TJ-SE - Apelação Cível XXXXX20198250001
o paciente; 3- As cláusulas de adesão, como as entabuladas nos contratos firmados entre planos de saúde e usuários devem ser interpretadas de forma restrita, em benefício do paciente, consoante inteligência do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor ; 4- Inadmissível que a ANS venha restringir direitos que venham comprometer à saúde do associado do plano de saúde, quando sequer existe cláusula expressa nesse sentido, além disso o papel da agência, ao contrário, é a de não permitir cláusulas abusivas nos contratos. Recurso conhecido e desprovido. (TJSE. AI nº 201900806928. Rel. Des. José dos Anjos . Julg. 22/07/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR POR PARTE DA AGRAVADA – IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE – PACIENTE DIAGNOSTICADO COM DIABETES MELLITUS TIPO I – PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA UTILIZAÇÃO DE BOMBA INFUSORA DE INSULINA – TESE DE NEGATIVA DE ABERTURA DO PROCEDIMENTO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS – INACOLHIMENTO DA TESE – ROL EXEMPLIFICATIVO – PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS – PEDIDO DE AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE 48 HORAS PARA 15 DIAS – ACOLHIMENTO – REFORMA PARCIAL DO DECISUM OBJURGADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - “Sobressai a jurisprudência do STJ no sentido de que, ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor (desde que escritas com destaque, permitindo imediata e fácil compreensão, nos termos do § 4º do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor), revela-se abusivo o preceito excludente do custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento clinico ou do procedimento cirúrgico coberto ou de internação hospitalar.” (TJSE. AI nº 201600723593. Rel. Des. Osório de Araújo Ramos Filho . Julg. 24/01/2017) Desta forma, diante das peculiaridades do caso, entendo que deve ser mantida a sentença que condenou a UNIMED a custear integralmente o tratamento pleiteado pela parte autora. Passo a análise da condenação por dano moral. Inicialmente, é interessante registrar ser perfeitamente possível haver um dano extrapatrimonial, em decorrência do descumprimento de cláusula contratual. O tema foi muito bem abordado na obra de Rui Stoco - Tratado de Responsabilidade Civil[1] - com as seguintes ponderações: “Não se deslembre, porém, que a responsabilidade contratual e extracontratual regulam-se racionalmente pelos mesmos princípios, (...) Desse exórdio extrai-se a conclusão básica no sentido de que a responsabilidade, contratual ou extracontratual, objetiva (...) ou subjetiva ou aquiliana, baseada na culpa, conduzem na mesma direção: o dever de reparar o dano. Esse dano é que se bifurca e se direciona para duas vertentes: o prejuízo de ordem material ou patrimonial e o impropriamente chamado “dano moral (...) O pranteado e saudoso Carlos Alberto Bittar lembrava que “a ruptura injusta de um contrato pode acarretar diminuição patrimonial pela falta de ingresso de numerário; perda de eventual negócio outro encetado; sensação de desconforto ... APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E TUTELA PROVISÓRIA – CONSUMIDOR – PLANO DE SAÚDE – UNIMED - PACIENTE COM DIAGNÓSTICO DE "DIABETES MELLITUS" TIPO I – PATOLOGIA COBERTA PELO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO – PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA UTILIZAÇÃO DE BOMBA INFUSORA DE INSULINA – TESE DE NEGATIVA DE ABERTURA DO PROCEDIMENTO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS – INACOLHIMENTO DA TESE – ROL EXEMPLIFICATIVO – PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS – INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE – ABALO MORAL NÃO DEMONSTRADO – DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.