TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260236 Ibitinga
APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS – ERRO MÉDICO – MORTE DO FETO, ROTURA UTERINA E HISTERECTOMIA – AUSÊNCIA DE PARTOGRAMA – DIAGNÓSTICO TARDIO PARA REALIZAÇÃO DE CESÁREA DE EMERGÊNCIA. Pleito da autora pela condenação dos requeridos ao pagamento de danos morais no montante de R$ 500.000,00, por alegado erro médico – Alegada má condução do trabalho de parto, o que teria levado ao óbito do feto por rotura uterina, o que levou à histerectomia de emergência. Sentença de parcial procedência. CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – Desnecessária a produção de prova oral, uma vez que presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários para o julgamento da lide – Laudo pericial suficiente, claro e técnico – Preliminar rejeitada. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RESPONSÁVEL PELA CONDUTA – MÉDICO – RESPONSABILIDADE CIVIL – Inteligência do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal – Pessoa jurídica de direito público que responde pelos danos causados a terceiros por seus agentes, nesta qualidade – Assegurado o direito de regresso em caso de dolo ou culpa – Entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal – Precedentes deste E. Tribunal e desta C. Câmara. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO – Teoria do risco administrativo em caso de obrigação de meio – Exigência de prova– Atividade médica que não garante resultados ou cura – Prestação de serviço público defeituoso. ERRO MÉDICO – Configurado – Falha na prestação do serviço público – Laudo pericial que atestou que houve má-prestação do serviço médico à autora, o qual não adotou as melhores práticas indicadas pela Medicina, ocasionando a morte do feto, além da ocorrência de ruptura uterina da autora e posterior histerectomia. Conforme denotou o perito, o partograma configura "prática que requer treinamento de baixa complexidade e tem muito baixo custo, sendo assim uma ferramenta simples e barata" (fls. 330), recomendado pelas boas práticas obstétricas e recomendado pela OMS – Embora o partograma "não representasse a certeza de desfecho diverso, ele é um dos indicativos de que a conduta médico-hospitalar não foi adequada, especialmente porque a causa do óbito fetal e da histerectomia foram a ruptura uterina, que poderia ter sido diagnosticada mais rapidamente, conferindo à autora e à criança maiores condições de reversão bem-sucedida da intercorrência." (fls. 505). Ficou evidenciada a sucessão de erros na condução do trabalho de parto da autora – os sintomas narrados pela requerente são compatíveis, segundo o perito, com a rotura uterina, os quais, mesmo constatados pela equipe de enfermagem, não surtiram efeito nos atos do médico – Requerido demorou 55 minutos para iniciar o procedimento de cesariana de emergência para, somente após, mesmo já constatada a ausência de batimentos fetais, iniciar as manobras de ressuscitação. DANO MORAL – Ofensa moral caracterizada – Dano efetivo, embora não patrimonial, posto que atinge valores internos e anímicos da pessoa – Quantum indenizatório deve refletir os danos suportados pela parte autora – Fixação em R$ 150.000,00 – Diante do princípio da adstrição, de rigor a manutenção do quantum indenitário. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS NAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA – Tese 810 da repercussão geral decidida pelo E. STF no RE XXXXX – A partir de 9/12/2021, sobre o débito incidirá a taxa SELIC, que engloba atualização monetária e juros de mora, nos termos da norma constitucional acima transcrita. Sentença de procedência parcial mantida. Recursos voluntários e reexame voluntário não providos.