TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130701 1.0000.24.151608-7/001
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEIÇÃO - MÉRITO - CHEQUE - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - CAUSA DE INTERRUPÇÃO - PROCESSO ANTERIOR EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PRECEDENTE STJ - RECURSO PROVIDO. 1. Mediante o endosso, o endossante transfere ao endossatário a posição de credor, razão pela qual este possui legitimidade para cobrar os valores devidos. 2. Nas ações monitórias que tenham por objeto cheque prescrito, o prazo prescricional da pretensão autoral é de cinco anos, a partir do dia posterior à data de emissão da cártula (art. 206 , § 5º , I , do Código Civil e Enunciado 503 de Súmula do STJ). 3. Nos termos do art. 240 , § 1º , do Código de Processo Civil e art. 202 , I , do Código Civil , é causa interruptiva da prescrição a citação válida, operada pelo despacho que ordena a citação, retroagindo desde a data da propositura da ação. 4. Não se verificando desídia ou inércia da parte autora em processo ajuizado anteriormente, para que fosse realizada a citação da parte ré, tem-se que a citação resulta em causa interruptiva da prescrição, retroagindo desde a propositura da ação.