TJ-PR - XXXXX20238160000 Curitiba
EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. DECISÃO SURPRESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 9º E 10 /CPC . OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE. DECISÃO CASSADA. PROVIMENTO. 1. O acolhimento de impugnação à penhora deduzido pelo devedor em cumprimento de sentença, sem oportunizar manifestação do credor, implica na nulidade da decisão, porque o juiz não pode decidir contra uma das partes, com base em fundamentos e documentos novos, a respeito dos quais não tenha oportunizado a manifestação, sob pena de violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e da vedação à decisão surpresa (arts. 9º , 10 e 437 , § 1º , do CPC ).3. Agravo de Instrumento à que se dá provimento, cassando-se a decisão agravada.