Preservação de Competência em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Reclamação XXXXX20238130000 1.0000.23.145405-9/000

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    EMENTA: RECLAMAÇÃO PARA GARANTIR A OBSERVÂNCIA DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. ART. 988 , IV , DO CPC . RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO DE SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL. VIOLAÇÃO DA EFICÁCIA DE TESE JURÍDICA. IRDR 73. INOCORRÊNCIA. ERRO ESSENCIAL NA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. - Nos termos do art. 988 do CPC , é cabível a reclamação para a preservação da competência do Tribunal, a garantia da autoridade de suas decisões, para garantir a observância de súmula vinculante, decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e julgamento proferido em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência - Conforme tese estabelecida no IRDR 73, não havendo ocorrência de erro substancial quando da contratação de cartão de crédito consignado, não há que se falar em conversão do negócio jurídico à modalidade pretendida pelo consumidor.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Campinas

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução fiscal. Devedora em recuperação judicial. Decisão que indeferiu o requerimento do ente público para determinar a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira da executada, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada e entendeu que cabe ao juízo da recuperação judicial ordenar medidas constritivas do patrimônio da empresa sujeita à recuperação. 1. Pretensa reforma da decisão agravada de forma a possibilitar a constrição de dinheiro pertencente ao devedor, existente em depósito ou aplicação financeira, pelo sistema SISBAJUD. Possibilidade. 2. Preservação da competência do Juízo de Execuções Fiscais para constrições referentes ao pagamento dos débitos fiscais. 3. Possibilidade de cooperação judicial entre os juízos executivo e recuperacional, para fins de substituição dos atos constritivos que recaiam sobre bens de capital essenciais à atividade da empresa. Art. 69 do CPC . 4. Recuperação judicial que não atinge créditos fiscais. Art. 5º da Lei nº 6.830 /1980. Princípio da preservação da empresa que não é absoluto, no articular em que há débitos tributários pendentes. Precedentes do E. TJSP. 5. Executado que deve formular o pedido de cooperação judicial no juízo da recuperação, demonstrando que o valor penhorado é essencial à manutenção de sua atividade empresarial. 6. Reforma da r. decisão recorrida. Recurso provido.

  • TJ-RN - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI XXXXX20238205600

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    Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: () - Email: Processo: XXXXX-15.2023.8.20.5600 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA... ORDEM DENEGADA. 1.Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplograu de jurisdição a vedação do direito de apelar em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a preservação

  • TJ-RN - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI XXXXX20238205600

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    Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: () - Email: Processo: XXXXX-36.2023.8.20.5600 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA... ORDEM DENEGADA. 1.Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplograu de jurisdição a vedação do direito de apelar em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a preservação

  • TJ-RJ - RECLAMACAO XXXXX20228190000 202228900359

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    Reclamação. Acórdão prolatado por Turma Recursal. Ausência de indicação de precedente qualificado. Improcedência. 1 . A reclamação é cabível para a preservação da competência e para a garantia das decisões do tribunal e, por fim, para garantir a observância de precedentes qualificados. 2 . No caso vertente, a mera indicação de precedentes não qualificados do STJ e desta Corte impede o acolhimento da presente reclamação. 3 . Reclamação a que se julga improcedente.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130223 1.0000.23.196447-9/001

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO -TEMA 793 - STF - SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ACORDO COM AS REPARTIÇÕES DE COMPETÊNCIAS -MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO - OCORRÊNCIA - O requerimento de efeito suspensivo ao recurso deve ser feito em via apartada, direcionada ao Tribunal, no período compreendido entre a sua interposição e a distribuição, ou ao relator, se já distribuída a apelação. O esgotamento dos meios administrativos para o fornecimento de medicamento não impede o ingresso de ação judicial, sob pena de ofender o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 793, reiterou a solidariedade dos entes federativos, cabendo ao administrado escolher contra quem demandar, isolada ou conjuntamente. A autoridade judicial, considerando os critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, irá direcionar, caso a caso, o cumprimento da obrigação conforme as regras de repartição de competências do SUS. V.V.: REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO À SAÚDE - PODER PÚBLICO - MEDICAMENTO - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - DESCABIMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PACIENTE MENOR NECESSITADO E PORTADOR DE AUTISMO - REQUISITOS PREENCHIDOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal estabelecem que a saúde é direito de todos e dever do Estado - Demonstrada a necessidade do medicamento solicitado a paciente menor autista e necessitado, impõe-se aos entes públicos demandados, solidariamente, o custeio, porque é imperiosa a preservação da vida e saúde.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20225010054

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    RECURSO DAS RECLAMADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. A SEREDE é controlada diretamente pela Telemar Norte Leste S.A., OI. S .A. Em recuperação Judicial e Oi Móvel S .a. - Em recuperação Judicial, como se verifica da Ata da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30.04.2021, acionistas detentoras das ações representativas da totalidade do capital social da Companhia, e tem como objeto a prestação de serviços de instalação, manutenção, operação e construção de redes na área de telecomunicações, obras civis, inclusive empreitadas; a compra e venda, importação e exportação de equipamentos de telecomunicações, eletrônicos, informática, eletricidade, sinalização e afins; e a elaboração de projetos executivos de telecomunicações, exatamente o objeto da TELEMAR. Existe a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas, caracterizando o grupo econômico, nos termos do artigo 2º , § 2º , da CLT . Por sua vez, VTAL, possui o mesmo presidente de OI.S.A, conforme documentos QSA juntados e mesma diretora. Além da identidade de sócios, não há dúvidas que atuam na mesma atividade econômica, no ramo de telecomunicações, sendo certo que possuem comunhão de interesses e atuação integrada. Com efeito, os elementos dos autos tornam indubitável a comunicação patrimonial e administrativa entre as empresas envolvidas. Recurso não provido. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURADO. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. Nos termos do art. 62 , II da CLT , os empregados que detenham reais poderes de gestão, com funções inerentes ao mandato conferido pelo exercício do cargo de confiança, estão excepcionados do controle de horário. A intenção da norma esculpida no inciso II do art. 62 da CLT não é considerar qualquer função de um pouco mais de responsabilidade e prevista no organograma empresarial como de confiança a ensejar a exclusão do capítulo da Duração da Jornada previsto na CLT . Não. A intenção da norma, na interpretação teológica do texto, é excluir aqueles que ocupam, na realidade dos fatos e não conforme a denominação dada aos cargos, funções de alta confiança e pessoas que podem ser confundidas com o empregador, o alter ego do empregador. No caso dos autos, autora não estava excepcionada na exceção do art. 62 da CLT , sendo-lhe dirigido o capítulo Duração de Jornada previsto na CLT . Sentença mantida. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONFIGURAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS.No tocante à distribuição do ônus da prova em relação à equiparação salarial, é certo que cabe à reclamante provar a identidade de funções e simultaneidade na prestação dos serviços - fato constitutivo do seu direito - art. 818 , I da CLT c/c art. 373 , I do CPC . Ao empregador cabe o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial (item VIII da Súmula n.º 6 do TST). Assim, a diferença de tempo de serviço na mesma função bem como de produtividade e de perfeição técnica, por se tratar de fato obstativo da equiparação salarial, deve ser comprovada pelo empregador. Reclamante foi admitida em 03.02.2012. Não há diferença de mais de quatro anos de prestação de serviços ao mesmo empregador em comparação a nenhuma das paradigmas. Os depoimentos são firmes no sentido de que no período imprescrito exerciam as mesmas funções, sem qualquer diferenciação. Recurso não provido. MULTA DO ART. 477 DA CLT . ENTREGA DAS GUIAS FORA DO PRAZO LEGAL. DEVIDA.Após a reforma trabalhista, ocorreu a modificação do § 6º do art. 477 da CLT , exigindo que no prazo de 10 dias se dê tanto o pagamento, quanto a entrega das guias de FGTS e seguro-desemprego. Sendo a demissão em 02.03.2022, já com regência da Lei nº 13.467 /2017, tenho que se aplica a nova redação do § 6º do art. 477 da CLT e entregando as guias em 28/03/2022, 26 dias contados da demissão sem justa causa e dispensa do aviso prévio, faz jus a parte autora à multa capitulada no § 8º da mesma norma legal. Recurso não provido. RÉ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO ATÉ A DATA DO PEDIDO DE PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO. O entendimento deste relator, que se ressalva, é que o STJ vem reiteradamente decidindo que há, sim, limitação. Temos que levar em conta que é o juiz estadual e não trabalhista que tem a competência para deferir a inclusão do crédito na recuperação judicial e é a assembleia geral que tem a competência para dizer o quantum será pago: o valor habilitado; menor que este; maior que este. Assim, ainda que o juiz do trabalho mande contar diversamente da jurisprudência civil, de nada adiantará, pois a certidão de crédito será limitada e o restante será de exclusiva alçada na recuperação judicial. A competência da Justiça do Trabalho vai até a elaboração dos cálculos e até a data do ajuizamento da ação de recuperação judicial, na forma do princípio da universalidade do juízo da recuperação judicial. Entretanto esse não é o entendimento dos demais compenentes deste julgamento e, considerando a regra do art. 916 do CPC e o princípio da colegialidade, nega-se provimento ao recurso das rés para declarar que não há limitação de atualização, com ressalvas de entendimento pessoal deste relator. Recurso desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INDEVIDA. De acordo com o entendimento prevalecente, compreende-se que o termo "manifestamente" contido no § 2º do art. 1026 do CPC deve ser interpretado no sentido de não apontar os embargos, de forma objetiva: contradição, obscuridade ou omissão no julgado, não sendo considerados protelatórios aqueles que, embora não acolhidos pelo juízo de origem, tragam argumento e fundamentação minimamente razoáveis quanto a defeitos existentes no julgado na ótica de quem recorre. No caso, mesmo que não se configure omissão na sentença, uma vez não evidenciada uma atuação temerária ou de flagrante má-fé na hipótese específica dos embargos declaratórios das rés, não há intuito protelatório configurado a ensejar a imposição da multa. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-TO - Agravo de Instrumento XXXXX20248272700

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    Classe Agravo de Instrumento Tipo Julgamento Mérito Assunto (s) Liminar, Medida Cautelar, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Competência TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS Relator HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO Data Autuação 22/02/2024 Data Julgamento 15/05/2024 EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE LIMINAR PARA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS. ALEGAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO. LEI N.º 14.871/2021. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PLANO DE PAGAMENTO. LIMINAR INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. FEITO MADURO PARA JULGAMENTO. 1. A Lei 14.871/2021 define como superendividamento a situação em que o consumidor de boa-fé assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência. 2. Além disso, permite ao consumidor que tem dívidas com vários credores fazer uma negociação única, criando um plano de pagamentos compatível com a realidade financeira do cidadão. É nesse parcelamento que a lei garante que a negociação sempre preservará um valor necessário para a sobrevivência: o mínimo existencial. 3. Porém, conquanto exista possibilidade de repactuação da dívida, nos termos da Lei do Superendividamento, tal renegociação não é automática, sendo necessária a instrução processual a fim de se analisar as particularidades de cada caso. 4. Assim, diante da necessidade de apresentação de um plano de renegociação, tal como exigido pela legislação do superendividamento, apenas quando infrutífera a conciliação e preenchidos os requisitos legais, será concedida a tutela de urgência pleiteada pela parte autora. 5. Considerando que a audiência de conciliação ainda não foi realizada, incabível a antecipação dos efeitos da tutela. 6. Estando o feito maduro para julgamento, torna-se prejudicado o exame de recurso interno que questionava decisão monocrática do relator que indeferiu pedido de antecipação de tutela em sede recursal. 7. Agravo não provido. (TJTO , Agravo de Instrumento, XXXXX-81.2024.8.27.2700 , Rel. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO , julgado em 15/05/2024, juntado aos autos em 17/05/2024 14:52:46)

  • TJ-AL - Agravo de Instrumento XXXXX20248020000 Maceió

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS DECORRENTES DO EVENTO QUE ATINGIU BEM IMÓVEL DA PARTE AGRAVANTE. ADESÃO AO PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. ACORDO CELEBRADO COM A AGRAVADA NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º XXXXX-61.2019.4.05.8000 EM TRÂMITE NO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA FEDERAL DE MACEIÓ. ACORDO HOMOLOGADO QUE ENGLOBA O OBJETO DA AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA NESTA JUSTIÇA ESTADUAL. PERDA DO OBJETO DA DEMANDA DE ORIGEM. EXTINÇÃO DA AÇÃO QUE DEVE PREPONDERAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Parte agravante que firmou acordo, espontaneamente, devidamente homologado perante a Justiça Federal, acordo que cobre os danos materiais e morais decorrentes de evento danoso ocasionado pela Agravada. 2. Extinção do processo de origem onde buscava a Agravante ser indenizada pelos danos morais decorrentes do mesmo evento, considerando que no acordo renunciou expressamente a eventuais direitos remanescentes e se comprometeu a desistir de processos judiciais propostos em desfavor da Agravada relativos às consequências geradas pela desocupação de seu imóvel. 3. Não violação ao Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional, haja vista que a extinção do processo se fazia devida diante da situação trazida aos autos. 4. Não existência de cláusulas leoninas no acordo, pois a Agravante adeririu a este voluntariamente e estava devidamente representada, além de que o acordo foi fiscalizado pelo Ministério Público. 5. Não devem ser fixados honorários advocatícios aos patronos da parte agravante, os quais possuem com esta uma relação contratual, devendo os advogados que patrocinam a causa se socorrerem do instrumento contratual firmado para, se for o caso, cobrar o que consideram ter direito. 6. Sobre o pedido da Agravada de aplicação de multa por litigância de má-fé, entendo que não deve ser acolhido, haja vista que a parte agravante usou do meio legal disponível para tentar reformar a decisão combatida. 7. Não vislumbro ser caso de oficiar a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, seccional Alagoas, para que seja instaurado procedimento administrativo ético-disciplinar para apuração de eventuais violações ao Código de Ética e ao Estatuto da OAB, pelos patronos da Agravante, haja vista não visualizar elementos que configurem qualquer violação. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE

    Encontrado em: COMPETÊNCIA PARA A REVISÃO DAS CLÁUSULAS DO ACORDO QUE É DA JUSTIÇA FEDERAL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RESGUARDO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO ACOLHIDO... DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO QUE DEVE SER MANEJADA POR MEIO DE AÇÃO PRÓPRIA, DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. VALIDADE DAS NEGOCIAÇÕES PRIVADAS... e fundamentadas todas as decisões , sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação

  • TJ-DF - XXXXX20248070000

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    Porém, tal mitigação associa-se à preservação de mínimo existencial do devedor e seus dependentes. 3... Então, desconsiderando a Constituição, que determina que é da competência do Congresso Nacional legislar sobre Direito Processual, creio, com o devido respeito, que o STJ criou norma processual, com a

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