Tribunal de Justiça do Amazonas TJAM em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Reclamação XXXXX20228040000 Manaus

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    PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 988 , II , DO CPC/2015 . GARANTIA DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DO TRIBUNAL. SUSPENSÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA RECLAMADA. - Fundada no art. 988 , II , do CPC/2015 , a reclamação não se destina a dirimir divergência jurisprudencial entre a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo n.º PJE XXXXX-34.2021.2.00.0804 (decisum reclamado) e precedentes desta Corte de Justiça, na verdade, sua função é somente garantir a autoridade da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ/AM), no caso concreto, que tenha sido desrespeitada na esfera administrativa, em processo que envolva as mesmas partes; - Com efeito, resta evidenciado que, nos presentes autos, a decisão proferida no Processo Administrativo PJE n.º XXXXX-34.2021.2.00.0804 , de fato, descumpriu determinação judicial anterior (liminar concedida no Mandado de Segurança Coletivo n.º XXXXX-26.2021.8.04.0000 ); - RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL JULGADA PROCEDENTE.

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  • TJ-AM - Agravo de Instrumento XXXXX20238040000 Manaus

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação ORDINÁRIA. LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA APOSENTADORIA. INDEXADOR CONFORME PORTARIA 1855/2016-PTJ TJAM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Considerando que obrigação dos autos somente se mostra devida a partir do ingresso do servidor público na inatividade, é desta data que deve ser estabelecido o marco inicial para a contagem dos juros de mora e da correção monetária, por ser a partir de então que se torna líquida e exigível. Precedentes TJAM e do STJ. 2. Quanto ao indexador utilizado, a decisão impugnada está em consonância com a legislação vigente e a Portaria nº 1855/2016-PTJ. 3. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-AM - Embargos de Declaração Cível XXXXX20238040000 Manaus

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 141 E 492 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – CPC . CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DAS COBRANÇAS A TÍTULO DE ICMS/DIFAL E DE ADICIONAL PARA O FECP. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO . 1. O cerne da controvérsia cinge-se em apurar se há erro material e contradição no acórdão embargado, em especial em relação aos fundamentos utilizados para o julgamento e quanto ao afastamento pontual do ICMS/DIFAL e não do FECP; 2. A análise do acórdão embargado revela que a 2.ª Câmara Cível deste e. Tribunal de Justiça do Estado do AmazonasTJ/AM manifestou-se de modo claro sobre a questão relativa à cobrança do ICMS/DIFAL e do adicional para o FECP; 3. A questão foi parcialmente analisada à luz das inovações trazidas pela Lei Complementar n.º 190 /2022, justamente pelo fato de que o e. Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, por ocasião do Tema n.º 1.093, pela impossibilidade de cobrança do ICMS/DIFAL enquanto não editada lei complementar nacional para regular a matéria, o que é reconhecido na petição inicial; 4. Deverá o juiz considerar os preceitos normativos aplicáveis ao caso concreto, independentemente de terem sido suscitados na petição inicial, demonstrando que o princípio da congruência tem incidência sobre os aspectos fáticos da causa de pedir e sobre o pedido, jamais sobre os fundamentos legais; 5. O acórdão embargado bem delimitou a controvérsia com base na jurisprudência do e. STF e desde e. TJ/AM, expondo os fundamentos legais utilizados para embasa-las, demonstrando que os dois temas não são umbilicalmente relacionados como pretende argumentar o embargante-apelado; 6. Pretensão de rediscutir o mérito da controvérsia, situação que, eventualmente, desafiaria a interposição de recurso especial, com base no art. 105, III, a, da Constituição da Republica ; 7. Prequestionamento do Tema n.º 1.093 e ADIn n.º 5.46, arts. 141 , 489 , II e III , 492 , 927 , I e III e 1.040 , II do Código de Processo Civil , e art. 82, do ADCT; 8. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20238040001 Manaus

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DAS TESES DO IRDR n.º XXXXX-75.2019.8.04.0000 – TEMA 5/TJAM. PRESENÇA DOS REQUISITOS E EXIGÊNCIAS PARA VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O contrato de cartão de crédito consignado atendeu aos requisitos estabelecidos na tese "2" do IRDR n. XXXXX-75.2019.8.04.0000 – TEMA 5/TJAM, portanto, o negócio dever ser declarado válido; 2. Sentença mantida; 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228040001 Manaus

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    RECURSO INOMINADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL (COMPROVANTE DE ENDEREÇO DO AUTOR ATUALIZADO). COMPROVANTE EM NOME DE TERCEIRO. DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA E DOCUMENTO. PORTARIA Nº 01/2012 – CGJEC/TJAM REVOGADA. ART. 4º DA RESOLUÇÃO N.º 21 /2019. RELAÇÃO MATRIMONIAL. AUTOR POSSUI O MESMO SOBRENOME DA TITULAR DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. RELAÇÃO COMPROVADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei 9.099 /95. 1. A respeito da comprovação de residência, para aferição de competência nos Juizados Especiais, a Portaria nº 01/12 – CGJEC/TJAM determinava a possibilidade de apresentação de comprovante de residência em nome de terceiros, desde que acompanhada de declaração desta pessoa e cópia de seu documento de identidade. A fim de evitar a burlar a competência territorial, a Resolução n.º 21 /2019 – TJAM determinou que o autor deveria comprovar, ainda, a existência de relação jurídica com o declarante. Contudo, imperioso destacar que a referida Resolução foi revogada, nos termos da Portaria nº 01 de 9 de setembro de 2021. 2. Após tais considerações, constata-se que o autor além de apresentar declaração de residência assinada pelo titular do comprovante de residência, esclareceu que mantem uma relação matrimonial com a titular, possuindo o mesmo sobrenome, o que é suficiente para demonstrar a relação entre as partes. 3. Assim, considerando a vedação ao exame do mérito por esta instância revisora, por não se configurarem as hipóteses de julgamento, em razão do princípio da causa madura, nos termos do art. 1.013 , § 3º , do CPC , os autos devem retornar à vara de origem para nova decisão. VOTO: Forte nessas estas razões, conheço do recurso a fim de desconstituir a sentença, e determinar a remessa dos autos ao Juízo de origem, com a finalidade de que seja regularizado o trâmite processual, e, posteriormente, proferida decisão. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099 /95). É o voto.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20238040001 Manaus

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. OBSERVÂNCIA DAS TESES JURÍDICAS DO IRDR n.º XXXXX-75.2019.8.04.0000 – TEMA 5/TJAM. PRESENÇA DOS REQUISITOS E EXIGÊNCIAS PARA VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O contrato de cartão de crédito consignado atendeu aos requisitos estabelecidos na tese "2" do IRDR n. XXXXX-75.2019.8.04.0000 – TEMA 5/TJAM, portanto, o negócio dever ser declarado válido; 2. Sentença mantida 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20228040001 Manaus

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. OBSERVÂNCIA DAS TESES JURÍDICAS DO IRDR n.º XXXXX-75.2019.8.04.0000 – TEMA 5/TJAM. PRESENÇA DOS REQUISITOS E EXIGÊNCIAS PARA VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O contrato de cartão de crédito consignado atendeu aos requisitos estabelecidos na tese "2" do IRDR n. XXXXX-75.2019.8.04.0000 – TEMA 5/TJAM, portanto, o negócio dever ser declarado válido; 2. Sentença mantida; 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218040000 Manaus

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. EMPRESA PRIVADA. CADASTRAMENTO. AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. OCORRÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A existência de vícios na citação é causa de nulidade absoluta do processo, tendo em vista a infringência ao direito de defesa da parte não citada. 2. No caso, analisando os autos, vê-se que a agravante foi citada por meio eletrônico antes que fosse formalizado seu cadastramento perante este Tribunal de Justiça, uma vez que em consulta ao sistema de intimações e citações eletrônicas do Tribunal de Justiça do Amazonas - https://sistemas.tjam.jus.br/painelconvenios/ - verifica-se que a empresa, ora agravante, Direcional Rubi Empreendimentos Imobiliários LTDA. não está cadastrada no rol de empresas para citação eletrônica. Então, a citação da agravante na ação de origem não tem validade, sendo o caso, então, de se reconhecer a nulidade do processo, a partir do ato citatório da agravante. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20228040001 Manaus

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. OBSERVÂNCIA DAS TESES JURÍDICAS DO IRDR n.º XXXXX-75.2019.8.04.0000 – TEMA 5/TJAM. PRESENÇA DOS REQUISITOS E EXIGÊNCIAS PARA VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O contrato de cartão de crédito consignado atendeu aos requisitos estabelecidos na tese "2" do IRDR n. XXXXX-75.2019.8.04.0000 – TEMA 5/TJAM, portanto, o negócio dever ser declarado válido; 2. Sentença mantida; 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20228040001 Manaus

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. OBSERVÂNCIA DAS TESES JURÍDICAS DO IRDR n.º XXXXX-75.2019.8.04.0000 – TEMA 5/TJAM. PRESENÇA DOS REQUISITOS E EXIGÊNCIAS PARA VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O contrato de cartão de crédito consignado atendeu aos requisitos estabelecidos na tese "2" do IRDR n. XXXXX-75.2019.8.04.0000 – TEMA 5/TJAM, portanto, o negócio dever ser declarado válido; 2. Sentença mantida; 3. Recurso conhecido e desprovido.

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