Voto em Branco em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Juiz Alexandre Branco Pucci, j: 26 XXXXX20228120005 Aquidauana

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    Juiz Alexandre Branco Pucci , j: 26/10/2023, p: 31/10/2023) Assunto: Competência dos Juizados Especiais Relator (a): Juiz Alexandre Branco Pucci Comarca: Aquidauana Órgão julgador: 1ª Turma Recursal Mista Data do julgamento: 26/10/2023 Data de publicação: 31/10/2023 Ementa: E M E N T A – RECURSO INOMINADO – AÇÃO ANULATÓRIA – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO – DEVER IMPOSTO AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO – NULIDADE RECONHECIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-MS - Juiz Alexandre Branco Pucci, j: 29 XXXXX20218120008 Corumbá

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    Juiz Alexandre Branco Pucci , j: 29/06/2023, p: 03/07/2023) Assunto: Competência dos Juizados Especiais Relator (a): Juiz Alexandre Branco Pucci Comarca: Corumbá Órgão julgador: 1ª Turma Recursal Mista Data do julgamento: 29/06/2023 Data de publicação: 03/07/2023 Ementa: E M E N T A – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – SAÚDE – IDOSO – MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO INARREDÁVEL DOS ENTES PÚBLICOS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.

  • TJ-PR - XXXXX20218160131 Pato Branco

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    RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO. AÇÃO COBRANÇA. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA EM PECÚNIA. SERVIDORA APOSENTADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. LEI MUNICIPAL 3.812/12. FRUIÇÃO DA LICENÇA PENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO MATERIAL À LICENÇA-PRÊMIO, QUE PASSOU A EXISTIR QUANDO CUMPRIDO O QUINQUÊNIO NAS CONDIÇÕES PREVISTAS EM LEI. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 635 DO STF. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL: (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-29.2020.8.16.0131 - Pato Branco - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO THAÍS RIBEIRO FRANCO ENDO - J. 16.11.2020); (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-97.2019.8.16.0131 - Pato Branco - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO BRUNA GREGGIO - J. 27.07.2020). SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 , DA LEI N. 9.099 /1995. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

  • TJ-MS - Juiz Alexandre Branco Pucci, j: 29 XXXXX20228120101 Dourados

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    Juiz Alexandre Branco Pucci , j: 29/06/2023, p: 03/07/2023) Assunto: Competência dos Juizados Especiais Relator (a): Juiz Alexandre Branco Pucci Comarca: Dourados Órgão julgador: 1ª Turma Recursal Mista Data do julgamento: 29/06/2023 Data de publicação: 03/07/2023 Ementa: E M E N T A – RECURSO INOMINADO – RECOLHIMENTO DE PREPARO/CUSTAS – INSUFICIENTE – EXAME DE ADMISSIBILIDADE – DESERÇÃO – ENUNCIADO Nº 80 DO FONAJE – RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-MS - Juiz Alexandre Branco Pucci, j: 26 XXXXX20208120110 Campo Grande

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    Juiz Alexandre Branco Pucci , j: 26/10/2023, p: 30/10/2023) Assunto: Competência dos Juizados Especiais Relator (a): Juiz Alexandre Branco Pucci Comarca: Campo Grande Órgão julgador: 1ª Turma Recursal Mista Data do julgamento: 26/10/2023 Data de publicação: 30/10/2023 Ementa: E M E N T A – RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO COMETIDA POR TERCEIRO – TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO – CABIMENTO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MS - Juiz Alexandre Branco Pucci, j: 08 XXXXX20228120005 Aquidauana

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    Juiz Alexandre Branco Pucci , j: 08/08/2023, p: 10/08/2023) Assunto: Competência dos Juizados Especiais Relator (a): Juiz Alexandre Branco Pucci Comarca: Aquidauana Órgão julgador: 1ª Turma Recursal Mista Data do julgamento: 08/08/2023 Data de publicação: 10/08/2023 Ementa: E M E N T A – RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – SAÚDE – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – REALIZAÇÃO ESPONTÂNEA – PRETENSÃO RECURSAL – PERDA DE OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.

  • TJ-MS - Juiz Alexandre Branco Pucci, j: 26 XXXXX20228120110 Campo Grande

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    Juiz Alexandre Branco Pucci , j: 26/10/2023, p: 30/10/2023) Assunto: Competência dos Juizados Especiais Relator (a): Juiz Alexandre Branco Pucci Comarca: Campo Grande Órgão julgador: 1ª Turma Recursal Mista Data do julgamento: 26/10/2023 Data de publicação: 30/10/2023 Ementa: E M E N T A – RECURSO INOMINADO – RECOLHIMENTO DE PREPARO/CUSTAS – INSUFICIENTE – EXAME DE ADMISSIBILIDADE – DESERÇÃO – ENUNCIADO Nº 80 DO FONAJE – RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20188090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5265822.11.2018.8.09.0000 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: IVONE MONTEIRO DE LIMA SOUZA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE FORMOSA RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em se tratando o agravo de instrumento de recurso secundum eventum litis, a matéria objeto de apreciação nesta seara recursal deve cingir-se ao conteúdo da decisão agravada, a fim de evitar a supressão de um grau de jurisdição. 2. Em que pese ser admissível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, é vedado o seu deferimento quando o pedido referir-se à concessão de aumento, extensão de vantagens pecuniárias de servidora pública, ou concessão de pagamento de qualquer natureza (arts. 1º da Lei nº 9.494 /1997 c/c 1º da Lei nº 8.437 /1992; e 7º, § 2º, da Lei nº 12.016 /2009). AGRAVO DESPROVIDO. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5265822.11.2018.8.09.0000 , figurando como agravante IVONE MONTEIRO DE LIMA SOUZA e agravado MUNICÍPIO DE FORMOSA. A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão do dia 13 de setembro de 2018, por unanimidade de votos, conhecer do agravo e desprovê-lo, nos termos do voto da relatora. V O T A R A M além da Relatora, o Juiz Fernando de Castro Mesquita , substituto do Desembargador Carlos Escher e Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho . O julgamento foi presidido pela Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo . Esteve presente à sessão a Procuradora de Justiça Drª Nelida Rocha da Costa Barbosa . Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora

  • TJ-GO - XXXXX20178090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5232146.09.2017.8.09.0000 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. TÍTULO JUDICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. 1- A execução de título judicial já transitado em jugado deve ser realizada nos termos da condenação, sendo defeso rediscutir, em sede de impugnação à execução, os consectários legais fixados, sob pena de violação à coisa julgada. 2- A questão relativa aos consectários legais, embora seja de ordem pública, sujeita-se à estabilização gerada pela coisa julgada material, não podendo, por isso, sofrer modificação, sob pena de afronta a res judicata. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5232146.09.2017.8.09.0000 , figurando como agravante SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS e agravado INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão do dia 25 de janeiro 2018, por unanimidade de votos, conhecer do agravo e provê-lo, nos termos do voto da relatora. V O T A R A M além da Relatora, os Desembargadores Carlos Escher e Kisleu Dias Maciel Filho . O julgamento foi presidido pela Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo . Esteve presente à sessão a Procuradora de Justiça Dra. Orlandina Brito Pereira . Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora

  • TJ-GO - XXXXX20168090174

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0385139.22.2016.8.09.0174 4ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: JOSÉ EUSTÁQUIO MADEIRA PECLAT APELADO: DESCONHECIDOS RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ADEQUAÇÃO VALOR DA CAUSA. INDEFERIMENTO PETIÇÃO INICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. 1. O pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita deve ser indeferido quando a parte requerente não comprova nos autos, por meio de provas conclusivas, o seu alegado estado de hipossuficiência econômica. 2. Não cumprindo o autor a emenda da petição inicial nos termos do comando do juiz, impõe a extinção do feito, nos termos do art. 485 , inc. I do CPC . APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 0385139.22.2016.8.09.0174, figurando como apelante JOSÉ EUSTÁQUIO MADEIRA PECLAT e apelado DESCONHECIDOS. A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão do dia 01 de fevereiro de 2018, por unanimidade de votos, conhecer do apelo e desprovê-lo, nos termos do voto da relatora. V O T A R A M além da Relatora, os Desembargadores Carlos Escher e Kisleu Dias Maciel Filho . O julgamento foi presidido pela Desembargadora Nelma Branco Ferreira . Esteve presente à sessão a Procuradora de Justiça Drª Dilene Carneiro Freire . Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora

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