Violação a Dispositivo Constitucional em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo Interno Cível XXXXX20238269051 Guarulhos

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    Patricia Soares de Albuquerque ; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Guarulhos - 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 07/05/2024; Data de Registro: 07/05/2024) Classe/Assunto: Agravo Interno Cível / Liquidação / Cumprimento / Execução Relator (a): Patricia Soares de Albuquerque Comarca: Guarulhos Órgão julgador: 2ª Turma Cível Data do julgamento: 07/05/2024 Data de publicação: 07/05/2024 Outros números: XXXXX26905150000 Ementa: AGRAVO INTERNO – Negativa de seguimento a recurso extraordinário – Artigo 1.030 , inciso I , alínea a , do Código de Processo Civil – Violação a dispositivo constitucional deve ser direta, situação não caracterizada nos autos – Repercussão geral não demonstrada – Tema 800 do Supremo Tribunal Federal – Decisão mantida – Agravo interno não provido.

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Criminal XXXXX20228260282 Itatinga

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    Embargos de Declaração. Alegação de erro material, omissão quanto ao reconhecimento da continuidade delitiva e deficiência de fundamentação. Reconhecido o erro material apontado e retificação do parágrafo que não guardava exata correspondência ao julgado. Retificação da incorreção que não influencia no resultado do julgamento. Impossibilidade de reunião de feitos e aplicação da continuidade delitiva prevista no art. 71 do CP . Conexão probatória inexistente entre os fatos do processo em julgamento e demais condutas apuradas em procedimentos distintamente instaurados. Pretensa continuidade delitiva, passível de ser decidida em tese, apenas se dará na fase da execução ( LEP , art. 111 ). Afastada a alegação de violação do dispositivo constitucional previsto no artigo 93 , IX da CF . Aclaratórios acolhidos em parte, mas sem efeito modificativo.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20228260554 Santo André

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INFRINGENTE – OMISSÃO – NÃO OCORRÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO I - Descabida a alteração do que já foi decidido por meio de embargos de declaração, que não é recurso próprio para este fim. Se a parte embargante entende que a questão não foi bem apreciada, o recurso cabível é outro, que não os embargos de declaração, que se prestam a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado; não para que se conforme a decisão ao entendimento da embargante; III – Prequestionamento anotado. Ausente violação a dispositivo constitucional e de lei federal, mormente os indicados pelo recorrente em seus embargos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20228260084 São Paulo

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INFRINGENTE – OMISSÃO – NÃO OCORRÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO I - Descabida a alteração do que já foi decidido por meio de embargos de declaração, que não é recurso próprio para este fim. Se a parte embargante entende que a questão não foi bem apreciada, o recurso cabível é outro, que não os embargos de declaração, que se prestam a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado; não para que se conforme a decisão ao entendimento da embargante; II – Prequestionamento anotado. Ausente violação a dispositivo constitucional e de lei federal, mormente os indicados pelo recorrente em seus embargos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS

  • TJ-GO - XXXXX20238090051

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    EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO. RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE. DEVER DE COOPERAÇÃO E PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. OMISSÃO. EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO EXAME, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. É descabida a interposição de recurso especial com base em violação de dispositivo constitucional, ainda que para o fim de prequestionamento, porquanto tal análise não é de competência desta Corte Superior, mas do Supremo Tribunal Federal. 2. A falta de prequestionamento das matérias alegadas nas razões do especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 3. O indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, depois da concessão de prazo para a autora comprovar sua hipossuficiência, deve ser seguido do recolhimento das custas da demanda no prazo conferido pelo juízo competente, sob pena de extinção da demanda sem resolução de mérito. Incidência da Súmula 83 /STJ. 4. Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

  • TJ-GO - XXXXX20238090051

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    EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO. RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE. DEVER DE COOPERAÇÃO E PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. OMISSÃO. EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SÚMULA XXXXX/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO EXAME, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. É descabida a interposição de recurso especial com base em violação de dispositivo constitucional, ainda que para o fim de prequestionamento, porquanto tal análise não é de competência desta Corte Superior, mas do Supremo Tribunal Federal. 2. A falta de prequestionamento das matérias alegadas nas razões do especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 3. O indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, depois da concessão de prazo para a autora comprovar sua hipossuficiência, deve ser seguido do recolhimento das custas da demanda no prazo conferido pelo juízo competente, sob pena de extinção da demanda sem resolução de mérito. Incidência da Súmula XXXXX/STJ. 4. Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20228260439 Pereira Barreto

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    RECURSO INOMINADO. COMARCA DE PEREIRA BARRETO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TRABALHADOR BRAÇAL. ALEGADO DESVIO DE FUNÇÃO COMO INSPETOR RODOVIÁRIO (OU INSPETOR DE TRÁFEGO). NÃO CONFIGURAÇÃO. (1) Inexistência de prova de desempenho de funções não condizentes com o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Não configurado desvio de função. (2) Nos termos do artigo 37 , inciso II , da Constituição Federal , "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração". (3) Eventuais diferenças salariais recebidas em relação ao cargo que alegadamente exerceu não são incorporáveis por violação ao dispositivo constitucional. (4) Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos nos termos do artigo 46 , da Lei nº 9.099 /95, valendo a súmula do julgamento como acórdão. (5) O vencido arcará com as custas processuais e os honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação (ou, inexistindo esta, sobre o valor corrigido da causa), conforme artigo 55 , da Lei nº 9.099 /95; no quantum mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do artigo 85 , § 8º , do Código de Processo Civil (observadas isenções ao pagamento e/ou concessão de gratuidade processual). RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível XXXXX20228260297 Jales

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    AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CONCRETA DA VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO E DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEGUIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Consoante restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 797 da Repercussão Geral, para a admissibilidade do recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais é necessário que o recorrente indique de forma clara a parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional e, cumulativamente, que demonstre a relevância econômica, política, social ou jurídica da questão com base em dados concretos. A agravante não trouxe argumentação específica sobre a relação entre o caso em tela e o dispositivo constitucional tido por violado e não apontou em que consistiria, concretamente, a relevância da questão que ultrapassaria os interesses subjetivos das partes, de modo que o recurso extraordinário não merece seguimento ( CPC , art. 1.030 , inc. I e § 2º). Recurso improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário XXXXX São Paulo

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    Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez - Santo Amaro; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024) Classe/Assunto: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário / Perdas e Danos Relator (a): Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez - Santo Amaro Comarca: São Paulo Órgão julgador: 5ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro Data do julgamento: 30/04/2024 Data de publicação: 30/04/2024 Ementa: Agravo Interno. Negativa de seguimento de recurso extraordinário. Reexame de prova. Ausência de violação direta a dispositivo constitucional. Não comprovação de repercussão geral. Agravo desprovido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260586 São Roque

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    AGRAVO INTERNO – Despacho que nega seguimento a Recurso Extraordinário – Matéria de fato e de direito (dano moral causado por descontinuidade de curso superior) que não atinge de forma direta o dispositivo constitucional suscitado (autonomia universitária) – Recurso não provido

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