Redução da Multa Moratória em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.24.106501-0/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DEDUÇÃO DO VALOR DEPOSITADO JUDICIALMENTE - POSSIBILIDADE - SALDO REMANESCENTE - MULTA MORATÓRIA - REDUÇÃO DO PERCENTUAL NO TÍTULO EXECUTIVO - NÃO OBSERVÂNCIA PELA PARTE EXEQUENTE - EXCESSO DE EXECUÇÃO - DEMONSTRAÇÃO - IMPUGNAÇÃO - ACOLHIMENTO. - No cumprimento de sentença, incidem juros de mora e correção monetária sobre o valor principal até a data do depósito judicial, e, se houver saldo remanescente, deverá continuar a ser corrigido monetariamente, com juros de mora, até a data do efetivo pagamento, considerando as datas fixadas pela sentença ou acórdão, bem como a redução do percentual da multa moratória no título executivo.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.23.272068-0/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MULTA MORATÓRIA COMUM - CARÁTER ABUSIVO E CONFISCATÓRIO - VALOR SUPERIOR A 100% DO TRIBUTO COBRADO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MANTIDA A DECISÃO. - O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que "o princípio da vedação do confisco, previsto no art. 150 , IV , da Constituição Federal , também se aplica às multas" e de que é "admissível a redução da multa tributária para mantê-la abaixo do valor do tributo" ( ARE 776.273 ) - Considerando-se a orientação doutrinária e jurisprudencial acerca do tema, é razoável o entendimento de que a multa moratória não pode ultrapassar o percentual de 100% do tributo devido - Recurso a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20188130145 1.0000.24.160363-8/001

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    EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INOVAÇÃO RECURSAL - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - AUSÊNCIA DE ENTREGA DE MÓVEIS PLANEJADOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - MERO DISSABOR - CUMULAÇÃO DE MULTA MORATÓRIA E MULTA COMPENSATÓRIA - MESMO FATO GERADOR - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - BIS IN IDEM - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - AFASTAMENTO DA MULTA MORATÓRIA - REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA COMPENSATÓRIA - NECESSIDADE. 1) A teor do que preceitua o art. 1.014 do CPC , as teses de fato não propostas no juízo de primeiro grau somente podem ser suscitadas em sede de apelação em caso de força maior, sob pena de não conhecimento, por inovação recursal. 2) Mesmo que reconhecida a ilegalidade da conduta do réu, tanto que a sentença ora recorrida reconheceu a falha no serviço prestado, qual seja, ausência de entrega dos móveis, no que se refere ao dano moral, não é qualquer inconveniente que deve ensejar o dever de indenização, pois os aborrecimentos e transtornos individuais passageiros não podem ser confundidos com a violação a honra e à imagem. 3) O dano moral não deve ser confundido com qualquer dissabor, amargura ou contrariedade da vida cotidiana, somente devendo ser reconhecido ante a violação grave à dignidade ou à paz interior da pessoa, causando-lhe vexame público ou perante familiares. 4) Diante da ausência do alegado dano moral, a improcedência do pleito indenizatório é medida que se impõe, com a reforma da r. sentença. 5) É possível a aplicação da cláusula penal compensatória que garante o descumprimento da obrigação contratual cumulada com a multa moratória, desde que o fato gerador das penalidades seja distinto, pois permitir tal cumulação acarreta verdadeiro bis in idem, vedado pelo nosso ordenamento jurídico. 6) Tendo as penalidades o mesmo fato gerador, não é possível a condenação do réu a o pagamento da multa compensatória e da multa moratória, devendo esta última ser decotada. 7) A redução da multa compensatória se faz possível pelo Poder Judiciário, quando a previsão contratual se apresenta abusiva, verificado o caso concreto.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20168130024 1.0000.17.072758-0/003

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL - DESCABIMENTO - DISCRIMINAÇÃO DETALHADA DOS DÉBITOS - VERIFICAÇÃO - PARCELAS VINCENDAS INCLUÍDAS NA CONDENAÇÃO ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES - MULTA MORATÓRIA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA - IPTU - DISPOSIÇÃO CONTRATUAL - OBRIGAÇÃO DO LOCATÁRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO - NECESSIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. No que se refere à discriminação do débito, este deve ser realizado de forma detalhada (art. 62 , I , da Lei nº 8.245 /91), sob pena de não cumprir com a finalidade desejada pelo legislador e consubstanciada no procedimento híbrido previsto pela Lei do Inquilinato . Nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil , em uma ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigações sucessivas, como o pagamento de aluguéis inadimplidos, tais parcelas são consideradas incluídas no pedido, sem necessidade de declaração expressa do autor, e serão incorporadas na condenação enquanto perdurar a obrigação. Não há que se falar em redução da multa moratória de 10% sobre o valor devido, pois, além de ter sido pactuada livremente entre as partes, inexiste prova de sua abusividade. Em virtude da existência de disposição contratual acerca do pagamento, pelo locatário, do IPTU (Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana) relativo ao imóvel locado, revela-se inviável o afastamento desta obrigação. Nos termos do art. 85 , § 2º , do CPC , os honorários advocatícios devidos aos patronos de cada uma das partes devem ser arbitrados entre o percentual de 10% e 20% sobre o valor da condenação quando esta corresponder a montante razoável. Fixados os honorários em valor exorbitante, mostra-se pertinente a sua redução.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.24.057255-2/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PROVIMENTO DO RECURSO CONEXO - EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO - PATAMAR DA MULTA MORATÓRIA - DEBATE INÓCUO - DECISÃO RECORRIDA INSUBSISTENTE - PERDA DE OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. 1. Provido o recurso conexo, para o fim de decretar a extinção do feito executivo, tem-se prejudicado o agravo de instrumento interposto pela parte adversa, eis que o debate, alusivo à suposta regularidade do patamar da multa moratória então reduzida pelo juízo de origem, tornou-se inócuo a partir da insubsistência da execução fiscal e, por conseguinte, da decisão agravada. 2. Recurso prejudicado.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20168130183 1.0000.19.052737-4/003

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - LOCAÇÃO - DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDOS - RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS - IMPOSSIBILIDADE - REPARAÇÃO DE DANOS NO IMÓVEL - LAUDO DE VISTORIA DE SAÍDA - AUSÊNCIA - DANOS NÃO COMPROVADOS - MULTA MORATÓRIA - REDUÇÃO DO PERCENTUAL PACTUADO - MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. O descumprimento da obrigação de pagar aluguéis configura a mora ex re, por se tratarem de dívidas líquidas e certas. Assim, os juros e correção monetária incidem a partir do vencimento de cada parcela em atraso, em cumulação com a multa moratória. 2. O art. 62 , inc. II , alínea d , da Lei nº 8.245 /1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, apenas se refere a honorários contratuais na hipótese de purgação da mora em ações de despejo, o que não é o caso dos autos. Não se mostra possível imputar à parte ré, o pagamento das despesas oriundas da contratação de advogado pelo autor, mesmo que previsto no contrato de locação. 3. A indenização por dano material relativa a supostos reparos realizados no imóvel pelo locador será devida quando comprovados que os danos foram causados pela locadora, por meio de laudo de vistoria de saída ou outro meio de prova. Não se desincumbindo a parte autora do ônus da prova, revela-se indevida a indenização pleiteada. 4. A multa moratória presente em cláusula penal, no percentual de 30% sobre o valor total do débito, se revela abusiva. Assim, deve ser reduzida para o patamar de 20%, em conformidade com o julgamento de casos análogos por esse Tribunal de Justiça. 5. Apelação conhecida e provida, em parte, para reformar a sentença. V.v. O ressarcimento dos honorários contratuais pode ser licitamente convencionado pelas partes em caso de inadimplemento (Voto vencido do Relator).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ICMS. DÉBITO DECLARADO E NÃO PAGO. JUROS DE MORA. MULTA MORATÓRIA. 1. Juros de mora superiores à Taxa SELIC. Débitos posteriores à edição da Lei Estadual nº 16.497/17, que alterou a regra dos juros de mora, limitando-os aos índices adotados pela União. Ausência de prova de que foram aplicados juros inconstitucionais. Alegações que demandam dilação probatória, insuscetível de arguição em exceção de pré-executividade (Súmula XXXXX/STJ). 2. Multa moratória aplicada no patamar de 20%, que não possui caráter confiscatório (Tema 214 /STF). 3. Decisão mantida. 4. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260554 Santo André

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    ICMS – Pedido de anulação de Auto de Infração e Imposição de Multa atinentes a ausência de recolhimento de ICMS em responsabilidade solidária com fornecedor – Aquisição de mercadoria sem documento fiscal – Descumprimento da obrigação acessória que não tem relação com responsabilidade solidária do artigo 124 , inciso I , do Código Tributário Nacional – Presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos não infirmada – Discussão sobre o percentual da multa – Confisco configurado – Diferenciação entre multa moratória e multa punitiva – Possibilidade legal de incidência dos juros de mora sobre a multa – Delimitação do índice utilizado com base na taxa Selic – Apelação da parte autora não provida – Apelação fazendária parcialmente provida.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130567 1.0000.24.128897-6/001

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - MULTA MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA - BIS IN IDEM - CLÁUSULA PENAL - REDUÇÃO - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - PRAZO DE TOLERÂNCIA - CONSTRUTORA EM MORA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS. Para que seja reconhecido o cerceamento de defesa, bem como ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, é necessário que a prova almejada e indeferida se caracterize como relevante e imprescindível para a solução da lide - Adequado o indeferimento da prova testemunhal se as provas dos autos já sejam suficientes - Demonstrado atraso na entrega da obra, o consumidor faz jus ao recebimento da multa prevista no contrato - A multa moratória e a cláusula penal compensatória, ainda que com naturezas distintas, possuem mesmo fato gerador (atraso na entrega da obra), sendo, portanto, vedada sua cumulação -Nos termos do artigo 413 do Código Civil , a cláusula penal deve ser reduzida equitativamente se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, como no caso do promissário comprador pagar mais da metade do valor da compra, tornando-se abusiva a imposição do pagamento integral do valor - Segundo o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça, o atraso na entrega do imóvel, por si só, não provoca danos morais, somente sendo possível o arbitramento de indenização quando comprovada a ocorrência de circunstancias excepcionais capazes de afetar os direitos da personalidade do individuo - Comprovada a ocorrência de situação fática suficiente para ensejar a indenização por danos morais, deve o pedido ser julgado procedente - Na fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, o Julgador deve pautar-se pelo bom senso, moderação e prudência, sem perder de vista que, por um lado, a indenização deve ser a mais completa possível e, por out ro, não pode tornar-se fonte de lucro. V.V. DANOS MORAIS SEM INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA -.- O fato de o promitente vendedor ter descumprido o prazo previsto no contrato para a entrega do imóvel não acarreta, por si só, danos morais.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260320 Limeira

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    APELAÇÕES. EXECUÇÃO. COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO ACOLHIDOS PARA RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO, CONSISTENTE NO VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA, REDUÇÃO DA MULTA MORATÓRIA DE 10% PARA 2% E AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS SOBRE O VALOR DEVIDO. INSURGÊNCIA DAS PARTES. 1. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE EMBARGADA. DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 2. APELAÇÃO DO EMBARGANTE. INSURGÊNCIA RESTRITA AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ALEGAÇÃO QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. ACOLHIMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO NA ORIGEM. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE INCIDE SOBRE O EXCESSO APURADO. RECURSO PROVIDO.

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