Situação de Flagrante Delito em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248130000 1.0000.24.225118-9/000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA A ABORDAGEM POLICIAL - FLAGRANTE DELITO DE CRIME PERMANENTE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE QUE OSTENTA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PENDENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - INVESTIGADO QUE RESPONDE A AÇÃO PENAL PELA PRÁTICA DE DELITO DA MESMA NATUREZA - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DESDE A ADOLESCÊNCIA - LIBERDADE PROVISÓRIA - BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO - QUEBRA DE COMPROMISSO - PERICULOSIDADE DO AGENTE CONSTATADA - NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE COMO GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INVIABILIDADE. 01. Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela cautela de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas à situação de flagrante delito de crime permanente, justificada encontra-se a abordagem e a busca pessoal, não havendo falar-se em ilicitude da prova derivada dessa ação. 02. Afigura-se necessária, para a garantia da ordem pública, a prisão provisória de paciente que, ostentando sentença penal condenatória ainda não transitada em julgado pelo delito de tráfico ilícito de entorpecentes, bem ainda respondendo a ação penal pela prática de crime da mesma natureza, é preso em flagrante delito pela prática de novo ilícito penal. 03. Investigado que se dedica, desde a adolescência, à atividade criminosa ostenta periculosidade concreta capaz de justificar a manutenção da constrição cautelar. 04. Paciente que quebra anterior compromisso assumido, após ter sido restituída sua liberdade, assume comportamento demonstrativo de acentuada descrença na lei no sistema de justiça, eis porque, como garantia da o rdem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, justifica-se sua prisão processual.

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  • TJ-PB - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20238150331

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides Processo nº: XXXXX-28.2023.8.15.0331 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assuntos: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] APELANTE: JOELYSSON CANDIDO DOS SANTOS - Advogado do (a) APELANTE: GETULIO DE SOUZA JUNIOR - PB20686-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ APELAÇÃO CRIMINAL. Tráfico de drogas e posse . Art. 33, caput , da Lei nº 11.343 /2006 e art. 14 da Lei nº 10826 /03. Condenação. Irresignação da defesa. Nulidade das provas apresentadas. Alegada violação de domicílio. Hipótese de crime permanente. Justa Causa e fundadas razões. Depoimentos dos policiais. Validade. Súmula 23TJPB. Desprovimento do apelo. - Em casos emblemáticos, como o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) XXXXX, o STF estabeleceu que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial é admissível em situações de flagrante delito, inclusive durante o período noturno, desde que haja justificativas bem fundamentadas post facto que confirmem as suspeitas iniciais. Esse entendimento reforça que a medida não é uma carta branca para invasões arbitrárias, mas um reconhecimento da necessidade de agir em situações onde o retardo na intervenção possa resultar na perpetuação do crime ou na destruição de provas. Vejamos a ementa do julgado: -Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Repercussão geral. 2. Inviolabilidade de domicílio – art. 5º , XI , da CF . Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente. Possibilidade. A Constituição dispensa o mandado judicial para ingresso forçado em residência em caso de flagrante delito. No crime permanente, a situação de flagrância se protrai no tempo. 3. Período noturno. A cláusula que limita o ingresso ao período do dia é aplicável apenas aos casos em que a busca é determinada por ordem judicial. Nos demais casos – flagrante delito, desastre ou para prestar socorro – a Constituição não faz exigência quanto ao período do dia. 4. Controle judicial a posteriori. Necessidade de preservação da inviolabilidade domiciliar. Interpretação da Constituição . Proteção contra ingerências arbitrárias no domicílio. Muito embora o flagrante delito legitime o ingresso forçado em casa sem determinação judicial, a medida deve ser controlada judicialmente. A inexistência de controle judicial, ainda que posterior à execução da medida, esvaziaria o núcleo fundamental da garantia contra a inviolabilidade da casa (art. 5 , XI , da CF ) e deixaria de proteger contra ingerências arbitrárias no domicílio (Pacto de São José da Costa Rica, artigo 11, 2, e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, artigo 17, 1). O controle judicial a posteriori decorre tanto da interpretação da Constituição , quanto da aplicação da proteção consagrada em tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico. Normas internacionais de caráter judicial que se incorporam à cláusula do devido processo legal. 5. Justa causa. A entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa prévia conforme o direito, é arbitrária. Não será a constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida. Os agentes estatais devem demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida. 6. Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. 7. Caso concreto. Existência de fundadas razões para suspeitar de flagrante de tráfico de drogas. Negativa de provimento ao recurso. Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados. Acorda a Egregia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do relator.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20198260548 Paulínia

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. Art. 33, caput¸ Lei nº 11.343 /06. Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Nulidade. Ilegalidade da ação dos guarda municipais. Evidente usurpação de função das polícias civil e militar por parte dos Guardas Municipais. Órgão que atuou isoladamente em operação de investigação e repressão ao tráfico de drogas. Contrariedade à Lei 13.022 /14 e ao art. 144, § 8º, CF. Atuação de campana e abordagem para investigar denúncia anônima. Diligência de busca pessoal realizada dentro de estabelecimento comercial a despeito de não se verificar estado de flagrância que autorizasse a abordagem. Julgamento da ADPF XXXXX/DF pelo STF. Pertencimento das Guardas Civis Municipais ao sistema de Segurança Pública que não modifica as limitações constitucionais de sua manutenção, conforme decisões recentes do STJ e STF. Ausente prévia e visível situação de flagrante delito, a busca e apreensão pessoal sobre o réu e demais provas dela derivadas devem ser consideradas nulas, em decorrência da teoria dos frutos da árvore envenenada (art. 157 , § 1º , CPP ). Ausência de prova da materialidade ou autoria delitiva colhida de fonte independente. Absolvição que se impõe. Princípio da presunção de inocência. Sentença reformada. Recursos providos.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248130000 1.0000.24.245175-5/000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - DILIGÊNCIA POLICIAL - INGRESSO DOMICILIAR - INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO - ILEGALIDADE - INOCORRÊNCIA - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA - PRESENÇA DOS FUNDAMENTOS E PRESSUPOSTOS DA PREVENTIVA - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - INADEQUABILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA PARA OBSTAR A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. 1. À luz da diretriz exarada pelo STF no julgamento do RE XXXXX - ao qual foi dada repercussão geral -, é lícita a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, até mesmo em período noturno, desde que amparada em fundadas razões, ainda que devidamente justificadas "a posteriori", que sinalizem que dentro da casa pode haver situação de flagrante delito. 2. Inexiste constrangimento ilegal na decisão judicial que decreta o acautelamento preventivo, se lastreada em elementos concretos dos autos e nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal , porquanto a segregação se afigura necessária ao resguardo da ordem pública, tendo em vista, sobretudo, a gravidade concreta do evento delituoso imputado ao paciente. 3. O crime de tráfico de drogas, por cuja suposta autoria o paciente foi preso, encontra em seu preceito secundário pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos, atendendo ao comando normativo contido no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal . 4. Presentes seus pressupostos e aferida a necessidade da prisão preventiva, inviável a fixação de medidas cautelares diversas. 5. A presença de condições pessoais favoráveis, por si só, não é suficiente para inibir a custódia cautelar, uma vez demonstrada a necessidade de sua manutenção.

  • TJ-PE - Apelação Criminal XXXXX20198170480

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    APELAÇÃO CRIMINAL Nº XXXXX-47.2019.8.17.0280 JUÍZO DE ORIGEM: 1ª Vara de Bezerros APELANTE (S): Lucas Batista da Silva e OUTROS APELADO: Ministério Público do Estado de Pernambuco PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA: Ulisses de Araújo e Sá Júnior ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Regional de Caruaru – 2ª Turma EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE/PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. NULIDADE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. CRIME PERMANENTE. SENTENÇA INALTERADA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO, À UNANIMIDADE. 1. Depreende-se do art. 5º , XI , da CF/88 que a inviolabilidade do domicílio pode ser mitigada em caso flagrante delito, sendo dispensável, neste caso, mandado de busca e apreensão domiciliar; 2. Ao interpretar o aludido dispositivo constitucional, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 603.616/RO , de relatoria do Ministro Gilmar Mendes , firmou o entendimento de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados"; 3. Ademais, tratando-se de crime de natureza permanente, é possível, a qualquer momento, a prisão em flagrante; 4.No caso em apreço, ao contrário do aventado pelos apelantes, não há que se falar em nulidade das provas por suposta violação de domicílio, posto que havia fundadas razões para tal medida (informações do setor de inteligência dando conta de que três indivíduos estariam traficando e armados no local onde ocorreu a abordagem, somadas à tentativa de fuga por parte de dois de seus ocupantes pelos fundos da casa) e que os crimes de tráfico de drogas e de posse/porte de arma de fogo têm natureza permanente, mostrando-se, portanto, prescindível o mandado de busca e apreensão domiciliar, legitimando o ingresso do efetivo no imóvel; 5. Sendo lícitas e válidas as provas produzidas nestes autos, as quais foram suficientes para demonstrar a autoria, a materialidade e a tipicidade, a manutenção integral da sentença condenatória atacada é medida que se impõe; 6.Apelo conhecido e desprovido, à unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos nestes autos, em que figuram como partes as acima referidas, acordam, por unanimidade de votos, os Desembargadores componentes da 2ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, pelo DESPROVIMENTO do presente apelo defensivo, tudo na conformidade do relatório e votos anexos, que fazem parte do presente julgado. Caruaru, (data da assinatura eletrônica). Des. Evanildo Coelho de Araújo Filho Relator substituto

  • TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL XXXXX20248110000

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    HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) XXXXX-13.2024.8.11.0000 EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A BUSCA DOMICILAR. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS CONCRETOS AUTORIZATIVOS DA BUSCA DOMICILIAR. TESE DE TORTURA AO FLAGRADO. NÃO COMPROVAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE SUBSTITUÍDA PELA PREVENTIVA. NOVO DECRETO CAUTELAR. SUPERAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. DECRETO CAUTELAR BASEADO NA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. 01. Admite-se o ingresso no domicílio sem mandado judicial, inclusive no período noturno, quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito ( RE 603.616 , decidido em repercussão geral, representativo do Tema 280). 02. No caso, a busca domiciliar se encontra devidamente motivada pela conduta de coinvestigada, consistente, em tese, na tentativa de se livrar do entorpecente após perceber a aproximação da guarnição da Polícia Militar. 03. A alegação de que o paciente teria sido torturado, além de não comprovada, não nulifica o decreto preventivo, porquanto a “discussão acerca de nulidade da prisão em flagrante fica superada com a conversão do flagrante em prisão preventiva, haja vista a formação de novo título a embasar a custódia cautelar"( HC XXXXX/RS , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO , SEXTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 14/03/2018). 04. Evidenciada a necessidade da segregação cautelar para garantir a ordem pública, os predicados pessoais do paciente, por si sós, não elide a necessidade da prisão preventiva. 05. Ordem denegada.

  • TJ-MT - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL XXXXX20248110000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS - OMISSÃO QUANTO À PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DE BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR – ALMEJADO EFEITO INFRINGENTE – INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO – INC. XI , DO ART. 5º , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA – BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL EM CASO DE CRIME PERMANENTE – POSSIBILIDADE – TEMA 280 /STF – ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Verificada a omissão no acordão objurgado quanto à alegada nulidade de provas obtidas, os aclaratórios merecem acolhimento para que a questão seja devidamente enfrentada pelo órgão julgador. 2. Não há que se falar em nulidade da prisão e das provas obtidas quando as buscas veicular, pessoal e domiciliar foram realizadas por policiais militares a partir de fundadas suspeitas da prática de crime permanente. 3. O Supremo Tribunal Federal definiu, em sede de repercussão geral (Tema 280), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo – a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno – quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito ( RE n. 603.616/RO , Rel. Ministro Gilmar Mendes , DJe 10/05/2016). 4. Com a superveniência de decretação da prisão preventiva ficam prejudicadas as alegações de ilegalidade da segregação em flagrante, tendo em vista a formação de novo título ensejador da custódia cautelar (STJ - Jurisprudência em Tese n. 11, edição 120). 5. Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos.

  • TJ-SC - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248240000

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    HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ART. 33 , CAPUT, DA LEI N. 11.343 /06 E DO ART. 329 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL , NA FORMA DO ART. 69 , CAPUT, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, PELO PACIENTE FERNANDO, E DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 33 , CAPUT, DA LEI N. 11.343 /06, PELO PACIENTE GABRIEL. SUPOSTA ILEGALIDADE NAS BUSCAS PESSOAIS E DOMICILIARES NÃO VERIFICADA. CRIME PERMANENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE PRECEDIDA DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS. MOVIMENTAÇÃO NO LOCAL DOS FATOS. FUNDADA SUPEITA A AMPARAR A AÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES, MESMO SEM A CARACTERIZAÇÃO TÍPICA. BUSCA DOMICILIAR. DISPENSA DO MANDADO JUDICIAL NAS HIPÓTESES DE CRIME PERMANENTE, QUANDO EVIDENCIADA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO, NÃO SENDO POSSÍVEL SE COGITAR OFENSA À CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DE INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES (MACONHA, COMPRIMIDOS DE ECSTASY, COCAÍNA, ANFETAMINA), ALÉM DE BALANÇA DE PRECISÃO, CADERNO DE ANOTAÇÕES DO TRÁFICO E R$ 6.231,00 (SEIS MIL DUZENTOS E TRINTA E UM REAIS) EM ESPÉCIE. OPOSIÇÃO DO PACIENTE FERNANDO À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA OS POLICIAIS MILITARES, CONSISTENTE EM DESOBEDECER A ORDEM DE PARADA, EMPREENDER FUGA E, APÓS SER ABORDADO, DESFERIU GOLPES CONTRA OS AGENTES. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE AMBOS OS PACIENTES PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA EVITAR A REITERAÇÃO DELITUOSA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . GRAVIDADE EM CONCRETO DOS DELITOS. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus Criminal n. XXXXX-15.2024.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Claudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva , Terceira Câmara Criminal, j. 21-05-2024).

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20158130024 1.0000.23.276939-8/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - SENTENÇA QUE JULGOU NULAS AS PROVAS OBTIDAS E ABSOLVEU O APELADO POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA - LICITUDE DAS PROVAS - LEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL - FUNDADAS SUSPEITAS - PROCEDIMENTO QUE OBEDECEU AOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 240 , § 2º , E 244 , AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - OBEDIÊNCIA À TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA Nº 280 - CONDENAÇÃO DO APELADO PELO TRÁFICO DE DROGAS E POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - NECESSIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - CONCESSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /06 - NÃO CABIMENTO - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA. - São lícitas as provas obtidas na busca pessoal se houve descrição concreta das razões que levaram à abordagem do acusado, com obediência aos requisitos dos artigos 240 , § 2º , e 244 , ambos do Código de Processo Penal , demonstrando-se a fundada suspeita - A Constituição da Republica, no artigo 5º, XI, dispõe a respeito da proteção constitucional da propriedade privada, que, em regra, é inviolável, salvo exceções mencionadas no próprio texto: a) consentimento do morador; b) flagrante delito; c) prestação de socorro; d) em caso de desastre; e) durante o dia, mediante prévia determinação judicial em diligência de busca e apreensão - Diante da fundada suspeita e indícios prévios da situação de flagrante delito, atendidos os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 280, não há se falar em violação de domicílio na ação policial ao adentrar no imóvel e arrecadar os entorpecentes, sendo lícitos, portanto, os resultados probatórios obtidos - O entendimento jurisprudencial é no sentido de q ue os depoimentos dos policiais militares prestados em juízo merecem credibilidade, principalmente quando corroborados por outros elementos de prova - Comprovado nos autos que o acusado incorreu em uma das condutas do artigo 33 , da Lei nº 11.343 /06, especialmente pela grande quantidade de droga apreendida, que evidencia sua destinação comercial, de rigor a condenação - Na mesma toada, demonstrado que o acusado portava uma arma de fogo com numeração suprimida, imperiosa sua condenação nos termos do artigo 16 , § 1º , inciso IV , da Lei nº 10.826 /03 - Inviável a concessão da causa de redução de pena do artigo 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06, quando comprovado nos autos que o denunciado se dedicava à atividade criminosa.

  • TJ-MT - REVISÃO CRIMINAL XXXXX20238110000

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    REVISÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 , C/C ART. 40 , VI , AMBOS DA LEI 11.343 /2006)– INCONFORMISMO – NULIDADE PROCESSUAL – TESE DE OFENSA À INVIOLABIDADE DO DOMÍCILIO – ART. 5º, XI DA CF – EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A AÇÃO POLICIAL – INFORMAÇÕES E DILIGÊNCIAS POLICIAIS – INFORMAÇÕES SOBRE ROUBO – A LOCALIZAÇÃO DO APARELHO CELULAR DE UMA DAS VÍTIMAS INDICAVA A RESIDÊNCIA DO REQUERENTE – ATUAÇÃO LEGITIMADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. Informações sobre um roubo ocorrido em cidade vizinha, sendo que a localização de um aparelho de celular de uma das vítimas indicava a residência do revisionando, bem como o coacusado retornar para a residência ao avistar a guarnição policial autorizam a justa causa. Portanto, a denúncia anônima utilizada como gatilho para desencadear investigação policial que culmina com a localização e apreensão do requerente na posse de entorpecente não tem o condão de macular os elementos probatórios obtidos. O tráfico de drogas, por ser crime de natureza permanente, cuja situação de flagrância se protrai no tempo, torna-se dispensável a expedição de mandado judicial para que os policiais possam adentrar na residência de propriedade do suspeito, a fim de fazer cessar a ação delituosa. Assim, não há que se falar em nulidade das provas obtidas na busca domiciliar realizada à mingua de autorização judicial quando a situação retratada nos autos situa-se nas exceções contempladas pela norma constitucional que assegura o direito à inviolabilidade de domicílio (artigo 5º, inciso XI), como ocorre na hipótese, visto que as circunstâncias do caso concreto demonstram que a diligência foi precedida pela constatação de circunstâncias que indicavam, fortemente, a provável ocorrência de situação de flagrante delito no interior da residência, tendo, inclusive, denúncias anônimas acerca da realização do delito no local. 6. Em se tratando de delito de tráfico de drogas praticado, em tese, na modalidade "guardar", a consumação se prolonga no tempo e, enquanto configurada essa situação, a flagrância permite a busca domiciliar, independentemente da expedição de mandado judicial, desde que presentes fundadas razões de que em seu interior ocorre a prática de crime, como consignado no indigitado RE 603.616 , portador do Tema 280 da sistemática da Repercussão Geral do STF. 7. Agravo Regimental a que se nega provimento. ( RE XXXXX AgR, Relator (a): ALEXANDRE DE MORAES , Primeira Turma, julgado em XXXXX-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG XXXXX-01-2024 PUBLIC XXXXX-01-2024)

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