AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5232146.09.2017.8.09.0000 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. TÍTULO JUDICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. 1- A execução de título judicial já transitado em jugado deve ser realizada nos termos da condenação, sendo defeso rediscutir, em sede de impugnação à execução, os consectários legais fixados, sob pena de violação à coisa julgada. 2- A questão relativa aos consectários legais, embora seja de ordem pública, sujeita-se à estabilização gerada pela coisa julgada material, não podendo, por isso, sofrer modificação, sob pena de afronta a res judicata. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5232146.09.2017.8.09.0000 , figurando como agravante SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS e agravado INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão do dia 25 de janeiro 2018, por unanimidade de votos, conhecer do agravo e provê-lo, nos termos do voto da relatora. V O T A R A M além da Relatora, os Desembargadores Carlos Escher e Kisleu Dias Maciel Filho . O julgamento foi presidido pela Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo . Esteve presente à sessão a Procuradora de Justiça Dra. Orlandina Brito Pereira . Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora