Merecimento em Jurisprudência

Página 10 de 10.000 resultados

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205030011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. Hipótese em que se discute a nulidade da rescisão contratual de empregado quando a empresa pública apresenta motivação para sua dispensa. No caso, consta do acórdão regional que a dispensa da reclamante decorreu da necessidade de redução de postos de trabalho e impossibilidade de realocação, sem que a reclamada comprovasse os fatos ensejadores da motivação do ato da dispensa . A teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém, quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa da empregada pública, correta a declaração de nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Por fim, convém registrar que a discussão dos autos não guarda pertinência com o debate no Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF, o qual trata da possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . MGS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO. Deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MGS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO. Diante de possível violação do arts. 37, caput , da Constituição Federal , deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. MGS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que deferiu as promoções horizontais por merecimento, sob o fundamento de que ficou "incontroverso o preenchimento pela reclamante dos critérios de merecimento, porquanto a própria ré afirmou, em contestação, ser desnecessária a juntada da avaliação, uma vez que a ausência da promoção decorreu apenas de motivos financeiros". Entretanto, a SDI-1, no julgamento do processo nº TST-E- RR-XXXXX-16.2011.5.24.0007 , decidiu que as promoções por merecimento, pelo seu caráter subjetivo e comparativo ligado à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer à progressão, estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora, o que torna a avaliação de desempenho requisito indispensável à sua concessão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TST - RR XXXXX20205030011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. Hipótese em que se discute a nulidade da rescisão contratual de empregado quando a empresa pública apresenta motivação para sua dispensa. No caso, consta do acórdão regional que a dispensa da reclamante decorreu da necessidade de redução de postos de trabalho e impossibilidade de realocação, sem que a reclamada comprovasse os fatos ensejadores da motivação do ato da dispensa . A teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém, quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa da empregada pública, correta a declaração de nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Por fim, convém registrar que a discussão dos autos não guarda pertinência com o debate no Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF, o qual trata da possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . MGS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO. Deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MGS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO. Diante de possível violação do arts. 37, caput , da Constituição Federal , deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. MGS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que deferiu as promoções horizontais por merecimento, sob o fundamento de que ficou "incontroverso o preenchimento pela reclamante dos critérios de merecimento, porquanto a própria ré afirmou, em contestação, ser desnecessária a juntada da avaliação, uma vez que a ausência da promoção decorreu apenas de motivos financeiros". Entretanto, a SDI-1, no julgamento do processo nº TST-E- RR-XXXXX-16.2011.5.24.0007 , decidiu que as promoções por merecimento, pelo seu caráter subjetivo e comparativo ligado à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer à progressão, estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora, o que torna a avaliação de desempenho requisito indispensável à sua concessão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - AIRR XXXXX20175030138

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM DECORRÊNCIA DAS VERBAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. O col. Tribunal Regional concluiu pela competência da justiça de trabalho para processar e julgar o “ repasse de valores para a fundação prestadora da previdência privada (FORLUZ), decorrentes de diferenças de parcelas salariais, a fim de compor a reserva matemática para efeitos atuariais ” (págs. 2530-2531). O presente caso não se confunde com aquele retratado nos Recursos Extraordinários nº 586.453 e 583.050, nos quais o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Justiça Comum é competente para julgar os casos provenientes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada) com base nos arts. 114 e 202 , § 2º , da Constituição Federal . Na hipótese dos autos, o autor não está pleiteando o direito à complementação de aposentadoria, mas sim a repercussão das diferenças salariais e dos reflexos concedidos nesta ação sobre as contribuições vertidas à entidade de previdência privada complementar. Por isso, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito permanece com a Justiça do Trabalho. A jurisprudência desta c. Superior consolidou entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho possui competência para examinar o pedido de recolhimento, pelo empregador, de contribuições para a entidade de previdência privada em decorrência das parcelas salariais deferidas em reclamação trabalhista. Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do art. 896 , § 7º , da CLT e Súmula nº 333, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS REFERENDADO POR NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. No caso dos autos, o col. Tribunal Regional, analisando os fatos e as provas, consignou que “ as reclamadas não observaram o regramento estampado na Portaria n.º 2, de 2006, da Secretaria de Relações do Trabalho - SRT, do MTE, que aponta como requisitos dos quadros de carreira a discriminação ocupacional de cada cargo, com suas subdivisões, o estabelecimento de critérios de promoção, alternadamente, por antiguidade e merecimento, e a estipulação de parâmetros de desempate ”. Registrou que “ O plano de cargos e remunerações - PCR instituído pelas reclamadas (id XXXXX - fls. 1063/1071), a despeito de ter sido referendado por norma coletiva, não prevê critérios de promoção, alternadamente, por antiguidade e merecimento (...) as promoções ocorrem apenas por merecimento, pois, embora o tempo de exercício na função seja um dos requisitos para a concessão das progressões verticais e horizontais, as referidas progressões sempre dependem de o empregado haver alcançado o nível de desempenho definido nos critérios do processo de Gestão de Desempenho a cada ciclo, o que é evidente critério para apuração de merecimento ” (pág. 2533). A jurisprudência desta c. Superior consolidou entendimento no sentido de que o plano de cargos e salários empresarial, conquanto instituído por sociedade de economia mista e desprovido de homologação perante o Ministério do Trabalho, torna-se óbice à equiparação salarial, desde que contemple a mobilidade funcional conforme critérios de antiguidade e merecimento. No caso dos autos, o que se infere do acórdão recorrido é que o eg. TRT entendeu que o Plano de Cargos e Salários, instituído pela ré, não observou de forma adequada a alternância das promoções contidas no art. 461 , § 2º , da CLT (redação anterior à Lei 13.467 /2017). Assim, para se chegar à decisão diversa, no sentido de que o PCR prevê critérios alternativos de promoção por merecimento e antiguidade, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento este vedado nesta instância recursal, em razão do óbice da Súmula nº 126, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

  • TST - RR XXXXX20165050008

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. A SDI -1 desta Corte, em sua composição plena, firmou o entendimento quanto à progressão horizontal por merecimento no sentido de que, por depender de critérios subjetivos, não é possível ao Poder Judiciário proceder a aferição do mérito do empregado e deferir promoções sem quaisquer avaliações que as corroborem, nos termos em que regulamentadas internamente, ainda que configurada a omissão daquele que deveria realizar a avaliação (E- RR-XXXXX-16.2011.5.24.0007 , SDI-1, Redator Ministro Renato de Lacerda Paiva , DEJT 09/08/2013). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TST - Ag-RR XXXXX20165040027

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AFRONTA AO ART. 2.º DA CLT . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, do exame das razões de decidir do acórdão recorrido transcrito pela parte recorrente, verifica-se que não houve a apreciação da tese jurídica pertinente a eventual afronta ao poder diretivo do empregador decorrente da concessão das promoções por merecimento pelo Poder Judiciário, isso porque a Corte de origem, ao deferir as diferenças salariais ao reclamante, apenas se valeu das regras do ônus da prova. De fato, entendeu-se que, tendo a reclamada afirmado ter concedido as promoções ao trabalhador e não sendo os documentos por ela juntados aptos a comprovar a efetiva concessão das promoções por antiguidade e por merecimento, deveriam ser deferidas as promoções, na forma como postulada na inicial. Assim, não tendo havido pronunciamento quanto à tese jurídica veiculada pela parte Recorrente no tocante à indigitada afronta ao art. 2.º da CLT , a admissão do apelo esbarra no óbice da Súmula n.º 297 do TST. Agravo conhecido e não provido.

  • TST - RR XXXXX20225150079

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA. LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A SDI -1 desta Corte, em sua composição plena, firmou o entendimento quanto à progressão horizontal por merecimento no sentido de que, por depender de critérios subjetivos, não é possível ao Poder Judiciário proceder a aferição do mérito do empregado e deferir promoções sem quaisquer avaliações que as corroborem, nos termos em que regulamentadas internamente, ainda que configurada a omissão daquele que deveria realizar a avaliação (E- RR-XXXXX-16.2011.5.24.0007 , SDI-1, Redator Ministro Renato de Lacerda Paiva , DEJT 09/08/2013). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20215020025

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. PCS/2006 DA FUNDAÇÃO CASA - DIFERENÇAS SALARIAIS - INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior, no exame de casos análogos ao presente envolvendo a Fundação Casa/SP, firmou entendimento de que a instituição de plano de cargos e salários que não prevê o critério de progressão por antiguidade viola o artigo 461 , §§ 2º e 3º , da Consolidação das Leis do Trabalho , os quais determinam a alternância dos critérios de antiguidade e merecimento para a concessão de promoções horizontais, circunstância que autoriza o pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento legal. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RR XXXXX20215020706

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467 /2017. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. FUNDAÇÃO CASA-SP. CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DESCUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência de sta Corte Superior firmou-se no sentido de que os Planos de Cargos e Salários de 2006 e 2013 da Fundação Casa/SP, por não atenderem ao critério de alternância de antiguidade e merecimento, bem como por não estipularem progressão por antiguidade com base apenas no transcurso do tempo, desatendem os §§ 2º e 3º do artigo 461 da CLT , razão pela qual faz jus ao empregado às diferenças decorrentes do descumprimento desse artigo consolidado. Julgados. Ressalva de entendimento do Relator. No entanto, com o advento da Lei nº 13.467 /2017, os §§ 2º e 3º do artigo 461 da CLT foram alterados, de modo que tais dispositivos não mais exigem a alternância entre os critérios de promoção por antiguidade e merecimento, dispondo que a promoção pode ser feita apenas por uma dessas modalidades. Nesse contexto, as diferenças salarias somente são devidas nos casos em que os requisitos para promoção por antiguidade foram preenchidos até 10/11/2017, data anterior ao início da vigência da Lei nº 13.467 /2017. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

  • TRT-4 - ROT XXXXX20215040013

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. Comprovando o autor ter preenchido os requisitos do regulamento (avaliação de desempenho e tempo) para a promoção por merecimento, sem que alegada ou comprovada a ausência de vaga, é devida a promoção respectiva por merecimento.

  • TST - RR XXXXX20225020037

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017 - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PCCS/2006 E PCCS/2013. CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. PLEITO DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem adotado o entendimento de que os Planos de Cargos e Salários de 2006 e 2013 da Fundação Casa/SP, por não observarem o critério de alternância de antiguidade e merecimento, não atendem aos §§ 2º e 3º do artigo 461 da CLT , na redação anterior à reforma trabalhista, razão pela qual faz jus o empregado às diferenças decorrentes do descumprimento dos referidos dispositivos da CLT . Julgados. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo