Valor Máximo Inferior Àquele do Art. 87, Ii, do Adct/cf/88 em Jurisprudência

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  • TRT-2 - ATOrd XXXXX-45.2023.5.02.0492 TRT02

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    Considerando que os honorários periciais serão pagos pelo TRT da 2a Região, em razão da sucumbência no objeto da perícia pela parte autora, beneficiária da justiça gratuita, fixo os honorários no valor máximo... Considerando que os honorários periciais serão pagos pelo TRT da 2a Região, em razão da sucumbência no objeto da perícia pela parte autora, beneficiária da justiça gratuita, fixo os honorários no valor máximo... máximo admitido na norma específica do TRT-2 sobre o tema

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  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20204030000 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. READEQUAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS EM DATAS ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO DE 1988 . EMENDAS 20 /98 E 41 /03. MENOR VALOR TETO X MAIOR VALOR TETO. - O cálculo do benefício previdenciário da parte segurada, ao não superar o maior valor-teto – MVT, só permitiria cobrança de diferenças do INSS caso fosse desconsiderado o menor valor-teto – mVT, metodologia que não foi acolhida na conclusão a que chegou a 3.ª Seção deste Tribunal ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n.º XXXXX-39.2019.4.03.0000 - A expressão “menor valor-teto” se refere a um fator intrínseco ao cálculo do benefício. Se houver a exclusão do menor valor-teto, não será possível a obtenção do coeficiente de cálculo a ser aplicado na apuração do valor da aposentadoria e, consequentemente, haverá a indevida e injusta equiparação dos segurados que, exemplificativamente, contribuíram por apenas um ano com os que contribuíram por 15 anos acima do menor valor teto, na medida em que tal coeficiente é apurado levando-se em conta o número de “12 (doze) contribuições acima do menor valor-teto” (art. 23 da CLPS )- No que se refere ao maior valor-teto - MVT, previsto na CLPS , este sim representa indubitavelmente verdadeiro limitador extrínseco do benefício, o qual deve ser afastado para os efeitos da aplicação dos tetos das Emendas Constitucionais nºs. 20 /98 e 41 /03 - Precedentes tanto da própria 8.ª Turma quanto da 9.ª Turma deste Tribunal, órgão julgador em que casos dessa natureza têm sido decididos também sob a perspectiva da correção de erro material, autorizada tal interpretação diante da contradição na menção ao menor valor teto, conquanto toda a fundamentação do julgado se reporte ao decidido pela Suprema Corte no RE n.º 564.354/SE (que não comporta tal aplicação, já que efetivamente não autoriza o afastamento do mVT, mas apenas se refere ao valor máximo).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 26/07/2023; Data de Registro: 26/07/2023)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RPV. ERRO DE CORRELAÇÃO ENTRE A DATA BASE DO DÉBITO E A DATA DO TETO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. DÉBITO DE 2019 E TETO DE 2021. CORREÇÃO. RENÚNCIA DO EXCEDENTE. DEPÓSITO PARCIAL. DIFERENÇA A COMPLEMENTAR. Determinação de complementação dos pagamentos, sem aplicação do teto do valor da UFESP previsto na Lei 17.205 /19. Há dois momentos relevantes a serem considerados que são a data em que requerido o cumprimento de sentença, em 2019, e a data do pagamento (parcial) feito pela Fazenda, em 2021. Para estabelecimento do valor máximo passível de RPV, interessa apenas o ano, eis que a atualização da UFESP se faz com periodicidade anual. Os valores foram, originalmente, apurados para 2019 (ano do cumprimento de sentença). Independentemente da data em que encaminhada a RPV, a requisição se faz com informação do valor e da respectiva data base, o que orientará a atualização e acréscimo de juros para o momento do efetivo pagamento e para apuração de eventual saldo credor. Houve equívoco do DEPRE ao utilizar o teto de 2021 (momento do pagamento) para valores e limite referentes a 2019. Em qualquer cenário, o valor nominal da dívida não pode ser desatrelado da data para a qual foi apurado. A renúncia, por sua vez, é balizada pelo teto legal. Ninguém haverá de renunciar a mais do que a lei impõe, salvo para se dar por satisfeito e encerrar a cobrança. Houve, claramente, erro na correlação entre valor requisitado e data base. Inaplicabilidade imediata da Lei Estadual 17.205/19. Por expressa disposição legal, para verificação do enquadramento no crédito de pequeno valor, deve ser considerada a data de apresentação dos cálculos (ou de liquidação), não do pagamento. Totalidade do crédito que não era enquadrada como de pequeno valor, nos termos art. 100 , §§ 2º e 3º , da CF , art. 102, § 2º, do ADCT, e art. 1º da Lei Estadual 11.377/03. Ante o pagamento incorreto do RPV, é possível haver a complementação por RPV preferencial até o valor limite do quíntuplo das obrigações de pequeno valor. O pagamento do valor restante, que exceder ao limite, deverá ser pela ordem cronológica de apresentação do precatório. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1857606

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    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RPV. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. VIA INCIDENTAL. LEI DISTRITAL Nº 6.618/2020. APLICABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. IRRETROATIVIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO DE INICIATIVA. ARGUIÇÃO PERANTE O CONSELHO ESPECIAL. DESNECESSIDADE. 1. O valor máximo das requisições de pequeno valor (RPV) a serem pagas pelo Distrito Federal e pela sua Administração Pública Direta e Indireta foi definido em 10 (dez) salários-mínimos pelo artigo 1º, caput, da Lei Distrital n.º 3.624/2005. 2. Possível o reconhecimento da inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Distrital nº 6.618/2020 que majora o teto de pagamento por RPV, uma vez que já analisado tema por ocasião do julgamento dos dispositivos da Lei n.º 5.475/2015 pelo Conselho Especial, com eficácia inter partes, sem a necessidade de nova arguição perante o conselho especial. 3. O vício de inconstitucionalidade e a irretroatividade da norma impossibilitam que a Lei Distrital nº 6.618/2020 seja utilizada como fundamento para pagamento de RPV acima do limite de 10 salários-mínimos de títulos executivos formados antes da vigência da referida legislação. 4. O valor da RPV no âmbito do Distrito Federal - que correspondia a 10 salários-mínimos (Lei Distrital n 3.624/2005)- foi alterado para 20 salários mínimos pela Lei Distrital n. 6.618/2020. A situação jurídica do credor se consolida com o trânsito em julgado do título executivo judicial, de modo que a legislação de regência para pagamento do crédito é a vigente no momento do trânsito em julgado; eventuais alterações legislativas e constitucionais supervenientes quanto ao valor da RPV ou ao fator multiplicador do crédito não retroagem, consoante o art. 6º, § 1º, da LINDB, o Tema n. 792 do STF e os precedentes deste eg. Tribunal de Justiça. 5. No caso em apreço, o trânsito em julgado do título executivo ocorreu em 11/03/2020, ou seja, antes da vigência da Lei Distrital n. 6.618/2020, de modo que não se constata ilegalidade na decisão do Juiz de Direito que considerou o limiar de 10 salários-mínimos para expedição de RPV. 6. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20168190052 2023001114489

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    APELAÇÃO CÍVEL . AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT . SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO , PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 11 . 813 ,00. RECURSO DA RÉ, PELA ANULAÇÃO DA SENTENÇA , A FIM DE QUE SEJA REALIZADA PROVA PERICIAL. RECURSO QUE MERECE PROSPERAR. O ARTIGO 3ª DA LEI 6 . 194 / 74 PRECEITUA QUE OS DANOS PESSOAIS COBERTOS PELO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS COMPREENDEM AS INDENIZAÇÕES POR MORTE, POR INVALIDEZ PERMANENTE, TOTAL OU PARCIAL, E POR DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES. INCONTROVERSO QUE O AUTOR SOFREU SEQUELAS PERMANENTES EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE NARRADO, EIS QUE, ADMINISTRATIVAMENTE, RECEBEU INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 1 . 687 , 5 0, POR INVALIDEZ. DEMANDANTE QUE ALMEJA RECEBER O VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT QUE É PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ. EXEGESE DAS SÚMULAS 474 DO STJ E SÚMULA 233 DESTE TRIBUNAL . IMPRESCINDÍVEL ANALISAR O GRAU DE EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA PELO AUTOR. QUESTÃO EMINENTEMENTE TÉCNICA E DEMANDA PROFISSIONAL ESPECIALIZADO NA ÁREA DE MEDICINA. INDISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. ASSINALA-SE QUE NO CASO EM EXAME A PROVA PERICIAL FOI DEFERIDA E OS RESPECTIVOS HONORÁRIOS RECOLHIDOS. NO ENTANTO, A SENTENÇA FOI PROFERIDA SEM A REALIZAÇÃO DE TAL PROVA. SENTENÇA PROLATADA PREMATURAMENTE, SEM QUE O FEITO ESTIVESSE DEVIDAMENTE INSTRUÍDO PARA QUE O JUÍZO A QUO FORMASSE UM EFETIVO E SEGURO CONVENCIMENTO SOBRE A LIDE POSTA A SEU EXAME. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA QUE SE ANULA. RECURSO PROVIDO, PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, COM A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL MÉDICA, PARA CLASSIFICAR O GRAU DE INVALIDEZ DO AUTOR.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo XXXXX20215010342

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. As quantias atribuídas na inicial para cada um dos pedidos não tem o condão de limitar a liquidação, por se tratarem de valores estimados. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FRIO. Ante a inexistência de outras provas aptas à invalidação do laudo devidamente fundamentado no sentido de que, nas condições de labor, o autor se sujeitava à ação do agente insalubre, devido o adicional pleiteado. HONORÁRIOS PERICIAIS. Mantida a condenação da reclamada, eis que permaneceu sucumbente quanto ao objeto da perícia, não se sustenta a pretensão recursal de limitação dos honorários periciais ao valor máximo estabelecido pelo CSJT, tendo em vista que não se trata de pagamento por beneficiário de justiça gratuita. HORAS EXTRAS. Afiançada pela parte autora a idoneidade dos controles de horário, do cotejo dos aludidos documentos com os recibos de pagamento depende o deslinde da controvérsia. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Não havendo contraprova à presunção de hipossuficiência, e em respeito ao princípio constitucional de garantia de acesso ao Poder Judiciário (art. 5º , XXXV , CF/88 ) e, ainda, considerando a deficiência do Estado no seu dever inarredável de prestar assistência judiciária integral e gratuita aos necessitados (art. 5º, LXXIV), há de ser mantido o deferimento do benefício da justiça gratuita à parte autora. Recurso ordinário da reclamada conhecido e não provido.

  • TRT-16 - Agravo de Petição: AP XXXXX20225160010

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. AFASTADA A INCIDÊNCIA DA LEI MUNICIPAL N.º 003/2022. EXECUÇÃO POR RPV. O QUANTUM DEBEATUR ABAIXO DO LIMITE MÍNIMO DA LEI FEDERAL. In casu , a Lei Municipal não determina o limite mínimo e máximo para pagamento por RPV, apenas se limitou a repetir o teto máximo do Regime Geral da Previdência Social como o limite mínimo para a lei municipal. Constatado que o valor executado é inferior ao valor do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social definido na Lei Municipal como pagamento mínimo, deve ser afastada a incidência da lei municipal. Agravo de petição conhecido e não provido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090002

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    CARGO DE GESTÃO. REQUISITO OBJETIVO PREENCHIDO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DESNECESSIDADE DE PAGAMENTO EM RUBRICA PRÓPRIA. INEXISTÊNCIA DE SALÁRIO COMPLESSIVO. Restou preenchido o requisito objetivo estabelecido no art. 62 , II e parágrafo único, da CLT , uma vez que a obreira recebia salário do cargo de confiança superior ao valor do salário efetivo acrescido de 40%, nos estritos moldes legais. Da literalidade do art. 62 , II e parágrafo único, da CLT , emerge que não há exigência de pagamento em separado de gratificação de função ao empregado detentor do cargo de confiança. O referido dispositivo apenas impõe um padrão salarial diferenciado em relação aos demais funcionários, devendo superar 40% do salário do cargo efetivo, de modo que, somando-se o salário do cargo de confiança e a gratificação de função, " se houver ", o resultado seja superior a 40% do salário efetivo. Dessa forma, a ausência de identificação do acréscimo de 40% em rubrica própria não configura hipótese de salário complessivo. Precedentes do C. TST. Sentença mantida.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20248120000 Bandeirantes

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - FORMA DE PAGAMENTO DO CRÉDITO - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DE VALOR CORRESPONDENTE DE ATÉ 30 SALÁRIOS MÍNIMOS (ART 100 , § 4º , DA CF/88 , C/C ART. 87, § 12, II, ADCT) LEI 1174/2023 - TÍTULO JUDICIAL EXECUTADO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 1.174/2023 – INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O limite fixado pela nova Lei Municipal de Bandeirantes não se aplica no caso dos autos, uma vez que Lei nº 1.174/2023 é posterior ao trânsito em julgado da sentença.

  • TJ-CE - Recurso Inominado Cível XXXXX20198060001 Fortaleza

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    RECURSO INOMINADO. JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 10.562/2017. REDUÇÃO DO LIMITE DA OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR PARA O MÍNIMO ESTABELECIDO NO ART. 100 , § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . POSSIBILIDADE. JUÍZO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO. ENTENDIMENTO DO STF PELA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA IMPUGNADA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO TEMA 1231 (RE-RG XXXXX). PRECEDENTES DO STF E DO TJCE. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DO STF E ART. 926 DO CPC . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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