EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO LEGAL. PAGAMENTO REALIZADO FORA DO PRAZO PREVISTO NO § 6º , DO ART. 477 , DA CLT . MULTA PREVISTA NO ART. 477 , § 8º , DA CLT , DEVIDA. O ajuizamento de ação de consignação em pagamento dentro do prazo estabelecido no § 6º do artigo 477 da CLT , decorrente de recusa do empregado em receber as verbas rescisórias, elide o pagamento da multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo legal, desde que o pagamento das verbas rescisórias correlatas seja efetuado dentro do decêndio legal de que trata o § 6º , do art. 477 , da CLT . Desobedecido esse prazo legal, cabível a multa rescisória. Recurso ordinário obreiro provido, no particular. (Processo: ROT - XXXXX-31.2022.5.06.0103 , Redator: Milton Gouveia , Data de julgamento: 27/02/2024, Terceira Turma, Data da assinatura: 29/02/2024)