Renda Mensal Inicial em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 São Paulo

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    ACIDENTÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUXÍLIO-ACIDENTE - BASE DE CÁLCULO DEFINIDA PELO TÍTULO JUDICIAL - READEQUAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. "No caso concreto fixada pelo título judicial a base de cálculo para a apuração da renda mensal inicial a não observância desatende a coisa julgada, de sorte que de rigor a readequação do cálculo de liquidação". ACIDENTÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PARCELAS DE AUXÍLIO-DOENÇA - PERÍODO DE MARÇO A MAIO DE 2020 - ORDEM DE PAGAMENTO PROVENIENTE DO TÍTULO JUDICIAL. "No caso concreto as parcelas de auxílio-doença devidas no período de março a maio de 2020 decorrem da condenação imposta ao INSS pelo título judicial".

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20218260000 Santo André

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    ACIDENTÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUXÍLIO-ACIDENTE - RENDA MENSAL INICIAL - PRIMEIRO REAJUSTE - DIFERENÇA PERCENTUAL - PREVISÃO DO § 3º DO ARTIGO 21 DA LEI 8.880 /94 - APLICABILIDADE. "A incorporação da diferença percentual entre o salário de benefício e o teto de contribuição no primeiro reajuste da renda mensal do benefício configura mero cumprimento do comando legal ( § 3º do artigo 21 da lei 8.880 /94) não se cogitando, portanto, de exclusão no caso em apreço".

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20178260196 Franca

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    APELAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. O capítulo da apelação que trata da alegação de impossibilidade de pagamento de proventos com integralidade e paridade após a EC 41 /03 não foi enfrentado pelo juízo "a quo" e, por isso, está dissociado da motivação empregada pela sentença. Inteligência do art. 1.010 , III , do CPC . Ofensa ao princípio da dialeticidade. Parte do recurso não conhecido. Incidência do art. 932 , inciso III , do CPC . AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA. DIVERGÊNCIA QUANTO AO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. A matéria controvertida gravita em torno da verificação do cálculo da renda mensal inicial, uma vez que ambas as partes concordam com a incidência Lei Federal nº 10.887 /04. Prevalência da perícia contábil realizada sob o domínio do contraditório e da ampla defesa. O laudo pericial concluiu que o valor correto da renda mensal inicial é superior ao calculado pela SPPREV. Reconhecimento do direito ao recálculo do benefício previdenciário e o pagamento das diferenças remuneratórias. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20214036327

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. FASE DE EXEECUÇÃO. PRETENSÃO DE SOMAR SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO DO RRPS E RGPS EM ATIVIDADES CONCOMITANTES, PARA FINS DE RECÁLCULO DA RMI. POSSIBILIDADE. 1.Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face da sentença que extinguiu a execução, em razão da ausência de diferenças e, portanto, da inexequibilidade do título judicial. 2. O art. 96 , II , da Lei 8.213 /91 proíbe a contagem de tempo concomitante para fins de carência. Portanto, não se pode somar tempo de serviço concomitante para fins de carência na aposentadoria. Mas, não proíbe a soma das remunerações sobre a qual incidem as contribuições do período concomitante para o cálculo da renda mensal inicial. 3. O período de 19/02/2004 a 02/02/2017, não foi aproveitado para contagem de tempo concomitante para carência, na aposentadoria, pois é vedado pelo art. 96 , II , da Lei 8.213 /91. O que não impede o aproveitamento da remuneração recebida pela parte autora no período de vínculo junto ao Governo de São Paulo (19/02/2004 a 02/02/2017), que deve ser somada com cada mês de contribuição do período de vínculo privado, para apurar o valor da RMI. 4. Deve ser cumprido os exatos termos determinados na sentença de mérito, ao qual julgou procedente o pedido, sendo confirmada pelo v. acórdão e transitada em julgado, ao qual determinou: “condenar o INSS a revisar a renda mensal inicial do benefício previdenciário da parte autora, mediante a majoração dos salários-de-contribuição no exercício de atividades concomitantes, decorrente da soma de todas as contribuições previdenciárias por ela vertidas e constantes do CNIS, respeitado o teto previdenciário, e pagar os correspondentes atrasados, a serem apurados na fase de cumprimento/execução, respeitada a prescrição quinquenal”. 5. Recurso da parte autora que se dá provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Campinas

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DO SEGURADO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) DE AUXÍLIO-ACIDENTE. Insurgência do autor contra a decisão homologatória dos cálculos de liquidação apresentados pelo perito judicial. NULIDADE. Não configurada. Ofensa ao princípio da fundamentação das decisões judiciais. Inocorrência. Existência de fundamentação sucinta não é o mesmo que ausência de fundamentação. Controvérsia acerca do valor da renda mensal inicial. Título judicial concedeu ao autor auxílio-acidente a partir do dia subsequente ao de cessação do auxílio-doença. Inexistência de período intercalado. Base de cálculo do auxílio-acidente, neste caso, é o salário-de-benefício do auxílio-doença de origem. Inteligência do art. 104 , § 1º do Decreto 3.048 /1999. Precedentes. Descabida pretensão do recorrente de recálculo do salário-de-benefício nos termos do art. 29 , II , da Lei 8.213 /1991. Decisão mantida. Recurso parcialmente provido. 1. Recurso do segurado. Insurgência contra decisão que homologou os cálculos do perito, sob a alegação de erro na utilização da RMI indicada pelo INSS. Além disso, aduz que o valor indicado pelo perito contador é inferior ao declarado incontroverso nos autos por decisão judicial definitiva. 2. Decisão judicial que declarou os cálculos ofertados pelo INSS em impugnação como incontroversos, tendo persistida a discussão acerca do valor da RMI quanto à parcela tida como controversa. 3. Cálculo corretamente realizado pela autarquia em continuidade à RMI anterior - Inteligência do § 2º, do art. 29, § 2º, do art. 201 e art. 35 , todos da Lei nº 8.213 /91, além do art. 104, § 1º, do Decreto nº 3.048/99. DÁ-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20234036308

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    E M E N T A Previdenciário. Recurso do INSS contra a sentença de procedência do pedido para “revisar a Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício de aposentadoria por idade rural NB XXXXX-8 concedida em favor da parte autora desde a DIB, em 15/08/2018, mediante a inclusão do valor mensal do auxílio-acidente (NB 94/123.143.506-0) no período básico de cálculo do salário-de-benefício da aposentadoria, bem como para promover o pagamento em juízo das diferenças devidas até a efetiva revisão do benefício, observada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 18/12/2018”. Improcedência das razões recursais. Alegação de violação da coisa julgada constituída nos autos XXXXX-76.2020.4.03.6308 . Inocorrência. Nos autos citados pelo INSS houve somente o reconhecimento do direito à aposentadoria por idade rural. A presente demanda é diferente da primeira. As causas de pedir e os pedidos são diferentes. A parte autora não poderia suscitar a questão da inclusão do auxílio-acidente no período básico de cálculo de um benefício cujo reconhecimento era incerto. O pedido deduzido nesta demanda guarda total independência em relação aos fatos e pedidos deduzidos na primeira demanda, de modo que não se aplica a norma do artigo 508 do CPC . Na demanda anterior nada se resolveu sobre a questão veiculada nesta demanda. O valor da renda mensal inicial da aposentadoria por idade, calculada na demanda anterior, faz coisa julgada dentro dos limites das questões resolvidas na demanda, contidas na causa de pedir e pedido veiculados na petição inicial. Não faz coisa julgada sobre questões não resolvidas nem contidas na petição inicial na demanda anterior. Questão da renúncia ao montante da condenação superior a 60 salários mínimos. O recurso não deve ser conhecido neste capítulo, em razão da falta de interesse recursal. Na petição inicial, a parte autora manifestou renúncia expressa aos valores que ultrapassassem 60 salários mínimos na data do ajuizamento, ressalvadas as prestações vencidas no curso da demanda, não sujeitas a tal limite, que compreende só as prestações vencidas até o ajuizamento mais doze vincendas a partir do ajuizamento. De resto, não há nenhum cálculo apresentado pelo INSS a revelar que a soma das prestações vencidas até o ajuizamento mais doze vincendas ultrapassa 60 salários mínimos. Prescrição. Falta de interesse recursal. A prescrição foi expressamente ressalvada na sentença. Mérito. Inclusão do valor mensal do auxílio-acidente no período básico de cálculo da renda da aposentadoria por idade rural. Manutenção da sentença, que observou o tema 322 da TNU: “Devem ser computados os valores percebidos a título de auxílio-acidente no período básico de cálculo (PBC) da aposentadoria por idade rural do segurado especial, para fins de incremento da renda mensal inicial (RMI), independentemente do recolhimento de contribuições facultativas, a teor do inciso II do artigo 34 da Lei n. 8.213 /91, excetuadas as hipóteses de cumulação de benefícios contempladas na Súmula 507 do STJ”. No caso concreto, como bem resolvido na sentença, “autor foi beneficiário de auxílio-acidente (NB 94/123.143.506-0) no período de 25/03/1999 a 30/11/2021, conforme demonstra o estrato do CNIS anexado aos autos (id XXXXX). Ou seja, o benefício está compreendido dentro do período básico de cálculo de sua aposentadoria por idade, que foi concedida judicialmente com DIB em 15/08/2018 (NB XXXXX-8). A aposentadoria foi concedida após a edição da Lei nº 9.528 , de 10 de dezembro de 1997, que conferiu nova redação aos artigos 31 e 86 , § 3º , da Lei nº 8.213 /91. A partir de tal marco normativo passou a ser vedada a percepção conjunta dos benefícios de auxílio-acidente com o de aposentadoria, o que não se discute, pois inexiste direito adquirido à cumulação dos referidos benefícios, mas mera expectativa. Desse modo, a partir da alteração legislativa passou-se a limitar a percepção do benefício até eventual deferimento de aposentadoria, garantindo, em contrapartida, a inclusão do valor mensal do auxílio-acidente – e, por extensão, o valor do auxílio-suplementar - no cálculo de qualquer aposentadoria. De tal maneira, não sendo pago de maneira concomitante com a aposentadoria, tem o autor direito em ver incluído nos salários-de-contribuição os valores recebidos a título de auxílio-acidente, a fim de apurar o devido valor do salário-de-benefício de sua aposentadoria”. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, com acréscimos. Recurso do INSS desprovido na parte conhecida.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20224036301

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REVISÃO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. RETROAÇÃO DA DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO E RENDA MENSAL INICIAL. RECURSO DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DA EC 103 /2019. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO DA PARTE AUTORA QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20188130056 1.0000.24.202588-0/001

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    EMENTA: APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LEGITIMIDADE PASSIVA PATROCINADOR. INCLUSÃO DOS REFLEXOS VERBAS TRABALHISTAS NOS CÁLCULOS DA RENDA MENSAL INICIAL DOS BENEFÍCIOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MODULAÇÃO. TEMA 955 E TEMA 1021. - O patrocinador tem legitimidade para figurar no polo passivo da lide, nos casos em que a revisão do benefício previdenciário for fundada em eventual ilícito, tal como o inadimplemento de verbas trabalhistas devidas - Nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp. nº 1.740.397/RS (Tema 1.021) e REsp XXXXX/RS (Tema 955), com modulação de efeitos, nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 08/08/2018, admite-se a incorporação dos reflexos de verbas remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal do benefício de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas, com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260564 São Bernardo do Campo

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    AÇÃO REVISIONAL. Improcedência. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ACIDENTÁRIO. RENDA MENSAL INICIAL. PRESCRIÇÃO. Prescrita a pretensão de cobrar diferenças. Prescrição que não atinge o fundo de direito do autor. Prazo decenal da decadência não decorrido. Revisão permanece sendo devida, pois o recálculo almejado refletirá no valor de qualquer salário-de-benefício a ser apurado em posterior concessão de benesse ao segurado, nos termos do § 5º , do artigo 29 , da Lei 8.213 /91. ATIVIDADE ESPECIAL. Não cabimento. Interfere apenas na contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria. SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. Valores incorretos utilizados no cálculo do salário-de-benefício. Salários-de-contribuição efetivamente recebidos que são superiores ao valor do salário-mínimo. Correção. PERÍODO CONTRIBUTIVO. Incorreto. Período básico de cálculo a ser contado a partir da competência de julho de 1994. Aplicação do artigo 3º da Lei 9.876 /99. Retificação. Revisão devida, não havendo diferenças em razão da prescrição quinquenal. SUCUMBÊNCIA. Verba honorária. Autarquia deu causa à propositura da demanda. Artigo 85 , § 10 , do CPC/2015 . Aplicação do princípio da causalidade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20138260114 Campinas

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    ACIDENTÁRIA - EXECUÇÃO - AUXÍLIO-ACIDENTE PRECEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA - BASE DE CÁLCULO - DEFINIÇÃO. "No caso concreto tratando-se de apuração de parcelas de auxílio-acidente, precedido de auxílio-doença, a base de cálculo a se considerar na aferição da renda mensal inicial será a mesma que norteou o pagamento daquele benefício temporário, conforme disciplina do artigo 104 , § 1º , do Decreto nº 3.048 /99".

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