TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210104 HORIZONTINA
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO PRESTAMISTA. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA. INVALIDEZ POR DOENÇA. DECISÃO DE MÉRITO. 1.É de se conhecer parcialmente do recurso em que não restaram atendidos devidamente os requisitos constantes no art. 1.010 , do CPC . 2.Caso dos autos em que não houve postulação específica de reforma para concessão da indenização securitária, de danos morais ou restituição de valores, conforme requerido na peça inicial, mas tão somente a desconstituição da decisão para que o mérito fosse analisado. Não merece acolhimento posto que o mérito fora analisado na decisão recorrida. 3.Para análise quanto ao pagamento da indenização securitária, resta legitimada a seguradora a compor a lide, sendo correta sua inclusão no polo passivo quando denunciada à lide.CONHECERAM PARCIALMENTE DO RECURSO de APELAÇÃO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO