Posse Ilegal de Arma de Fogo e Munições de Uso Permitido e Restrito em Jurisprudência

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  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20168110037

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    EMENTA APELAÇÕES CRIMINAIS - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – SENTENÇA CONDENATÓRIA/ABSOLUTÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MODALIDADE RETROATIVA – TRANCURSO DO PRAZO INOCORRÊNCIA – REJEITADA – MÉRITO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - EMBRIAGUEZ – TESTE DE ALCOOLEMIA – CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL SUPERIOR AO PERMITIDO – DECLARAÇÕES DOS AGENTES POLICIAIS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO APELANTE – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA- ENUNCIADO CRIMINAL 8 E JULGADO DO TJMT – CONDENAÇÃO PRESERVADA – RECURSO MINISTERIAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO SE TRATA DE CRIME DE PERIGO ABSTRATO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO - MUNIÇÃO APREENDIDA DESACOMPANHADA DA ARMA DE FOGO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - JURISPRUDÊNCIA DO STF E STJ – ARESTO DO TJMT – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS. A “alteração da capacidade psicomotora poderá ser atestada por sinais que a indiquem, por teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, teste etilômetro, prova testemunhal e outros meios de prova em direito admitidos” (TJMT, Ap nº XXXXX-92.2018.8.11.0004 ). “A absolvição não tem lugar quando as provas convergem no sentido de o réu ter cometido o crime de embriaguez ao volante, comprovado por teste de bafômetro, provas testemunhais e confissão do acusado.” (TJMT, Ap XXXXX/2016). O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é crime de perigo abstrato e de mera conduta, consumado pelo simples fato de estar na posse ou porte de arma de fogo, munição ou acessório (STJ, AgRg no AREsp nº 1670055/SP). O c. STF firmou entendimento segundo o qual “inexistindo, no caso concreto, ofensividade da conduta ao bem jurídico tutelado - incolumidade pública, não há falar em fato típico, e, por conseguinte, em crime” ( RHC nº 143.449/MS ). O c. STJ admitiu a incidência do princípio da insignificância quando se tratar de posse de acessório desacompanhado de armamento capaz de deflagrá-la, por denotar “carência de potencialidade lesiva da conduta.” (REsp XXXXX/RJ) “Quando desacompanhada da arma de fogo capaz de deflagrá-la, a posse de apenas três munições de uso restrito é insuficiente para reduzir o nível de segurança pública e ofender o bem jurídico tutelado pela norma do art. 16 da Lei nº. 10.826 /2003, afigurando-se acertado, à vista do princípio da insignificância, o reconhecimento da atipicidade material da conduta.” (TJMT, N.U XXXXX-28.2016.8.11.0090 , Relator: Des. Rondon Bassil Dower Filho , Terceira Câmara Criminal – 2.12.2022) Recursos desprovidos.

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  • TJ-SP - Revisão Criminal XXXXX20228260000 São Paulo

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    Revisão Criminal – Posse irregular de munição de uso permitido – Pretensão pela absolvição, pela atipicidade da conduta – Condenação indevida – Atipicidade da conduta – Apreensão de apenas três munições, desacompanhadas de arma de fogo – Indiferente penal – Revisão deferida.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248260000 São Paulo

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    Habeas Corpus" – Tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido – Decretação da Prisão Preventiva – Pretensão ao reconhecimento da nulidade do ingresso domiciliar – Não violação de domicílio, independentemente de ordem judicial, ante as fundadas razões a indicar a situação de flagrância no interior do imóvel – Decretação da prisão preventiva – Descabimento da liberdade provisória ou substituição da custódia cautelar por outras medidas – Decisão do MM. Juiz fundamentada no caso concreto – Apreensão de significativa quantidade de entorpecentes e de insumos destinados à produção e transformação de drogas – Necessidade de acautelamento da ordem pública – Existentes os requisitos necessários para a segregação cautelar – Constrangimento ilegal não verificado – Ordem denegada.

  • TJ-DF - XXXXX20238070003 1855927

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    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE MUNIÇÃO E DE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. I - Os Tribunais Superiores flexibilizaram o entendimento de que os crimes de posse/porte de munição, de uso permitido ou restrito, em quantidade ínfima e desacompanhada da apreensão de arma de fogo admitem a aplicação do princípio da insignificância para reconhecer a atipicidade material da conduta. II - O entendimento não afastou a necessidade de aferição dos vetores exigidos para a aplicação do princípio da insignificância, que não se mostram configurados quando a apreensão das munições e do acessório ocorre no contexto de prisão em flagrante por crime de tráfico de drogas somado a reincidência dos réus. III - Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20238130338 1.0000.24.157243-7/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO ANTERIOR POR POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL - MAUS ANTECEDENTES - NÃO CABIMENTO - PRECEDENTES DO STJ - MULTIRREINCIDÊNCIA - CRITÉRIO DE AUMENTO. 01. Demonstradas a autoria e a materialidade do delito de posse ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido, notadamente pela confissão inquisitorial do réu aliada à palavra do policial militar que, em juízo, afirmou haver apreendido os objetos em poder do agente, a condenação, à falta de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, é medida que se impõe. 02. Desproporcional o reconhecimento dos maus antecedentes do agente se apenas a condenação pela prática do delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343 /06 foi considerada na fixação da pena-base. Precedentes. 03. À falta de previsão legal, a fração de alteração das reprimendas pelas agravantes e atenuantes não deve se afastar do limite mínimo de 1/6 previsto para as causas de aumento e diminuição, sob pena de se equipararem àquelas causas modificadoras. Todavia, tratando-se de agente multirreincidente, o aumento deve se dar na fração de 1/5.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20238130342 1.0000.24.092281-5/001

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    EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO MAJORADO - RECEPTAÇÃO - DESOBEDIENCIA - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - AMEAÇA - RECURSOS DEFENSIVOS - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DE DOMICILIO - INOCORRÊNCIA - NULIDADE DO RECONHECIMENTO DE PESSOA - ARTIGO 226 DO CPP - VALIDADE RECONHECIDA - ABSOLVIÇÃO QUANTO A TODOS OS CRIMES - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DELITO PATRIMONIAL - RELATOS DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - SEGUNDO DELITO - CIÊNCIA DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM - TERCEIRO CRIME - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE PARADA EMANADA DE POLICIAL MILITAR - CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL - DOLO DEMONSTRADO - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - IMPOSSIBILIDADE - DELITOS NÃO TIPIFICADOS NO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - VEDAÇÃO - ENTENDIMENTO DO STJ - CRIMES QUE SEQUER FORAM PRATICADOS EM MESMO CONTEXTO DE LUGAR - ROUBO MAJORADO - CÚMULO DE MAJORANTES - APLICAÇÃO DO ART. 68 , PARÁGRAFO ÚNICO , CP - POSSIBILIDADE - RECLUSÃO E DETENÇÃO - REGIME PRISIONAL INICIAL - TOTAL DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. - Tratando-se de perseguição imediata a suspeitos da prática de crime de roubo, tendo dois deles sido apreendidos no interior do automóvel subtraído, existindo, portanto, estado de flagrância, está justificado o ingresso dos policiais na casa dos suspeitos, local onde, inclusive, foram encontradas armas de fogo. A este despeito, tem-se que os delitos da Lei nº 10.806 /03 são de natureza permanente, razão pela qual o ingresso dos policiais estaria justificado, ainda que não houvesse autorização pessoal ou judicial para tanto - A não observância dos rigores do artigo 226 do Código de Processo Penal para fins de reconhecimento pessoal do acusado não invalida a prova produzida, sobretudo se o acervo probatório constante dos autos é robusto o suficiente para confirmar a atuação do réu na empreitada criminosa - Havendo nos autos provas contumazes de que o acusado praticou o crime de roubo descrito na denúncia, isto levando em consideração, ainda, os relatos das vítimas, que neste caso foram confirmados por uma testemunha civil, que a tudo presenciou, não há que se falar em absolvição - Em crimes de natureza patrimonial os relatos das vítimas são dotados de extremo valor probante, eis que se tratam de delitos comumente praticados longe dos olhares de outras testemunhas - O elemento subjetivo do tipo penal incriminador descrito no art. 180 do Código Penal pode ser aferido por provas indiciárias e concatenadas, tendo em vista a dificuldade na comprovação direta do conhecimento do agente sobre a origem espúria do bem. No crime de receptação, se os acusados são surpreendidos na posse do bem, a eles competiriam demonstrar que desconheciam a sua origem ilícita, o que, in casu, não ocorreu - O descumprimento de ato legal emanado de funcionário público, consistente em ordem de parada dada por policial militar, configura crime de desobediência - Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido a partir das provas constantes dos autos, deve-se manter a condenação dos acusados - Restando comprovado que os acusados portaram, transportaram e mantiveram em guarda arma de fogo de uso restrito, deve ser mantida a condenação destes como incursos nas sanções do art. 16 da Lei 10.826 /03 - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é inviável o reconhecimento da continuidade delitiva entre crimes que não foram tipificados no mesmo dispositivo legal. Além disto, os delitos sequer foram praticados no mesmo contexto de local, não restando adimplidos, assim, os requisitos cumulativos do art. 71 do Código Penal - Estando comprovado nos autos que um dos acusados, por meio de seus dizeres buscou intimidar uma das testemunhas, deve ser mantida sua condenaç

  • TJ-MS - Revisão Criminal XXXXX20248120000 Campo Grande

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    REVISÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO CONDENATÓRIA, COM A RESULTANTE ABSOLVIÇÃO PELOS ALUDIDOS DELITOS, SOB A ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA COLHEITA DAS PROVAS, ANTE A AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL PARA O INGRESSO NA RESIDÊNCIA DO REQUERENTE – INFUNDADA – CRIMES PERMANENTES – SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA QUE SE PROLONGA NO TEMPO – DESNECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL, A FIM DE REPRIMIR E FAZER CESSAR A AÇÃO DELITUOSA – PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFLIGIDA AO REVISIONANDO, COM A DERIVADA MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL PARA UM MENOS GRAVOSO – IMPOSSIBILIDADE – QUESTÕES EXAUSTIVAMENTE APRECIADAS E DECIDIDAS TANTO NA PRIMEIRA QUANTO NA SEGUNDA INSTÂNCIA – INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE NO DECISUM CONDENATÓRIO À PROVA CONSTANTE DO PROCESSO ORIGINÁRIO, VIOLAÇÃO A TEXTO EXPRESSO DE LEI PENAL, BEM COMO DECISÃO FUNDAMENTADA EM PROVAS COMPROVADAMENTE FALSAS – PLEITO INDEFERIDO. A propositura de revisão criminal restringe-se as hipóteses delineadas no artigo 621 do Código de Processo Penal , não sendo admitida quando seu intento se restringir tão somente na mera rediscussão de questões já exaustivamente analisadas e rechaçadas tanto pelo juízo a quo como pelo juízo ad quem. Na hipótese de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e receptação, os quais possuem natureza permanente – em que o estado de flagrância se protrai no tempo – , podem os agentes públicos adentrar no domicilio do agente, independente de mandado judicial, para fazer cessar a prática delituosa.

  • TJ-RR - Apelação Criminal: ACr XXXXX20208230010

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    APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, E ARMAZENAMENTO DE SUBSTÂNCIA PERIGOSA EM DESACORDO COM AS NORMAS REGULAMENTARES – (1) ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – PROVA TESTEMUNHAL SEGURA, CORROBORADA PELA CONFISSÃO JUDICIAL DO ACUSADO – DOLO CONFIGURADO – (2) DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO PARA O DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, PELA OCORRÊNCIA DE ERRO DE TIPO – INVIABILIDADE – ARMA DE USO PERMITIDO, COM A NUMERAÇÃO RASPADA, QUE SE EQUIPARA À ARMA DE USO RESTRITO – IRRELEVÂNCIA DO DESCONHECIMENTO DA SUPRESSÃO – CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO – (3) DOSIMETRIA – (3.1) REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – DESCABIMENTO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ – MATÉRIA CONSOLIDADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL ( RE XXXXX/RS - TEMA 158)– (3.2) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E ESTABELECIMENTO DO REGIME INICIAL ABERTO – INADMISSIBILIDADE – PENA SUPERIOR A (QUATRO) ANOS (ARTS. 44 , I , E 33 , § 2.º , B, DO CP )– (4) RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260538 Santa Cruz das Palmeiras

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    TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO – Decisão que desclassificou o delito de tráfico para posse para uso pessoal e condenou o réu no crime de posse ilegal de munição – Pretensão defensiva de ver aplicado o princípio da insignificância ao crime da Lei de Armas - Apreensão de um cartucho de uso permitido – Insignificante quantidade de munição – Ausência de arma – Irrelevância jurídica – Precedentes do C. STJ – Absolvição, com fulcro no art. 386 , III , CPP – Recurso provido (voto 49097)*.

  • TJ-RN - REVISÃO CRIMINAL XXXXX20238200000

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    EMENTA : REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO EM CONCURSO MATERIAL. ALEGADA CONTRARIEDADE À NORMA PREVISTA NO ART. 40 , IV , DA LEI 11.343 /06. INOCORRÊNCIA. ABSORÇÃO DO CRIME DE PORTE OU POSSE ILEGAL DE ARMA PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL, QUE SÓ DEVE OCORRER QUANDO O USO DA ARMA ESTÁ DIRETAMENTE LIGADO AO COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, OU SEJA, PARA ASSEGURAR O SUCESSO DA MERCANCIA ILÍCITA. JULGADO IMPUGNADO COM SUPEDÂNEO PROBATÓRIO NO PROCESSO DE ORIGEM E FULCRO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. AUSÊNCIA DE QUALQUER FUNDAMENTO CAPAZ DE ENSEJAR A DESCONSTITUIÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. UTILIZAÇÃO DA REVISIONAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.

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