Objeto de Valor Reduzido em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260005 São Paulo

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    *RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA PROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA, C.C. DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ – ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA, E COM AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR COMPENSAÇÃO – DISCUSSÃO RELATIVA A EFETIVA CONTRATAÇÃO DAS OPERAÇÕES PELA AUTORA – EMPRESA RECORRENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DOS ÔNUS DE COMPROVAR A EXIGIBILIDADE DOS VALORES EM DEBATE – INEXIGIBILIDADE ADEQUADAMENTE RECONHECIDA NO FEITO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALORES DE COMPENSAÇÃO QUE NÃO DEVEM SER REDUZIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA – VALOR FIXADO EM PATAMARES INSUFICIENTES – MAJORAÇÃO PARA VALOR EQUIVALENTE A R$ 10.000,00, COM INCIDÊNCIA DE JUROS A CONTAR DO EVENTO DANOSO – REAPRECIAÇÃO PORMENORIZADA DA R. SENTENÇA QUE IMPLICARÁ EM DESNECESSÁRIA REPETIÇÃO DOS ADEQUADOS FUNDAMENTOS DO PENSAMENTO COMO ADOTADO PELO JUÍZO – SIMPLES RATIFICAÇÃO DE GRANDE PARTE DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE 1º GRAU, PORQUE SE MOSTRA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA, SALVO, COMO JÁ DITO, EM RELAÇÃO AO VALOR DE COMPENSAÇÃO E AOS JUROS DE MORA SOBRE ELE INCIDENTES – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

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  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20218210060 OUTRA

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    APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCESSO DE CONHECIMENTO. PEDIDO REVISIONAL.IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DE ACORDO COM O ART. 292 , II , DO CPC , NA AÇÃO QUE TIVER POR OBJETO A EXISTÊNCIA, A VALIDADE, O CUMPRIMENTO, A MODIFICAÇÃO, A RESOLUÇÃO, A RESILIÇÃO OU A RESCISÃO DE ATO JURÍDICO, O VALOR DA CAUSA SERÁ A DO ATO OU O DE SUA PARTE CONTROVERTIDA. CASO CONCRETO. FIXADO VALOR ALEATÓRIO PELO AUTOR. DESCABIMENTO. INDICAÇÃO DO VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. RETIFICADO O VALOR DA CAUSA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E PEDIDO REVISIONAL. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É APLICÁVEL ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 297 DO STJ E ART. 3º , § 2º DO CDC . É POSSÍVEL O PEDIDO DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, COM FUNDAMENTO NO ART. 6º , V E ART. 51 , IV , AMBOS DO CDC . A APLICAÇÃO DO CDC E A POSSIBILIDADE DO PEDIDO REVISIONAL NÃO ASSEGURAM A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS PELO CONSUMIDOR.JUROS REMUNERATÓRIOS. TESE PARADIGMA. RECURSO ESPECIAL Nº 1.061.530/RS . É ADMITIDA A REVISÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUANDO A ABUSIVIDADE FIQUE CABALMENTE DEMONSTRADA. CASO CONCRETO. PERCENTUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIOR AO DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO PRATICADA À ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. DEMONSTRADA A DESVANTAGEM EXAGERADA POR PARTE DO CONSUMIDOR PASSÍVEL DE REVISÃO JUDICIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS REDUZIDOS. SENTENÇA MANTIDA.COMPENSAÇÃO E/OU DEVOLUÇÃO DE VALORES. A ALTERAÇÃO DE ENCARGO INCIDENTE SOBRE O VALOR CONTRATADO JUSTIFICA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO E, CASO QUITADO O DÉBITO, A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR, NA FORMA SIMPLES. ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO DOS VALORES EVENTUALMENTE PAGOS A MAIOR, É CONSENSO NA JURISPRUDÊNCIA QUE O ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO (IGP-M) É O QUE MELHOR REFLETE A ESCALADA INFLACIONÁRIA. JUROS MORATÓRIOS FIXADOS EM 1% AO MÊS DESDE A CITAÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL E § 1º DO ART. 161 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL . SENTENÇA MANTIDA.APELO DESPROVIDO.

  • TJ-AL - Apelação Cível XXXXX20238020037 São Sebastião

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    DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA NO BOJO DE AÇÃO INTENTADA COM O FIM DE DISCUTIR CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA CUJO TEOR JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES AS PRETENSÕES AUTORAIS, READEQUANDO O NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO ENTRE AS PARTES, PARA DETERMINAR QUE O AUTOR PAGUE OS VALORES USUFRUÍDOS COMO SE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FOSSE, CABENDO AO RÉU RESTITUIR EVENTUAL SALDO POSITIVO REMANESCENTE EM DOBRO, BEM COMO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO QUANTUM DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), ALÉM DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.012 , § 3º , DO CPC . APELANTE QUE BUSCA A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJAM JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER QUE A RESTITUIÇÃO SE DÊ NA FORMA SIMPLES, BEM COMO A EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DO IMPORTE FIXADO A TÍTULO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. PEDIDO DE REFORMA FORMULADO EM CONTRAMINUTA PARA QUE SEJA DECLARADA A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, A DEVOLUÇÃO DOS VALORES EM DOBRO E A MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO POR DANOS MORAIS. REJEITADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRETENSÃO QUE DEVE SER DEDUZIDA NA VIA RECURSAL PRÓPRIA. NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA VERIFICADA EX OFFICIO. DECISUM QUE APRECIOU PEDIDO DE CONVERSÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO INTENTADA NA ORIGEM COM VISTAS A OBTER A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA EXTRA PETITA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE NOVO JULGAMENTO MERITÓRIO. EXEGESE DO ART. 1.013 , § 3º , II , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . ALEGAÇÃO AUTORAL DE DESCUMPRIMENTO, PELO BANCO, DO DEVER DE INFORMAÇÃO, CONDUZINDO À PRESUNÇÃO DE QUE O NEGÓCIO JURÍDICO POSSUÍA A MESMA DINÂMICA DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REALIZAÇÃO DE DESCONTOS MENSAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO NO VALOR MÍNIMO DA FATURA. SITUAÇÃO QUE GERA A PERPETUAÇÃO DA DÍVIDA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE VIOLOU O DEVER DE INFORMAÇÃO. VANTAGEM MANIFESTAMENTE EXCESSIVA PARA O FORNECEDOR DE SERVIÇOS. AUTORIZAÇÃO PARA QUE O BANCO COMPENSE, DAS QUANTIAS QUE DEVERÁ RESTITUIR AO DEMANDANTE, OS VALORES RELATIVOS AO SAQUE INICIAL E COMPRAS REALIZADOS, COM A INCIDÊNCIA DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS UTILIZADA NOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS OU A TAXA MÉDIA DE MERCADO, SE FOR MAIS FAVORÁVEL AO POSTULANTE, NOS TERMOS DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 530 DO STJ. INOBSERVÂNCIA À BOA-FÉ OBJETIVA. OCORRÊNCIA DAS PRÁTICAS ABUSIVAS PREVISTAS NO ART. 39 , INCISOS IV E V DO CDC . DESCONTOS REALIZADOS NO CONTRACHEQUE DO REQUERENTE QUE DEVERÃO SER RESTITUÍDOS EM DOBRO, APÓS A COMPENSAÇÃO DOS VALORES UTILIZADOS ATRAVÉS DE SAQUE INICIAL E COMPRAS. MONTANTE REMANESCENTE QUE DEVERÁ SER ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC, QUE ENGLOBA OS REFERIDOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, DESDE A DATA DE CADA DESCONTO INDEVIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. NARRATIVA FÁTICA QUE SE SUBSUME À HIPÓTESE DE VÍCIO NO PLANO DA VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DANO MORAL CONSTATADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NO IMPORTE DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), EM RAZÃO DA COMPROVAÇÃO DO USO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA REALIZAÇÃO DE COMPRAS. QUANTIA QUE DEVE SER ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO, ATÉ O ARBITRAMENTO (DIA DE JULGAMENTO DESTA APELAÇÃO), TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA, OPORTUNIDADE EM QUE PASSARÁ A INCIDIR UNICAMENTE A TAXA SELIC, POR COMPREENDER AMBOS OS CONSECTÁRIOS LEGAIS. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À CAUSÍDICA DO CONSUMIDOR, ESTES ESTABELECIDOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ÍNDICE QUE REMUNERA ADEQUADAMENTE O SERVIÇO REALIZADO PELA ADVOGADA, COM DESTAQUE PARA O FATO DE QUE A PRESENTE AÇÃO SE TORNOU DE POUCA COMPLEXIDADE, ESPECIALMENTE POR ENVOLVER TESES QUE VÊM SENDO REPRODUZIDAS EM DIVERSAS OUTRAS DEMANDAS SEMELHANTES A ESTA. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA PARA, NA PARCELA CONHECIDA, NO MÉRITO, DECLARAR DE OFÍCIO A NULIDADE DA SENTENÇA E, EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA, COM FULCRO NO ART. 1.013 , § 3º , II , DO CPC/15 , JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento XXXXX20238060000 Fortaleza

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE PERCENTUAL DA PENSÃO PARA O PAGAMENTO DE DÍVIDAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DETERMINOU A PENHORA MENSAL DE 30% DA PENSÃO DA AGRAVANTE. MINORAÇÃO PARA 10%. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A agravante se insurge contra a decisão interlocutória proferida nos autos de origem que determinou a penhora de 30% da sua pensão para o pagamento de dívidas cobradas no bojo do cumprimento de sentença. Afirma que é uma senhora de 70 anos de idade, que possui descontos no patamar de 35% dos seus rendimentos. Apresentou planilha de gastos com os devidos comprovantes. Alega que os valores recebidos a título de pensão são impenhoráveis, nos termos do art. 833 , inciso IV , do CPC . Requer a liberação dos valores bloqueados. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento para mitigar o art. 833 , inciso IV , do CPC , apontando a possibilidade de penhora de até 30% dos rendimentos quando ficar caracterizado que, mesmo com a penhora, o devedor venha a ter uma a verba capaz de manter a dignidade e a sua subsistência e de sua família, notadamente se o crédito executado for de natureza alimentar. Precedentes do TJCE. 3. No caso dos autos, contudo, o máximo cabível, a título de penhora da pensão, é de 10%, pois a agravante demonstrou gastos com os devidos comprovantes, apontando que a sua renda é parcialmente comprometida com gastos recorrentes, de forma que deve ser mantida a sua dignidade e subsistência. 4. O valor da penhora de 10% da pensão mensal da agravante atende ao interesse de ambas as partes do processo, pois resguarda a subsistência e a dignidade da agravante e consegue adimplir, de forma parcelada, o crédito do agravado. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER do recurso para DAR-LHE parcial provimento. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR Presidente do Órgão Julgador JUIZ CONVOCADO PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA - PORT. 2696/2023 Relator

  • TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20188080048

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    EMENTA: CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO. SUPOSTA IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE SUPOSTO CONSUMO NÃO FATURADO. PROCEDIMENTO PREVISTO NA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL. INOBSERVÂNCIA . COBRANÇA. INVALIDADE. 1. É inválida a cobrança de valores a título de diferença relativa ao consumo não faturado corretamente em determinado período, após o recolhimento do medidor de energia elétrica e substituição do mesmo, se o procedimento não observou o disposto no artigo 129, da Resolução 414/2010 da ANEEL. 2. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20188130707 1.0000.23.254735-6/001

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    EMENTA: APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. EXTRAPETITA. NÃO OCORRÊNCIA. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. PRECEDENTE STJ. PRELIMINAR REJEITADA. REDUÇÃO. TRINOMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA. QUANTUM ALIMENTAR MANTIDO. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DATA DO ARBITRAMENTO, SE ANTERIOR À DATA DA CITAÇÃO. CASO CONCRETO. DATA DA CITAÇÃO. ANTERIOR À DATA DO ARBITRAMENTO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM VALOR INFERIOR AO PEDIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MERA ESTIMATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Em casos que envolvam discussão acerca da verba alimentar, há mitigação do princípio da adstrição, de forma que o magistrado possa fixar a obrigação de acordo com trinômio necessidade, possibilidade E proporcionalidade, para garantir a subsistência do alimentado e do alimentante. Preliminar rejeitada. Alimentos fixados com fulcro no art. 1.694 , § 1 , do Código Civil , que devem observar os critérios legais. As necessidades do filho menor são presumidas e, nessa condição, não dependem de comprovação. A redução do quantum fixado em sentença apenas se perfaz quando o conjunto probatório apresentado é capaz de justificar a redução pretendida. Inexistindo nos autos elementos que comprovem a impossibilidade do alimentante de arcar com o pagamento dos alimentos no quantum fixado na sentença, a sua manutenção é medida que se impõe. Admite-se como termo inicial dos alimentos provisórios o arbitramento da verba, quando ocorrido em momento anterior ao ato citatório, porque não se mostra razoável impor aos alimentados aguardar a citação do alimentante, mesmo porque a concretização de tal ato poderá protelar o termo inicial da obrigação. Quando a fixação dos alimentos provisórios ocorre em momento ulterior à citação, observa-se o marco legal previsto no art. 13 , § 2º da Lei n. 5.478 /68. Sentença reformada neste ponto. Nas ações de alimentos, a fixação de prestação alimentícia em valor menor do que aquele pleiteado não implica sucumbência da parte Autora, porque o valor postulado na inicial é considerado mera estimativa. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20238130428 1.0000.23.334866-3/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESOBEDIÊNCIA. TEMA 1060 STJ. TIPICIDADE. ARMA DE FOGO. CIRCUNSTÂNCIA DO MODO DE EXECUÇÃO DO CRIME. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. VÍTIMA E TESTEMUNHAS QUE COMPROVAM O USO EFETIVO DA ARMA DE FOGO PELO RÉU. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. DECOTE. PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE MAJORANTE REMANESCENTE. POSSIBILIDADE. LESÃO CORPORAL DECORRENTE DA VIOLÊNCIA. CONSEQUÊNCIA QUE EXTRAPOLA O USAL. ATENUANTES. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. SÚM. 231 STJ. CONCURSO ENTRE CAUSAS DE AUMENTO DA PARTE ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE ÚNICO AUMENTO. NECESSIDADE. 1. "A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro" (Tema repetitivo 1060). 2. Considera-se tempo juridicamente relevante de restrição da liberdade da vítima, para incidência da causa de aumento do art. 157 , § 2º , V do CP , aquele tempo superior ao necessário para consumação do roubo. Ausente este tempo, a majorante deve ser decotada. 3. A circunstância do emprego de "arma de fogo", como meio de execução do roubo, pode ser comprovada por outros meios de prova, que não exclusivamente a pericial. 4. A palavra da vítima, no sentido de que arma de fogo foi empregada contra si, bem como a versão policial, no sentido de ter visto o acusado dispensando objeto parecido com arma de fogo, basta para a inclusão da majorante. 5. É possível a utilização de uma das majorante na elevação da pena-base e da remanescente na terceira fase, desde que na última fase da dosimetria incida fração única de aumento, evitando-se, assim, o bis in idem. 5. A efetiva lesão corporal gerada à vítima transcende o emprego da vio lência típica do roubo, devendo ser valorada na pena-base. 6. Inviável a redução da pena aquém do mínimo legal por ausência de previsão legal e vedação pela súmula 231 do STJ.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20228130024 1.0000.23.171106-0/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO IMPRÓPRIO (ART. 157 , § 1º , DO CP )- DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FURTO (ART. 155 , CAPUT, DO CP )- NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AO EMPREGO DE VIOLÊNCIA PARA ASSEGURAR A POSSE DA RES - AUTODEFESA COM INTENÇÃO DE FUGA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - VALOR DOS BENS SUBTRAIDOS QUE ULTRAPASSA 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE - DOSIMETRIA DA PENA - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. - Para que se configure o crime de roubo, a violência deve ser empregada para intimidar a vítima para a entrega do bem ou para garantir a sua posse ou a impunidade do crime, o que não se verifica na hipótese, uma vez que a violência mútua ocorreu para que o acusado conseguisse fugir - Quando o liame subjetivo do agente deixa claro que não houve o intuito próprio de causar mal injusto e grave à vítima, tendo a violência ocorrido com vistas a se desvencilhar de um "mata leão", que lhe aplicou a vítima para evitar a sua evasão, e não para garantir a sua impunidade ou a detenção da res, necessária a desclassificação da conduta capitulada no art. 157 , § 1º , do Código Penal , para aquela prevista no art. 155 , caput, do Código Penal - Quando o valor dos bens subtraídos ultrapassa 10% (dez por cento) do salário mínimo, impossível a absolvição com base no princípio da insignificância - As circunstâncias do artigo 59 do Código Penal comportam vários graus, cada uma delas podendo ser considerada de forma mais branda, mediana ou mais grave, dependendo de cada caso concreto. Uma culpabilidade pode ser extremamente grave, grave, mediana, etc. Os maus antecedentes devem ser valorados de acordo com as certidões e com a gravidade dos crimes registrados, pois há aqueles m enos graves e que merecem valoração diferente. As demais circunstâncias devem ser valoradas mediante a análise da gravidade de cada grau. Após análise do caso concreto e tendo em vista a inexistência de regra aritmética, as penas devem ser dosadas a critério do prudente arbítrio do Julgador - O Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, na fixação da pena-base, o Magistrado, ao analisar negativamente as circunstâncias judiciais, pode utilizar de critério de valoração baseado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Considerando o quantum de pena aplicado, bem como a reincidência do autor do crime, o regime para o cumprimento inicial da pena deve ser o semiaberto, em conformidade com o disposto no art. 33 , § 2º , b, do CP - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos quando não atendidos os requisitos dos artigos 44 e 77 do Código Penal .

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260562 Santos

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Acesso indevido à conta da autora no Instagram por terceiro, que alterou os dados de acesso e publicou conteúdo falso a fim de obter vantagem financeira ilícita dos seguidores vinculados à conta. Tentativas da autora de recuperação do acesso à conta infrutíferas. Falha na prestação dos serviços configurada. Fixação de multa em caso de descumprimento da obrigação de fazer imposta. Incidência de multa que se mostra necessária para manter a eficácia da decisão. Valores fixados que se mostram razoáveis e suficientes para preservar a autoridade da determinação emanada judicialmente. Indenização por dano moral devida. Quantum fixado originalmente em R$ 5.000,00, que não comporta redução. Apelante que não sucumbiu em relação à pretensão de restauração de conteúdo da conta invadida. Recurso não conhecido nesse ponto. Ônus de sucumbência devido pelo apelante, que deu causa ao ajuizamento da ação. Sentença mantida. Ratificação nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste Tribunal. RECURSO DESPROVIDO, na parte conhecida.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260223 Guarujá

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    *Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização por danos morais – Inserção do nome da autora no portal "Serasa Limpa Nome" por dívida não reconhecida – Sentença de parcial procedência – Inexistência de prova da origem e regularidade do débito originário – Recurso do réu desprovido – Recurso do réu negado. Conexão – Alegação de conexão entre a demanda e os processos de nº XXXXX-73.2023.8.26.0223 , XXXXX-58.2023.8.26.0223 , 1008415- 62.2023.8.26.0223, XXXXX-77.2023.8.26.0223 e XXXXX-92.2023.8.26.0223 – Existência de feitos já sentenciados – Impossibilidade de reunião para julgamento conjunto – Inteligência do art. 55 , § 1º , do CPC – Recurso do réu negado. Valor da causa – Incorreção – Cabimento - Nas ações indenizatórias, o valor da causa deve corresponder ao valor pretendido – Inteligência do art. 292 , V , do CPC – Recurso da autora provido quanto ao tema. Dano moral – Descabimento – Ausência de prova da negativação do nome da autora em cadastros restritivos – "Serasa Limpa Nome" se trata de plataforma para negociação da dívida – Cobrança indevida, sem prova da negativação do nome, publicidade da cobrança ou comprometimento do score, não acarretando situação de abalo ao nome ou a imagem da autora – Danos extrapatrimoniais não configurados – Recurso da autora negado. Recurso da autora provido em parte e recurso do réu negado.*

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