Roubo de Mercadoria Transportada - Correios em Jurisprudência

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  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20234047005 PR

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    das mercadorias transportadas. 3... Quanto ao mérito do incidente, razão assiste à recorrente, uma vez que o entendimento hoje dominante no STJ é mesmo de que o roubo da mercadoria transportada constitui motivo de força maior, para excluir... Ante o exposto CONHEÇO E DOU PROVIMENTO ao Incidente de Uniformização para, fixando a tese de que o roubo da mercadoria transportada constitui motivo de força maior, a exonerar o transportador da responsabilidade

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20228190001 202405004691

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    APELAÇÃO CRIMINAL. Denúncia pelo crime do art. 157 , § 2º-A, I (3x) n/f do art. 70 , todos do CP . Sentença condenatória com pena de 2 0 anos de reclusão e 48 dias- multa em regime fechado. Insurgência da Defesa sob o argumento de necessidade de redução da fração de aumento da pena na primeira fase para 1 / 6 , afastamento do concurso formal impróprio e reconhecimento da continuidade delitiva e fixação do regime inicial semiaberto. Narra a denúncia que o réu, mediante emprego de arma de fogo, subtraiu 3 celulares de 3 vítimas diferentes, quando saíam juntas da faculdade, sendo localizado, posteriormente, por policiais militares . Questionamento apenas da dosimetria da pena. Inexistência de critério fixo ou aritmético para a exasperação da pena-base. Pena secundária que retornou ao mínimo legal após a aplicação da atenuante da confissão espontânea. Inexistência de prejuízo. Afastamento do concurso formal impróprio reconhecido na sentença (art. 7 0, parte final, do CP). Impossibilidade de reconhecimento de continuidade delitiva, pois houve a prática de uma única ação. Reconhecimento do concurso formal próprio (art. 7 0, parte inicial, do CP). Uma única ação com o mesmo desígnio direcionada a 3 vítimas no mesmo momento e no mesmo contexto fático. Inexistência de desígnios autônomos. Jurisprudência reiterada do STJ na mesma direção. Precedentes. Aumento após a 3ª fase da dosimetria em 1 / 6 conforme art. 70 , primeira parte , do CP . Redução da pena final para 7 anos, 9 meses e 1 0 dias de reclusão e 19 dias- multa . Manutenção do regime fechado ante o reconhecimento da circunstância judicial desfavorável dos maus antecedentes, na forma do art. 33 , § 3º do CP . PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO .

    Encontrado em: Plena consciência dos agentes de que, entre os bens subtraídos, a aliança usada pelo carteiro vítima não integrava as mercadorias transportadas pela empresa de Correios, também vítima da ação delitiva... ROUBO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1... Roubo planejado com o fim de subtrair dois caminhões e suas respectivas cargas de combustível de empresa transportadora

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260548 Campinas

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    APELAÇÃO CRIMINAL – Roubo majorado (Artigo 157 , § 2º , incisos II e III , e § 2º-A, inciso I, do Código Penal ). Sentença Condenatória. Preliminar repelida. Materialidade e autoria delitivas sobejamente comprovadas. Credibilidade dos relatos da vítima e da testemunha. Condenação mantida. Dosimetria. Peculiaridades do caso concreto que justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Roubo praticado mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, concurso de agentes e transporte de valores. Regime inicial fechado mantido. Recurso improvido.

  • TRT-5 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20225050020

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    de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada... A carreta transportada pelo reclamante era dotada de tanque suplementar... transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias

  • TJ-CE - XXXXX20238060001 Fortaleza

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 157 , § 2º , II DO CÓDIGO PENAL ). RECURSO DA DEFESA. 1. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONFIABILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES E DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM JUÍZO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE MOSTRA REVESTIDA DA NECESSÁRIA CREDIBILIDADE. VERSÃO NÃO CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS. 2. TESE AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA. NÃO ACOLHIMENTO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. UTILIZAÇÃO DE SIMULAÇÃO DA POSSE DE ARMA DE FOGO (SUGESTA) E INTIMIDAÇÃO. 3. DOSIMETRIA. CÁLCULO DA PENA E REGIME ADEQUADAMENTE REALIZADOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Condenado pela prática do delito de roubo majorado pelo concurso de pessoas, previsto no art. 157 , § 2º , II do Código Penal , à pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, o apelante pleiteia, em suma, absolvição por insuficiência de provas, invocando o princípio do in dubio pro reo. Requer, ainda, subsidiariamente, o reconhecimento do direito de recorrer em liberdade e a reformulação da pena de reclusão, com redução no percentual máximo previsto em lei. 2 . Em relação à tese absolutória, não obstante as alegações da defesa, as declarações da vítima em sede policial, confirmadas em juízo, bem como o reconhecimento na Delegacia de polícia, além dos depoimentos das testemunhas de acusação, policiais militares que participaram das diligências do flagrante, são suficientes ao decreto condenatório, porquanto inexiste margem de dúvidas acerca da autoria delitiva do delito a ele imputado. 3. Ressalte-se que, diferentemente das alegações do apelante, os depoimentos dos policiais que participaram do flagrante foram coerentes e harmônicos sobre o procedimento de abordagem e apreensão, estando ausentes elementos que os fragilizem ou ponham dúvida acerca da lisura das informações prestadas. 4. Além disto, não é possível extrair dos autos qualquer prova que ateste que a negativa de autoria do apelante se consubstancia de verdade, divergindo dos demais elementos de prova produzidos. É possível concluir de forma distinta, isto é, que o acusado agiu dolosamente, de forma livre e consciente, para a prática do delito. 5. Em relação à argumentação da não configuração da grave ameaça para a configuração do tipo penal roubo, a grave ameaça perpetrada pelo recorrente por meio de sugestão de estar armado caracterizou a conduta típica, antijurídica e culpável do tipo roubo, que pode inclusive se configurar por atos, gestos ou simples palavras, desde que estas manifestações inibam ou impeçam a resistência da vítima no momento da ilicitude penal. 6. Quanto à dosimetria da pena, a mesma foi fixada de acordo com as regras pertinentes, sendo o regime de pena fechado adequado para início de cumprimento da reprimenda, não havendo nenhuma irregularidade neste capítulo do decisum. 7 . Por fim, quanto ao pleito do apelante recorrer em liberdade, conserva-se a negativa posta pelo Juízo sentenciante, em razão da configuração do periculum libertatis, amparado no risco de reiteração delitiva, a teor do art. 312 do CPP , isso porque o réu é reincidente, além de responder por outra ação penal, não se tratando de cumprimento antecipado da pena, mas prisão decorrente de decreto preventivo. 8. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em CONHECER do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 14 de maio de 2024 DESEMBARGADORA ÂNGELA TERESA GONDIM CARNEIRO CHAVES Relatora

  • TRT-8 - ATOrd XXXXX20245080207

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    O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade. Parágrafo único... Nº XXXXX-09.2024.5.08.0207 I-RELATÓRIO Reclamação Trabalhista em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS , postulando as pretensões elencadas na inicial nos autos eletrônicos... PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd XXXXX-09.2024.5.08.0207 RECLAMANTE: : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PROCESSO

  • TJ-SC - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248240000

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    HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º , §§ 2º E 4º , INCS. I E IV , DA LEI N. 12.850 /2013). PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE OBSERVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI E RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. MANUTENÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. EXCESSO DE PRAZO. ENFRENTAMENTO DA CELEUMA POR ESTA CORTE QUE IMPLICARIA EM INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. ORDEM NÃO CONHECIDA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. PACIENTE SEGREGADO PREVENTIVAMENTE HÁ APROXIMADAMENTE 2 ANOS. INSTRUÇÃO ENCERRADA. AGENTE QUE AGUARDA PRESTAÇÃO DEFINITIVA DA TUTELA JURISDICIONAL HÁ POUCO MAIS DE UM MÊS. EXISTÊNCIA DE, AO MENOS, OUTROS CINCO PROCESSOS COM CONCLUSÃO ANTECEDENTE À ESPERA DE VEREDICTO. CARACTERÍSTICAS PESSOAIS DO (A) PACIENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE EVIDENCIAM O CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE SE MOSTRAM ADEQUADAS. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. (TJSC, Habeas Corpus Criminal n. XXXXX-89.2024.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Neri Oliveira de Souza , Quinta Câmara Criminal, j. 16-05-2024).

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