Decisão que Indeferiu o Pedido de Progressão de Regime em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20248260496 Ribeirão Preto

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    AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - Decisão que indeferiu a concessão da progressão ao regime semiaberto, por ausência do preenchimento do requisito subjetivo - Existência de exame criminológico atestando a falta de aptidão do sentenciado - Indeferimento também suficientemente justificado - Recurso não provido.

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  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20248260496 Ribeirão Preto

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO – Decisão que indeferiu pleito de progressão ao regime aberto, diante do mau comportamento ostentado pela sentenciada - Recurso defensivo visando o reconhecimento do bom comportamento da agravante e da reabilitação das faltas praticadas, deferindo-se, outrossim, a progressão de regime ou a concessão do livramento condicional – Superveniente informação dando conta do cumprimento de mandado de prisão, por nova condenação transitada em julgado, e pena a ser cumprida no regime fechado - Situação prisional da sentenciada alterada – Recurso prejudicado (voto nº 49092).

  • TJ-PB - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL XXXXX20238150000

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides Processo nº: XXXXX-96.2023.8.15.0000 Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assuntos: [Pena Privativa de Liberdade] AGRAVANTE: THIAGO BARROS CENA - Advogado do (a) AGRAVANTE: MONA LISA FERNANDES DE OLIVEIRA - PB17498- AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ EMENTA. AGRAVO EM EXECUÇÃO. APENADO DO REGIME FECHADO. PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME. BENEFÍCIO INDEFERIDO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS NECESSÁRIOS . MÉRITO NÃO ALCANÇADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Considerando o juízo das execuções que o apenado não preenche os requisitos necessários à progressão de regime , correta a decisão que indeferiu a progressão de regime pretendida. 2. Desprovimento do agravo. Vistos , relatados e discutidos estes autos acima identificados; A C O R D A a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20248260071 Bauru

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    Agravo em Execução Penal. Progressão de regime. Insurgência do sentenciado contra a decisão que indeferiu o pleito à promoção ao regime semiaberto. Manutenção. Requisito subjetivo não demonstrado. Exame criminológico desfavorável. Relatórios psicológico e social que, embora apresentem alguns aspectos positivos, não foram conclusivos quanto ao mérito subjetivo do sentenciado. Parecer da diretoria penitenciária expressamente contrário à progressão, aludindo a histórico prisional desfavorável. No caso, diante dos elementos dos autos, e tendo em conta que o atestado de bom comportamento carcerário não permite concluir, per se, pelo mérito do sentenciado, era mesmo o caso de indeferir o pedido. Precedentes. Decisão mantida. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20248260071 Bauru

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    Laerte Marrone; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bauru - 1ª Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024) Classe/Assunto: Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime Relator (a): Laerte Marrone Comarca: Bauru Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal Data do julgamento: 30/04/2024 Data de publicação: 30/04/2024 Ementa: Agravo em execução penal. Decisão que indeferiu pedido de progressão ao regime semiaberto. Recurso da defesa. Ausente o requisito subjetivo para a progressão de regime. Considerações feitas no exame criminológico e gravidade dos crimes a indicar que o sentenciado ainda não reúne condições para galgar ao regime intermediário. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20248260041 São Paulo

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    Agravo em execução penal. Decisão que indeferiu pedido de progressão ao regime semiaberto. Recurso da defesa. Ausente o requisito subjetivo para a progressão de regime. Considerações feitas no exame criminológico a indicar que o sentenciado ainda não reúne condições para galgar ao regime intermediário. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20248260496 Ribeirão Preto

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    AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - Decisão que indeferiu a progressão ao regime mais brando suficientemente justificada - Sentenciado progredido em data recente ao semiaberto - Pedido de evolução ao aberto formulado menos de 01 (um) mês depois da concessão do regime intermediário - Necessidade de que o apenado permaneça por período razoável nesse regime para melhor aferição da absorção, ou não, da terapêutica penal - Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20248260154 São José do Rio Preto

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    Agravo em execução penal. Decisão que indeferiu pedido de progressão ao regime semiaberto. Recurso da defesa. Ausente o requisito subjetivo para a progressão de regime. Considerações feitas no exame criminológico e quadro de reiteração delitiva a indicar que o sentenciado ainda não reúne condições para galgar ao regime intermediário. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20248260496 Penápolis

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    AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - Decisão que indeferiu a progressão ao regime aberto, por ausência do preenchimento do requisito subjetivo - Sentenciado que apresenta comportamento carcerário favorável, não tendo praticado falta disciplinar desde que iniciou o cumprimento da pena e vem exercendo regularmente o labor e/ou o estudo durante na prisão - Preenchido, portanto, o requisito subjetivo - Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20248260154 São José do Rio Preto

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME - RECURSO DEFENSIVO: Pleito de reforma da decisão que indeferiu a progressão ao regime semiaberto. Impossibilidade. Exame criminológico desfavorável que apontou para a precocidade da medida. Agravante reincidente em crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Longa pena a cumprir com previsão de término somente em 15/09/2036. Necessidade de maior tempo em regime mais rigoroso. Decisão que deve ser mantida. RECURSO DE AGRAVO DESPROVIDO.

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