Ausência de Contestação e de Representação Processual em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260358 Mirassol

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    *DECLARATÓRIA – Inexigibilidade de descontos consignados mensais contra o benefício previdenciário da parte autora – Pedido cumulado de repetição em dobro dos valores descontados e indenização de R$ 15.000,00 pelos danos morais sofridos – Determinação do juízo de mandado de constatação para apuração de prática de advocacia, a qual ensejou a extinção do processo em primeiro grau de jurisdição – Irresignação recursal da parte autora alegado regularidade na representação processual, sem captação ilegal de clientela – ADVOCACIA PREDATÓRIA – Não caracterização no caso dos autos – Certidão lançada pelo Oficial de Justiça que indica que a filha da parte autora buscou o patrocínio, sem mencionar propaganda ou captação ilegal – Petição padronizada para tese massificada, mas com certo grau de individualização do caso concreto – Fatiamento da pretensão em várias ações para potencialização da indenização que deve ser avaliada dentro do contexto do processo, para eventual reunião de processos ou aplicação de sanção por litigância de má-fé – Ausência de contestação, sendo as contrarrazões ao recurso focadas apenas na irregularidade da representação processual que impede o prosseguimento do julgamento da demanda no permissivo do artigo 1.013, § 3º, inciso I, do C.P .C. – Sentença anulada para o prosseguimento do processamento da ação no primeiro grau de jurisdição – Apelação provida.*

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  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20218272715

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    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA C/C DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA. PARTE REQUERIDA SEM REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA NO ATENDIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Os patronos do demandado renunciaram ao mandato, procedendo o Juízo à sua intimação para regularizar a representação processual. Verificada a ausência de capacidade postulatória e, intimada a parte para correção do vício e ainda sim quedar-se inerte, não deve o recurso ser conhecido, nos termos do artigo 76 , § 2º , I , do Código de Processo Civil . 2. Tendo em vista que o instrumento de procuração constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, eis que a representação processual da parte deve estar regularizada nos autos quando da interposição do apelo, em caso negativo, o recurso não deve ser conhecido. 3. Recurso NÃO CONHECIDO, ante a verificada irregularidade na representação processual pela ausência de procuração atualizada, que constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal (art. 76 , § 2º , I , do CPC ). (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-14.2021.8.27.2715 , Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , julgado em 21/06/2023, DJe 22/06/2023 17:08:25)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260577 São José dos Campos

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    PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA RÉ - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO - REVELIA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO - APLICAÇÃO DO ART. 76 , § 1º , II E § 2º , I , DO CPC - PRELIMINAR ACOLHIDA. A irregularidade na representação processual da ré, por falta de procuração outorgada ao advogado, acarreta a revelia em primeira instância e o não conhecimento do recurso por ela interposto em segunda instância, consoante disposto no art. 76 , § 1º , II e § 2º , I , do CPC . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - COBRANÇA INDEVIDA - DÉBITO DESCONHECIDO PELA CONSUMIDORA - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA - DANOS MORAIS 'IN RE IPSA' - RECONHECIMENTO - INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 8.000,00 - VALOR QUE COMPORTA MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00 - JUROS DE MORA DESDE A NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO C. STJ - RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO O DA AUTORA. I - Não demonstrando a ré, como lhe competia, nos termos do art. 373 , II , do Código de Processo Civil , a regularidade da cobrança de débito e a inclusão do nome da autora no cadastro do SCPC/Serasa, de rigor a procedência do pedido para a declaração de inexigibilidade da dívida e abusividade da anotação; II - A indevida anotação do nome nos cadastros de inadimplentes ofende o direito imaterial da parte acarretando dano moral compensável; III - A quantificação da compensação derivada de dano moral deve levar em consideração o grau da culpa e a capacidade contributiva do ofensor, a extensão do dano suportado pela vítima e a sua participação no fato, de tal sorte a constituir em um valor que sirva de bálsamo para a honra ofendida e de punição ao ofensor, desestimulando-o e a terceiros a ter comportamento idêntico, não podendo ser gerador de enriquecimento sem causa, atendendo aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, motivo pelo qual, tem-se que a eleição da indenização em R$ 8.000,00 se mostra diminuto e comporta majoração para R$ 10.000,00, montante que bem serve à compensação pelo dano imaterial sofrido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260008 São Paulo

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    Apelação cível – Fornecimento de Energia Elétrica - Ação declaratória de inexigibilidade do débito c.c. indenização por danos morais - Sentença de parcial procedência - Insurgência do autor – Preliminar de irregularidade na representação da ré - Ausência ou irregularidade de procuração outorgada ao advogado – Falha suprida pelo réu – A irregularidade ou ausência de procuração constitui irregularidade formal – Vício sanável, devendo, portanto, ser oportunizado a parte prazo para suprir a falha na representação processual (art. 76 do CPC )– Hipótese em que, após a intimação para regularização do defeito apontado, a representação foi regularizada - Preliminar afastada – Dano moral - Pleito de indenização por danos morais rejeitado, ante a existência prévia de anotações restritivas ao crédito - Aplicação da súmula 385 do STJ - Sentença mantida – Honorários advocatícios adequados - Recurso não provido.

  • TRT-20 - XXXXX20225200008

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    DISPENSA DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - AUSÊNCIA DE PROTESTO DA PARTE - PRECLUSÃO DA OPORTUNIDADE DE OUVIR TESTEMUNHAS. Conforme dicção do art. 795 , da CLT , as nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade em que a parte interessada puder falar nos autos. A ausência de protestos por cerceamento de defesa em ata de audiências torna preclusa a oportunidade de interrogatório de testemunhas, mormente quando o interesse só é manifestado em sede recursal.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235070032

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    RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A ausência de documentos essenciais à propositura da Ação leva à extinção do processo, sem resolução do mérito, na esteira dos artigos 485 , I , e 320 do CPC , de aplicação subsidiária, incidentes à espécie por força do artigo 769 da CLT , mercê da inépcia da exordial.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20195030143

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    Pelo exposto, deixo de conhecer do agravo de petição interposto pela Transporte Urbano São Miguel Ltda., por irregularidade de representação processual... CONCLUSÃO Não conheço do agravo de petição interposto pela Transporte Urbano São Miguel Ltda, por incabível e por irregularidade de representação processual... IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015 . ADVOGADO SUBSTABELECENTE SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEFICÁCIA DO ATO PRATICADO

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20238090168 ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. FALECIMENTO DE ALGUNS RÉUS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. EMENDA À INICIAL. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS ESPÓLIOS ? ADMINISTRADORES PROVISÓRIOS OU INVENTARIANTES, A DEPENDER DO CASO ? OU DOS HERDEIROS, CASO JÁ HOUVER PARTILHA E ENCERRAMENTO DOS INVENTÁRIOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Verificado o falecimento de alguns réus antes do ajuizamento da ação, o juiz deve determinar a emenda à inicial, para que o autor altere o polo passivo. 2. O espólio deve figurar como parte nas demandas relativas a bens, direitos e obrigações do de cujus, enquanto não efetuada a partilha e findado o inventário. Nesse contexto, não tendo sido aberto o inventário, o espólio é representado pelo administrador provisório (arts. 613 e 614 do CPC e 1.797 , CC ), e, já tendo sido iniciado o inventário, o espólio é representado pelo seu inventariante (arts. 75 , VII , e 618 , I , CPC ). 3. Com a partilha e encerramento do inventário, desaparece a figura do espólio, passando a serem legítimos os herdeiros, na medida de seus quinhões. 4. No caso em tela, ao cumprir a determinação de emenda à inicial, o autor, ora apelante, apenas alterou o polo passivo para fazer constar como réus os ?respectivos espólios?, sem sequer indicar e qualificar os seus representantes, mesmo instruindo a emenda com as certidões de óbito dos falecidos proprietários do imóvel usucapiendo, das quais se extraem que todos eles deixaram bens a inventariar e que mencionam os nomes dos respectivos cônjuges e dos filhos dos de cujus. 5. Em que pese o autor/apelante alegar na apelação que realizou pesquisas em diversos processos e não encontrou inventário aberto dos falecidos proprietários do imóvel usucapiendo, ele não desincumbiu-se do ônus de comprovar que tais buscas foram realizadas. 6. Incomportável a dilação de prazo para se realizar nova emenda, seja porque operada preclusão consumativa com a prática da emenda anterior, seja porque o pedido deu-se apenas após a prolatação da sentença. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238110000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-57.2023.8.11.0000 AGRAVANTE: LUCIVANE ROSTIROLLAAGRAVADO : AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EMENTA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DEFERIMENTO TÁCITO DA JUSTIÇA GRATUITA – INOCORRÊNCIA – VICIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO SEM PODERES PARA TAL FIM – VÍCIO SANAVEL A QUALQUER TEMPO – ART. 76 DO CPC – IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – POSSIBILIDADE – DESDE QUE LIMITADOS 30% DOS PROVENTOS DO DEVEDOR – RECURSO DESPROVIDO. Indeferido o pedido de justiça gratuita na sentença de primeiro grau e, tratando-se de cumprimento da sentença que condenou a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixados em dez por cento (10%) da causa, não há que se falar em deferimento tácito do pedido de gratuidade, ainda que tenha siso deferido posteriormente, com efeitos ex nunc (ID. XXXXX). No que tange à regularização processual, a suposta ausência de poderes à advogada que apresentou a contestação, por si só não tem o condão de anular os atos processuais, porque, de acordo com art. 76 do CPC : “Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício”, em qualquer tempo e grau de jurisdição, não verificando-se qualquer prejuízo. A penhora em conta salário é possível, desde que limitada ao percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos auferidos pelo devedor, eis que tal montante não representa risco de comprometimento de renda essencial à sua subsistência e da sua família.-

  • TJ-GO - XXXXX20108090051

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0432745.37.2010.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE ADA SILVA SANTOS APELADA PAULO BALTHAZAR NUNES (ESPOLIO) RELATOR FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO SANÁVEL E SUPRIDO POSTERIORMENTE. CONFISSÃO. VALOR ALUGUEL. 1. Aquele que firmou o contrato de locação, na condição de locador, é parte legítima para o ajuizamento da ação de despejo c/c cobrança, independentemente de ser o proprietário ou possuidor do imóvel locado. 2. O vício de representação não enseja a nulidade do feito, pois a ausência de regularização da representação processual é irregularidade sanável, não justificando decreto de nulidade, mesmo porque nenhum prejuízo experimentaram as partes no curso processual. 3. Regularidade da representação processual suprida posteriormente. 4. Nos termos do art. 389 do Código de Processo Civil , há confissão judicial quando a parte admite a verdade de um fato contrário ao seu interesse e favorável ao da parte adversa. Logo, confirmando a requerida o valor do pagamento do aluguel, não há como prosperar a pretensão recursal de valor outro. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

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