Ausência de Contestação e de Representação Processual em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260577 São José dos Campos

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    APELAÇÃO. "Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, c.c. obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência" – SIC. Insurgência do banco requerido contra a r. sentença de Primeiro Grau. Procuração digital sem assinatura válida. Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital. Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Não cumprimento do comando. DOCUMENTO COM ASSINATURA ESCANEADA QUE NÃO POSSUI VALOR JURÍDICO. Inserção de figura em PDF que não torna válida a procuração e/ou substabelecimento. Inúmeros precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. REVELIA. FALTA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO REQUERIDO. Substabelecimento com assinatura escaneada que não constitui documento válido. Precedentes do C. STJ. Determinação de regularização não atendida. Advertência quanto ao decreto de revelia ignorado. Desnecessário o desentranhamento das peças. Determinada a exclusão dos advogados após a intimação deste julgamento. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular DO PROCESSO. Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado. Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício – apesar de devidamente intimada e advertida. Inteligência do art. 485 , inciso IV , § 3º , do Código de Processo Civil . Recurso não conhecido pela ausência de capacidade postulatória. Reconhecimento da invalidade da procuração outorgada. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DISTRIBUIÇÃO EM AUTOS APARTADOS - MERA IRREGULARIDADE FORMAL - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SAN GRIEF - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - VÍCIO DE INTIMAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO - INEXISTENTE - DECISÃO MANTIDA. A declaração de nulidade do processo em razão de vício processual requer, necessariamente, a comprovação do prejuízo decorrente da irregularidade procedimental. A ausência de comprovação de prejuízo devido ao processamento do cumprimento de sentença em autos apartados implica em rejeição da tese de nulidade, por força dos princípios "pas de nullité san grief" e da instrumentalidade das formas. Ocorrida a regular intimação do executado para apresentação de impugnação, descabe a extinção do cumprimento de sentença pelo simples fato de ter sido apresentado em autos apartados, já que nenhum prejuízo implicou ao exercício da ampla defesa e do contraditório. Deve ser rejeitada a tese de nulidade do processo por vício de representação, em razão da ausência de reapresentação da procuração pelo causídico que assistiu à parte na fase de conhecimento, por se tratar de mera irregularidade formal. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218110015

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – FALTA DE DIALETICIDADE – INOCORRÊNCIA – PRELIMINR REFEITADA – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA – JUNTADA DE PROCURAÇÃO DESATUALIZADA – IRRELEVÂNCIA – VALIDADE PRESUMIDA – VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL INEXISTENTE – INDEFEIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. A juntada de instrumento de mandato desatualizado, por si só, não conduz à irregularidade da representação processual, ensejadora do indeferimento da petição inicial, por falta de exigência legal.

  • TJ-GO - Conflito de competência cível: CC XXXXX20238090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZ DO 4º JUÍZO DO NÚCLEO DA JUSTIÇA 4.0 E DO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE GOIÂNIA. ação DE DECLARATÓRIA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS PROMOVIDA CONTRA O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE GOIÁS. REPRESENTAÇÃO do autor por terceiro. INCOMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE PESSOA FÍSICA EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. I ? Na espécie o juízo suscitado se afigura competente para o processamento da ação, em razão da peculiaridade vista nos autos, decorrente do fato que é vedada a figura de representação nos Juizados Especiais Cíveis, em face da necessidade do comparecimento pessoal das partes nos atos processuais. Inteligência do art. 8 , § 1º e art. 9º , da Lei 9.099 /95. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE.

  • TJ-GO - XXXXX20228090000

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    EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA REJEITADA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO DESMARCADA. NOVA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E/OU APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. NECESSIDADE. DECRETAÇÃO DA REVELIA. ERROR IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. PEDIDO RESCINDENTE PROCEDENTE. I. Para a revogação do benefício da gratuidade da justiça, a impugnação deve estar acompanhada da comprovação da ausência da hipossuficiência da autora, ônus do qual não se desincumbiu a ré. II. A decisão proferida contra literal disposição de norma jurídica é aquela que viola, flagrantemente, a letra de um diploma legal, culminando em error in judicando ou error in procedendo. III. É cediço que a parte requerida poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de audiência de conciliação ou mediação, ou em caso de pedido de desistência, do protocolo do pedido de cancelamento apresentado pelo requerido, conforme dicção do art. 335 do CPC . IV. Desmarcada a audiência de conciliação e, de plano, tendo o magistrado julgado a lide antecipadamente, decretando a revelia da então requerida e julgado procedente o pedido inicial, sem que fosse procedida nova citação/intimação constando novo prazo inicial para a contestação, ou para outra audiência de conciliação, incorre em cerceamento de defesa, em flagrante ofensa ao disposto no artigo 5º , inciso LV da Constituição Federal c/c artigo 335 , inciso I , do Código de Processo Civil , caracterizando, assim, error in procedendo, impondo-se a procedência do pedido rescindente da presente Ação Rescisória, com a cassação da sentença e declaração de nulidade dos atos processuais a partir dos comandos legais violados. PEDIDO RESCINDENTE DA AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 São Paulo

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    Agravo de Instrumento. Prestação de serviços. Arguição de nulidade processual ante a ausência de intimação do administrador judicial da massa falida, parte vencida na ação de cobrança. Pleito de ingresso dos sócios da falida no feito. Decisão agravada rejeitou os pleitos. Reforma necessária. Com efeito, a ausência de intimação do administrador judicial de empresa falida, ante expressa dicção legal, é causa de nulidade. Inteligência dos artigos 75 , V , NCPC e 76 da Lei nº 11.101 /2005. Destarte, de rigor o reconhecimento da nulidade processual, com determinação de nova publicação da r. sentença e intimação do administrador judicial. Via de consequência, não há que se falar no trânsito em julgado da decisão condenatória. Pedido dos sócios da empresa falida para ingresso no processo. Possibilidade, ante o que dispõe o artigo 103 , da Lei nº 11.101 /2005. De rigor anotar que a intervenção dos sócios terá natureza de assistência simples, não se tratando de representação judicial da massa falida, ônus exclusivo do administrador judicial. Recurso provido, com observação.

  • TJ-GO - XXXXX20178090104

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO DA PARTE AUTORA INEXISTENTE. PROCURAÇÃO APUD ACTA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE REVELIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO RÉU NÃO REPRESENTADO POR ADVOGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. No sistema dos Juizados Especiais, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099 /95, a revelia caracteriza-se pelo não comparecimento às audiências designadas e não pela ausência de contestação, exceto nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, na forma do enunciado 11 do FONAJE. II. Não caracterizada a revelia, forçosa a necessidade de intimação do réu que deixou transcorrer in albis o prazo contestatório e, não havendo sido levada a efeito, configurado o cerceamento de defesa e violação do devido processo legal. III. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para anular o processo a partir da audiência de instrução e julgamento, inclusive, e determinar o retorno do feito para continuidade a partir daquela fase, obedecendo-se às devidas comunicações. Sem ônus sucumbencial porque o recorrente vencedor.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260356 Mirandópolis

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANO MORAL – DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DANO MORAL EVIDENCIADO – MAJORAÇÃO A R$ 5.000,00 – AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO NÃO IMPLICA NA ISENÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO PROVIDO

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20238210021 OUTRA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL REGULAR. VALOR DA CAUSA. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMPENSAÇÃO DE VALORES. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. Examinadas, ainda que forma sucinta, as preliminares arguídas em contestação, não há falar em ausência de fundamentação, tampouco em decisão citra petita. Preliminar rejeitada.DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Não verificada a incapacidade processual ou irregularidade da representação da parte autora, impõe-se desacolher a insurgência recursal no ponto.DA CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. Tratando-se de demanda revisional de contrato, o valor da causa deve ser o valor do ato ou o de sua parte controvertida, nos termos do art. 292 , II , do CPC . Impugnação acolhida. Valor da causa corrigido.DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Pactuada taxa de juros em patamar superior ao dobro da média de mercado apurada para o período da contratação, cabe a intervenção do Judiciário para revisar dita taxa, adaptando-a à média apurada pelo BACEN no período da contratação. Precedentes.DA COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Constatada abusividade nas cláusulas pactuadas pelas partes, é cabível a compensação de valores e/ou a repetição do indébito, modo simples.PRELIMINARES REJEITADAS.PELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1751774

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CITAÇÃO DO RÉU. NECESSIDADE. PREVISÃO LEGAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA AÇÃO. CITAÇÃO SUPRIDA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. 1. Antes do advento da Lei nº 14.230 /2021, depreende-se dos §§ 7º e 8º do art. 17 da Lei nº 8.429 /1992 que, estando a inicial em devida forma, o requerido seria notificado para a apresentação de defesa preliminar, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que, somente após referida manifestação, submetida ao crivo do contraditório, o Juízo decidiria pela rejeição da ação, caso convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, ou pelo recebimento da petição inicial, quando o réu seria citado para apresentar contestação (§ 9º). 1.1. Não se desconhece a corrente doutrinária que defende a natureza de citação da notificação prevista no art. 17 , § 7º , da Lei nº 8.429 /1992 e a de intimação da citação prevista no art. 17, § 9º, da mesma Lei, porém, segundo a doutrina majoritária, a natureza jurídica da notificação mencionada é de intimação, considerando-se que os meios de comunicação de atos processuais são somente dois, citação e intimação; que a ação de improbidade administrativa, apesar de seguir o rito ordinário do CPC , possui procedimento específico na sua fase preliminar, com garantia do contraditório; e que o referido rito ordinário apenas tem início com o recebimento da petição inicial, quando serão observadas as regras dispostas no CPC . 1.2. Na espécie, recebida a petição inicial, deveria o Juízo de primeiro grau, em observância ao art. 17 , § 9º , da Lei nº 8.429 /1992 e ao art. 238 e seguintes do CPC , ter determinado a citação dos réus para que pudessem apresentar sua contestação. 2. Não obstante o disposto, o art. 239 , § 1º , do CPC dispõe que o comparecimento espontâneo da parte ré nos autos supre a exigência de citação pessoal, passando a fluir do referido comparecimento o prazo para apresentação das vias defensivas previstas na legislação processual. 2.1. É assente o entendimento jurisprudencial no sentido de que, ainda que o advogado não tenha poderes para receber citação, a manifestação processual que demonstra ter a parte ré inequívoca ciência da ação movida em seu favor consubstancia comparecimento espontâneo apto a suprir o ato citatório. 2.2. No caso, os réus demonstraram ciência inequívoca da ação ante o seu comparecimento nos autos representados por advogado, restando viabilizado o pleno direito de defesa, entendendo-se como atingida a finalidade da citação, que deve ser considerada suprida pelo comparecimento espontâneo, mesmo que o advogado estivesse destituído de poderes para recebê-la. 2.3. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o Código de Processo Civil deve ser aplicado subsidiariamente à Lei de Improbidade Administrativa . Nesse sentido: REsp XXXXX/SP , Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 22/8/2013, e REsp XXXXX/GO , Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 12/11/2010. 3. O prazo para a apresentação da contestação conta-se a partir do comparecimento espontâneo dos réus no processo. 3.1. Não apresentada a contestação pelos réus, perderam eles a oportunidade de se defender. 4. Agravo de instrumento desprovido.

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