TJ-GO - Apelação / Remessa Necessária XXXXX20238090051 GOIÂNIA
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. JULGAMENTO DA AÇÃO ORDINÁRIA COMO SE FOSSE MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSIBILIDADE. ERROR IN PROCEDENDO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. SENTENÇA EXTRA PETITA CASSADA DE OFÍCIO. TEORIA DA CAUSA MADURA. ARTIGO 1.013 , § 3º , II , CPC . FACULDADE DO RELATOR. 1. Em respeito ao princípio da adstrição ou congruência, o julgador deve decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, sob pena de julgamento citra, extra ou ultra petita e consequente nulidade do julgado. 2. A escolha da demanda é uma faculdade da parte autora, de acordo com a tutela jurisdicional de seus interesses, não sendo admissível ao condutor do processo julgar a ação obrigacional como se fosse mandado de segurança (Lei 12.016 /2009), porquanto não há autorização legal para a conversão do rito procedimental, de ofício, sem pedido expresso da autora. 3. Evidenciado, nos autos, que o juízo a quo incorreu em error in procedendo, por converter, de ofício, a ação de obrigação de fazer em mandado de segurança, a cassação da sentença proferida é medida que se impõe. 4. Na interpretação sistemática do artigo 1.013 , § 3º , III , do CPC , observa-se que a imposição de julgamento imediato, prevista no caput desse artigo, é excepcionada, sendo facultado ao Tribunal devolver os autos ao juízo a quo. 5. Cassada a sentença, resta prejudicada a análise da remessa necessária e do recurso de apelação . SENTENÇA CASSADA, DE OFÍCIO. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADOS.