Necessidade, no Entanto, de Observar a Proporcionalidade da Cautelar em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS XXXXX20238190000 202305920332

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    HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS , RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1 ) O Paciente foi preso em flagrante, a bordo de um veículo roubado, logo após a prática de roubo a transeunte, perpetrado com emprego de arma de fogo. Dos documentos acostados ao presente writ extrai-se que, além de ter sido possível para a vítima visualizar alguns dos executores do roubo, o Paciente foi flagrado não apenas na companhia dos comparsas identificados pela vítima, como também trafegando no veículo utilizado na prática delitiva, e em cujo interior vieram a ser localizados parte dos bens subtraídos. 2 ) Portanto, ao contrário do que sustenta a impetração, que invoca a ausência de indícios de autoria, eles são veementes. 3 ) Ressalte-se ser suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. Precedente. 4 ) Conforme se extrai do decreto prisional, o Juízo singular apontou o modo como teria sido praticado o crime imputado ao Paciente como fundamento básico da imposição de segregação compulsória. 5 ) O decreto prisional encontra-se em harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, que admitem pacificamente o reconhecimento do periculum in mora como decorrência do vínculo funcional existente entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública . 6 ) Conclui-se que da própria dinâmica delitiva imputada ao Paciente, segundo descreve a decisão impugnada, se extrai sua periculosidade, o que constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar. Precedentes. 7 ) Outrossim, igualmente correta a digna autoridade apontada coatora quando reconhece que, tendo sido o suposto crime cometido com violência e grave ameaça, há necessidade da segregação cautelar do autor da ação para preservação da vítima como garantia da instrução criminal. Essa é admitida de forma remansosa na jurisprudência, que reconhece a necessidade de preservação da tranquilidade da vítima, da qual se exige cooperação com o sistema de justiça, incluindo-se o dever de comparecimento à audiência. Precedentes. 8 ) Presente, portanto, o periculum libertatis, consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal. Precedente. 9 ) Conclui-se, do exposto, que diversamente do que afirma a impetrante, o decreto prisional revela concretamente a necessidade de privação da liberdade ambulatorial ao Paciente, atendendo-se o princípio insculpido no art. 93 , inciso IX, da Constituição Federal . 1 0) Assim, encontrando a prisão provisória amparo no artigo 5º LXI da CF, é legítima e compatível com a presunção de inocência, revelando ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. Precedente. 11 ) Por sua vez, a primariedade do Paciente, residência fixa e demais condições subjetivas favoráveis não impedem a conservação da prisão preventiva, eis que, na espécie, identificam-se os requisitos legais da cautela. Precedentes. 12 ) Tampouco colhe êxito alegação de que, sendo provável a futura substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos , a prisão preventiva estaria a caracterizar constrangimento ilegal por violação ao Princípio da Proporcionalidade, porque não cabe, na via eleita, tal antecipação. Precedentes. 13 ) No ponto, cumpre observar que, à luz dos fundamentos expostos no decreto prisional, revelam-se desfavoráveis as circunstâncias ao Paciente, sendo possível admitir o recrudescimento de futura resposta penal, com o incremento da pena privativa de liberdade e imposição de regime mais severo, na hipótese de eventual condenação . Precedentes. 14 ) Como se observa, a imposição da medida extrema ao Paciente encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ordem denegada.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO POSSBILIDADE, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE - GENITOR GUARDIÃO RESPONSÁVEL PELA MANTENÇA DO MENOR - GUARDA DE FATO - ALIMENTOS IN NATURA. - Os alimentos provisórios têm natureza cautelar e o objetivo é de garantir a subsistência do credor dos alimentos durante a tramitação da ação principal, guardando, na medida do possível, a relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atendendo às necessidades do alimentando, observando-se a diretriz da proporcionalidade - Se os elementos dos autos constataram que o menor reside com o pai, guardião de fato, não há que se falar em manutenção dos alimentos provisórios outrora fixados, visto que o genitor já contribui com a mantença do menor, inclusive com alimentos in natura.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238130000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO - NEGATIVA DE AUTORIA - MATÉRIA DE MÉRITO - PRESENÇA DE FUNDAMENTOS IDÔNEOS CAPAZES DE JUSTIFICAR A CUSTÓDIA CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA PROPORCIONALIDADE - NÃO VIOLAÇÃO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. Em sede de habeas corpus não é possível a análise da conduta delituosa atribuída ao paciente, isso porque se trata de matéria de mérito, demandando análise detida, podendo repercutir no desfecho da demanda criminal, mas não sobre a conveniência de se manter o paciente preso. Atendido ao menos um dos pressupostos do artigo 312 do CPP , qual seja a garantia da ordem pública, bem como um dos requisitos instrumentais do artigo 313 do CPP , deve ser a prisão preventiva mantida, não havendo que se falar em sua revogação, ou mesmo em substituição pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do CPP , pelo fato de estas se revelarem absolutamente insuficientes. A presença de condições subjetivas favoráveis ao paciente não obsta a segregação cautelar quanto presentes os fundamentos para justificar sua manutenção. Considerando que a prisão preventiva não se ancora em certeza de culpa, mas sim em indícios, não se verifica a violação ao princípio da presunção de inocência. A aplicação da causa de diminuição de pena é apenas uma suposição do impetrante ante os fatos narrados, no entanto, tal afirmação demanda dilação probatória e exame aprofundado do caso, não sendo o habeas corpus a via adequada para tal finalidade.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.24.148948-3/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - DEFERIMENTO - FIXAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MANUTENÇÃO - LIMITAÇÃO - NECESSIDADE. Verificado o preenchimento dos requisitos do art. 300 , caput, do CPC , que exigem a demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, deve ser mantida a decisão que deferiu a tutela de urgência para o fim de determinar a suspensão dos descontos referentes às contratações objeto desta demanda, realizados pela ré sobre o benefício previdenciário da autora. As astreintes têm caráter coercitivo e devem ser arbitradas em valor proporcional e razoável para o fim a que se destina, qual seja, compelir a parte a cumprir a determinação judicial. Não há que se falar em modificação do valor da multa arbitrada quando observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Lado outro, imperioso observar a necessidade de se impor limitação à multa, a fim de se evitar a imposição de ônus excessivo ao banco agravante e, consequentemente, obstar o enriquecimento sem causa da autora/agravada.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248260000 Ribeirão Pires

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    Habeas Corpus – Roubo simples tentado – Insurgência contra a manutenção da prisão preventiva - Alegações de ausência de fundamentação e dos requisitos da custódia cautelar, bem como da presença de condições pessoais favoráveis à liberdade provisória – Admissibilidade – Decisão objurgada destituída de fundamentação, na qual não se demonstra com efetividade a presença de um dos pressupostos da prisão preventiva (o periculum libertatis) e, portanto, deixou de observar os ditames do artigo 310 , inciso II , do Código de Processo Penal , de modo a reclamar a outorga da liberdade provisória. Hipótese, ademais, em que há evidente afronta ao princípio constitucional da proporcionalidade, haja vista que o réu, primário e de bons antecedentes, foi denunciado por roubo simples tentado, circunstâncias que geram, ao menos até aqui, a ideia de possibilidade da imposição de pena em patamar inferior a 04 anos, com fixação de regime prisional diverso do fechado, em caso de eventual condenação. Situação jurídico-processual, portanto, em que se mostra suficiente apenas aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 , incisos I e IV , do Código de Processo Penal . A prisão é exceção e a liberdade do indivíduo é a regra no Estado Democrático de Direito instaurado com a Carta Constitucional de 1988 (art. 5º, caput e incs. LVII, LXVI). Ordem concedida.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20238190000 202305913298

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    Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. APF atribuindo ao Paciente e ao corréu a prática de tráfico de drogas e associação para o mesmo fim, ambos majorados, além de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e de artefato explosivo. Writ que tece considerações sobre o mérito da imputação e questiona, em síntese, a fundamentação do decreto prisional, destaca a suposta ausência dos requisitos para a custódia cautelar, além de repercutir os atributos positivos do Paciente. Superveniência de oferecimento de denúncia imputando a prática dos crimes previstos no art. 16 , § 1º, III, e art. 16 , § 1º , IV , ambos da Lei nº 10.826 /2003, n/f do art. 69 do CP , informando a remessa de cópias para melhor apuração quanto aos crimes da Lei de Drogas . Hipótese que se resolve parcialmente em favor da impetração. Paciente que, em tese, teria sido flagrado por policiais militares, em local conhecido pela exploração de tráfico de drogas, de domínio da facção "TCP", empunhando uma pistola Taurus, calibre 9 mm, com numeração suprimida, na companhia do corréu Wellington Joaquim da Silva, que segurava uma artefato do tipo granada e um terceiro indivíduo não identificado, que estava com uma bolsa, ocasião em que os agentes puderam observar três pessoas se dirigindo ao último, que retirou um embrulho da bolsa, entregando algo para cada uma delas, logo se retirando do local. Ao efetuarem a abordagem, o indivíduo que estava com a bolsa, o qual já havia começado a se afastar dos demais, conseguiu se evadir correndo, enquanto o Paciente e Wellington se renderam, momento em que foram arrecadadas a pistola, municiada com 11 cartuchos intactos, e a granada caseira, sendo ambos encaminhados à DP. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Hipótese que se resolve parcialmente em favor da impetração. Decisão impugnada que não mais exibe o necessário substrato jurídico-processual capaz de justificar a máxima segregação, sobretudo diante da alteração diminutiva da capitulação inicial, situação que tende a repercutir no julgamento que ora se realiza (art. 493 do CPC c/c art. 3º do CPP ), ao menos para atrair a orientação de que "a prisão preventiva é a ultima ratio, a derradeira medida a que se deve recorrer, e somente poderá ser imposta se as outras medidas cautelares dela diversas não se mostrarem adequadas ou suficientes para a contenção do periculum libertatis (art. 282 , § 6º , CPP )" (STF). Afastamento da prisão preventiva que, no entanto, não desnatura a presença dos requisitos cautelares genéricos, necessários ao mínimo resguardo da ordem pública, considerando a gravidade concreta do injusto imputado. Daí se dizer que "as particularidades do caso demonstram a suficiência, a adequação e proporcionalidade da imposição das medidas menos severas previstas no art. 319 , em atenção ao preceito de progressividade das cautelas disposto no art. 282 , §§ 4º e 6º , todos do Código de Processo Penal " (STJ). Afastamento da segregação corporal máxima mediante substituição por cautelares restritivas de menor densidade corporal, ressalvada, contudo, a possibilidade de, em havendo alteração do presente quadro jurídico-factual, poder o Juízo Impetrado dispor futuramente, através de motivação concreta idônea, a respeito de eventual substituição, modificação, acréscimo ou cancelamento, total ou parcial, de qualquer das cautelares alternativas estabelecidas, sem se afastar, por igual, a viabilidade superveniente de decretação de nova custódia preventiva, desde que viável e proporcional nos termos da lei. Diretriz que se adota em prestígio ao juiz natural, ciente de que "o juízo de piso, devido a sua proximidade com os fatos, é quem melhor pode avaliar a necessidade da manutenção da medida, em observância ao princípio da confiança no juiz do processo" (STJ). Necessidade da extensão do presente decisum ao corréu, o qual se encontra na mesma situação fático-processual do Paciente, ambos imersos em circunstâncias objetivas e comuns, que hão de merecer tratamento estatal de igual correspondência e com o mesmo tom isonômico ( CPP , art. 580 ). Ordem que se concede parcialmente, com extensão ao corréu, para revogar a custódia preventiva, mas com a imposição substitutiva de cautelares alternativas.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20238190000 202305909053

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    EMENTA. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO PUGNANDO O RELAXAMENTO DA PRISÃO SOB A ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, APLICANDO-SE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PLEITO DE REVOGAÇÃO SOB O ARGUMENTO DE DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. Pleito de relaxamento da prisão. O reconhecimento da atipicidade material da conduta em função do inexpressivo valor do bem subtraído é perfeitamente cabível em nosso ordenamento jurídico, encontrando respaldo em princípios basilares do direito penal como a fragmentariedade, a intervenção mínima, a lesividade e a proporcionalidade. Sem dúvida, a repressão penal somente se justifica nos casos indispensáveis à proteção da ordem social, impregnados de significativa lesividade, em que interesses de elevada importância (e, por tal razão, merecedores da tutela penal) forem ofendidos a ponto de fazer prevalecer o interesse punitivo do Estado sobre a esfera de liberdade do indivíduo. Na presente hipótese, afasta-se a possibilidade de reconhecimento da irrelevância da conduta delitiva, dada a maior culpabilidade ostentada pelos pacientes. Conquanto o valor do bem, aparentemente, não seja elevado, não é o primeiro crime dos imputados, o que afasta a mínima ofensividade da conduta e a ausência de periculosidade social da ação. O paciente Wallace possui uma condenação criminal pelo crime de roubo, transitada em julgado em 2021, apta, portanto, a configurar reincidência, e Deyvison possui mais quatro ações penais em curso, sendo que em duas delas foi-lhe concedida liberdade provisória quando submetido à audiência de custódia, o que evidencia clara predisposição de ambos em cometer delitos, precipuamente, patrimoniais. Logo, em que pese a suposta inexpressividade da lesão jurídica, a ação não pode ser considerada insignificante e a tipicidade afigura-se perfeita, apresentando-se prematuro o encerramento pleiteado. Pleito de revogação da custódia cautelar. Ab initio, consigna-se que a decisão atacada se encontra satisfatoriamente fundamentada, em consonância com o disposto no artigo 93 , IX da CRFB/88 e no artigo 315 do CPP . O paciente Wallace ostenta condenação anterior pelo delito de roubo, transitada em julgado em 2021, e Deyvison responde por outras quatro ações penais, já tendo sido beneficiado em duas oportunidades com a liberdade provisória, voltando a delinquir. Tais fatos configuram o perigo concreto de reiteração delitiva, estando devidamente demonstrado o periculum libertatis, embasando a necessidade da segregação cautelar dos pacientes para garantia da ordem pública, o que, por conseguinte, torna inadequada e insuficiente a aplicação de cautelares diversas da prisão. Violação ao princípio da homogeneidade. É certo que conforme o princípio destacado, corolário do princípio da proporcionalidade, não é razoável a manutenção do indivíduo preso cautelarmente em regime muito mais rigoroso do que aquele que ao final eventualmente lhe será imposto. No entanto, é sabido que na aplicação da dosimetria penal, o sentenciante sopesará as circunstâncias judiciais, que diretamente influenciarão não só na dosagem da pena-base, mas também na fixação do regime. Sob essa ótica, a análise da homogeneidade/proporcionalidade entre eventual pena e a medida cautelar ora imposta somente ensejaria a revogação da prisão preventiva acaso fosse possível verificar, de plano e de forma evidente, a violação alegada, o que não visualiza na espécie, diante do cenário até o momento revelado nos autos. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO. ORDEM QUE SE DENEGA.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS - FILHOS MENORES - NECESSIDADE PRESUMIDA - CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO ALIMENTANTE - ÔNUS DA PROVA - TRINÔMIO. POSSIBILIDADE / NECESSIDADE / PROPORCIONALIDADE - VALOR COMPATÍVEL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO RECORRIDA MANTIDA - Os alimentos provisórios tem natureza cautelar e o objetivo é de garantir a subsistência do credor dos alimentos durante a tramitação da ação principal, guardando, na medida do possível, a relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atendendo às necessidades do alimentando, observando-se a diretriz da proporcionalidade; - Demonstrada nos autos a capacidade financeira do alimentante de arcar com o valor dos alimentos arbitrado provisoriamente, impõe-se a manutenção do encargo, em observância ao trinômio "possibilidade, necessidade, proporcionalidade"; - Em vista do caráter provisório, os alimentos poderão ser revistos e modificados a qualquer tempo, desde que surjam circunstâncias que conduzam o juízo de origem a um reexame quanto aos patamares em que os fixou. V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - ALIMENTOS - LEGITIMIDADE - FILHOS - No bojo da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, os filhos detém legitimidade para demandar alimentos dos genitores.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS XXXXX20238190000 202305925482

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    HABEAS CORPUS. ARTIGO 33 , CAPUT, C/C ARTIGO 4 0, V, E 33 , § 1 º , I, TODOS DA LEI 11 . 343 /0 6 . IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES ESTABELECIDAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . 1 . Questão preliminar de supressão de instância, suscitada pela Procuradoria de Justiça, que se rejeita, já que o pleito libertário fora anteriormente deduzido e indeferido por ocasião da audiência de custódia, que converteu a prisão em preventiva, autorizando, assim, a insurgência através da presente ação autônoma. Nesta toada, a ausência de requerimento ou de exame do pleito libertário pelo juízo para o qual foi distribuído o procedimento não é fator impeditivo para o conhecimento do writ. 2 . Paciente que responde pela prática do crime previsto no artigo 33 , caput, c/c artigo 4 0, V, e 33 , § 1 º , I, todos da Lei 11 . 343 /0 6 . 3 . Prisão em flagrante convertida em preventiva, por ocasião da audiência de custódia. 4 . Prisão preventiva que, enquanto medida cautelar restritiva de direito fundamental, se caracteriza pela sua excepcionalidade e provisoriedade, devendo ser imposta ou mantida apenas quando atendidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal . 5 . Ademais, com o advento da Lei nº 12.403 / 11 , que conferiu novo tratamento ao sistema de prisões e medidas cautelares, cabe ao julgador observar não apenas os pressupostos previstos nos artigos 312 do Código de Processo Penal , mas, ainda, a necessidade da medida cautelar designada, nos exatos termos do art. 282 do mesmo diploma legal, reservando a prisão antes da regular formação da culpa em contraditório judicial aos casos extremos, nos quais o resultado útil pretendido não possa ser alcançado por meio das medidas constritivas estabelecidas no art. 319 do Código de Processo Penal 6 . Inexistência de indicativo nos autos de que o paciente, em liberdade, acarretará risco para a ordem pública ou a aplicação da lei penal. 7 . Crime atribuído que não envolve a prática de violência ou grave ameaça à pessoa , não havendo elementos que indiquem que seja o paciente pessoa de alta periculosidade, tendo demonstrado residência fixa e o exercício por longo período de atividade laborativa lícita. 8 . Suficiência das medidas cautelares alternativas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal , reservando-se a constrição para as situações nas quais esteja devidamente caracterizada a sua absoluta necessidade. CONHECIMENTO E CONCESSÃO DA ORDEM, confirmando-se a liminar.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248130000 1.0000.24.241686-5/000

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    EMENTA: "HABEAS CORPUS". TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESENÇA DOS REQUISITOS FÁTICOS (ART. 312 DO CPP ) E INSTRUMENTAIS (ART. 313 , I E II , DO CPP ) PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGENTE REINCIDENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Tendo sido o paciente preso preventivamente pela suposta prática do delito de tráfico de drogas, presentes a prova da materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria, inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, decretou a sua segregação cautelar, visando a garantir a ordem pública. 2. O princípio do estado de inocência, estatuído no artigo 5º , LVII , da Constituição da Republica , não impede a manutenção da prisão provisória, quando presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal . 3. O Código de Processo Penal preconiza, de forma expressa, o princípio da proporcionalidade, composto por dois outros, quais sejam: adequação e necessidade. 4. A prisão preventiva, espécie de medida cautelar, passou a ser exceção na sistemática processual, dando, o quanto possível, promoção efetiva ao princípio constitucional da não-culpabilidade. Todavia, embora medida extrema, a manutenção da segregação cautelar pode ser determinada, sempre que presentes os requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal , em seus artigos 312 e 313 . 5. A reincidência do agente demonstra a facilidade que o mesmo tem de infringir a Lei Penal, motivo pelo qual a manutenção do cárcere se mostra necessária, com vistas a se evitar a reiteração delitiva. 6. Sendo o crime de tráfico de drogas apenado com reprimenda máxima, privativa de liberdade, superior a quatro anos, e cuidando-se de agente reincidente, é admissível a manutenção da sua segregação provisória, como forma de ga rantia da ordem pública e visando a evitar a reiteração delitiva. 7. Não se mostrando adequadas e suficientes, no caso concreto, as medidas cautelares diversas da prisão, não poderão ser aplicadas, mormente quando presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. 8. As condições pessoais favoráveis do paciente, mesmo quando comprovadas nos autos, por si sós, não garantem eventual direito de responder ao processo em liberdade, quando a necessidade da segregação se mostra patente como forma de garantia da ordem pública.

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