TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20085020084
Penhora de salários. Possibilidade. É possível a penhora de salários, vencimentos, subsídios e proventos de aposentadoria para pagamento de dívida trabalhista. Hipótese prevista na exceção explícita do § 2º do art. 833 do CPC . Interativa e atual jurisprudência de todas as Turmas e também da SbDI-2 do C. TST. Orientação Jurisprudencial 153 da SbDI-2 do C. TST. Precedente de observância obrigatória. A alteração da redação da OJ 153 da SbDI-2 do C. TST foi realizada pelo Tribunal Pleno daquela Corte Superior através da Resolução 220 de 18/09/2017 e se apresenta como precedente de observância obrigatória nos termos do art. 15, inciso I, alínea eda Instrução Normativa 39 do C. TST. Penhora de salários e proventos de aposentadoria até para pagamento até de dívidas não alimentares. Possibilidade. Em fundamento sucessivo, ainda que esta Corte Regional pudesse discordar da orientação firmada pelo Tribunal Pleno do C. TST em precedente de observância obrigatória e considerasse que o crédito trabalhista não é alimentício e, sim, alimentar, a penhora seria possível, já que tal constrição é permitida até para pagamento de créditos não alimentares. Jurisprudência iterativa e atual do C. STJ. Precedentes.