Recurso do Autor a que se Nega Provimento em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20215010046

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. Ante a ausência de prova nos autos acerca da prática de falta grave, mantém-se incólume a r. sentença, elidindo a justa causa aplicada pelo réu. Recurso do réu a que se nega provimento. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA AO AUTOR. ART. 790 , § 3º , DA CLT . À luz do que dispõe o próprio § 3º do art. 790 da CLT (- em que duas hipóteses de pobreza jurídica são contempladas: presumida e declarada) c/c com os arts. 15 e 99 , § 3º , do CPC , entende-se que basta ao juiz a simples declaração da parte, a fim de viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, dando, assim, cumprimento ao art. 5º , XXXV e LXXIV da Constituição Federal . Desse modo, declarando a autora se encontrar desempregada, presume-se não possuir condições financeiras para arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, impõe-se acolher o pedido de assistência judiciária gratuita. Recurso do réu a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DOS VALORES POSTULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ESTIMATIVA DE VALORES. A lei não exige que o pedido esteja devidamente liquidado, com apresentação de cálculos detalhados, sendo os valores apontados na petição inicial mera estimativa econômica das pretensões do reclamante, relevantes apenas para fixação do rito processual a ser adotado e a possibilidade ou não de recorribilidade das decisões proferidas no processo. Assim, a indicação de um valor que sirva de parâmetro para o alcance do pleito por mera estimativa é suficiente para o preenchimento do último requisito tratado no referido artigo da CLT . Recurso do réu a que se nega provimento RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR REINTEGRAÇÃO. MOVIMENTO "NÃO DEMITA". Não se reconhece direito à reintegração ao emprego, em virtude da transitoriedade do compromisso público adotado pelas instituições financeiras, no âmbito do programa "não demita", eis que instituído com o objetivo de enfrentar o isolamento social obrigatório na fase inicial da Pandemia da COVID-19, não possuindo qualquer conteúdo normativo apto a amparar a tese acerca da estabilidade no emprego. Recurso do autor a que se nega provimento. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ARTIGO 224 , § 2º , DA CLT . HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA.A intitulação do cargo exercido pelo bancário como comissionado, por si só, não implica cargo de confiança, não autorizando, automaticamente, o seu enquadramento como tal. As condições que atraem a aplicação do regime de horário especial do bancário, a regra de exceção do § 2º , do art. 224 da CLT não retira o direito à jornada máxima de seis horas daqueles empregados que desempenham funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, senão quando recebem gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo. E como é público e notório, os empregados em cargos de autoridade máxima nas agências bancárias cumprem procedimentos rígidos, previamente definidos, sem nenhum arbítrio para interpretarem a situação, para alterarem, suprimirem ou ampliarem os casos de aplicação das regras da instituição. Recurso do autor a que se dá provimento. HORAS EXTRAS. INIDONEIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. O artigo 818 da CLT c/c o artigo 333 do CPC regem a distribuição do ônus da prova, incumbindo ao autor provar o fato constitutivo do seu direito. Assim, entendendo como idôneos os controles de frequência apresentados pela ré, e considerando os depoimentos contraditórios das testemunhas ouvidas no processo, tem-se que o reclamante não conseguiu se desincumbir do ônus da prova que lhe competia. Recurso do autor a que se nega provimento INTERVALO INTRAJORNADA - DIGITADOR. NR 17 - ANEXO II. Restando comprovado que a dinâmica de trabalho do reclamante era de digitação intermitente e não contínua, não faz jus ao intervalo regulamentar pretendido. Recurso do autor a que se nega provimento. HORAS À DISPOSIÇÃO. SOBREAVISO. SÚMULA 428 DO TST. A jurisprudência, consoante súmula 428 do TST, orienta-se no sentido de que o uso de celular não caracteriza o regime de sobreaviso, de modo que o uso de outros aparelhos de comunicação móvel pelo empregado, analogicamente, também não caracterizaria tal regime, desde que o empregado não esteja obrigado a permanecer em casa aguardando ser chamado. Não comprovado que o autor tivesse efetivamente tolhido em sua liberdade de sair de casa para exercer atividades pessoais, não há que se falar em regime de sobreaviso. Recurso do autor a que se nega provimento EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS.Tratando-se de equiparação salarial, compete ao Reclamante demonstrar a identidade de funções exercidas para a mesma empresa, fato constitutivo do seu direito, enquanto a Ré, tempo de serviço superior a dois anos prestado em localidades diversas, existência de quadro de carreira, diferença de produtividade e perfeição técnica, existência de vantagens pessoais intransferíveis, fatos impeditivos. Comprovando a reclamada a existência de fatos impeditivos ao direito vindicado, o reclamante não faz jus à equiparação salarial pleiteada. Recurso do Autor a que se nega provimento. ACUMULO DE FUNÇÃO. NÃO CARACTERIZADO. O acúmulo de funções caracteriza-se por um desequilíbrio entre as atribuições inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando então este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres mais complexos, incompatíveis com a função para a qual foi contratado, sem a devida contraprestação. Recurso do autor a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. VENDAS DE SEGUROS. PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS. ART. 456 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA CLT . PAGAMENTO INDEVIDO. Nos termos do art. 456 , parágrafo único , da CLT , "à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Dessa forma, as atividades desempenhadas pelo empregado bancário na venda de produtos não bancários são compatíveis com o cargo e não ensejam a condenação ao pagamento de comissões, quando inexiste a previsão contratual. Recurso do autor a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE.Além do reconhecimento da faculdade do empregador de pagar gratificação espontânea aos empregados, em razão do seu poder diretivo, a ausência de contemporaneidade afasta a afronta ao princípio da isonomia alegado. Recurso do autor a que se nega provimento. PLR. NATUREZA JURÍDICA.A Participação nos Lucros e Resultados - PLR não se caracteriza como parcela salarial, eis que expresso sua natureza indenizatória no art. 7º , XI , da CRFB , e, de igual forma, na OJ Transitória nº 73, da SDI-I, do C.TST. Recurso do autor a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NÃO HABITUALIDADE. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO.Não sendo a remuneração variável decorrência do atingimento de metas da agência e do empregado paga com habitualidade, não há que se falar em integração. Recurso do autor a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO NÃO COMPROVADO. COBRANÇA DE METAS. DESPEDIDA ARBITRÁRIA. Nos termos da jurisprudência já pacificada desta Corte Regional, consubstanciada na súmula 42, a cobrança de metas está inserida no poder de comando do empregador, não configurando assédio moral, desde que respeitada a dignidade do trabalhador. Ademais, para a configuração do dano moral, necessária se faz a comprovação de haver sido a parte atingida em sua honra, de forma a acarretar injustificada vergonha, dor, desgosto, tristeza profunda e desequilíbrio emocional que justifique a reparação, o que não restou comprovado. Recurso do autor a que se nega provimento. MATÉRIA COMUM A AMBOS OS RECURSOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO.Conforme interpretação da maioria dos Desembargadores que integram esta Eg. 2ª Turma à decisão proferida na ADI nº 5.766 pelo C. STF, o empregado hipossuficiente, beneficiário da gratuidade de justiça, não é passível de condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Recurso do réu a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. No que tange a majoração dos honorários, para fixação o do percentual há que ser observado os critérios do 2º, do artigo 791-A , da CLT . Assim, não obstante o grau de zelo profissional, a parcela fixada pelo Juízo de origem se mostra de acordo com a complexidade do processo, natureza e importância da causa, tem-se por razoável o percentual arbitrado na origem. Recurso do autor a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. JUROS. FASE PRÉ-JUDICIAL. CUMULAÇÃO COM IPCA-E. POSSIBILIDADE. Ante o efeito vinculante da decisão emanada pela Corte Suprema, impõe-se a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização monetária, acrescido dos juros legais, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil ). Recurso do autor a que se dá provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO. ADC 58. Em 09/12/2021, foi proferida decisão em sede de embargos de declaração, nos autos da ADC 58, determinando-se a aplicação da TAXA SELIC a partir do ajuizamento da ação. Assim, os ministros decidiram que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral, quais sejam, IPCA-E, na fase prejudicial, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177 , de 1991), e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil ). Recurso do réu a que se nega provimento

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20215010421

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    RECURSO ORDINÁRIO DO 3º RÉU RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADC XXXXX/DF. SÚMULA 331 DO TST. Ressalvando entendimento de que para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público faz-se necessário a comprovação de sua conduta omissiva ou comissiva e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil , adota-se a corrente interpretativa da ampla maioria dos Desembargadores desta 2ª Turma, no sentido de que, tendo a tomadora dos serviços se apropriado da força laborativa do empregado de terceiros, beneficiando-se do trabalho despendido em seu favor, a ela compete a comprovação da fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas do contratado, o que não restou comprovado nos autos. Recurso do 3º réu a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL OU ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESILITÓRIAS. TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 01 - E. TRT 1 ª REGIÃO - A Tese Jurídica Prevalecente nº 1 desta Corte é de que o inadimplemento contratual ou atraso no pagamento de verbas resilitórias não gera dano moral in re ipsa, sendo necessária a prova de violação aos direitos da personalidade do trabalhador, o que não ocorreu no presente caso. Recurso do autor a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. Não tendo a parte autora acostado aos autos a norma coletiva da categoria para verificação das diferenças salariais alegadas, impõe-se a manutenção da improcedência do pleito autoral. Recurso do autor a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. Conforme interpretação da maioria dos Desembargadores que integram esta Eg. 2ª Turma à decisão proferida na ADI nº 5.766 pelo C. STF, o empregado hipossuficiente, beneficiário da gratuidade de justiça, não é passível de condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Recurso do autor a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. No que tange a majoração dos honorários, para fixação o do percentual há que ser observado os critérios do 2º, do artigo 791-A , da CLT . Assim, não obstante o grau de zelo profissional, a parcela fixada pelo Juízo de origem se mostra de acordo com a complexidade do processo, natureza e importância da causa, tem-se por razoável o percentual arbitrado na origem. Recurso do autor a que se nega provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090669

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    REFORMA TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE AO TEMPO DO FATO GERADOR. Tratando-se de relação jurídica de trato sucessivo, a lei nova aplica-se a partir da sua entrada em vigor, sem que se cogite de ofensa a ato jurídico perfeito ou direito adquirido. Em relação aos contratos de trabalho em curso, aplica-se a Lei 13.467 /2017 aos fatos geradores ocorridos a partir da sua vigência, em 11/11/2017, pois não se pode confundir a hipótese de alteração contratual lesiva com a de incidência de nova lei. Recurso do autor a que se nega provimento, no particular.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090651

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    JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE . Diante da decisão proferida pelo STF na ADI 5766 , que declarou inconstitucionalidade parcial do art. 791-A, § 4º da CLT , permanece cabível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. Da mesma forma, permanece de dois anos o prazo para "o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Apenas a possibilidade de a verba honorária ser deduzida dos créditos obtidos em juízo é que deixa de existir. Recurso do autor a que se nega provimento, no particular.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20215010033

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    RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR FINANCIÁRIO. ENQUADRAMENTO. Empresa que promove vendas, oferecendo cartões e propostas de crédito, em benefício da sua atividade econômica, não tem os seus empregados enquadrados na categoria profissional dos financiários, que, por isso, não fazem jus aos benefícios previstos na norma coletiva da categoria. Recurso do autor a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA 2ª RÉ GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA AO AUTOR. ART. 790 , § 3º , DA CLT . Aplica-se ao caso a interpretação sistemática das leis, daquelas encontradas na própria CLT , em combinação com aquelas previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Civil . Dessa forma, à luz do que dispõe o próprio § 3º do art. 790 da CLT (- em que duas hipóteses de pobreza jurídica são contempladas: presumida e declarada) c/c com os arts. 15 e 99 , § 3º , do CPC , entende-se que basta ao juiz a simples declaração da parte, a fim de viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, dando, assim, cumprimento ao art. 5º , XXXV e LXXIV da Constituição Federal . Desse modo, declarando a autora se encontrar desempregada, presume-se não possuir condições financeiras para arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, impõe-se acolher o pedido de assistência judiciária gratuita. Recurso da ré a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Inexistindo ilegalidade quanto à condenação da parte beneficiária de justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, impõe-se a condenação do autor ao pagamento da verba honorária ao patrono da ré, restando incabível a exigibilidade de sua cobrança enquanto perdurar seu estado de hipossuficiência financeira, nos termos do § 4º, do art. 791-A , da CLT . Recurso da ré a que se nega provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235090652

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    INTERVALO INTRAJORNADA CONTRATUAL DE 2 HORAS - CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. Nos casos em que por disposição contratual o empregado tem direito a intervalo intrajornada por tempo superior ao mínimo legal (uma hora), entendo que a supressão, total ou parcial, do intervalo gera direito ao pagamento do tempo suprimido do período intervalar pactuado (duas horas). O intervalo intrajornada pactuado pelas partes consiste em condição contratual mais benéfica ao empregado (art. 444 da CLT ). No caso, não há cláusula contratual ou qualquer outro indicio de que tenha sido pactuado entre as partes o intervalo de 02h00. Recurso do autor ao qual se nega provimento, no particular.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20198260292 Jacareí

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    Recurso Inominado. Servidor Público Municipal. Município de Jacareí. Técnico de Raio-X. Adicional de periculosidade. Indevido. Autor não exerceu sua função de Técnico de Raio X durante o período referido, pois o aparelho se encontrava interditado, bem como o setor que trabalhava. Autor não logrou êxito em comprovar que ligava o aparelho de Raio X por ordem do supervisor. Art. 373 , I , CPC . Sentença reformada. Recurso da ré a que se DÁ PROVIMENTO. Recurso do autor a que se NEGA PROVIMENTO.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo XXXXX20195010482

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    RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA DE CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. Nos termos da OJ 14, da SBDI, do C. TST, o aviso prévio cumprido em casa equipara-se ao indenizado, razão pela qual as verbas rescisórias devem ser pagas até o décimo dia da notificação da dispensa, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 477 , § 8º da CLT . Recurso do autor a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. MOTORISTA DE VAN. Não tendo se desincumbido do ônus de comprovar suas alegações, no sentido de que desempenhava habitualmente a função de "Motorista de Van", eis que contratado como "Motorista de Automóvel", impõe-se a manutenção da improcedência das diferenças salariais pleiteadas. Recurso do autor a que se nega provimento.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20225010531

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    RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR RECONHECIMENTO VÍNCULO DE PERÍODO ANTERIOR AO FIXADO NA SENTENÇA. Não tendo o autor comprovado o labor nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT em período anterior ao fixado pelo juízo de origem, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 818 , da CLT , mantém-se a improcedência do pleito. Recurso do autor a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. INSTRUMENTO COLETIVO. BASE TERRITORIAL DIVERSA. INAPLICABILIDADE. Por abrangência territorial diversa, não se aplica ao autor os instrumentos coletivos acostados com a inicial. Recurso do autor a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. ÔNUS PROBATÓRIO. É ônus da parte autora a produção da prova das diferenças oriundas das horas extras prestadas e não pagas. Trata-se de alegação de fato constitutivo ao direito postulado. Recurso do autor a que se nega provimento. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO DE FOLGA APÓS O SÉTIMO DIA LABORADO. Viola o art. 7º , XV , da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro (Orientação Jurisprudencial nº 410, da SDI-1 do C. TST). Recurso do autor a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. CONTROLE DE FREQUÊNCIA. IDONEIDADE. ÔNUS DA PROVA. Considerados idôneos os controles de jornada apresentados, bem como o pagamento do adicional noturno, através dos contracheques, cabia ao Reclamante provar a inidoneidade do controle de frequência e demonstrativos de pagamento, ônus do qual não se desincumbiu. Recurso do autor a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. Na falta de comprovação do episódio em que o Reclamante teria sofrido dor, vergonha ou humilhação que, de algum modo tenha afetado a sua liberdade psíquica, que poderiam induzir à hipótese descrita no art. 186 do Código Civil , indevido o pedido à reparação de dano moral. Recurso do Autor a que se nega provimento. EFEITOS MODULATÓRIOS ADC 58 STF. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. TAXA SELIC. Ante o efeito vinculante da decisão emanada pela Corte Suprema, impõe-se a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização monetária, além de juros de 1% ao ano, na fase préjudicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil ), na qual já se encontram incluídos os juros moratórios. Ademais, incabível a indenização suplementar pleiteada, com fulcro no artigo 404 do Código Civil , sob pena de se chancelar uma ofensa, por meio oblíquo, ao entendimento da Suprema Corte acima transcrito. Recurso do Autor a que se nega provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20235090015

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL. CONCLUSÃO DO LAUDO NÃO INFIRMADA. Nos termos do art. 195 da CLT , para a verificação de insalubridade no local de trabalho a prova pericial mostra-se imprescindível. O juiz não está adstrito ao laudo pericial (artigo 479 do NCPC ), tendo em vista que a prova técnica tem como função subsidiar, por meio de dados técnico-científicos, o convencimento do juízo, sem vinculá-lo. Com efeito, ainda que conste nos autos perícia técnica, o magistrado, de acordo com o livre conhecimento motivado, pode decidir a questão desconsiderando a conclusão do laudo, porém baseando-se nos demais elementos constantes nos autos. O expert , a partir da análise dos dados obtidos no dia da perícia técnica, da inspeção no local de trabalho, das mensurações realizadas e das disposições da NR-15 - Anexo 9, concluiu que nos locais de trabalho e nas atividades laborais desempenhadas pelo autor não houve a constatação de contato e ou exposição com agentes nocivos à saúde em atividades e operações insalubres. As alegações recursais são insuficientes para afastar as conclusões técnicas, pois, com o devido respeito, não verifico a existência de substrato probatório nos autos que permita concluir de forma diversa. No caso, portanto, não há prova que infirme a conclusão pericial no sentido de que a parte autora não tem direito ao adicional de insalubridade, constatando ambiente e atividade salubre. Recurso do autor a que se nega provimento no particular.

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