

    Encontrado em: A defesa pleiteia, subsidiariamente, a desclassificação, para o tipo penal do art. 171 ou 289, § 2º, ambos do Código Penal... ARTIGO 289 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL . MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO CONFIGURADOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS TIPOS PENAIS DOS ARTS. 171 e 289 , § 2º , AMBOS DO CP . PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA... Para a configuração do tipo penal previsto no art. 171 do Código Penal , a falsidade deve ser grosseira, não é hipótese. A pretensão recursal também não deve ser acolhida

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20118110010

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    E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA – 1. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ART. 386 , III , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – DESCABIMENTO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – 2. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO INSERIDO NO § 1º DO ART. 171 DO CP – POSSIBILIDADE – PREJUÍZO SUPORTADO PELAS VÍTIMAS INFERIOR AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS – SANÇÃO REDIMENSIONADA – APELO PARCIALMENTE PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, necessária a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica praticada. 2. A aplicação do privilégio previsto no § 1º do art. 171 do Código Penal exige a conjugação de dois requisitos objetivos, quais sejam, a primariedade do agente e o pequeno valor do prejuízo, que, na linha do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no caso de concurso de crimes, deve considerar o valor total do prejuízo causado em todos os ilícitos, não podendo ultrapassar o valor do salário mínimo para o reconhecimento do benefício.

    Encontrado em: Destacamos Da minorante prevista no § 1º do art. 171 do Código Penal : Como se sabe, a aplicação do privilégio previsto no § 1º do art. 171 do Código Penal exige a conjugação de dois requisitos objetivos... A aplicação do privilégio previsto no § 1º do art. 171 do Código Penal exige a conjugação de dois requisitos objetivos, quais sejam, a primariedade do agente e o pequeno valor do prejuízo, que, na linha... Se mantida a condenação, requer a revisão da dosimetria da pena, com a aplicação da minorante do privilégio previsto no § 1º do art. 171 do Código Penal , por entender que preenche os requisitos legais

  • TJ-AM - Apelação Criminal XXXXX20198043800 Coari

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. EMENDATIO LIBELLI (ART. 383 DO CPP ). FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. PLEITOS DEFENSIVOS. ADEQUAÇÃO DA CONDUTA À NORMA INSERTA NO ART. 171 DO CÓDIGO PENAL . IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTO "FRAUDE" EMPREGADO COM O FITO DE BURLAR A VIGILÂNCIA DA VÍTIMA QUE, DESATENTA, TEVE SEU BEM SUBTRAÍDO, SEM QUE PERCEBESSE. PRECEDENTES. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PREJUDICADOS. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. AFERIÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Extrai-se que, de acordo com a exordial acusatória, "a vítima entregou ao Denunciado o seu cartão magnético, com a correspondente chave de acesso", a fim de que lhe auxiliasse no saque dos valores referentes ao seu benefício previdenciário. Aproveitando a oportunidade, contudo, teria o, ora, Apelante realizado a "contratação de um empréstimo no valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) e a transferência do montante de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais)" para a sua conta bancária. Em juízo, houve a confissão integral do delito (01'56"a 02'10" da gravação). 2. Com efeito, resta inconteste o fato de que a descrita fraude fora empregada pelo agente com o fito de burlar a vigilância da vítima que, desatenta, teve seu bem subtraído, sem que percebesse. Tanto é verdade que, somente no dia seguinte, após dirigir-se ao atendimento da agência bancária para "verificar o motivo de constar em sua conta bancária um valor inferior ao que percebe normalmente, um salário mínimo" (fl. 236), tomou conhecimento de que constava em sua conta corrente a retrocitada contratação do empréstimo e a mencionada transferência "para a conta bancária de J. C.F. P, conforme extratos bancários de itens 14.11, fl. 02 e 14.16, fl. 4". À revelia da hipótese constante dos autos, esclarece-se que, no estelionato, o elemento "fraude" é usado como meio de obter o consentimento da ofendida que, iludida, entrega voluntariamente o bem – ora consubstanciado na repassada quantia de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) – ao agente. Precedentes. 3. Nessa linha de intelecção, considerando que o Réu "se ofereceu para sacar o dinheiro da Declarante e a mesma entregou seu cartão e a chave para ele" (fl. 35), tendo, mediante abuso de confiança, contratado um empréstimo, em nome da vítima, e transferido considerável montante à sua conta bancária, entende-se que a descrita conduta, de fato, amolda-se à tipificação do delito de furto qualificado, razão por que corretamente empregado o instituto da emendatio libelli (art. 383 do CPP ). 4. Porquanto rejeitada a tese de "equivocada aplicação de desclassificação", julgam-se prejudicados os pedidos àquela subsidiários, quais sejam, "extinção da punibilidade em razão da decadência", a teor do que dispõe o § 5º do art. 171 do CP , e "intimação da vítima para apresentar representação expressa quanto ao interesse na persecução penal do acusado". 5. No que atine ao pleito de concessão do direito de recorrer em liberdade, sobreleva-se que, ao contrário da alegação defensiva, o Réu permaneceu sob a custódia estatal durante toda a instrução criminal, o que – alinhado à aferição dos requisitos do fumus comissi delicti, endossado pela preservação do juízo condenatório nesta instância ad quem e do periculum libertatis, pautado na "periculosidade do condenado, revelado pelas condenações anteriores e outros procedimentos penais em aberto, sendo necessária para garantia da ordem pública" (fl. 391) – justifica a preservação da constrição processual, revelando-se, inclusive, um verdadeiro contrassenso jurídico a pretensa colocação do, ora, Apelante em liberdade. Precedentes. 6. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

    Encontrado em: ADEQUAÇÃO DA CONDUTA À NORMA INSERTA NO ART. 171 DO CÓDIGO PENAL . IMPROCEDÊNCIA... § 5º , do Código Penal "... Em síntese, sustenta a defesa, por meio das Razões Recursais de fls. 412-418 , que " o acusado foi denunciado nas penas previstas no art. 171 , caput do Código Penal , em razão de ter ludibriado aplicando

  • TRT-15 - ATSum XXXXX20235150151

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    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (3ª Vara do Trabalho de Araraquara). Sentença. XXXXX-34.2023.5.15.0151 . Juiz (a): CARLOS ALBERTO FRIGIERI . Data de julgamento: 29/05/2024. Publicado em 29/05/2024. Disponível em:

    Encontrado em: do CP - estelionato)”... assim contrata trabalho alheio para realizar o seu negócio, só por essa conduta pratica vários atos ilícitos, considerando as esferas jurídicas trabalhistas, cível (arts. 186 e 187 do CC ) e penal (art. 171

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248090006 GOIÂNIA

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    HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO. FRAUDES ELETRÔNICAS (LEILÕES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES). PRISÃO PREVENTIVA COMO ANTECIPAÇÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO DO ERGÁSTULO PREVENTIVO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PREDICADOS PESSOAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1) Não caracteriza constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva quando possui suficiente e satisfatória fundamentação, denotativa da existência de indícios de autoria e materialidade delitivas, bem como a presença dos vetores contidos no art. 312 , do Código de Processo Penal , notadamente a garantia da ordem pública, da ordem econômica, bem como para assegurar o êxito da investigação e da instrução criminal, de acordo com as particularidades do caso concreto ? complexo e organizado modus operandi direcionado para fraudes eletrônicas, sendo insuficientes as medidas cautelares dispostas no art. 319 , do CPP . 2) Eventuais predicados pessoais favoráveis ostentados pelo paciente, por si sós, ainda que comprovados, não são suficientes a ensejar a liberdade, quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. 3) Não viola o princípio da presunção de inocência o decreto preventivo, pois o inciso LXI , do artigo 5º , da Constituição Federal , admite a constrição preventiva quando devidamente fundamentada. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

    Encontrado em: Almeida , Rene Araújo dos Santos , Renan Araújo dos Santos , Anderson da Silva Vanderley , João Victor Pereira Dantas de Meneses e André de Jesus Leite , pela prática, em tese, das condutas dos arts. 171... § 2º-A e 288 , ambos do Código Penal (associação criminosa voltada para a prática de crimes de estelionato mediante a utilização de sites falsos de leilão de veículos automotores, mov. 01 dos autos... Anápolis/GO , em face dos representados, no bojo das investigações no bojo dos nº XXXXX-42.2023.8.09.0006 , em que se apuram os crimes tipificados nos artigos 2º , caput, da Lei nº 12.850 /2013, art. 171, CP

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