Prazo Prescricional para a Propositura da A%c3%a7%c3%a3o Monitoria em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130701 1.0000.24.151608-7/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEIÇÃO - MÉRITO - CHEQUE - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - CAUSA DE INTERRUPÇÃO - PROCESSO ANTERIOR EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PRECEDENTE STJ - RECURSO PROVIDO. 1. Mediante o endosso, o endossante transfere ao endossatário a posição de credor, razão pela qual este possui legitimidade para cobrar os valores devidos. 2. Nas ações monitórias que tenham por objeto cheque prescrito, o prazo prescricional da pretensão autoral é de cinco anos, a partir do dia posterior à data de emissão da cártula (art. 206 , § 5º , I , do Código Civil e Enunciado 503 de Súmula do STJ). 3. Nos termos do art. 240 , § 1º , do Código de Processo Civil e art. 202 , I , do Código Civil , é causa interruptiva da prescrição a citação válida, operada pelo despacho que ordena a citação, retroagindo desde a data da propositura da ação. 4. Não se verificando desídia ou inércia da parte autora em processo ajuizado anteriormente, para que fosse realizada a citação da parte ré, tem-se que a citação resulta em causa interruptiva da prescrição, retroagindo desde a propositura da ação.

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  • TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20208080022

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    ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. PROPOSITURA DE MONITÓRIA ANTERIORMENTE EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DE CAUSA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CONFIGURADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. CONTAGEM NOS TERMOS DO ART. 206 , § 5º , I , DO CÓDIGO CIVIL . SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Ação monitória proposta em 15.09.2020, referente a transação entre as partes com forma de pagamento os cheques de n. XXXXX, 596633, 596632, 596631, 596630 e XXXXX. 2. A ação monitoria de n. XXXXX-03.2015.8.08.0545 proposta anteriormente em 21.08.2015 e, extinta sem resolução do mérito, na forma do artigo 485 , III , do CPC , não se presta a interromper o prazo prescricional, pois o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a citação válida interrompe o prazo prescricional mesmo quando o processo seja extinto sem resolução do mérito, excetuadas as hipóteses de inércia do demandante, como é o caso dos autos. 4. Concretizada a prescrição do direito autoral , extingue-se o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487 , II , do CPC . 5. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260361 Mogi das Cruzes

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    AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Na ação monitória fundada em contrato de empréstimo o prazo prescricional é de cinco anos. Aplicação do art. 206 , § 5º , I , do CC . Precedentes. Alegação de prescrição trienal afastada. 2. Contrato representativo de dívida que constitui documento apto à propositura de ação monitória. Dicção do art. 700 do CPC . Alegação de iliquidez do título que deve vir acompanhada de demonstração do valor efetivamente devido. Inteligência do art. 702 , § 2º do CPC . 3. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Possibilidade. Contrato firmado após 31 de março de 2000, data da última edição da Medida Provisória XXXXX-36/2001 – REsp nº 973.827 , afeto à disciplina dos recursos repetitivos, que admite a cobrança da taxa efetiva anual contratada, desde que seja superior ao duodécuplo da mensal. Sentença mantida. 4. JUROS. Limitação. A súmula 596 do Colendo Supremo Tribunal Federal, a recente súmula nº 382 , do Colendo Superior Tribunal de Justiça e a súmula vinculante nº 7 possibilitaram às instituições financeiras cobrarem juros acima do limite de 12% ao ano. 5. RATIFICAÇÃO DO JULGADO. Hipótese em que a sentença avaliou corretamente os elementos fáticos e jurídicos apresentados pelas partes, dando à causa o justo deslinde necessário. Artigo 252, do Regimento Interno do TJSP. Aplicabilidade. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20218120008 Corumbá

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO PECUÁRIO - PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL –ALEGADA RENOVAÇÃO DO CONTRATO NO DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO DO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O início da contagem do prazo prescricional de cinco anos, previsto no artigo 206 , § 5º , I , do CC , para a propositura da ação monitória, cujo o respectivo título extrajudicial refere-se à uma nota de crédito rural, é da data do vencimento da obrigação.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1867244

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    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. INSUBSISTÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS. COBRANÇA DE DÍVIDAS LÍQUIDAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CITAÇÃO INICIAL NULA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DEMORA NÃO IMPUTADA EXCLUSIVAMENTE AO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO OPERADA. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em violação ao princípio da não surpresa, eis que a autora foi regularmente intimada para se manifestar sobre a tese de prescrição trazida pela ré em sede de embargos à monitória, exercendo regularmente seu direito. 2. A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos, conforme dispõe o artigo 206 , § 5º , I , do Código Civil . 3. Interrompe-se a prescrição com a citação válida, que ocorrerá a partir do despacho que ordena a citação e dentro do prazo previsto no art. 240 do Código de Processo Civil . 4. No caso concreto, não foi constatada demora na citação ?imputável exclusivamente ao serviço judiciário? (art. 240 , § 3º , do CPC ) ou ?por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça? (Súmula 106 do STJ). 5. A interrupção da prescrição, na forma prevista no § 1º do artigo 219 do Código de Processo Civil , retroagirá à data em que petição inicial reunir condições de desenvolvimento válido e regular do processo, o que, no caso, deu-se apenas com o comparecimento espontâneo da parte requerida, momento em que já havia decorrido o prazo prescricional. 6. A submissão da sentença a novo exame pela instância revisora não configura litigância de má-fé quando não denota o intuito protelatório ou alteração da verdade dos fatos (arts. 79 e 80 do CPC ). 7. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20138040001 Manaus

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA INADIMPLIDAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE E DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. SENTENÇA ANULADA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Consoante Súmula nº 150 do STF, prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação e o prazo prescricional aplicável à espécie é o decenal, que consta art. 205 , do CC ; 2. Embora tenha transcorrido lapso temporal razoável desde o ajuizamento da ação, e os meios executórios até então realizados pelo órgão a quo tenham sido ineficazes, tais fatos não são capazes de motivar a ocorrência da prescrição intercorrente uma vez que, para tanto, é necessário que haja não só o decurso do tempo previsto em lei, em observância ao procedimento contido no art. 921 , III , § 1º a 5º , do CPC , como também seja perceptível a inércia da parte em adotar as providências necessárias para dar andamento ao feito; 3. No caso, não há possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente porque: (i) desde a propositura da demanda originária o autor adotou diversas medidas para localização do requerido e, posteriormente, para encontrar bens penhoráveis, (ii) o Juízo a quo não observou o procedimento legal, vigente na data da prolação da sentença ante a inexistência da suspensão processual pelo prazo de 01 (um) ano, conforme determina o art. 921 , III , § 1º , do CPC ; 4. Sentença nula; 5. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260073 Avaré

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    CRÉDITO PESSOAL. PRESCRIÇÃO. Não ocorrência. Prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 206 , § 5º , I , do Código Civil , contado a partir do vencimento da última parcela do contrato. AÇÃO MONITÓRIA. Contrato de crédito pessoal – consignação em folha de pagamento. Petição inicial instruída com o instrumento contratual, devidamente assinado pelo réu, comprovante da disponibilização do crédito ao mutuário e demonstrativo de débito. Documentação suficiente para o ajuizamento do pleito monitório. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DO VALOR COBRADO. Não apresentação de memória do cálculo do valor que entende devido. Descumprimento do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 702 do Código de Processo Civil . RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20178110041

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – PRESCRIÇÃO TRIENAL – DEMORA NA CITAÇÃO – TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DO TÍTULO – CITAÇÃO NÃO EFETIVADA NO PRAZO LEGAL – AUSÊNCIA DE DEMORA IMPUTÁVEL AO MECANISMO DA JUSTIÇA – PRESCRIÇÃO CONFIGURADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Registra-se que é de três anos o prazo prescricional para a cobrança de dívida oriunda de cédula de crédito bancário, cuja fluência tem início, a partir do vencimento do título, assim considerada

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20188060070 Crateús

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA Nº 106 DO STJ. DEMORA NA CITAÇÃO OCORRIDA POR MECANISMOS INERENTES A JUSTIÇA E DIFICULDADES EM ENCONTRAR O DEVEDOR. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. No caso de ação monitória fundada em contrato de abertura de crédito em conta-corrente, o prazo prescricional para o ajuizamento da demanda é de cinco anos, conforme previsão do art. 206 , § 5º , I , do Código Civil , cujo termo inicial é o dia seguinte ao vencimento do título. 2. Na espécie, a demora da citação não pode ser vista como um ato de desídia da parte autora/apelante, mormente porquanto ela sempre atendeu a todas as intimações exaradas pelo magistrado de origem e, conforme pode ser observado nos autos, implementou várias diligências objetivando promover a citação a tempo do réu/apelado. 3. Ademais, a demora da citação, por falha imputada ao Poder Judiciário, não justifica o acolhimento da prescrição, conforme a Súmula n. 106 do STJ: ¿Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.¿ 4. Assim, demonstrado que a citação não foi efetivada no prazo legal por motivos inerentes aos mecanismos da Justiça e, ainda, por dificuldades em localizar o paradeiro do devedor, não há que se falar em prescrição intercorrente. 5. Apelação conhecida e provida. Sentença anulada. Retorno à origem para regular processamento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em, por unanimidade dos votos, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Presidente do Órgão Julgador CLEIDE ALVES DE AGUIAR Desembargadora-Relatora

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20188260224 Guarulhos

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    AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE – PRESCRIÇÃO – Prazo prescricional de 5 (cinco) anos - A demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o reconhecimento da prescrição - Súmula 106 do STJ – Não foi comprovada a desídia, tampouco inércia do autor, que tomou as providências necessárias à efetivação do ato – O despacho que ordena a citação produz o efeito interruptivo do prazo, com efeito retroativo - Inteligência do § 1º do art. 240 do CPC – Inocorrência da prescrição – Sentença anulada para prosseguimento do feito – RECURSO PROVIDO.

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