TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090411
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEI ESTADUAL Nº 17.959/2014, ART. 13. REGIME JURÍDICO CELETISTA. A autora foi admitida pela reclamada mediante Processo Seletivo Público, na função de técnica de enfermagem, pelo regime da CLT . Por conseguinte, é competência da Justiça do Trabalho analisar as pretensões formuladas, considerando que não se trata de vínculo de ordem estatutária ou jurídico-administrativa. Ou seja, trata-se de controvérsia envolvendo verbas decorrentes de relação de natureza trabalhista regida pela CLT , consoante previsto no inciso IX do art. 114 da Constituição Federal . Sentença mantida.