TJ-PB - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL XXXXX20248150000
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. Joás de Brito Pereira Filho Processo nº: XXXXX-53.2024.8.15.0000 Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assuntos: [Pena Privativa de Liberdade] AGRAVANTE: IZAAC DE OLIVEIRA ALVES - Advogado do (a) AGRAVANTE: SIMONE CRUZ DA SILVA - PB21546-A AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ EMENTA AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL . DECISÃO QUE REGREDIU O REGIME DA PENA PARA O FECHADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA . PEDIDO DE REESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. NÃO ACOLHIMENTO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO DA ZONA DE VIGILÂNCIA. JUSTIFICATIVA NÃO ACOLHIDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 50 , INCISO VI , 39 , INCISO V E 118 , INCISO I , TODOS DA LEP . MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, EM HARMONIA COM O PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. - Na espécie, o Juízo da Execução Penal, em razão de o a penad o ter deixado de cumprir as orientações quanto ao uso do dispositivo de monitoramento eletrônico (permanência fora da área de inclusão no s dia s 13/08/2023, 27/09/2023, 22/10/2023, 02/12/2023, 24/12/2023 e 25/12/2023 ), homologou a falta grave com fundamento no art. 50 , inciso VI , da LEP , regrediu o regime imposto para o fechado. - Os fundamentos consignados pelas instâncias ordinárias para caracterizar a conduta como falta grave não se mostram desarrazoados ou ilegais, uma vez que o Reeducando em monitoramento eletrônico deve observar as condições e limites estabelecidos para deslocamento. Tal infração, nos termos do art. 118 , I , art. 50 , inciso VI , e art. 39 , inciso V , todos da Lei de Execução Penal , caracteriza falta de natureza grave. - Recurso conhecido e desprovido.