TJ-GO - XXXXX20168090044
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. I- Afastam-se as preliminares suscitadas no recurso, haja vista não configurada a nulidade processual, eis que não demonstrada pela parte autora suposta falsidade da assinatura na procuração e, malgrada a não juntada de estatuto social, os atos foram praticados normalmente desde a contestação, não havendo fundadas dúvidas sobre a correta representação da imobiliária. II- Não há nulidade do feito, pela ausência do representante legal da imobiliária requerida na audiência de instrução e julgamento, em que presentes os advogados das partes. III- Escorreita a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na peça vestibular, já que incumbe ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito (art. 373 , inc. I , do CPC/2015 ). Não provada a prática de ato ilícito, insubsistente a pretensão indenizatória. IV- Mantida a sentença, não há cogitar da inversão dos ônus sucumbenciais. V- Evidenciada a sucumbência recursal, majora-se a verba honorária anteriormente fixada, nos moldes do artigo 85 , § 11 , do CPC/2015 . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.