TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20228120015 Miranda
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – PROVA DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO ESSENCIAIS E NÃO GRATUITOS – COBRANÇA LEGÍTIMA – RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º , inc. XXXII , e 170 , inc. V , da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070 /1990 ( Código de Defesa do Consumidor ). O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297). Tarifas Bancárias: Comprovada a contratação de serviços não essenciais e não gratuitos – que vão além daqueles especificados nas Resoluções nº 3.402/2006 e nº 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional – é legítima a cobrança de tarifas bancárias pela instituição financeira. Inexiste, nessa hipótese, ato ilícito ou falha na prestação do serviço bancário. Como consectário, não é devida a restituição dos valores cobrados, tampouco a reparação de dano moral. Recurso da Ré conhecido e provido. Recurso da Autora conhecido e não provido.