Ofensa Ao Princípio do Juiz Natural em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130145 1.0000.22.239270-6/002

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVENÇÃO - NÃO OBSERVADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - NULIDADE - SENTENÇA CASSADA. 1. A prevenção é verificada no momento da distribuição, sendo irrelevante que o processo que gerou a prevenção tenha sua distribuição cancelada por ausência de recolhimento das custas iniciais. 2. A inobservância às regras de distribuição por prevenção fere o princípio do juiz natural. 3. A incompetência absoluta é matéria de ordem pública, podendo ser suscitada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, por constituir ofensa a direito fundamental.

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  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130431 1.0000.21.119270-3/002

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - OFENSA AO JUIZ NATURAL - NÃO VERIFICADA - PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS INDEVIDOS - ANALFABETISMO DO CONTRATANTE - NÃO COMPROVAÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO ASSINADA - AUTENTICIDADE NÃO IMPUGNADA - VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 1. Não configura ofensa ao princípio do juiz natural, quando o processo é distribuído, processado e julgado pelo mesmo juízo. 2. Ausente a comprovação do analfabetismo, a contratação realizada não exige forma especial, dispensando-se a necessidade de instrumento público ou de assinatura a rogo por terceiro, conforme dispõe o art. 107 do Código Civil . 3. Impõe-se o reconhecimento da validade da contratação, quando presente, nos autos, contrato assinado pela parte, que não impugnou a autenticidade da sua assinatura.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20208190087 202400116282

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    APELAÇÃO CÍVEL . SENTENÇA PROFERIDA PELO GRUPO DE SENTENÇA NO ANO DE 2 0 23 . META 2 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DISTRIBUÍDA EM 2 0 2 0. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO AOS PRESSUPOSTOS. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRECEDENTES. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. PREJUDICADO O APELO. 1 . O Grupo de Sentenças foi engendrado no âmbito deste Tribunal de Justiça com a finalidade de imprimir maior celeridade a processos na Corte, mormente aqueles de tramitação mais longeva. 2 . A princípio, tem-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que os grupos ou mutirões organizados com o escopo específico de proferir sentenças são inábeis a macular o princípio do juiz natural, uma vez que desvestido de caráter absoluto, não havendo de se cogitar, ab initio, da ocorrência de qualquer nulidade. Precedente. 3 . Noutro vértice, observe-se que a Resolução TJ/OE/RJ n. º 14 / 2 0 15 , que regulamentou o supracitado grupo de apoio, estabelece em seu art. 2º que a competência é restrita ao cumprimento das metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça. 4 . Nesta vereda, cumpre salientar que a "Meta 2 " estabelecida pelo CNJ para o ano de 2 0 23 prevê julgamento de pelo menos 8 0% dos processos distribuídos até 31 / 12 / 2 0 19 no 1 º grau, 8 0% dos processos distribuídos até 31 / 12 / 2 0 2 0 no 2 º grau, e 9 0% dos processos distribuídos até 31 / 12 / 2 0 2 0 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais. 5 . Compulsando-se os autos, verifica-se que a vertente ação foi distribuída em 1 0/0 3 / 2 0 2 0, sendo certo que o processo foi remetido ao Grupo de Sentença em 16 /0 3 / 2 0 23 , e a sentença prolatada em 31 /0 7 / 2 0 23 . 6 . Nesse caminhar, tem-se que o julgamento foi proferido ao arrepio dos pressupostos para o reconhecimento da competência do grupo de apoio sob as balizas da regulamentação promanada pelo Conselho Nacional de Justiça, que, para a primeira instância no ano de 2 0 23 , ostentava atribuição restrita aos processos distribuídos até 31 / 12 / 2 0 19 Precedentes do TJRJ. 7 . Faz-se mister consignar que a extensão da competência aos mutirões de sentença é uma exceção ao princípio do juiz natural e, como tal, há de ser interpretada restritivamente (exceptiones sunt strictissimoe interpretationis), e sempre vinculada à meta n. º 2 do Conselho Nacional de Justiça. 8 . A meta 1 do CNJ, por sua feita, limita-se a determinar o julgamento de processos em número superior aos instaurados no ano corrente, não se vocacionando a derrogar os marcos temporais estipulados pela meta 2 e tampouco a chancelar o envio indiscriminado de feitos aos mutirões. 9 . Nesta toada, descabe admitir extensão da competência dos grupos de sentença para além do que estipula a meta 2 do CNJ, nem mesmo sob o influxo de atos infralegais dos Tribunais , sob pena de subversão do caráter excepcional da remessa e malferimento ao princípio do juiz natural, de extração constitucional. 1 0. Portanto, é nula a sentença , por ofensa ao princípio do juiz natural, com reconhecimento da incompetência absoluta do Grupo de Sentenças no caso em tela. Precedente. 11 . Sentença anulada de ofício. Apelo prejudicado.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20198190038 202400117970

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    APELAÇÃO CÍVEL . PROCESSO REMETIDO AO GRUPO DE SENTENÇAS NO ANO DE 2 0 22 . META 2 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DISTRIBUÍDA EM 2 0 19 . AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO AOS PRESSUPOSTOS. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRECEDENTES. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. PREJUDICADO O APELO. 1 . O Grupo de Sentenças foi engendrado no âmbito deste Tribunal de Justiça com a finalidade de imprimir maior celeridade a processos na Corte, mormente aqueles de tramitação mais longeva. 2 . A princípio, tem-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que os grupos ou mutirões organizados com o escopo específico de proferir sentenças são inábeis a macular o princípio do juiz natural, uma vez que desvestido de caráter absoluto, não havendo de se cogitar, ab initio, da ocorrência de qualquer nulidade. Precedente. 3 . Noutro vértice, observe-se que a Resolução TJ/OE/RJ n. º 14 / 2 0 15 , que regulamentou o supracitado grupo de apoio, estabelece em seu art. 2º que a competência é restrita ao cumprimento das metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça. 4 . Nesta vereda, cumpre salientar que a "Meta 2 " estabelecida pelo CNJ para o ano de 2 0 22 prevê julgamento de pelo menos 8 0% dos processos distribuídos até 31 / 12 / 2 0 18 no 1 º grau, 8 0% (oitenta por cento) dos processos distribuídos até 31 / 12 / 2 0 19 no 2 º grau, e 9 0% (noventa por cento) dos processos distribuídos até 31 / 12 / 2 0 19 nos juizados Especiais e Turmas Recursais. 5 . Compulsando-se os autos, verifica-se que a vertente ação foi distribuída em 0 6 /0 9 / 2 0 19 (00000 2 ), sendo certo que o processo foi remetido ao Grupo de Sentença em 11 / 1 0/ 2 0 22 (000 152 ). 6 . Nesse caminhar, tem-se que o julgamento foi proferido ao arrepio dos pressupostos para o reconhecimento da competência do grupo de apoio sob as balizas da regulamentação promanada pelo Conselho Nacional de Justiça, que, para a primeira instância no ano de 2 0 22 , ostentava atribuição restrita aos processos distribuídos até 31 / 12 / 2 0 18 Precedentes do TJRJ. 7 . Faz-se mister consignar que a extensão da competência aos mutirões de sentença é uma exceção ao princípio do juiz natural e, como tal, há de ser interpretada restritivamente (exceptiones sunt strictissimoe interpretationis), e sempre vinculada à meta n. º 2 do Conselho Nacional de Justiça. 8 . A meta 1 do CNJ, por sua feita, limita-se a determinar o julgamento de processos em número superior aos instaurados no ano corrente, não se vocacionando a derrogar os marcos temporais estipulados pela meta 2 e tampouco a chancelar o envio indiscriminado de feitos aos mutirões. 9 . Nesta toada, descabe admitir extensão da competência dos grupos de sentença para além do que estipula a meta 2 do CNJ, nem mesmo sob o influxo de atos infralegais dos Tribunais , sob pena de subversão do caráter excepcional da remessa e malferimento ao princípio do juiz natural, de extração constitucional. 1 0. Portanto, é nula a sentença , por ofensa ao princípio do juiz natural, com reconhecimento da incompetência absoluta do Grupo de Sentenças no caso em tela. Precedente. 11 . Sentença anulada de ofício. Apelo prejudicado.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20198190046 202400123427

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    APELAÇÃO CÍVEL . SENTENÇA PROFERIDA PELO GRUPO DE SENTENÇAS NO ANO DE 2 0 22 . META 2 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DISTRIBUÍDA EM 2 0 19 . AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO AOS PRESSUPOSTOS. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRECEDENTES. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. PREJUDICADO O APELO. 1 . O Grupo de Sentenças foi engendrado no âmbito deste Tribunal de Justiça com a finalidade de imprimir maior celeridade a processos na Corte, mormente aqueles de tramitação mais longeva. 2 . A princípio, tem-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que os grupos ou mutirões organizados com o escopo específico de proferir sentenças são inábeis a macular o princípio do juiz natural, uma vez que desvestido de caráter absoluto, não se havendo de se cogitar, ab initio, da ocorrência de qualquer nulidade. Precedente. 3 . Noutro vértice, observe-se que a Resolução TJ/OE/RJ n. º 14 / 2 0 15 , que regulamentou o supracitado grupo de apoio, estabelece em seu art. 2º que a competência é restrita ao cumprimento das metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça. 4 . Nesta vereda, cumpre salientar que a "Meta 2 " estabelecida pelo CNJ para o ano de 2 0 22 prevê julgamento de pelo menos 8 0% dos processos distribuídos até 31 / 12 / 2 0 18 no 1 º grau, 8 0% (oitenta por cento) dos processos distribuídos até 31 / 12 / 2 0 19 no 2 º grau, e 9 0% (noventa por cento) dos processos distribuídos até 31 / 12 / 2 0 19 nos juizados Especiais e Turmas Recursais. 5 . Compulsando-se os autos, verifica-se que a vertente ação foi distribuída em 3 0/0 8 / 2 0 19 , sendo certo que o processo foi remetido ao Grupo de Sentença em 29 /0 7 / 2 0 22 e a sentença proferida em 24 / 1 0/ 2 0 22 . 6 . Nesse caminhar, tem-se que o julgamento foi proferido ao arrepio dos pressupostos para o reconhecimento da competência do grupo de apoio sob as balizas da regulamentação promanada pelo Conselho Nacional de Justiça, que, para a primeira instância no ano de 2 0 22 , ostentava atribuição restrita aos processos distribuídos até 31 / 12 / 2 0 18 Precedentes do TJRJ. 7 . Faz-se mister consignar que a extensão da competência aos mutirões de sentença é uma exceção ao princípio do juiz natural e, como tal, há de ser interpretada restritivamente (exceptiones sunt strictissimoe interpretationis), e sempre vinculada à meta 2 do Conselho Nacional de Justiça. 8 . A meta 1 do CNJ, por sua feita, limita-se a determinar o julgamento de processos em número superior aos instaurados no ano corrente, não se vocacionando a derrogar os marcos temporais estipulados pela meta 2 e tampouco a chancelar o envio indiscriminado de feitos aos mutirões. 9 . Nesta toada, descabe admitir extensão da competência dos grupos de sentença para além do que estipula a meta 2 do CNJ, nem mesmo sob o influxo de atos infralegais dos Tribunais , sob pena de subversão do caráter excepcional da remessa e malferimento ao princípio do juiz natural, de extração constitucional. 1 0. Portanto, é nula a sentença , por ofensa ao princípio do juiz natural, com reconhecimento da incompetência absoluta do Grupo de Sentenças no caso em tela. Precedente. 11 . Prejudicada a análise do apelo.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20208190001 202400126330

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    APELAÇÃO CÍVEL . SENTENÇA PROFERIDA PELO GRUPO DE SENTENÇAS NO ANO DE 2 0 23 . META 2 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DISTRIBUÍDA EM 2 0 2 0. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO AOS PRESSUPOSTOS. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRECEDENTES. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. PREJUDICADO O APELO. 1 . O Grupo de Sentenças foi engendrado no âmbito deste Tribunal de Justiça com a finalidade de imprimir maior celeridade a processos na Corte, mormente aqueles de tramitação mais longeva. 2 . A princípio, tem-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que os grupos ou mutirões organizados com o escopo específico de proferir sentenças são inábeis a macular o princípio do juiz natural, uma vez que desvestido de caráter absoluto, não se havendo de cogitar, ab initio, da ocorrência de qualquer nulidade. Precedente. 3 . Noutro vértice, observe-se que a Resolução TJ/OE/RJ n. º 14 / 2 0 15 , que regulamentou o supracitado grupo de apoio, estabelece em seu art. 2º que a competência é restrita ao cumprimento das metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça. 4 . Nesta vereda, cumpre salientar que a "Meta 2 " estabelecida pelo CNJ para o ano de 2 0 23 prevê julgamento de pelo menos 8 0% dos processos distribuídos até 31 / 12 / 2 0 19 no 1 º grau, 9 0% (noventa por cento) dos processos distribuídos até 31 / 12 / 2 0 2 0 no 2 º grau, e 9 0% (noventa por cento) dos processos distribuídos até 31 / 12 / 2 0 2 0 nos juizados Especiais e Turmas Recursais. 5 . Compulsando-se os autos, verifica-se que a vertente ação foi distribuída em 0 2 / 1 0/ 2 0 2 0, sendo certo que o processo foi remetido ao Grupo de Sentença em 28 /0 4 / 2 0 23 e a sentença proferida em 27 /0 7 / 2 0 23 . 6 . Nesse caminhar, tem-se que o julgamento foi proferido ao arrepio dos pressupostos para o reconhecimento da competência do grupo de apoio sob as balizas da regulamentação promanada pelo Conselho Nacional de Justiça, que, para a primeira instância no ano de 2 0 23 , ostentava atribuição restrita aos processos distribuídos até 31 / 12 / 2 0 19 . Precedentes do TJRJ. 7 . Faz-se mister consignar que a extensão da competência aos mutirões de sentença é uma exceção ao princípio do juiz natural e, como tal, há de ser interpretada restritivamente (exceptiones sunt strictissimoe interpretationis), e sempre vinculada à meta n. º 2 do Conselho Nacional de Justiça. 8 . A meta 1 do CNJ, por sua feita, limita-se a determinar o julgamento de processos em número superior aos instaurados no ano corrente, não se vocacionando a derrogar os marcos temporais estipulados pela meta 2 e tampouco a chancelar o envio indiscriminado de feitos aos mutirões. 9 . Nesta toada, descabe admitir extensão da competência dos grupos de sentença para além do que estipula a meta 2 do CNJ, nem mesmo sob o influxo de atos infralegais dos Tribunais , sob pena de subversão do caráter excepcional da remessa e malferimento ao princípio do juiz natural, de extração constitucional. 1 0. Portanto, é nula a sentença , por ofensa ao princípio do juiz natural, com reconhecimento da incompetência absoluta do Grupo de Sentenças no caso em tela. Precedente. 11 . Sentença anulada de ofício. Apelo prejudicado.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20218190204 202400120078

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    APELAÇÃO CÍVEL . AUTOS REMETIDOS AO GRUPO DE SENTENÇAS NO ANO DE 2 0 23 . META 2 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DISTRIBUÍDA EM 2 0 21 . AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO AOS PRESSUPOSTOS. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRECEDENTES. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. PREJUDICADO O APELO. 1 . O Grupo de Sentenças foi engendrado no âmbito deste Tribunal de Justiça com a finalidade de imprimir maior celeridade a processos na Corte, mormente aqueles de tramitação mais longeva. 2 . A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que os grupos ou mutirões organizados com o escopo específico de proferir sentenças são inábeis a macular o princípio do juiz natural, uma vez que desvestido de caráter absoluto, não se havendo de cogitar, inicialmente, da ocorrência de qualquer nulidade. Precedente. 3 . Noutro vértice, observe-se que a Resolução TJ/OE/RJ n. º 14 / 2 0 15 , que regulamentou o supracitado grupo de apoio, estabelece em seu art. 2º que a competência é restrita ao cumprimento das metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça. 4 . Nesta vereda, cumpre salientar que a "Meta 2 " estabelecida pelo CNJ para o ano de 2 0 23 prevê julgamento de pelo menos 8 0% dos processos distribuídos até 31 / 12 / 2 0 19 no 1 º grau, 9 0% (noventa por cento) dos processos distribuídos até 31 / 12 / 2 0 2 0 no 2 º grau, e 9 0% (noventa por cento) dos processos distribuídos até 31 / 12 / 2 0 2 0 nos juizados Especiais e Turmas Recursais. 5 . Compulsando-se os autos, verifica-se que a vertente ação foi distribuída em 12 / 11 / 2 0 21 , sendo certo que o processo foi remetido ao Grupo de Sentença em 21 /0 8 / 2 0 23 e a sentença proferida em 27 / 11 / 2 0 23 . 6 . Nesse caminhar, tem-se que o julgamento foi proferido ao arrepio dos pressupostos para o reconhecimento da competência do grupo de apoio sob as balizas da regulamentação promanada pelo Conselho Nacional de Justiça, que, para a primeira instância no ano de 2 0 23 , ostentava atribuição restrita aos processos distribuídos até 31 / 12 / 2 0 19 . Precedentes do TJRJ. 7 . Faz-se mister consignar que a extensão da competência aos mutirões de sentença é uma exceção ao princípio do juiz natural e, como tal, há de ser interpretada restritivamente (exceptiones sunt strictissimoe interpretationis), e sempre vinculada à meta 2 do Conselho Nacional de Justiça. 8 . A meta 1 do CNJ, por sua feita, limita-se a determinar o julgamento de processos em número superior aos instaurados no ano corrente, não se vocacionando a derrogar os marcos temporais estipulados pela meta 2 e tampouco a chancelar o envio indiscriminado de feitos aos mutirões. 9 . Nesta toada, descabe admitir extensão da competência dos grupos de sentença para além do que estipula a meta 2 do CNJ, nem mesmo sob o influxo de atos infralegais dos Tribunais , sob pena de subversão do caráter excepcional da remessa e malferimento ao princípio do juiz natural, de extração constitucional. 1 0. Portanto, é nula a sentença , por ofensa ao princípio do juiz natural, com reconhecimento da incompetência absoluta do Grupo de Sentenças no caso em tela. Precedente. 11 . Sentença anulada de ofício. Apelo prejudicado.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20218190207 202400121245

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    APELAÇÃO CÍVEL . AUTOS REMETIDOS AO GRUPO DE SENTENÇAS NO ANO DE 2 0 23 . META 2 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DISTRIBUÍDA EM 2 0 21 . AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO AOS PRESSUPOSTOS. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRECEDENTES. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. PREJUDICADO O APELO. 1 . O Grupo de Sentenças foi engendrado no âmbito deste Tribunal de Justiça com a finalidade de imprimir maior celeridade a processos na Corte, mormente aqueles de tramitação mais longeva. 2 . A princípio, tem-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que os grupos ou mutirões organizados com o escopo específico de proferir sentenças são inábeis a macular o princípio do juiz natural, uma vez que desvestido de caráter absoluto, não se havendo de cogitar, ab initio, da ocorrência de qualquer nulidade. Precedente. 3 . Noutro vértice, observe-se que a Resolução TJ/OE/RJ n. º 14 / 2 0 15 , que regulamentou o supracitado grupo de apoio, estabelece em seu art. 2º que a competência é restrita ao cumprimento das metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça. 4 . Nesta vereda, cumpre salientar que a "Meta 2 " estabelecida pelo CNJ para o ano de 2 0 23 prevê julgamento de pelo menos 8 0% dos processos distribuídos até 31 / 12 / 2 0 19 no 1 º grau, 9 0% (noventa por cento) dos processos distribuídos até 31 / 12 / 2 0 2 0 no 2 º grau, e 9 0% (noventa por cento) dos processos distribuídos até 31 / 12 / 2 0 2 0 nos juizados Especiais e Turmas Recursais. 5 . Compulsando-se os autos, verifica-se que a vertente ação foi distribuída em 0 5 / 11 / 2 0 21 , sendo certo que o processo foi remetido ao Grupo de Sentença em 29 /0 8 / 2 0 23 . 6 . Nesse caminhar, tem-se que o julgamento foi proferido ao arrepio dos pressupostos para o reconhecimento da competência do grupo de apoio sob as balizas da regulamentação promanada pelo Conselho Nacional de Justiça, que, para a primeira instância no ano de 2 0 23 , ostentava atribuição restrita aos processos distribuídos até 31 / 12 / 2 0 19 . Precedentes do TJRJ. 7 . Faz-se mister consignar que a extensão da competência aos mutirões de sentença é uma exceção ao princípio do juiz natural e, como tal, há de ser interpretada restritivamente (exceptiones sunt strictissimoe interpretationis), e sempre vinculada à meta 2 do Conselho Nacional de Justiça. 8 . A meta 1 do CNJ, por sua feita, limita-se a determinar o julgamento de processos em número superior aos instaurados no ano corrente, não se vocacionando a derrogar os marcos temporais estipulados pela meta 2 e tampouco a chancelar o envio indiscriminado de feitos aos mutirões. 9 . Nesta toada, descabe admitir extensão da competência dos grupos de sentença para além do que estipula a meta 2 do CNJ, nem mesmo sob o influxo de atos infralegais dos Tribunais , sob pena de subversão do caráter excepcional da remessa e malferimento ao princípio do juiz natural, de extração constitucional. 1 0. Portanto, é nula a sentença , por ofensa ao princípio do juiz natural, com reconhecimento da incompetência absoluta do Grupo de Sentenças no caso em tela. Precedente. 11 . Sentença anulada de ofício. Apelo prejudicado.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20218190087 202400117315

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    APELAÇÃO CÍVEL . SENTENÇA PROFERIDA PELO GRUPO DE SENTENÇAS NO ANO DE 2 0 23 . META 2 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DISTRIBUÍDA EM 2 0 21 . AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO AOS PRESSUPOSTOS. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRECEDENTES. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. PREJUDICADO O APELO. 1 . O Grupo de Sentenças foi engendrado no âmbito deste Tribunal de Justiça com a finalidade de imprimir maior celeridade a processos na Corte, mormente aqueles de tramitação mais longeva. 2 . A princípio, tem-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que os grupos ou mutirões organizados com o escopo específico de proferir sentenças são inábeis a macular o princípio do juiz natural, uma vez que desvestido de caráter absoluto, não se havendo de cogitar, ab initio, da ocorrência de qualquer nulidade. Precedente. 3 . Noutro vértice, observe-se que a Resolução TJ/OE/RJ n. º 14 / 2 0 15 , que regulamentou o supracitado grupo de apoio, estabelece em seu art. 2º que a competência é restrita ao cumprimento das metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça. 4 . Nesta vereda, cumpre salientar que a "Meta 2 " estabelecida pelo CNJ para o ano de 2 0 23 prevê julgamento de pelo menos 8 0% dos processos distribuídos até 31 / 12 / 2 0 19 no 1 º grau, 9 0% (noventa por cento) dos processos distribuídos até 31 / 12 / 2 0 2 0 no 2 º grau, e 9 0% (noventa por cento) dos processos distribuídos até 31 / 12 / 2 0 2 0 nos juizados Especiais e Turmas Recursais. 5 . Compulsando-se os autos, verifica-se que a vertente ação foi distribuída em 0 7 / 12 / 2 0 21 , sendo certo que o processo foi remetido ao Grupo de Sentença em 0 2 /0 6 / 2 0 23 e a sentença proferida em 18 /0 8 / 2 0 23 . 6 . Nesse caminhar, tem-se que o julgamento foi proferido ao arrepio dos pressupostos para o reconhecimento da competência do grupo de apoio sob as balizas da regulamentação promanada pelo Conselho Nacional de Justiça, que, para a primeira instância no ano de 2 0 23 , ostentava atribuição restrita aos processos distribuídos até 31 / 12 / 2 0 19 . Precedentes do TJRJ. 7 . Faz-se mister consignar que a extensão da competência aos mutirões de sentença é uma exceção ao princípio do juiz natural e, como tal, há de ser interpretada restritivamente (exceptiones sunt strictissimoe interpretationis), e sempre vinculada à meta n. º 2 do Conselho Nacional de Justiça. 8 . A meta 1 do CNJ, por sua feita, limita-se a determinar o julgamento de processos em número superior aos instaurados no ano corrente, não se vocacionando a derrogar os marcos temporais estipulados pela meta 2 e tampouco a chancelar o envio indiscriminado de feitos aos mutirões. 9 . Nesta toada, descabe admitir extensão da competência dos grupos de sentença para além do que estipula a meta 2 do CNJ, nem mesmo sob o influxo de atos infralegais dos Tribunais , sob pena de subversão do caráter excepcional da remessa e malferimento ao princípio do juiz natural, de extração constitucional. 1 0. Portanto, é nula a sentença , por ofensa ao princípio do juiz natural, com reconhecimento da incompetência absoluta do Grupo de Sentenças no caso em tela. Precedente. 11 . Sentença anulada de ofício. Apelo prejudicado.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20218190023 202400120504

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL . SENTENÇA PROFERIDA PELO GRUPO DE SENTENÇAS NO ANO DE 2 0 23 . META 2 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DISTRIBUÍDA EM 2 0 21 . AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO AOS PRESSUPOSTOS. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRECEDENTES. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. PREJUDICADO O APELO. 1 . O Grupo de Sentenças foi engendrado no âmbito deste Tribunal de Justiça com a finalidade de imprimir maior celeridade a processos na Corte, mormente aqueles de tramitação mais longeva. 2 . A princípio, tem-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que os grupos ou mutirões organizados com o escopo específico de proferir sentenças são inábeis a macular o princípio do juiz natural, uma vez que desvestido de caráter absoluto, não se havendo de cogitar, ab initio, da ocorrência de qualquer nulidade. Precedente. 3 . Noutro vértice, observe-se que a Resolução TJ/OE/RJ n. º 14 / 2 0 15 , que regulamentou o supracitado grupo de apoio, estabelece em seu art. 2º que a competência é restrita ao cumprimento das metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça. 4 . Nesta vereda, cumpre salientar que a "Meta 2 " estabelecida pelo CNJ para o ano de 2 0 23 prevê julgamento de pelo menos 8 0% dos processos distribuídos até 31 / 12 / 2 0 19 no 1 º grau, 9 0% (noventa por cento) dos processos distribuídos até 31 / 12 / 2 0 2 0 no 2 º grau, e 9 0% (noventa por cento) dos processos distribuídos até 31 / 12 / 2 0 2 0 nos juizados Especiais e Turmas Recursais. 5 . Compulsando-se os autos, verifica-se que a vertente ação foi distribuída em 21 /0 4 / 2 0 21 , sendo certo que o processo foi remetido ao Grupo de Sentença em 15 /0 2 / 2 0 23 e a sentença proferida em 11 /0 4 / 2 0 23 . 6 . Nesse caminhar, tem-se que o julgamento foi proferido ao arrepio dos pressupostos para o reconhecimento da competência do grupo de apoio sob as balizas da regulamentação promanada pelo Conselho Nacional de Justiça, que, para a primeira instância no ano de 2 0 23 , ostentava atribuição restrita aos processos distribuídos até 31 / 12 / 2 0 19 . Precedentes do TJRJ. 7 . Faz-se mister consignar que a extensão da competência aos mutirões de sentença é uma exceção ao princípio do juiz natural e, como tal, há de ser interpretada restritivamente (exceptiones sunt strictissimoe interpretationis), e sempre vinculada à meta 2 do Conselho Nacional de Justiça. 8 . A meta 1 do CNJ, por sua feita, limita-se a determinar o julgamento de processos em número superior aos instaurados no ano corrente, não se vocacionando a derrogar os marcos temporais estipulados pela meta 2 e tampouco a chancelar o envio indiscriminado de feitos aos mutirões. 9 . Nesta toada, descabe admitir extensão da competência dos grupos de sentença para além do que estipula a meta 2 do CNJ, nem mesmo sob o influxo de atos infralegais dos Tribunais , sob pena de subversão do caráter excepcional da remessa e malferimento ao princípio do juiz natural, de extração constitucional. 1 0. Portanto, é nula a sentença , por ofensa ao princípio do juiz natural, com reconhecimento da incompetência absoluta do Grupo de Sentenças no caso em tela. Precedente. 11 . Sentença anulada de ofício. Apelo prejudicado.

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