Prejuízo Nãocomprovado em Jurisprudência

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  • TRT-7 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20235070038

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    Não evidenciado o alegado acúmulo de funções, eis que nãocomprovado o desempenho da função de operador de caixa de forma habitual... É, em fim, a manifestação desonesta do empregado que atente contra bens materiais, ainda que dela não resulte prejuízo material... É a ação ou omissão dolosa do empregado, visando uma vantagem para si ou para outrem, em decorrência do emprego e com prejuízo real ou potencial para alguém, diz Lamarca (Manual de Justas Causas)

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  • TRT-3 - Publicação do processo nº XXXXX-96.2023.5.03.0035 - Disponibilizado em 30/04/2024 - TRT-3

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    Por isso, nãocomprovado o trabalho d a autora em acúmulo de funções, não faz jus a mesma à percepção do pretendido plus salarial mensal, bem como dos reflexos postulados... É verdade que cabem indenizações diferentes quando se trata de danos materiais, porque o parâmetro é outro: o prejuízo monetário efetivo de cada um... presunção fictícia de que estaria elidida a situação de miserabilidade jurídica da parte reclamante, passando a ter condições financeiras de suportar o encargo relativo aos honorários advocatícios, sem prejuízo

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20218060067 Chaval

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CIENTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE MOTIVARAM A COBRANÇA. CONFIGURAÇÃO DE PRÁTICA ABUSIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES, E EM DOBRO EM RELAÇÃO AOS DESCONTOS EVENTUALMENTE REALIZADOS APÓS 30/03/2021. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. SUMULA 54 DO STJ. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. DO RECURSO DA PARTE RÉ: O cerne da lide reside na análise da existência de prévia cientificação da consumidora sobre as taxas e tarifas cobradas pelos serviços bancários e da existência de prova da efetiva contratação dos serviços que ensejaram suas cobranças; bem como da existência de responsabilidade civil da instituição financeira promovida pelos eventuais danos materiais e morais alegados pela requerente. Verifica-se que a parte autora comprovou a existência dos descontos em sua conta, realizados pelo banco promovido, referente às taxas e tarifas de serviços bancários objeto da lide (¿TARIFA BANCÁRIA CESTA B EXPRESSO 1¿), conforme documentos acostados às fls. 12/43. Por seu turno, a instituição financeira promovida, ofereceu contestação (fls. 80/105) sem apresentar nenhuma prova de que a parte autora tivesse solicitado e contratado os referidos serviços questionados nos autos, nem de que tenha sido previamente cientificada sobre as taxas e tarifas cobradas pelos serviços bancários correspondentes. Mostrou-se acertada a sentença de piso que, ao sopesar o conjunto fático probatório dos autos, considerou que a parte promovida não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, na forma do art. 373 , inciso II , do Código de Processo Civil , e declarou a ilegalidade das cobranças das tarifas bancárias objeto da lide, uma vez que referem-se a serviços não contratados, ainda mais que a ela se impunha a inversão do ônus da prova, calcado no art. 6º , inciso VIII , do Código de Defesa do Consumidor . Quanto à repetição do indébito, através do julgamento do EAREsp 676.608 (paradigma, julgado em 30/03/2021) passou a se entender que não há necessidade de provar a má-fé, basta que a conduta do fornecedor seja contrária a boa-fé objetiva. Contudo, devendo ser observada a modulação dos efeitos a incindir a partir da publicação do acórdão, de modo que somente valerá para os valores pagos posteriormente à data de publicação do acórdão paradigma (30/03/2021). Desse modo, impõe-se a reforma da sentença para que a parte ré seja condenada à restituição de forma simples dos valores comprovadamente descontados, contudo, devendo a restituição se dar de forma dobrada em relação ao pagamento das parcelas eventualmente realizadas a maior após 30/03/2021. DO JULGAMENTO CONJUNTO DOS RECURSOS: Cuida-se da verificação da condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais em razão dos abalos sofridos em virtude dos descontos na conta corrente da autora. Em relação ao dano moral, há de se considerar que a conduta da parte promovida que atribui ao consumidor o ônus de um serviço não contratado ou solicitado, auferindo lucro por meio da cobrança de taxas e tarifas bancárias descontadas diretamente da conta da parte autora, reduzindo o benefício previdenciário de pessoa idosa e hipossuficiente, extrapola o mero dissabor e mostra-se potencialmente lesiva à honra e à dignidade da pessoa humana, capaz de gerar os abalos psicológicos alegados. Ato contínuo, cotejando-se os elementos probantes trazidos ao feito, e considerando o histórico de arbitramento efetuado pelos tribunais pátrios em situações de envergadura similar, tem-se que o valor de condenação por danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais) apresenta-se de todo modo razoável, uma vez que não implica em enriquecimento sem causa da parte autora, cumpre com seu caráter pedagógico e se mostra adequada ao caso e proporcional à reparação do dano moral sofrido. Finalmente, quanto aos juros de mora, merece provimento o pleito recursal autoral, porquanto este deverá incidir segundo o que dispõem o art. 398 , do Código Civil , e a Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça. Recursos CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer dos recursos apelatórios nº XXXXX-85.2021.8.06.0067 para dar-lhes parcial provimento, nos termos do voto do proferido pelo Excelentíssimo Desembargador Relator. Fortaleza, data indicada no sistema. DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator (assinado digitalmente)

    Encontrado em: RESPEITO NÃOCOMPROVADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOBANCO RÉU. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES. BASEDE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAISALTERADA. UTILIZAÇÃO DA EQUIDADE. ART. 85 , §§ 2º E 8º , CPC... Acrescente-se que, em se tratando de relação de consumo, a responsabilização pelos prejuízos causados ao consumidor é objetiva e independe de demonstração de culpa, nos termos do art. 14 , caput, do CDC... apelação (fls. 139/155) no qual aduz, em síntese: i) ausência de ato ilícito, devendo ser reconhecida a regularidade dos descontos; ii) necessidade de aplicação do princípio da mitigação do próprio prejuízo

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

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    a possível periculosidade da agente constituindoelemento idôneo para justificar a necessidade da segregação cautelar fundada na garantia da ordem pública. 4) Os predicados pessoais favoráveis, nãocomprovados... Na espécie, embora a impetrante não tenha adotado a via processual adequada, para que não haja prejuízo à defesa do paciente, passo à análise da pretensão formulada na inicial, a fim de verificar a existência

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

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    Assim, nãocomprovado efetivo prejuízo ao réu, não há que se declarar a nulidade pelaocorrência de cerceamento de defesa ou violação do contraditório"(STJ: AgRg noRHC n. 125.142/AL, Min. , j. em 04.08.2020... Nunca é demais lembrar que a jurisprudência do Superior Tribunal deJustiça"há muito se firmou no sentido de que a declaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo, em consonância com o princípio... Vê-se, assim, que mais uma vez se está diante de simples tentativa de tumultar o processo, onde a defesa se vale de conceitos genéricos e evasivos, não demonstrando efetivamente o prejuízo ou ilegalidade

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