TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20215010046
RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. Ante a ausência de prova nos autos acerca da prática de falta grave, mantém-se incólume a r. sentença, elidindo a justa causa aplicada pelo réu. Recurso do réu a que se nega provimento. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA AO AUTOR. ART. 790 , § 3º , DA CLT . À luz do que dispõe o próprio § 3º do art. 790 da CLT (- em que duas hipóteses de pobreza jurídica são contempladas: presumida e declarada) c/c com os arts. 15 e 99 , § 3º , do CPC , entende-se que basta ao juiz a simples declaração da parte, a fim de viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, dando, assim, cumprimento ao art. 5º , XXXV e LXXIV da Constituição Federal . Desse modo, declarando a autora se encontrar desempregada, presume-se não possuir condições financeiras para arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, impõe-se acolher o pedido de assistência judiciária gratuita. Recurso do réu a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DOS VALORES POSTULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ESTIMATIVA DE VALORES. A lei não exige que o pedido esteja devidamente liquidado, com apresentação de cálculos detalhados, sendo os valores apontados na petição inicial mera estimativa econômica das pretensões do reclamante, relevantes apenas para fixação do rito processual a ser adotado e a possibilidade ou não de recorribilidade das decisões proferidas no processo. Assim, a indicação de um valor que sirva de parâmetro para o alcance do pleito por mera estimativa é suficiente para o preenchimento do último requisito tratado no referido artigo da CLT . Recurso do réu a que se nega provimento RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR REINTEGRAÇÃO. MOVIMENTO "NÃO DEMITA". Não se reconhece direito à reintegração ao emprego, em virtude da transitoriedade do compromisso público adotado pelas instituições financeiras, no âmbito do programa "não demita", eis que instituído com o objetivo de enfrentar o isolamento social obrigatório na fase inicial da Pandemia da COVID-19, não possuindo qualquer conteúdo normativo apto a amparar a tese acerca da estabilidade no emprego. Recurso do autor a que se nega provimento. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ARTIGO 224 , § 2º , DA CLT . HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA.A intitulação do cargo exercido pelo bancário como comissionado, por si só, não implica cargo de confiança, não autorizando, automaticamente, o seu enquadramento como tal. As condições que atraem a aplicação do regime de horário especial do bancário, a regra de exceção do § 2º , do art. 224 da CLT não retira o direito à jornada máxima de seis horas daqueles empregados que desempenham funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, senão quando recebem gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo. E como é público e notório, os empregados em cargos de autoridade máxima nas agências bancárias cumprem procedimentos rígidos, previamente definidos, sem nenhum arbítrio para interpretarem a situação, para alterarem, suprimirem ou ampliarem os casos de aplicação das regras da instituição. Recurso do autor a que se dá provimento. HORAS EXTRAS. INIDONEIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. O artigo 818 da CLT c/c o artigo 333 do CPC regem a distribuição do ônus da prova, incumbindo ao autor provar o fato constitutivo do seu direito. Assim, entendendo como idôneos os controles de frequência apresentados pela ré, e considerando os depoimentos contraditórios das testemunhas ouvidas no processo, tem-se que o reclamante não conseguiu se desincumbir do ônus da prova que lhe competia. Recurso do autor a que se nega provimento INTERVALO INTRAJORNADA - DIGITADOR. NR 17 - ANEXO II. Restando comprovado que a dinâmica de trabalho do reclamante era de digitação intermitente e não contínua, não faz jus ao intervalo regulamentar pretendido. Recurso do autor a que se nega provimento. HORAS À DISPOSIÇÃO. SOBREAVISO. SÚMULA 428 DO TST. A jurisprudência, consoante súmula 428 do TST, orienta-se no sentido de que o uso de celular não caracteriza o regime de sobreaviso, de modo que o uso de outros aparelhos de comunicação móvel pelo empregado, analogicamente, também não caracterizaria tal regime, desde que o empregado não esteja obrigado a permanecer em casa aguardando ser chamado. Não comprovado que o autor tivesse efetivamente tolhido em sua liberdade de sair de casa para exercer atividades pessoais, não há que se falar em regime de sobreaviso. Recurso do autor a que se nega provimento EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS.Tratando-se de equiparação salarial, compete ao Reclamante demonstrar a identidade de funções exercidas para a mesma empresa, fato constitutivo do seu direito, enquanto a Ré, tempo de serviço superior a dois anos prestado em localidades diversas, existência de quadro de carreira, diferença de produtividade e perfeição técnica, existência de vantagens pessoais intransferíveis, fatos impeditivos. Comprovando a reclamada a existência de fatos impeditivos ao direito vindicado, o reclamante não faz jus à equiparação salarial pleiteada. Recurso do Autor a que se nega provimento. ACUMULO DE FUNÇÃO. NÃO CARACTERIZADO. O acúmulo de funções caracteriza-se por um desequilíbrio entre as atribuições inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando então este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres mais complexos, incompatíveis com a função para a qual foi contratado, sem a devida contraprestação. Recurso do autor a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. VENDAS DE SEGUROS. PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS. ART. 456 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA CLT . PAGAMENTO INDEVIDO. Nos termos do art. 456 , parágrafo único , da CLT , "à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Dessa forma, as atividades desempenhadas pelo empregado bancário na venda de produtos não bancários são compatíveis com o cargo e não ensejam a condenação ao pagamento de comissões, quando inexiste a previsão contratual. Recurso do autor a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE.Além do reconhecimento da faculdade do empregador de pagar gratificação espontânea aos empregados, em razão do seu poder diretivo, a ausência de contemporaneidade afasta a afronta ao princípio da isonomia alegado. Recurso do autor a que se nega provimento. PLR. NATUREZA JURÍDICA.A Participação nos Lucros e Resultados - PLR não se caracteriza como parcela salarial, eis que expresso sua natureza indenizatória no art. 7º , XI , da CRFB , e, de igual forma, na OJ Transitória nº 73, da SDI-I, do C.TST. Recurso do autor a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NÃO HABITUALIDADE. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO.Não sendo a remuneração variável decorrência do atingimento de metas da agência e do empregado paga com habitualidade, não há que se falar em integração. Recurso do autor a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO NÃO COMPROVADO. COBRANÇA DE METAS. DESPEDIDA ARBITRÁRIA. Nos termos da jurisprudência já pacificada desta Corte Regional, consubstanciada na súmula 42, a cobrança de metas está inserida no poder de comando do empregador, não configurando assédio moral, desde que respeitada a dignidade do trabalhador. Ademais, para a configuração do dano moral, necessária se faz a comprovação de haver sido a parte atingida em sua honra, de forma a acarretar injustificada vergonha, dor, desgosto, tristeza profunda e desequilíbrio emocional que justifique a reparação, o que não restou comprovado. Recurso do autor a que se nega provimento. MATÉRIA COMUM A AMBOS OS RECURSOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO.Conforme interpretação da maioria dos Desembargadores que integram esta Eg. 2ª Turma à decisão proferida na ADI nº 5.766 pelo C. STF, o empregado hipossuficiente, beneficiário da gratuidade de justiça, não é passível de condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Recurso do réu a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. No que tange a majoração dos honorários, para fixação o do percentual há que ser observado os critérios do 2º, do artigo 791-A , da CLT . Assim, não obstante o grau de zelo profissional, a parcela fixada pelo Juízo de origem se mostra de acordo com a complexidade do processo, natureza e importância da causa, tem-se por razoável o percentual arbitrado na origem. Recurso do autor a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. JUROS. FASE PRÉ-JUDICIAL. CUMULAÇÃO COM IPCA-E. POSSIBILIDADE. Ante o efeito vinculante da decisão emanada pela Corte Suprema, impõe-se a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização monetária, acrescido dos juros legais, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil ). Recurso do autor a que se dá provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO. ADC 58. Em 09/12/2021, foi proferida decisão em sede de embargos de declaração, nos autos da ADC 58, determinando-se a aplicação da TAXA SELIC a partir do ajuizamento da ação. Assim, os ministros decidiram que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral, quais sejam, IPCA-E, na fase prejudicial, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177 , de 1991), e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil ). Recurso do réu a que se nega provimento