TJ-RJ - HABEAS CORPUS XXXXX20238190000 202305920332
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS , RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1 ) O Paciente foi preso em flagrante, a bordo de um veículo roubado, logo após a prática de roubo a transeunte, perpetrado com emprego de arma de fogo. Dos documentos acostados ao presente writ extrai-se que, além de ter sido possível para a vítima visualizar alguns dos executores do roubo, o Paciente foi flagrado não apenas na companhia dos comparsas identificados pela vítima, como também trafegando no veículo utilizado na prática delitiva, e em cujo interior vieram a ser localizados parte dos bens subtraídos. 2 ) Portanto, ao contrário do que sustenta a impetração, que invoca a ausência de indícios de autoria, eles são veementes. 3 ) Ressalte-se ser suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. Precedente. 4 ) Conforme se extrai do decreto prisional, o Juízo singular apontou o modo como teria sido praticado o crime imputado ao Paciente como fundamento básico da imposição de segregação compulsória. 5 ) O decreto prisional encontra-se em harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, que admitem pacificamente o reconhecimento do periculum in mora como decorrência do vínculo funcional existente entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública . 6 ) Conclui-se que da própria dinâmica delitiva imputada ao Paciente, segundo descreve a decisão impugnada, se extrai sua periculosidade, o que constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar. Precedentes. 7 ) Outrossim, igualmente correta a digna autoridade apontada coatora quando reconhece que, tendo sido o suposto crime cometido com violência e grave ameaça, há necessidade da segregação cautelar do autor da ação para preservação da vítima como garantia da instrução criminal. Essa é admitida de forma remansosa na jurisprudência, que reconhece a necessidade de preservação da tranquilidade da vítima, da qual se exige cooperação com o sistema de justiça, incluindo-se o dever de comparecimento à audiência. Precedentes. 8 ) Presente, portanto, o periculum libertatis, consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal. Precedente. 9 ) Conclui-se, do exposto, que diversamente do que afirma a impetrante, o decreto prisional revela concretamente a necessidade de privação da liberdade ambulatorial ao Paciente, atendendo-se o princípio insculpido no art. 93 , inciso IX, da Constituição Federal . 1 0) Assim, encontrando a prisão provisória amparo no artigo 5º LXI da CF, é legítima e compatível com a presunção de inocência, revelando ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. Precedente. 11 ) Por sua vez, a primariedade do Paciente, residência fixa e demais condições subjetivas favoráveis não impedem a conservação da prisão preventiva, eis que, na espécie, identificam-se os requisitos legais da cautela. Precedentes. 12 ) Tampouco colhe êxito alegação de que, sendo provável a futura substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos , a prisão preventiva estaria a caracterizar constrangimento ilegal por violação ao Princípio da Proporcionalidade, porque não cabe, na via eleita, tal antecipação. Precedentes. 13 ) No ponto, cumpre observar que, à luz dos fundamentos expostos no decreto prisional, revelam-se desfavoráveis as circunstâncias ao Paciente, sendo possível admitir o recrudescimento de futura resposta penal, com o incremento da pena privativa de liberdade e imposição de regime mais severo, na hipótese de eventual condenação . Precedentes. 14 ) Como se observa, a imposição da medida extrema ao Paciente encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ordem denegada.