Roubo Qualificado Pedido de Absolvição dos Apelantes em Jurisprudência

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  • TJ-GO - XXXXX20148090097

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    EMENTA: ROUBO QUALIFICADO. NULIDADE RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. REDIMENSIONAMENTO PENA-BASE. 1. A despeito da não observância do procedimento de reconhecimento pessoal previsto no art. 226 do Código de Processo Penal , se existirem provas autônomas que comprovem a autoria delitiva, não há se falar em nulidade. 2. Imperiosa a manutenção da sentença condenatória hostilizada, pois a prática delitiva (roubo qualificado pelo concurso de agentes) está comprovada nos autos. 3. Não devida a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, quando há pedido expresso da inicial acusatória, independentemente de instrução probatória. 4. Verificado equívoco na dosimetria da pena ao fundamentar as elementares judiciais da ?personalidade? e ?consequências? do crime, deve a pena ser redimensionada. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20228260548 Campinas

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO e ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. Pedido de absolvição por falta de provas do roubo e não caracterização da associação criminosa. Pedido subsidiário de nova dosimetria quanto ao corréu Paulo , com fixação de regime inicial mais brando. IMPOSSIBILIDADE. Comprovada a ocorrência dos três crimes. Os elementos probatórios colhidos, somados ao reconhecimento por duas vítimas, comprovam a divisão de tarefas e autoria dos crimes de roubo. A associação criminosa foi comprovada, demonstrada a estabilidade, associação estável dos réus. Mantidas as condenações. As penas foram bem dosadas. O regime inicial fechado é o adequado. NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260050 São Paulo

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    Roubo qualificado – Emprego de arma de fogo – Condenação que não incluiu essa qualificadora – Afastamento – Pedido prejudicado; Extorsão qualificada – Palavra das vítimas – Reconhecimento por fotografia e pessoal na delegacia de polícia – Ratificação e identificação pessoal em juízo – Negativa isolada do acusado – Ameaça realizada com emprego de arma de fogo, para fornecimento de senhas dos celulares e bancárias para a obtenção de vantagem patrimonial indevida – Prova segura e suficiente - Condenação mantida Roubo qualificado – Reincidência e confissão – Compensação entre agravante e atenuante – Possibilidade – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20208260470 Porangaba

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    APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – No crime de roubo, os depoimentos das vítimas, seguros e corroborados pelos demais elementos de prova, possuem grande relevância e são suficientes para embasar decreto condenatório. Recurso parcialmente provido, para reconhecer a circunstância atenuante da menoridade relativa e para reconhecer o crime único, reduzindo-se as penas.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260252 Ipauçu

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS ONDE SE REQUER A CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE DOLO E INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À VÍTIMA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. MATÉRIA PREQUESTIONADA. INVIABILIDADE. 1. Prejudicados os pedidos relativos ao interesse de recorrer em liberdade diante do julgamento do recurso interposto. 2.Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Dúvida alguma há nos autos com relação à identificação dos apelantes como os autores do crime. 3. Testemunhos da ofendida e dos policiais militares que atenderam à ocorrência corroboram o restante do conjunto probatório. 4. Condenações mantidas. 5. Dosimetria fixada com equilíbrio e justiça - Inalterada. 6. Preservado o regime prisional fechado em razão do montante das penas e circunstâncias do delito. 7. Recursos Desprovidos.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20228260362 Itapira

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    Processo penal – Reconhecimento por fotografia do corréu no inquérito policial – Inobservância da regra do art. 226 do Código de Processo Penal – Peça meramente informativa – Nulidade – Inocorrência – Preliminar rejeitada; Roubos qualificados – Palavra das vítimas – Reconhecimento pessoal na delegacia – Confirmação desse ato em juízo – Depoimento do policial civil responsável pela investigação – Prova segura e suficiente à condenação – Emprego de arma de fogo – Prova oral indicando a utilização do objeto – Confissão do corréu – Instrumentos apreendidos e periciados – Desconhecimento do emprego de arma – Qualificadora bem comprovada; Roubo qualificado e Adulteração de sinal identificador de veículo – Delitos de espécies diferentes praticados em momentos distintos – Absorção – Impossibilidade; Roubo qualificado – Concurso de causas de aumento da parte especial – Opção por aquela que mais agrava a pena – Inteligência do art. 68 , parágrafo único , do Código Penal – Concurso formal entre os crimes – Afastamento – Impossibilidade – Redução da fração aplicada – Cabimento; Roubo qualificado e Adulteração de sinal identificador de veículo – Concurso material – Cabimento – Regime fechado – Possibilidade – Recursos providos em parte para a redução das penas.

  • TJ-PB - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20238150001

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    (ROUBO QUALIFICADO por concurso de pessoas e utilização de arma de fogo, em continuidade delitiva e em concurso material com RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO) O primeiro apelante... (ROUBO QUALIFICADO por concurso de pessoas e utilização de arma de fogo, em concurso material com RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO) e PAULO ROBERTO SOARES JUNIOR a uma pena total... (razões de ID XXXXX) O segundo apelante, PAULO ROBERTO , persegue sua absolvição pelos mesmos argumentos do primeiro

  • TJ-SP - Revisão Criminal XXXXX20248260000 Porto Ferreira

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    Roberto Porto ; Órgão Julgador: 2º Grupo de Direito Criminal; Foro de Porto Ferreira - 1ª Vara; Data do Julgamento: 03/05/2024; Data de Registro: 03/05/2024) Classe/Assunto: Revisão Criminal / Roubo Relator (a): Roberto Porto Comarca: Porto Ferreira Órgão julgador: 2º Grupo de Direito Criminal Data do julgamento: 03/05/2024 Data de publicação: 03/05/2024 Ementa: REVISÃO CRIMINAL – Roubo qualificado – Afastamento da circunstância agravante da reincidência – Antecedentes que não se prestam a caracterizar a recidiva - Readequação das reprimendas – Prescrição da pretensão punitiva – Inocorrência - Regime inicial fechado mantido - Pedido revisional parcialmente provido.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20238110010

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    PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº XXXXX-89.2023.8.11.0010 APELANTE: GUSTAVO RODRIGUES PEREIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE ROUBO, DANO QUALIFICADO E DESACATO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ABSOLVIÇÃO DA TENTATIVA DE ROUBO – POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO – AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DANO – INVIABILIDADE – EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES – FOTOGRAFIAS E DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, EM DISSONÂNCIA DO PARECER MINISTERIAL. Se “não comprovada a grave ameaça ou a violência, desclassifica-se o roubo para o furto” (TJGO, AP nº XXXXX-78.2022.8.09.0011 ). “A ausência de laudo pericial, por si só, não tem o condão afastar materialidade do delito de dano, quando há relatório de a investigação com a constatação do local do crime, instruído por fotografias que demonstram além de qualquer dúvida a ocorrência do dano, o qual é corroborado por provas testemunhais produzidas nas duas fases da persecução penal, além da confissão do réu em Juízo.” (TJMT, AP nº 0000307- 29.2019.8.11.0026)

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20248260000 Lençóis Paulista

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    Machado de Andrade; Órgão Julgador: 3º Grupo de Direito Criminal; Foro de Lençóis Paulista - 2ª Vara; Data do Julgamento: 02/05/2024; Data de Registro: 02/05/2024) Classe/Assunto: Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins Relator (a): Machado de Andrade Comarca: Lençóis Paulista Órgão julgador: 3º Grupo de Direito Criminal Data do julgamento: 02/05/2024 Data de publicação: 02/05/2024 Ementa: REVISÃO CRIMINAL - Nulidade de prova – Roubo qualificado e furto qualificado - Flagrante delito caracterizado. Legitimidade da abordagem. Peticionário que não trouxe prova nova – Revisão criminal que não pode ser utilizada como um instrumento para reapreciação da prova já examinada pelo juízo do primeiro e do segundo grau. Pedido revisional indeferido.

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