Decisão Fundamentada na Possibilidade de Reiteração Delitiva em Jurisprudência

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  • TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL XXXXX20248110000

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    HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA –PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - INVIABILIDADE - MANUTENÇÃO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA, CONVENIÊNCIA À INSTRUÇÃO CRIMINAL E REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA. Inviável a concessão de habeas corpus para revogar prisão preventiva devidamente fundamentada, com base em predicados pessoais favoráveis, quando estiver presente o risco à ordem pública e à aplicação da lei penal, em virtude da gravidade concreta do crime e a possibilidade de reiteração delitiva.

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  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248130000 1.0000.24.213667-9/000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS CRIMINAL - ARTIGO 311 , § 2º , INCISO III , DO CÓDIGO PENAL - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA - REINCIDÊNCIA E REGISTROS POLICIAIS ANTERIORES - ACUSADOS QUE CUMPRIAM PENA QUANDO PRATICARAM O CRIME QUE LHES É IMPUTADO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. - Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do artigo 312 do CPP , se houver necessidade cautelar - A garantia da ordem pública tem a finalidade de impedir que o agente solto continue a delinquir, acautelando-se, pois, o meio social - A reincidência ostentada por um dos pacientes pela prática do crime de roubo majorado e os registros policiais anteriores que ambos os pacientes possuem pela suposta prática de diversos crimes - roubos simples e majorados tentados e consumados, furto qualificado, corrupção ativa e tentativa de comunicação falsa de crime -, evidenciam a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e para se evitar a reiteração delitiva - Ordem denegada.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248130000 1.0000.24.216400-2/000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS CRIMINAL - ARTIGO 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /2006 - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DOS ARTIGOS 312 E 313 , INCISO I , DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - OUTROS REGISTROS NA CAC E FAC - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA. - Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitivas, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do artigo 312 do CPP , se houver necessidade cautelar - A garantia da ordem pública tem a finalidade de impedir que o agente solto continue a delinquir, acautelando-se, pois, o meio social - Considerando a quantidade e a forma de acondicionamento da droga apreendida (fracionada) - 17 (dezessete) buchas de maconha, com massa de 16,66g (dezesseis gramas e sessenta e seis centigramas) - escondidas em um cano de PVC localizado em uma praça, resta evidenciada a necessidade da prisão preventiva do paciente para a garantia da ordem pública - A prisão preventiva do paciente também é necessária para evitar a reiteração delitiva, sobretudo quando se verifica que, embora primário, o paciente possui outros registros na sua FAC e CAC pela suposta prática do crime de tráfico de drogas e, inclusive, foi agraciado com a liberdade provisória nos dias 13/01/2024 e 01/03/2024, contudo, é novamente acusado de ter voltado a delinquir - Ordem denegada. V .v. - A decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva para resguardo da ordem pública deve indicar de forma concreta como a liberdade do acautelado gera riscos aos bens jurídicos tutelados pelo art. 312 do CPP , de forma que, em não sendo o caso dos autos, imperiosa a revogação da referida custódia.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248260000 Tupã

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    Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Alegação de nulidade. Argumenta a ausência de fundada suspeita para abordagem policial. Inocorrência. Fundada suspeita decorrente do comportamento do paciente, que, ao avistar os policiais, começou a correr, em uma tentativa de fuga. Pretendida a revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. Decisão bem fundamentada pelo juízo de origem. Reiteração delitiva e reincidência são fundamentos idôneos para decretação da prisão preventiva. Constrangimento ilegal não verificado no caso concreto. Ordem denegada.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248130000 1.0000.24.190391-3/000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS CRIMINAL - ARTIGO 155 , § 4º , INCISO IV , DO CÓDIGO PENAL - FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES - RETIRADA DE TELHAS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - SUPOSTO FURTO DE APARELHO CELULAR, CAIXA DE SOM, FERRAMENTAS DIVERSAS E OUTROS OBJETOS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DOS ARTIGOS 312 E 313 , INCISO I , DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA - REGISTROS ANTERIORES - RECENTE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. - Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do artigo 312 do CPP , se houver necessidade cautelar - A garantia da ordem pública tem a finalidade de impedir que o agente solto continue a delinquir, acautelando-se, pois, o meio social - Considerando a gravidade dos fatos imputados aos pacientes, que supostamente praticaram o crime de furto qualificado ao subtraírem para si 01 aparelho celular, 01 caixa de som, ferramentas diversas e outros objetos de estabelecimento comercial, resta evidenciada a necessidade da manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública - A existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não possibilita a concessão da liberdade provisória, quando presentes, no caso concreto, outras circunstâncias autorizadoras da segregação cautelar, sobretudo quando evidenciado nos autos que os pacientes possuem registros anteriores pela suposta prática de delitos contra o patrimônio e foram beneficiados recentemente com a liberdade provisória, restando evidenciada a necessidade da manutenção da prisão preventiva para evitar a reiteração delitiva - Ordem denegada.

  • TJ-PE - HABEAS CORPUS CRIMINAL XXXXX20248179000

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    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete Des. Evandro Magalhães Melo ___________________________________________ SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Habeas Corpus nº XXXXX-91.2024.8.17.9000 Origem: 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital Impetrante: Luciano Jorge Fernandes Paciente: Alex Fernando Ribeiro da Silva Relator: Des. Evandro Magalhães Melo Procurador de Justiça: Dr. José Correia de Araújo EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121 , § 2º , INCISOS I , DO CP ). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA MANUTENÇÃO DA PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO. SÚMULA 89 DO TJPE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RELATOS DE AMEAÇAS E INTIMIDAÇÕES À TESTEMUNHA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. O decreto prisional fora exarado em 28/09/2023, estando o mandado de prisão no aguardo do seu cumprimento, uma vez que o paciente se encontra foragido, demonstrando que o acusado está se furtando da aplicação da lei penal na medida em que se encontrava em local incerto e não sabido, fazendo necessária a custódia do mesmo a fim de regularizar o trâmite processual. 2. Súmula XXXXX/TJPE: “A fuga do distrito de culpa constitui motivação idônea para justificar a prisão preventiva.” 3. A garantia da ordem pública está configurada na gravidade ante a possibilidade de reiteração delitiva e a conveniência da instrução criminal nos relatos de ameaça e intimidação à testemunha, estando aconstrição cautelardevidamente fundamentada, não havendo constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada, à unanimidade de votos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº XXXXX-91.2024.8.17.9000 em que figuram como partes as acima nominadas, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, pela DENEGAÇÃO DA ORDEM. Tudo conforme a ementa e os votos que fazem parte integrante da presente decisão. Recife, Data da Assinatura Eletrônica. Des. Evandro Magalhães Melo Relator

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248130000 1.0000.24.212445-1/000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS CRIMINAL - ARTIGOS 155 , § 4º , INCISO II , E 307 DO CÓDIGO PENAL - FALSA IDENTIDADE E FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA DE MURO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - SUPOSTO FURTO DE CAIXAS DE DESODORANTES - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DOS ARTIGOS 312 E 313 , INCISO I , DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA - REINCIDÊNCIA, MAUS ANTECEDENTES E REGISTROS POLICIAIS ANTERIORES - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. - Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do artigo 312 do CPP , se houver necessidade cautelar - A garantia da ordem pública tem a finalidade de impedir que o agente solto continue a delinquir, acautelando-se, pois, o meio social - Considerando a gravidade dos fatos imputados ao paciente, que supostamente praticou os crimes de falsa identidade e de furto qualificado mediante escalada, ao subtrair para si 48 desodorantes, resta evidenciada a necessidade da manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública - Havendo nos autos a informação de que o paciente é reincidente na prática do crime de furto, possui maus antecedentes pela prática do crime de tráfico de drogas e possui condenação não transitada em julgado pela suposta prática do crime de furto qualificado tentado, além de ostentar diversos registros policiais anteriores pela suposta prática do crime de falsa identidade e de crimes contra o patrimônio, como furtos simples e qualificados tentados e consumados, resta evidenciada a necessidade da manutenção da prisão preventiva para evitar a reiteração delitiva - Ordem denegada.

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248090038 GOIÂNIA

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRAS CAUTELARES. 1. A fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente e a necessidade da medida extrema, já foram objeto de análise pelo Colegiado. 2. Impõe-se o relaxamento da prisão do paciente em razão do excesso de prazo para conclusão do inquérito policial, instaurado há quase 3 (três) meses, em total afronta ao que dispõe o artigo 51 da Lei de Drogas . 3. Estando bem fundamentada a decisão prisional, lastreada na garantia da ordem pública e possibilidade de reiteração delitiva pelo paciente, a medida extrema deve ser substituída por outras cautelares. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDO.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248130000 1.0000.24.217171-8/000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS CRIMINAL - ARTIGO 16 , § 1º , INCISO IV , DA LEI Nº 10.826 /03 - POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA OU SUPRIMIDA - ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS - NÃO VERIFICAÇÃO - EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS - DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DOS ARTIGOS 312 E 313 , INCISO I , DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA - REGISTRO POLICIAL ANTERIOR - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. - Não há que se falar em prova obtida por meio ilícito, porquanto restou demonstrado que a ação policial ocorreu mediante fundadas suspeitas e foi corroborada pela operação deflagrada pelos policiais, não havendo que se falar em qualquer violação às garantias constitucionais - "Eventual reconhecimento de ilegalidades na prisão em flagrante fica superado com a decretação da prisão preventiva ( AgRg no HC n. 594.217/CE , relator Ministro João Otávio de Noronha , Quinta Turma, julgado em 20/4/2021, DJe de 26/4/2021)" - Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitivas, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do artigo 312 do CPP , se houver necessidade cautelar - A garantia da ordem pública tem a finalidade de impedir que o agente solto continue a delinquir, acautelando-se, pois, o meio social - A prisão preventiva do paciente se faz necessária como garantia da ordem pública e considerando a gravidade do crime, eis que, conforme se extrai dos autos, foi supostamente apreendida em poder do paciente uma arma de fogo, do tipo pistola, calibre .9mm e 29 munições, com numeração raspada e suprimida - Não obstante o paciente seja primário, ele ostenta outro registro policial pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas envolvendo criança ou adolescente, de modo que resta evide nciada a possibilidade de reiteração delitiva - Ordem denegada.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248130000 1.0000.24.209999-2/000

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    EMENTA: "HABEAS CORPUS" - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME - ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - NOCIVIDADE, VARIEDADE E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. Fundamentada a decisão de decretação da prisão preventiva que se sustenta na comprovação da materialidade e dos indícios suficientes da autoria do crime associados ao motivo legal da garantia da ordem pública, o qual, no caso, expressa-se em razão da gravidade concreta da conduta, demonstrada pela significativa quantidade de drogas, de variados tipos, com destaque para a alta nocividade da cocaína. V.V.: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - APREENSÃO DE 75G DE COCAÍNA E 7,55G DE ECSTASY - PRIMARIEDADE - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. As medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP ) se mostram suficientes para a garantia da ordem pública, considerando-se que a reprovabilidade da conduta não ultrapassa a ínsita ao Tipo Penal, porquanto apreendidas 75g de cocaína e 7,55g de ecstasy, aliada à Primariedade e a inexistência de subsídios concretos que demonstrem a propensão à reiteração delitiva, em observância à excepcionalidade da Segregação Cautelar.

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